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quinta-feira, 29 de agosto de 2019

O trilhão duvidoso da Previdência - Míriam Leitão

O Globo

Proposta do Senado enfraquece reforma da Previdência 



A proposta do Senado desidratou o projeto à vista e reidratou a prazo. E um prazo duvidoso. Portanto, o número vistoso que parece tão próximo do trilhão sonhado pelo ministro Paulo Guedes pode não se confirmar. Só ocorrerá se forem aprovadas as reonerações de alguns setores hoje isentos. E isso terá que passar pela Câmara que, no caso do agronegócio, já derrubou uma vez. A retirada do BPC da Constituição aumenta o risco de judicialização.

As concessões feitas pelo relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) reduziram a economia em 10 anos em quase R$ 100 bilhões, e uma parte por supressões feitas no texto da emenda original, que sendo aprovada vai para sanção. O relator argumenta que, em compensação, haverá um aumento de receita de R$ 155 bilhões. Só que isso está na PEC paralela que passará pela Câmara e, portanto, é mais duvidoso. O setor agropecuário exportador passaria a recolher contribuição previdenciária, que hoje não paga. Já se tentou isso na Câmara, mas foi derrubado. Além disso, o relator retirou a isenção das entidades filantrópicas de educação e saúde, e incluiu a obrigatoriedade de as empresas do Simples recolherem o correspondente ao custo do acidente de trabalho. Essa receita só virá se a PEC paralela for aprovada.

O texto do relatório usa argumentos fortes para defender o fim dessas isenções. “Não temos clareza sobre por que faculdades destinadas à elite da elite, hospitais que pagam salários de seis dígitos, ou bem-sucedidos produtores rurais não devam pagar INSS dos seus funcionários. A lógica é simples, se eles não pagam, alguém está pagando.” O que as entidades de ensino argumentam é que isso se reverte para a população mais pobre, porque eles têm que dar bolsa. Os exportadores do agronegócio dizem que não se pode exportar imposto. E até agora têm convencido os parlamentares quando essa proposta aparece.

O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, prevê aumento de carga tributária se o governo elevar a arrecadação com o INSS em R$ 155 bilhões em 10 anos. — Se tiver aumento real de arrecadação do INSS é óbvio que a carga tributária vai aumentar. É uma medida que vai na contramão da redução da carga prevista pelo governo — afirmou. Além disso, lembra que o Brasil está para discutir uma reforma tributária.

O relatório do Senado reduziu de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição de quem ainda não entrou no mercado de trabalho. Na tramitação da Câmara havia sido reduzido para quem já está no mercado de trabalho. O próprio texto mostra a contradição dessa decisão. “A idade mediana da população vai aumentar em 13 anos até 2050. O avanço será um dos maiores do mundo segundo a ONU. A título de comparação, será de somente 4 anos nos Estados Unidos e 8 anos na Argentina”. Ou seja, quem entrar no mercado de trabalho no ano que vem, por exemplo, e vai se aposentar só depois de 2050 — quando o Brasil terá aumentado tanto a expectativa de vida ainda assim terá que contribuir apenas 15 anos.  O problema de retirar da PEC o critério de renda para a concessão do BPC é que aumenta o risco de continuarem as decisões judiciais com valores maiores. Pelo texto da Câmara, é considerado miserável quem tem apenas um quarto de salário mínimo como renda familiar per capita. O custo da mudança, segundo o Senado, é “inferior a R$ 25 bilhões”.

Outra desidratação foi a mudança na pensão por morte. A proposta era de ela ser 60% do valor do benefício do cônjuge falecido, acrescido de 10% por filho menor de idade. O Senado passou para 20%. Com dois filhos, portanto, chega-se a 100%. Isso parece justo para uma viúva ou um viúvo pobre. Mas o verdadeiramente pobre nem tem esse direito porque o BPC não deixa pensão. O problema são os altos benefícios. Pensão por morte, diz o texto do relatório, nos dois regimes, custam R$ 150 bilhões e crescem 4% acima da inflação. Na Alemanha, o cônjuge recebe 30%, no Canadá, 40%. [perguntinha boba: com uma pensão de 60% de um salário mínimo, como fazer face aos custos com remédios? na Alemanha e Canadá, os gastos do cônjuge com saúde são inexistentes ou mínimos - no Brasil, alguns remédios custam mais de um salário mínimo.]

O que parecia ser um grande avanço, que foi a inclusão dos estados e municípios, também dependerá da Câmara, porque está na PEC paralela. Além disso, é só autorizativo. Exigirá a aprovação de um projeto de lei em cada assembleia. É mais fácil aprovar do que uma emenda, mas ainda precisará de muito esforço legislativo. O governo nada reclamou das mudanças. Está torcendo para que não haja mais desidratações no relatório durante a discussão no Senado.


Blog da Míriam Leitão - Alvaro Gribel, de São Paulo - O Globo

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Entenda o que muda nas aposentadorias com as novas regras

Veja as novas regras da Previdência aprovadas em primeiro turno na Câmara

Mudanças na aposentadoria foram aprovadas nesta quarta-feira, 10, no plenário da Câmara dos Deputados, em primeiro turno



O texto de reforma da Previdência aprovado, em primeiro turno, nesta quarta-feira, 10, no plenário da Câmara dos Deputados altera as regras de aposentadoria para civis no país. A principal mudança é a fixação de uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

Para ser promulgado, o texto ainda precisa ser aprovado em segundo turno no plenário da Câmara o que deve ocorrer após um intervalo de cinco sessões – e passar pelo Senado, em duas votações, que para aprovação necessita do mínimo de 49 votos. [há intenção dos senadores em modificar alguns pontos da reforma - inclusive colocando estados e municípios - esta medida praticamente  trava a reforma, que precisará voltar à Câmara, novos debate, votações e qualquer alteração que ocorrer  volta tudo ao Senado.] As alterações devem trazer impacto de 1 trilhão de reais em 10 anos, segundo cálculos do Ministério da Economia. 

Veja, ponto a ponto, quais são as alterações propostas pelo governo.

Tempo de contribuição
Para conseguir se aposentar, não basta apenas a idade mínima. Os segurados vão precisar combinar essa idade com um tempo mínimo de contribuição. Esse período, chamado de carência, será de 20 anos para os homens e 15 anos para mulheres. Atualmente, ambos os sexos precisam de 15 anos de contribuição. Para os servidores, o tempo mínimo é de 25 anos.

Valor do benefício
O cálculo da aposentadoria terá uma regra só para todos os trabalhadores, da iniciativa privada e servidores. O valor da aposentadoria será de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Com isso, a aposentadoria integral só será possível aos 40 anos de contribuição.

Alíquota como no Imposto de Renda
Uma das principais novidades da reforma é alteração nas alíquotas de contribuição dos servidores privados e públicos, que serão unificadas. Elas partem de 7,5% para quem ganha o salário mínimo (hoje em 998 reais) e chegam até 14%.  Os servidores com benefícios acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (atualmente em R$ 5.839,45) terão alíquotas de contribuição mais altas, chegando a 22%.

Regras de transição
Pela proposta quem está próximo a se aposentar conseguirá, em primeiro momento, fugir das idades de 62 e 65 anos. A partir de 2019 será fixada uma idade mínima de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens. Essa idade sobe meio ponto a cada ano passado. Nesse caso, os homens chegariam aos 65 anos em 2027 e as mulheres em 2031.

Outra opção será uma releitura da regra 86/96, que hoje é usada para chegar na aposentadoria integral. Caso a mulher complete 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição e o homem, 96, pode se aposentar antes de chegar na idade mínima. Porém, é necessário ter ao menos 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem). Essa regra também é progressiva e sobe um ponto a cada ano. Segundo o ministério da Economia, ela estará disponível até 2033.

O governo prevê uma regra para quem está muito próximo da aposentadoria por tempo de contribuição. Quem está a dois anos de cumprir os requisitos da aposentadoria por idade – 30 anos, se mulher, e 35, se homem – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

Em outra opção, a idade mínima seria menor – 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) – com um tempo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 (mulheres) anos, desde que pague um pedágio de 100%. Assim, se falta um ano para se aposentar, será preciso contribuir com dois. Essa regra também vale para os servidores.

Transição dos servidores
Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 e quiserem manter seus direitos à aposentadoria com o último salário da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) precisarão se adequar à regra 86/96 progressiva, sendo que o tempo mínimo de serviço público é de 20 anos. É preciso também cumprir uma idade mínima, de 56 anos para as mulheres e 61 para homens.

Quem entrou no serviço público a partir de 2003 se aposentará com limite do teto do INSS (hoje de 5.839,45). Haverá a criação de Previdência complementar que pode aumentar o valor do benefício.

Mudanças no PIS/Pasep
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, a proposta prevê que o trabalhador necessita, entre outros requisitos, ter tido salário médio mensal no ano anterior de de 1.364,33 reais. Atualmente, esse teto é de um salário mínimo (998 reais)

Sistema de capitalização
A previsão do sistema de capitalização foi retirada do texto.

Pensão por morte
A reforma limita o valor pago na concessão do benefício de pensão por morte a 60% por família, mais 10% por dependente. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%. Será possível acumular pensões e aposentadorias, porém o segurado não receberá o valor integral. O segurado vai receber 100% do benefício de maior valor mais uma porcentagem do outro benefício, que varia de 80% (até 1,5 salário mínimo). O que passar de quatro salários mínimos, não poderá ser acumulada. O texto também garante um benefício de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda.

Atualmente, o cálculo para o pagamento de pensão é de 100% da média salarial do segurado morto para a viúva. Além disso, o benefício não pode ser menor que o salário mínimo e é limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5.839,45 reais.

https://veja.abril.com.br/economia/veja-as-novas-regras-da-previdencia-aprovadas-em-primeiro-turno-na-camara/
 

domingo, 2 de junho de 2019

Reforma na faca

A começar da primeira-dama, cada um quer tirar um pedaço da proposta

Quando foi questionado pelo apresentador Danilo Gentili a respeito da viabilidade da economia pretendida por Paulo Guedes com a reforma da Previdência, de R$ 1 trilhão em dez anos, Jair Bolsonaro respondeu antes com uma pausa, acompanhada de uma risada irônica. O que quer que dissesse depois, estava dada a resposta. A proposta de emenda da reforma entrou na reta final de tramitação na comissão especial da Câmara que analisa seu mérito. Depois de virar tema de última hora da manifestação pró-governo do último domingo, a ideia é que seja acelerada para chegar ao plenário ainda neste semestre.

A hora, portanto, é de todo mundo querer arrancar um pedaço do texto, de modo a aliviar o sacrifício para esta ou aquela parcela da população. A começar pela família presidencial. Com orgulho incontido, Bolsonaro disse nesta sexta-feira que a primeira-dama, Michelle, pediu, e ele levou adiante, que os deficientes leves e moderados sejam tirados da nova regra de pensão por morte, mais restritiva, proposta na reforma.

O impacto fiscal da retirada não é relevante. Mas é simbólico que o presidente dê aval, antes de qualquer avaliação técnica, a um pedido doméstico e o enderece diretamente ao Ministério da Economia, quando a reforma já está nas mãos do Parlamento para ser emendada. Foram apresentadas mais de 270 emendas ao texto original do governo, aquele cujo impacto foi previsto inicialmente em R$ 1 trilhão, e depois revisto para R$ 1,2 trilhão. [Bolsonaro é vaidoso e ainda não se acostumou com o Poder;
nada impede que ele soubesse desde antes do pleito da primeira-dama, consultado o ministro Paulo Guedes, este concordado e Bolsonaro dado a resposta de público à primeira-dama.
Não devemos interpretar sempre os gestos do nosso presidente pelo lado de ser desinformado ou precipitado.]

Não se sabe quantas e quais dessas alterações serão incorporadas pelo relator, Samuel Moreira (PSDB-SP), mas já é possível antecipar que itens como o Benefício de Prestação Continuada e a aposentadoria rural devem ser retirados da proposta, com impacto aí, sim, bastante expressivo sobre o cômputo geral do impacto da reforma.

Outro dilema, de ordem mais política que imediatamente fiscal, se coloca diante do relator: o de retirar ou não o artigo que estende automaticamente a Estados e municípios as novas regras para os regimes próprios de Previdência. Embora seja a solução que mais bem equaciona o rombo fiscal dos entes federativos, a ideia é rechaçada por deputados e senadores, que não querem ficar com o desgaste de aprovar medida impopular para os servidores de suas bases eleitorais, poupando governadores, prefeitos, deputados estaduais e vereadores de sua própria cota de sacrifício.

Por fim, há o PL, expoente-raiz do auto-dissolvido Centrão, que apresentou proposta alternativa lipoaspirando pela metade a reforma e também sua economia, para algo como R$ 600 bilhões. É o projeto daqueles que cultivam em privado o postulado tornado público por Paulinho da Força: aprovar uma reforma que não seja robusta o suficiente para garantir a reeleição de Bolsonaro.

Assim, entre pedidos domésticos e cálculos eleitorais, a reforma entra em sua fase decisiva. O secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, mantém o discurso otimista. “A maioria da Casa introjetou a necessidade da reforma e de que ela tenha um impacto fiscal relevante. Claro que haverá uma adaptação, até porque este é o papel do Parlamento, mas eventuais concessões serão compensadas de outra forma”, disse ele à coluna.

Se no começo do ano a reforma era vista como o elixir para todos os males do País, a estagnação mostrada pelos números mais recentes da economia mostram que, mesmo com ela, a recuperação não será tão rápida nem tão simples. Quanto mais ela for desidratada, no entanto, mais esse nó vai se tornando difícil de desatar. Seria bom que, do presidente aos deputados, todos se conscientizassem de que o momento não permite risos irônicos nem cálculos cínicos de resultado eleitoral e se empenhassem em aprovar uma reforma robusta e coerente.
 
 
 
 

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

A reforma, os pobres e as corporações

Sem ajuste, teremos inflação, que é jogar o não ajuste sobre os mais pobres


Como tenho escrito neste espaço, o ajuste fiscal envolve dois tipos de gasto: itens associados ao contrato social da redemocratização —política de valorização do salário mínimo, ajustes no RGPS (Regime Geral de Previdência Social), no BPC (Benefício de Prestação Continuada) e no abono salarial, entre outros—; e itens associados aos grupos de pressão —ajustes nos RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social) e subsídios em geral ao setor privado.  Evidentemente, quanto maiores forem os ajustes sobre as corporações e o setor privado, menores precisam ser os ajustes sobre os mais pobres.

Sem ajuste, teremos inflação, que é jogar o não ajuste sobre os mais pobres. Quem se lembra da hiperinflação da virada dos anos 1980 para os 1990 e de seus impactos sobre os mais pobres sabe do que estou falando.  Nossa experiência nas últimas décadas é que as corporações são mais fortes do que a população.
Vejamos como será no governo Bolsonaro.
No jornal Valor Econômico na terça-feira passada (19), o futuro líder da bancada ruralista, Alceu Moreira, do MDB do Rio Grande do Sul, argumentou ser necessário haver “proteção racional” aos mercados agropecuários, “diante dos gargalos em infraestrutura e do histórico de juros altos no país”.  Aplicando a mesma lógica, o setor deveria pagar impostos elevadíssimos para compensar a vantagem do sol e da água o ano todo e do bom relevo do Centro-Oeste.

O argumento do deputado está errado. As vantagens e as desvantagens que cada atividade tem no Brasil são compensadas pelo câmbio, que é flutuante. O cambio flutuante se ajusta à competitividade média das atividades do país. Os juros mais elevados, os custos tributários e trabalhistas maiores e os maiores custos de logísticas são compensados pelo câmbio.  Não faz sentido a agropecuária ter privilégios sobre a indústria e os serviços. Todos os setores precisam dar a sua contribuição para o ajuste fiscal.
Na semana passada, escrevi que o déficit do RGPS urbano foi de R$ 195 bilhões em 2018. Meu leitor atento Ricardo Knudsen notou que esse valor aplica-se ao RGPS todo.

Se retirarmos as contribuições e os gastos do RGPS rural, o déficit reduz-se para R$ 95 bilhões. Se consideramos a perda de receita pela desoneração da folha, do Simples nacional, da desoneração das entidades filantrópicas e do programa de microempreendedor individual, o déficit em 2018 foi de R$ 42 bilhões.  O RGPS rural apresentou em 2018 déficit de R$ 114 bilhões. Se descontarmos a renúncia fiscal da exportação de bens rurais, o déficit cai para R$ 107 bilhões.  Como escrevi há duas semanas, discutir déficit é ocioso. Dado que gastamos 14,5% do PIB (Produto Interno Bruto) com benefícios previdenciários e assistenciais para a terceira idade, incluindo pensão por morte, e nossa carga tributária é de 32% do PIB, é sempre possível estabelecer na forma de lei vinculações de receitas que superem o gasto previdenciário e tornam o sistema superavitário.

O tema é se faz sentido uma sociedade com as nossas características destinar 14,5% do PIB a esse tipo de gasto.  Exercício que fiz com meu colega Carlos Eduardo Gonçalves exposto no blog do Ibre (goo.gl/eQLJRC) indica que gastamos sete pontos percentuais do PIB a mais com previdência do que a norma internacional.
Adicionalmente, mostramos no mesmo exercício que esse excesso de gasto previdenciário reduz a poupança doméstica em cinco pontos percentuais do PIB. Não por coincidência os juros são elevados por aqui.
Samuel Pessôa é pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (FGV) e sócio da consultoria Reliance. É doutor em economia pela USP.


Folha de S. Paulo

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Governo propõe mudança na Reforma da Previdência que faz Justiça aos familiares dos que morrem combatendo o crime

Planalto cede a policiais e altera texto da reforma da Previdência

Viúvas e viúvos de agentes mortos em combate poderão receber pensão integral caso reforma da Previdência seja aprovada no novo formato. Governo espera que a proposta seja colocada na pauta de votações da Câmara até 20 de fevereiro

 A nova proposta de reforma será levada hoje aos líderes partidários (foto: Arte/CB)

Após ouvirem dezenas de sugestões, Executivo e Legislativo só entraram em consenso sobre uma mudança na reforma da Previdência: viúvas e viúvos de policiais federais, rodoviários, civis e legislativos que forem mortos em combate poderão receber pensão integral — ou seja, o mesmo valor a que o segurado teria direito caso se aposentasse. A alteração foi definida pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), como um aceno aos parlamentares ligados à comunidade de segurança, a chamada bancada da bala. Foi a única modificação feita desde novembro, quando Maia divulgou a versão enxuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, 40% menor que a original em termos do efeito esperado nos cofres públicos. Com o texto anunciado nessa terça-feira (6/2), o governo espera economizar cerca de R$ 600 bilhões na próxima década, caso a reforma passe no Congresso Nacional.

Sem acordo para alterações mais profundas, o governo não conseguiu resolver as duas questões que mais geraram controvérsias nos últimos meses: o limite para acumular pensão por morte e aposentadoria e a regra de transição para os servidores públicos que ingressaram antes de 2003. [a regra de transição para os servidores que ingressaram antes de 2003 é uma questão de Justiça - não tem o menor sentido o servidor contribuir com 11% sobre o salário total - digamos, R$ 10.000,00 - passar a contribuir após a aprovação da reforma sobre o teto máximo do INSS (quase R$ 6.000,00) e quando se aposentar receber o teto máximo do INSS; e os anos que ele contribuiu sobre um teto maior??? Por uma questão de JUSTIÇA tem que haver uma regra de transição para compensar o que foi pago a maior;
de igual forma, tem que haver uma regra de transição para o acúmulo da pensão por morte com aposentadoria.]
Diferentemente da pensão integral para viúvos de policiais que, na prática, não rende votos, mas também não tem grandes impactos fiscais e contribui para a imagem de uma reforma justa —, não existe uma garantia de apoio que faça com que valha a pena incluir as reivindicações nos outros pontos. Por isso, a ideia agora é deixar os assuntos em aberto, para serem decididos no plenário, disse o relator.

Fora a mudança para os policiais — que não inclui militares,bombeiros e policiais militares, categorias que não fazem parte da reforma —, a proposta continua exatamente como estava na versão de novembro, incluindo a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 15 anos de contribuição, e nenhuma mudança no Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos a partir de 65 anos e deficientes de baixa renda. Mexer na aposentadoria rural também está fora de cogitação, com a garantia do secretário de Previdência, Marcelo Caetano, de que, “na prática, nada mudará na vida dessas pessoas”, que poderão se aposentar após comprovarem 15 anos de atividade no campo, sem exigência de contribuição previdenciária.

A nova proposta de reforma será levada hoje aos líderes partidários, mas só será apresentada oficialmente pelo líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), caso a matéria seja colocada em pauta, o que é esperado para ocorrer até 20 de fevereiro. Ontem, Ribeiro afirmou que falta verificar se a repercussão positiva das mudanças “já atingiu os parlamentares”. Ao Correio um dos responsáveis pela redação do texto respondeu que não. O entendimento dos deputados, segundo ele, continua sendo um grande obstáculo para conseguir apoio. “Muitos ainda nem sabem do que trata o texto”, disse.

Preocupações

O embate entre as áreas técnica e política do governo não é mais apenas sobre o que deve mudar em relação ao texto. Agora, há uma divisão entre os que acreditam que é melhor deixar a reforma para depois, para que não seja completamente desfigurada, e os que defendem a votação agora, mesmo que o texto se resuma a uma idade mínima para aposentadoria. O primeiro grupo afirma que uma reforma muito pequena, além de não produzir ganhos fiscais relevantes, pode atrapalhar o andamento de uma mais completa nos próximos anos, porque os parlamentares poderiam adotar o discurso de que “já houve uma reforma em 2018” para se esquivarem de retomar o assunto.


O segundo, composto basicamente de políticos, afirma que é melhor aprovar uma reforma menor do que nenhuma, e não se incomoda com as mudanças que serão feitas no plenário, uma das maiores preocupações de boa parte da equipe econômica. O agrado à bancada da bala, por exemplo, poderia facilmente ser incluído por destaque (sugestão de mudança apresentada no plenário), mas, como era um das poucas alterações aceitas pelas áreas política e técnica, foi inserida no texto atual.


Correio Braziliense
 

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Saiba o que muda com o novo texto da PEC da Previdência

Tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos, mas 100% do benefício só depois de quatro décadas

A reforma da Previdência manterá a idade mínima de 65 anos, para homens, e de 62, para mulheres, com regra de transição que durará 20 anos, confirmou nessa quarta-feira (22/11) o relator da proposta, deputado Arthur Maia (PPS-BA). O tempo de contribuição para requerer a aposentadoria continuará sendo de 15 anos para a iniciativa privada, mas, para conseguir 100% da média do salário, o contribuinte precisará trabalhar 40 anos. Com 15, o percentual será de 60%, garantido o salário mínimo como piso. “Há um incentivo para que as pessoas, de fato, trabalhem um pouco mais, visando ter uma aposentadoria melhor”, afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Para os servidores públicos, o mínimo de contribuição exigido será de 25 anos.
 
Arthur Maia apresentou o novo texto em jantar no Palácio da Alvorada, do qual participaram, além do presidente Michel Temer, ministros, deputados da base aliada e economistas. Se o texto mais enxuto for aprovado, a equipe econômica acredita que será possível economizar R$ 480 bilhões nos próximos 10 anos, 60% do que era esperado com a proposta de emenda à Constituição (PEC) original, enviada aos deputados em dezembro do ano passado. “Se nada for feito, daqui a 10 anos, 80% do orçamento vai ser usado para pagar a Previdência”,afirmou o relator. Sobrar 20% para as demais despesas, como saúde e educação, segundo ele, “é o fim do país”.

O texto mantém a regra de transição, que permitirá que homens de 55 anos e mulheres de 53 se aposentem, desde que paguem um pedágio de 30% sobre o tempo que faltaria para completar 35 anos de contribuição (homens) e 30 (mulheres). Essa idade aumentará um ano a cada dois anos, a partir de 2019 — ou seja, em 2022, o corte passará a ser de 54 anos para mulheres e 56 para homens; em 2024, 55 e 57; e assim por diante. Dessa forma, a idade mínima só chegará aos 62/65 em 2038.

A equiparação de benefícios entre servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada também foi mantida no texto: o benefício máximo, para as duas categorias, será o do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 5.531,31. O relator ressaltou que o deficit per capita na iniciativa privada é de R$ 1,1 mil, enquanto, para os servidores públicos, chega a R$ 78 mil. “Não é razoável”, comentou. A proposta também retira a possibilidade de que o governo use até 30% do orçamento previdenciário pela Desvinculação de Receitas da União (DRU).

Para diminuir a resistência no Congresso Nacional e garantir que o texto não prejudicará os mais pobres, todas as mudanças na aposentadoria rural ficaram de fora. Para os pequenos produtores rurais, fica garantida a aposentadoria aos 60 anos de idade (homens) e 55 (mulheres), com 15 de contribuição. A contribuição continuará sendo a partir de um percentual sobre a comercialização da produção, e não por uma alíquota individual, como era proposto.

Também foi suprimido do texto o dispositivo que aumentava a idade mínima de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e deficientes de baixa renda, de 65 anos para 67 anos. A regra para pensão por morte, que ainda era alvo de discordância entre a equipe econômica do governo e parte dos consultores da Câmara, ficou como estava no relatório, aprovado em maio pela comissão especial. A fórmula de cálculo será de 50% do valor do benefício, mais 10% por dependente, garantido o salário mínimo como piso. O limite para acúmulo entre benefícios continua sendo de dois salários mínimos (o equivalente a R$ 1.874 atualmente). Ainda era cogitado um aumento para três salários mínimos (hoje, R$ 2.874).
 
Jantar
Cerca de 180 pessoas participaram do jantar, entre deputados, economistas e ministros. O governo esperava a presença de 300. Para aprovar a reforma, são precisos 308 votos em dois turnos no plenário da Câmara. Hoje, o governo diz contar com cerca de 260. A ideia é colocar a proposta em pauta quando o número chegar a 320, pelo menos. A expectativa do governo é votar o novo texto na primeira semana de dezembro. O prazo, para o relator, é até 15 de dezembro. “Acho muito difícil, se não votar até 15 de dezembro, que se consiga votar isso ano que vem”, disse Arthur Maia.
De acordo com Henrique Meirelles, o novo texto deverá obter 60% dos ganhos fiscais da proposta original, enviada pelo governo ao Congresso em dezembro de 2016. A economia em 10 anos nas contas públicas, que seria de quase R$ 800 bilhões, passou a ser de R$ 480 bilhões no período. Uma ligeira melhora em relação aos cálculos anteriores, que estimavam uma economia de R$ 400 bilhões em uma década.
 
Principais pontos
O que estará na proposta que o Planalto vai colocar para ser votada pelos deputados

 » Idade mínima
Mantém 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres)

 » Regra de transição 
Começa aos 55 anos (homens) e 53 anos (mulheres), com aumento de um ano a cada dois, a partir de 2020, desde que paguem um pedágio de 30% do tempo que falta até os 35 anos de contribuição

 » Tempo de contribuição
Mínimo de 15 anos para dar direito à aposentadoria equivalente a 60% do valor integral. Para ter direito à aposentadoria integral, trabalhador terá de contribuir por 40 anos. O tempo mínimo dos servidores será 25 anos

 » Equiparação de regras
Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos terão o mesmo 
teto de benefícios, limitado, hoje, a R$ 5,53 mil (teto do INSS). 

 » Pensão por morte 
Mantém a fórmula de cálculo de 50% do benefício mais 10% por dependente. Opção de 
acumular aposentadoria e pensão, desde que o valor final não ultrapasse dois salários mínimos.

Correio Braziliense - Colaboraram Paulo de Tarso Lyra e Hamilton Ferrari
 

domingo, 3 de setembro de 2017

UTILIDADE PÚBLICA: [Dúvida] Meu marido faleceu e deixou dívidas de empréstimo. Sou obrigada a pagar?

"Meu marido faleceu e deixou apenas a casa que moro com meu filho de 16 anos, além disso, irei receber pensão por morte.  

Só que ele tinha cartão de crédito e empréstimos consignados. Sou obrigada a pagar o cartão de crédito e os empréstimos?" 

 Segundo o Art. 943. do Código Civil "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança."

Nesse caso todos os passivos em nome de de cujos irão fazer parte do inventário e serão abatidas dos ativos antes da transmissão definitiva aos herdeiros.

Art. 1.997. "A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube."

Ou seja, somente os bens e valores transferidos a título de herança devem ser utilizados para o pagamento de dívidas contraídas antes do falecimento do autor. Os bens pessoais dos herdeiros não sofrem qualquer constrição, somente os correspondentes ao seu quinhão.

Art. 1.792. "O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados."

A pensão por morte não é considerada como herança, portanto, não pode sofrer descontos decorrentes de empréstimos consignados.

"Além disso, os herdeiros somente respondem pelas dívidas do falecido nos limites da proporção da herança que lhes couber (art. 1.997 do Código Civil). No caso, não há qualquer justificativa legal para a responsabilização do patrimônio da autora pelos débitos do de cujus (pecúlio por morte e pensão)."


Por: Rodrigo Xavier

Em linguagem menos técnica: 

Todos os bens que o falecido possuía e as dívidas vão fazer parte do inventário. Até a partilha é a parte dos bens deixados que responde pela dívida, ou seja, o espólio.

Quando já tiver sido dividido tudo entre os herdeiros(viúva e filho), a esposa e o filho só devem pagar a dívida até o valor que receberam de herança. Se a herança não der para pagar a dívida toda ela vai ficar sem quitação e não tem como ser cobrada.


A pensão, como não é considerada herança, não responde pelas dívidas e a casa como é o único bem deixado, provavelmente vai ser considerada bem de família e, portanto, não pode ser penhorada para pagar a dívida, com algumas exceções, que não é o caso em análise, já que as dividas eram de cartão de crédito e empréstimo consignado. 


Além disso, se o regime de casamento for o da comunhão parcial metade da casa já era da esposa, então a herança seria só metade da casa. 

Por: Rosana Netto

Fonte:  Jus Brasil

 

segunda-feira, 30 de março de 2015

Questão técnica

Medidas do ajuste fiscal no campo dito social

Fonte: O Globo - Nossa Opinião

 Por ser terreno habitado por irracionalidades de fundo ideológico e até emocionais, benefícios previdenciários e regras de gastos e seguros assistenciais são motivo de duros embates toda vez que precisam ser adequados a mudanças na economia e na sociedade, de modo geral. Como o envelhecimento médio da população, que força a ampliação do tempo de contribuição aos sistemas previdenciários.


[qualquer análise série e isenta das consequências do chamado ajuste fiscal deve levar em conta: 
- as fraudes havidas com o seguro desemprego realmente devem ser combatidas;
- reduzir o valor das pensões por morte a pretexto de evitar que sejam concedidas pensões aos dependentes dos que contribuíram por pouco tempo é punir quem morreu.

Mas, o que não pode ser olvidado é que a falta de moral da atual presidente para promover qualquer corte em beneficios sociais = afinal foi a ilustre senhora quem garantiu, durante sua campanha eleitoral em prol da reeleição, que não cortaria beneficios sociais.
fazer isto ´é ESTELIONATO ELEITORAL.]


No momento, o ponto de tensão entre governo e Congresso são medidas nessa área. Antes baixadas por MPs devolvidas ao Planalto pelo Senado, depois convertidas em projetos de lei, as propostas, parte do ajuste fiscal, alteram parâmetros para a concessão de pensão por morte e seguro-desemprego, além de outros benefícios de impacto menor nas contas públicas, mas nem por isso desprezíveis.

A grita sindical é inevitável. Mas ela não existiria se houvesse alguma racionalidade nas discussões em torno das transferências de dinheiro do contribuinte para segmentos da população. A premissa é a necessidade de se reequilibrar as contas públicas, evitar o descontrole fiscal. Os números são irrefutáveis: no ano passado, o país acumulou um déficit nominal (incluindo gastos com juros) de 6,7% do PIB, algo insustentável, um índice equivalente ao de economias europeias em crise. Além disso, a gastança foi tamanha que a dívida bruta ultrapassou o limite da prudência dos 60% do PIB. Não há, portanto, o que discutir sobre a necessidade do ajuste. Mesmo porque dele dependem o arrefecimento da inflação e a volta da confiança necessária para que a roda dos investimentos volte a girar.

No lado das despesas em custeio alvo que deveria ser prioritário para o Planalto —, destacam-se esses gastos ditos sociais. A questão é que as regras seguidas pelo Brasil no pagamento de pensões por morte são irreais; nenhum país relevante as adota.  Sem se fazer qualquer exigência de tempo mínimo de união, de contribuição, de número de dependentes etc., o total das pensões por morte pagas no Brasil atingiu 3,2% do PIB, uma vez e meia o índice médio dos países desenvolvidos (OCDE).

Aproveita-se o ajuste, portanto, para corrigir desvios absurdos. Daí a proposta de fixar o tempo mínimo de contribuição em dois anos, graduarem-se percentuais do benefício em função do número de dependentes do beneficiário, assim como relacionar-se a vigência da pensão à expectativa de vida do segurado. Já no seguro-desemprego, a própria bizarrice de os gastos crescerem enquanto havia situação de pleno emprego no mercado indicava, por si só, a existência de distorções. Como o uso do seguro para complementar renda. Estabelecer-se a necessidade de no mínimo 18 meses de trabalho, e não apenas seis meses, para reivindicar o seguro é sensato. E tecnicamente justificado.

Como na luta política costuma valer tudo, o ajuste é tachado de “golpe contra direitos", uma balela. São aperfeiçoamentos de regras que, se já não refletiam as condições financeiras do país, com a crise ficou imperioso reformá-las. Nada é indolor. Mas será pior se nada for feito.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Governo quer mudar método de cálculo da aposentadoria - Ministro da Previdência defende fórmula para trabalhadores se aposentarem mais tarde



Ministro da Previdência, Carlos Gabas, defende nova fórmula para substituir fator previdenciário
Depois de negociar as medidas de restrição em benefícios previdenciários, como pensões por morte e auxílio-doença no Congresso Nacional, o governo Dilma Rousseff vai iniciar uma discussão com os movimentos sindicais para acabar com o fator previdenciário.
A informação é do ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, que concedeu ao Estado sua primeira entrevista após assumir o cargo. A ideia, diz ele, é substituir o fator, criado em 1999, por uma fórmula que retarde as aposentadorias no Brasil. “O fator previdenciário é ruim porque não cumpre o papel de retardar as aposentadorias. Agora nós precisamos pensar numa fórmula que faça isso e defendo o conceito do 85/95 como base de partida. As centrais concordam com isso”, defende.  A fórmula 85/95 soma a idade com o tempo de serviço - 85 para mulheres e 95 para homens.

Depois de negociar as medidas de restrição em benefícios previdenciários, como pensões por morte e auxílio-doença no Congresso Nacional, o governo Dilma Rousseff vai iniciar uma discussão com os movimentos sindicais para acabar com o fator previdenciário. A informação é do ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, que concedeu ao jornal O Estado de S. Paulo sua primeira entrevista após assumir o cargo.

A ideia, diz ele, é substituir o fator, criado em 1999, por uma fórmula que retarde as aposentadorias no Brasil. — O fator previdenciário é ruim porque não cumpre o papel de retardar as aposentadorias. Agora nós precisamos pensar numa fórmula que faça isso e defendo o conceito do 85/95 como base de partida. As centrais concordam com isso.

A fórmula 85/95 soma a idade com o tempo de serviço — 85 para mulheres e 95 para homens. Além de ser um dos ministros mais próximos da presidente Dilma Rousseff, Gabas está escalado para discutir com as centrais e os parlamentares o pacote de aperto aos benefícios sociais, incluindo seguro-desemprego e abono salarial. Só com pensões por morte e auxílio-doença, o governo gastou quase R$ 120 bilhões em 2014.

Pacote
O governo anunciou o aperto na concessão dos benefícios sociais, inclusive as pensões por morte e auxílio-doença. Apesar do protesto dos sindicalistas, a dúvida é saber se o governo vai insistir no pacote. Gabas diz que, primeiro, é preciso separar o conceito de ajuste fiscal do ajuste nos benefícios da Previdência.  — Essas medidas têm, obviamente, efeito fiscal e financeiro, mas já vinham sendo discutidas com representações de trabalhadores e empregadores. Não são medidas inventadas agora, não são novidade.

Segundo o novo ministro, as centrais sindicais sabem da necessidade de se manter uma Previdência equilibrada. Tem muitas forças políticas no Brasil que entendem que esse nosso sistema é falido, que não funciona, e dizem que precisamos fazer uma grande reforma da Previdência. Questionado se essa reforma não seria de fato necessária, Gabas se diz contrário a ela, alegando que o regime atual, se bem administrado, tem sustentabilidade no tempo. Defende que esse é o objetivo atual do governo e por isso as mudanças necessárias em pensão por morte e no auxílio-doença. — Precisamos desses ajustes, não de grandes reformas. Como a sociedade é dinâmica, precisamos acompanhar com pequenas evoluções.

E explica essa questão da seguinte forma: "Nos últimos dez anos, a expectativa de sobrevida no Brasil subiu 4,6 anos. Em média, a expectativa de vida chega a 84 anos e a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição é de 54 anos. Então, o cidadão fica 30 anos, em média, recebendo aposentadoria. Não há sistema que aguente", diz.  Gabas defende que para que nosso sistema previdenciário seja preservado é preciso estender um pouquinho essa idade média de aposentadoria, que, segundo ele, é uma discussão diferente, que ainda não entrou na pauta.

Idade mínima
A reportagem quer saber se seria a instituição de uma idade mínima para se aposentar, como boa parte dos países desenvolvidos faz. Gabas diz não defender isso, que existem outras fórmulas que protegem o trabalhador mais pobre. O jornal O Estado de S. Paulo argumenta que isso passa pelo fim do fator previdenciário.  — Eu briguei muito contra o fator previdenciário quando ele foi instituído. Eu era sindicalista. Se hoje eu estivesse no movimento sindical, eu teria outra postura, faria uma proposta, não ficaria apenas contrário ao fator. Qualquer cidadão tem de pensar que não é razoável que uma pessoa vivendo 84 anos se aposente aos 49 anos.

Ele argumenta ainda que, com o fator previdenciário, ao se aposentar cedo, a pessoa recebe um benefício menor, mas esse benefício serve como complemento de renda. — Daí quando a pessoa para mesmo de trabalhar, ela fica apenas com aquela aposentadoria pequena. Previdência não é complemento de renda, ela é substituta da renda.

Qual seria então a fórmula? Gabas diz que o fator é ruim porque não cumpre com o papel de retardar as aposentadorias. Que é preciso agora pensar numa fórmula que cumpra esse papel de retardar. — Seria a 85/95, como regra de acesso. As centrais chegaram a concordar isso.

A reportagem quer saber por que a 85/95 é melhor que idade mínima. O ministro explica que é porque o trabalhador mais pobre começa muito cedo a trabalhar.  Se coloca 65 anos como idade mínima para se aposentar, ele terá de trabalhar quase 50 anos ou mais. Já um trabalhador de família mais rica, que ingressa mais tarde no mercado de trabalho, teria outra realidade.

Diz que o governo defende uma soma de idade com tempo de contribuição, para proteger o trabalhador mais pobre. — Seria 85 para mulher e 95 para homens, mas tem fórmulas dentro disso. O 85/95 é um conceito, um pacote político, para iniciar as discussões. Essa é a próxima para discutir depois do pacote das pensões por morte e auxílio-doença. O foco do ministério é fazer as medidas.

Tais medidas, questiona a reportagem, significariam gastos estratosféricos? Gabas diz que sim. Que, em 2014, o governo gastou R$ 94,8 bilhões com pensões por morte e esse dinheiro todo foi para 7,4 milhões de pensionistas. — Com o auxílio-doença gastamos R$ 25,6 bilhões para 1,7 milhão de beneficiados. Em relação às pensões, as mudanças foram propostas porque essa transição que vivemos no Brasil, onde as pessoas estão vivendo mais, exige uma administração diferente da Previdência. Essa expectativa de vida de 84 anos é para quem tem hoje 50 anos. Quem nasceu agora terá uma expectativa de vida de quase cem anos.

O ministro diz que estaria aí o motivo da restrição. Que a pensão por morte é uma extensão da aposentadoria. — O cidadão se aposentou, recebeu do INSS por 30 anos e quando morre, deixa uma pensão para outra pessoa, que depois também terá sua própria aposentadoria. Agora estamos nessa transição demográfica e precisamos encontrar novas formas. Quem está recebendo continuará recebendo. A mudança é para frente. Viúvas muito jovens e sem filhos vão receber pensão por um período, apenas.

Contas públicas
Diante dessa explicação, a reportagem pergunta ao ministro se o impacto nas contas públicas para 2015 não foi pensado. Gabas diz que essa não é uma medida para fechar as contas deste ano. — Restringir a pensão por morte e os auxílio-doença é medida de médio e longo prazo.

E completa dizendo que certamente o cenário atual, de complicação fiscal, favoreceu o anúncio dessas medidas. E o que esperar desse projeto no Congresso? O ministro, junto com Nelson Barbosa, irá negociar diretamente com o Congresso? O que é possível esperar? Gabas conta que ambos têm agendados encontros com vários segmentos dentro do Congresso. — Vamos aos deputados explicar as medidas. Elas são importantes, têm o papel de manter a sustentabilidade da sociedade.

Gabas não enxerga na figura de Eduardo Cunha, o presidente da Câmara, um complicador para a questão. Diz achar que Cunha tem a oportunidade de usar a discussão para provar a grandeza dele como presidente da Câmara, não usando as medidas como instrumento de barganha.  Quanto ao aumento do déficit da Previdência, de R$ 51 bilhões em 2014 e com previsão de alta em 2015, podendo se aproximar dos R$ 60 bilhões, e se isso é um fator de preocupação, o ministro diz que a arrecadação tem surpreendido negativamente, e que, de fato, as desonerações da folha de pagamento impactaram muito. Mas que essa história do déficit precisa ser tratada com uma visão mais contábil.  — Nós temos um modelo de previdência urbana e rural. Tivemos no ano passado quase R$ 35 bilhões de superávit na previdência urbana. No rural, a política não foi pensada com premissa de ter superávit, porque é uma política com objetivo de proteger o homem do campo, aqueles que trabalham a terra em regime de agricultura familiar. Esse trabalhador rural é quem produz 73% dos alimentos que nós comemos. Não vemos latifúndio de dez mil hectares produzindo tomate, feijão, legumes, apenas commodities.

Então, se separar, contabilmente, o modelo rural do urbano, o problema estaria resolvido? Questiona a reportagem.  — Veja bem, falamos de 8,4 milhões de aposentados rurais que ganham um salário mínimo. Neste segmento a despesa cresceu bastante porque o salário mínimo cresceu muito. Essa política não tem objetivo de ter superávit, a conta não foi feita para fechar, tanto que a Constituição prevê a Cofins e a CSLL para servirem de fonte de renda para custear a previdência rural. Contabilmente nosso regime é equilibrado, mas a conta, depois que houve a unificação dos caixas no Tesouro, se misturou tudo. Tivemos uma arrecadação de R$ 5 bilhões com o rural e gastos de R$ 80 bilhões. A arrecadação da Cofins e CSLL é muito superior a essa diferença, mas isso não fica claro. Temos só que nos colocar de acordo com o pessoal do Ministério da Fazenda para ver como se transferem esses recursos. Não pode pensar em "vamos cobrir o rombo". Não tem rombo, entende?

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo