O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Antonio Ivan Athié, determinou a inclusão do pedido liminar de liberdade do ex-presidente Michel Temer (MDB) na pauta da quarta-feira, 27. Também pediu ao juiz federal Marcelo Bretas que se manifeste em 24 horas sobre o requerimento da defesa. Ele é relator do habeas corpus dos advogados do emedebista, Eduardo Carnelós e Roberto Soares Garcia, que contestam o decreto de prisão do magistrado da 7ª Vara Federal do Rio, responsável pela Operação Lava Jato.
Temer foi preso nesta quinta-feira, 22, em investigação que mira supostas propinas de R$ 1 milhão da Engevix no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato. Também foram detidos preventivamente o ex-ministro Moreira Franco (MDB), sob suspeita de intermediar as vantagens indevidas ao ex-presidente.
Os advogados protocolaram o pedido de liberdade para Temer no final da tarde desta quinta, 21. O pedido foi distribuído para Athié. Os defensores alegam que Temer em liberdade ‘não coloca em risco a instrução criminal, nem a aplicação da lei penal’. Eles rebatem a decisão do juiz federal Marcelo Bretas, da Lava Jato Rio, que mandou prender o emedebista.
Em despacho às 14h31 desta sexta, 22, o desembargador decidiu. “Oficie-se imediatamente ao juízo impetrado, solicitando informe em 24 horas se, à vista das alegações contidas na petição deste habeas corpus, mantem a decisão objurgada”.
IstoÉ
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
Mostrando postagens com marcador decisão objurgada. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador decisão objurgada. Mostrar todas as postagens
sábado, 23 de março de 2019
Tribunal só vai julgar habeas de Temer na quarta, 27
Marcadores:
decisão objurgada,
Habeas Corpus,
juiz federal Marcelo Bretas,
lei penal,
Operação Descontaminação
Assinar:
Postagens (Atom)