[Condenação
política, sem provas; portanto, inútil, sem valor nenhum.
Valor
da condenação: ZERO; apenas mostra o quanto aquela Corte tem interesse em
condenar - mesmo sem provas e sem competência para se imiscuir nos assuntos de
uma Nação Soberana.]
É a primeira vez que a comissão reconhece
um crime da ditadura no Brasil como ato contra humanidade
A Corte
Interamericana de Direitos Humanos condenou nesta quarta-feira o estado
brasileiro pela morte do jornalista Vladimir Herzog durante a ditadura
militar no Brasil. É a primeira vez que a CIDH reconhece crimes da ditadura
como crimes contra humanidade no Brasil.
O tribunal concluiu ainda que "o
Estado não pode invocar a existência da figura da prescrição (...), a lei de
anistia ou qualquer outra disposição semelhante ou excludente de
responsabilidade para escusar-se de seu dever de investigar e punir os
responsáveis".
- Há 43
anos atrás eu perdi meu pai. Assassinato violentamente. Uma pessoa de paz, que
gostava de pescar, fotografar a família, de astronomia. Eu tinha 9 anos, meu
irmão 7 e minha mãe 34. Ele morreu por desejar que todos tivessem o direito à
livre manifestação em um Estado democrático - escreveu Ivo Herzog, em
sua página no Facebook. -
Ficaram 43 anos de luta para que provássemos que ele foi barbaramente torturado
e assassinado. Ficou a luta, capitaneada por Clarice Herzog, pela Verdade e
pela Justiça.
Não
encontramos esta resposta no país que meu pai adotou como pátria. Tivemos que
buscar nas Cortes Internacionais.
Finalmente, hoje, saiu a sentença tão aguardada. Resultado de um processo doloroso que consumiu nossa família.
O Brasil tem que investigar os crimes da Ditadura - completou, ele.
Finalmente, hoje, saiu a sentença tão aguardada. Resultado de um processo doloroso que consumiu nossa família.
O Brasil tem que investigar os crimes da Ditadura - completou, ele.
Em 25 de
outubro de 1975, Herzog foi preso, torturado e assassinado no DOI-CODI de São Paulo. À
época do crime, a morte de Herzog foi oficialmente explicada como um
suicídio, supostamente praticado com um cinto amarrado ao pescoço dele e
preso a uma janela da cela do Destacamento de Operações de Informação - Centro
de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), de São Paulo, em que o jornalista
estava encarcerado.
Para
tentar comprovar sua versão, o governo militar divulgou uma foto do corpo
pendurado de Herzog, em que se vê os pés do jornalista apoiados no chão,
condição em que é praticamente impossível se matar. Além disso, o estado não
foi capaz de explicar como Herzog obteve o cinto com o qual teria se enforcado,
já que uniforme do prisioneiro não tinha cinto e seus sapatos não tinham
cadarços. Em 2012, a Justiça de São Paulo determinou a retificação do
atestado de óbito do jornalista. Com a decisão, o
motivo da morte de Herzog foi modificado de "asfixia
mecânica" para “morte que decorreu de lesões e maus-tratos sofridos
na dependência do II Exército de São Paulo (DOI-CODI)”. [Até a mudança da causa da morte imposta pela Justiça no atestado de
óbito 'retificado' é contraditória.
Maus tratos jamais podem ser causa
de uma morte; maus tratos podem causar lesões, danos a um ser humano e em
decorrência das tais lesões pode ocorrer a morte.
Em hipótese, os alegados maus
tratos poderiam ter causado lesões que produziram a morte do jornalista. Mas, a
asfixia mecânica constante do laudo original (causada pelo ato de suicídio)
continua sendo a causa da morte.
A causa da asfixia é que pode ser
decorrente dos maus tratos ou do ato de suicídio.
O novo laudo teria o deveria apresentar
a real causa da morte - "asfixia mecânica" - podendo se
estender sobre a causa da 'asfixia'.
Um exemplo esclarecendo o óbvio: alguém leva um tiro e sofre hemorragia intensa e em decorrência da perda
de sangue 'anemia profunda' que produz sua morte, sendo portanto a causa
mortis;
o atestado de óbito pode se estender e
apontar como causa da anemia (não podemos esquecer que a anemia é a real causa
da morte) hemorragia grave, por sua vez causada por ferimento produzido
por objeto traumático perfuro contundente.
Mas, o atestado de óbito apresentado
analisou a causa da morte, deduzindo que foi maus tratos e se deu ao
preciosismo de indicar o local dos maus tratos.
Na realidade o atestado de óbito
'retificador' está mais para um libelo acusatório.
Uma obra prima típica da extinta
Comissão Nacional da INverdade, da MENTIRA.]
A mudança
foi feita após pedido da Comissão da Verdade, por solicitação da família do
jornalista.