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quarta-feira, 4 de julho de 2018

Corte interamericana de Direitos Humanos condena Brasil por assassinato de Vladimir Herzog


[Condenação política, sem provas; portanto, inútil, sem valor nenhum.
Valor da condenação: ZERO; apenas mostra o quanto aquela Corte tem interesse em condenar - mesmo sem provas e sem competência para se imiscuir nos assuntos de uma Nação Soberana.]

É a primeira vez que a comissão reconhece um crime da ditadura no Brasil como ato contra humanidade

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou nesta quarta-feira o estado brasileiro pela morte do jornalista Vladimir Herzog durante a ditadura militar no Brasil. É a primeira vez que a CIDH reconhece crimes da ditadura como crimes contra humanidade no Brasil.
 O tribunal concluiu ainda que "o Estado não pode invocar a existência da figura da prescrição (...), a lei de anistia ou qualquer outra disposição semelhante ou excludente de responsabilidade para escusar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis".
- Há 43 anos atrás eu perdi meu pai. Assassinato violentamente. Uma pessoa de paz, que gostava de pescar, fotografar a família, de astronomia. Eu tinha 9 anos, meu irmão 7 e minha mãe 34. Ele morreu por desejar que todos tivessem o direito à livre manifestação em um Estado democrático - escreveu Ivo Herzog, em sua página no Facebook. - Ficaram 43 anos de luta para que provássemos que ele foi barbaramente torturado e assassinado. Ficou a luta, capitaneada por Clarice Herzog, pela Verdade e pela Justiça.
Não encontramos esta resposta no país que meu pai adotou como pátria. Tivemos que buscar nas Cortes Internacionais.

Finalmente, hoje, saiu a sentença tão aguardada. Resultado de um processo doloroso que consumiu nossa família.

O Brasil tem que investigar os crimes da Ditadura -
completou, ele.

Em 25 de outubro de 1975, Herzog foi preso, torturado e assassinado no DOI-CODI de São Paulo. À época do crime, a morte de Herzog foi oficialmente explicada como um suicídio, supostamente praticado com um cinto amarrado ao pescoço dele e preso a uma janela da cela do Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), de São Paulo, em que o jornalista estava encarcerado.
Para tentar comprovar sua versão, o governo militar divulgou uma foto do corpo pendurado de Herzog, em que se vê os pés do jornalista apoiados no chão, condição em que é praticamente impossível se matar. Além disso, o estado não foi capaz de explicar como Herzog obteve o cinto com o qual teria se enforcado, já que uniforme do prisioneiro não tinha cinto e seus sapatos não tinham cadarços. Em 2012, a Justiça de São Paulo determinou a retificação do atestado de óbito do jornalista. Com a decisão, o motivo da morte de Herzog foi modificado de "asfixia mecânica" para “morte que decorreu de lesões e maus-tratos sofridos na dependência do II Exército de São Paulo (DOI-CODI)”. [Até a mudança da causa da morte imposta pela Justiça no atestado de óbito 'retificado'  é contraditória.

Maus tratos jamais podem  ser causa de uma morte; maus tratos podem causar lesões, danos a um ser humano e em decorrência das tais lesões pode ocorrer a morte.
Em hipótese,  os alegados maus tratos poderiam ter causado lesões que produziram a morte do jornalista. Mas, a asfixia mecânica constante do laudo original (causada pelo ato de suicídio) continua sendo a causa da morte.

A causa da asfixia é que pode ser decorrente dos maus tratos ou do ato de suicídio.
O novo laudo teria o deveria apresentar a real causa da morte -  "asfixia mecânica"  - podendo se estender sobre a causa da 'asfixia'.

Um exemplo esclarecendo o óbvio: alguém leva um tiro e sofre hemorragia intensa e em decorrência da perda de sangue 'anemia profunda' que produz sua morte, sendo portanto a causa mortis; 

o atestado de óbito pode se estender e apontar como causa da anemia (não podemos esquecer que a anemia é a real causa da morte) hemorragia grave, por sua vez causada por ferimento  produzido por objeto  traumático perfuro contundente.
Mas, o atestado de óbito apresentado analisou a causa da morte, deduzindo que foi maus tratos e se deu ao preciosismo de indicar o local dos maus tratos.

Na realidade o  atestado de óbito 'retificador' está mais para um libelo acusatório.
Uma obra prima típica da extinta Comissão Nacional da INverdade, da MENTIRA.]

A mudança foi feita após pedido da Comissão da Verdade, por solicitação da família do jornalista.
Ninguém foi responsabilizado criminalmente pelo crime.

Quer saber mais, clique aqui



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