"Meu marido faleceu e deixou apenas a casa que moro com meu filho de 16 anos, além disso, irei receber pensão por morte.
Só que ele tinha cartão de crédito e empréstimos consignados. Sou obrigada a pagar o cartão de crédito e os empréstimos?"
Segundo o Art. 943. do Código Civil "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança."
Fonte: Jus Brasil
Art. 1.997. "A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube."
Ou seja, somente os bens e valores transferidos a título de herança devem ser utilizados para o pagamento de dívidas contraídas antes do falecimento do autor. Os bens pessoais dos herdeiros não sofrem qualquer constrição, somente os correspondentes ao seu quinhão.
Art. 1.792. "O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados."
A pensão por morte não é considerada como herança, portanto, não pode sofrer descontos decorrentes de empréstimos consignados.
"Além disso, os herdeiros somente respondem pelas dívidas do falecido nos limites da proporção da herança que lhes couber (art. 1.997 do Código Civil). No caso, não há qualquer justificativa legal para a responsabilização do patrimônio da autora pelos débitos do de cujus (pecúlio por morte e pensão)."
Por: Rodrigo Xavier
Em linguagem menos técnica:
Todos os bens que o falecido possuía e as dívidas vão fazer parte do inventário. Até a partilha é a parte dos bens deixados que responde pela dívida, ou seja, o espólio.
Quando já tiver sido dividido tudo entre os herdeiros(viúva e filho), a esposa e o filho só devem pagar a dívida até o valor que receberam de herança. Se a herança não der para pagar a dívida toda ela vai ficar sem quitação e não tem como ser cobrada.
A pensão, como não é considerada herança, não responde pelas dívidas e a casa como é o único bem deixado, provavelmente vai ser considerada bem de família e, portanto, não pode ser penhorada para pagar a dívida, com algumas exceções, que não é o caso em análise, já que as dividas eram de cartão de crédito e empréstimo consignado.
Além disso, se o regime de casamento for o da comunhão parcial metade da casa já era da esposa, então a herança seria só metade da casa.
Por: Rosana Netto