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sábado, 23 de março de 2019

Tribunal só vai julgar habeas de Temer na quarta, 27

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Antonio Ivan Athié, determinou a inclusão do pedido liminar de liberdade do ex-presidente Michel Temer (MDB) na pauta da quarta-feira, 27.  Também pediu ao juiz federal Marcelo Bretas que se manifeste em 24 horas sobre o requerimento da defesa. Ele é relator do habeas corpus dos advogados do emedebista, Eduardo Carnelós e Roberto Soares Garcia, que contestam o decreto de prisão do magistrado da 7ª Vara Federal do Rio, responsável pela Operação Lava Jato.

Temer foi preso nesta quinta-feira, 22, em investigação que mira supostas propinas de R$ 1 milhão da Engevix no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato. Também foram detidos preventivamente o ex-ministro Moreira Franco (MDB), sob suspeita de intermediar as vantagens indevidas ao ex-presidente.

Os advogados protocolaram o pedido de liberdade para Temer no final da tarde desta quinta, 21. O pedido foi distribuído para Athié. Os defensores alegam que Temer em liberdade ‘não coloca em risco a instrução criminal, nem a aplicação da lei penal’. Eles rebatem a decisão do juiz federal Marcelo Bretas, da Lava Jato Rio, que mandou prender o emedebista.

Em despacho às 14h31 desta sexta, 22, o desembargador decidiu. “Oficie-se imediatamente ao juízo impetrado, solicitando informe em 24 horas se, à vista das alegações contidas na petição deste habeas corpus, mantem a decisão objurgada”.

IstoÉ


quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

MST, 'general' Stédile e restante da gang do MST - alerta importante

Decreto das armas é passo para legalizar assassinatos no campo

 [Meio legítimo e legal para o exercício da defesa da vida e da propriedade - ladrões e invasores agora estão cientes que poderão ser abatidos = risco da profissão.

[não vai haver assassinato de 'sem-terra' no campo - apenas a quadrilha conhecida por MST está ciente de que quando for invadir uma propriedade encontrará cidadãos armados e prontos para exercer o sagrado direito de propriedade.

Graças ao decreto que permite a posse de armas - na residência das pessoas de BEM (o que inclui propriedades rural)  - os proprietários poderão se defender em igualdade de condições com os invasores de propriedade alheia.]

Movimento dos Sem Terra e qualquer cidadão considerado “invasor” de propriedade estarão na mira de fazendeiros armados [vamos esclarecer um ponto importante: um cidadão que fica em situação de ser considerando invasor de propriedade, não é uma pessoa de bem e sim um bandido, um ladrão, um invasor de propriedade alheia.]




A primeira medida legislativa relevante de (PSL) que afeta diretamente a vida das pessoas é o Decreto 9.685/2019. Trata da liberação de posse de armas no país. Encaminhada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, o decreto é a primeira iniciativa formal que aproxima o mentor da Operação Lava-Jato às preferências sobre direitos humanos do juiz federal Marcelo Bretas, que gosta de exibir fotos em que está armado.

Não se pode acusar o presidente de estelionato eleitoral. Nos slides que serviram como programa de governo apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral, Bolsonaro indicou que reformularia o Estatuto do Desarmamento para “garantir o direito do cidadão à LEGÍTIMA DEFESA sua, de seus familiares, de sua propriedade e a de terceiros!”. As maiúsculas e a exclamação não deixam dúvida: esta é uma prioridade do novo governo.

Nenhuma medida política pode ser bem compreendida de modo isolado. Este decreto é, nesse sentido, exemplar. É o segundo passo para legalizar chacinas contra organizações como o Movimento dos Sem Terra e qualquer cidadão considerado “invasor” de propriedade – pois estabelece que qualquer residente de área rural pode ter armas. [uma pergunta: quem entra em propriedade alheia está invadindo?
o dono da propriedade invadida tem o direito de defende sua vida, dos seus familiares e empregados e sua propriedade?
Só tem uma resposta para cada uma das perguntas; SIM.]

Revista Exame

 

sábado, 20 de janeiro de 2018

Muito barulho por nada

O desespero bateu nas hostes petistas. Os sequazes do lulopestimo querem partir para a briga de rua pura e simples, na base do chute na canela e murro abaixo da cintura. Apelação é o nome da tática. Pouco interessa o veredicto da Justiça, salvo um claro pronunciamento de inocência cabal de seu líder honorável aquele para quem a lei não importa e juízes merecem ser xingados com epítetos de “mentiroso”, “surdo”, “ilegítimo” e muito mais, tal qual costuma fazer quando trata das acusações. Lula extrapola a paciência de qualquer cidadão honesto que paga imposto e zela pela decência. Turvou o conceito de certo e errado nas mentes e corações dos seguidores. Um desvio de caráter social que só a lei pode restaurar. Do contrário, será o salve-se quem puder institucional. A lenha da fogueira já está posta e acesa pelos arautos da agremiação. Tome-se o que disse a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, em tom de ameaça, diante da possibilidade de prisão de Lula: “Vai ter que matar gente”.

E o seu comparsa de agitação, o senador Lindbergh Farias, foi na mesma linha: “Não é hora de uma esquerda frouxa, ela tem que estar preparada para o enfrentamento, para as lutas de rua”. Se isso não é incitação à violência – crime previsto na Constituição – nada mais será. O juiz federal Marcelo Bretas reclamou do congressista acusando-o de “conclamar grupos para atos de violência”. Mas seria preciso muito mais. Os dois, Gleisi e Lindbergh, já deveriam ter ido parar atrás das grades por esse e por uma penca de outros delitos. Não foram. O Brasil vive dias de libertinagem explícita e indulgência demasiada. Os magistrados, em boa parte, estão sendo condescendentes com os malfeitores de colarinho branco. O julgamento da próxima quarta, 24, pode representar um divisor de águas, colocando ordem onde reina o azougue. A questão que ainda segue em aberto é por que cargas d’água os tribunais hesitam tanto em mandar para a cadeia alguns notórios personagens denunciados por delinquir? No caso de Lula, por exemplo, o réu é tratado quase como entidade. Requer cuidados especiais na abordagem.

Politizaram até o limite do impensável um julgamento que é meramente técnico. Ficou evidente que etapas foram puladas. Muitos discutem agora o “direito” a candidatura ou não do acusado, postulante a ocupar a presidência do País de novo, quando a questão essencial é o crime praticado de corrupção e a sentença decorrente. Esses aspectos ficaram em segundo plano. Já condenado em primeira instância por uma das inúmeras práticas ilegais de sua extensa folha corrida, Lula trata o assunto como fraude eleitoral e tentativa de excluí-lo da disputa. O mais bizarro é que muitos concordam. Inclusive adversários. O tecido moral de uma Nação precisa estar bastante amarrotado para se alcançar tamanha tolerância com o ilícito. Não se pode atravessar a fronteira do legal impunemente e cabe aos tribunais mostrar isso de maneira indiscutível. Crime não é mero detalhe. Que virada na ordem das coisas é essa? O que difere Lula de qualquer um que tenha de ir às barras de uma Corte para responder por seus erros? Petistas encaram o evento de Porto Alegre como carnaval fora de hora. Querem fazer uma algazarra com direito a caravana de ônibus, palanque e discursos inflamados. Algo completamente sem propósito. Se desenha na mobilização um rotundo fracasso. O partido e as organizações ditas sociais não conseguem mais arregimentar senão um punhado de militantes engajados em troca de alguns trocados, pão e mortadela. Rareiam dia a dia os apoiadores naturais. [desde quando foi descoberta o assalto que o PT, os petistas e toda a corja lulopetista efetuavam aos cofres públicos, que a grana disponível para patrocinar manifestações caiu drasticamente, com isso o cardápio ficou menos apetitoso, já que a mortadela foi substituída por margarina, o suco passou a ser água da torneira e antes além dos R$ 100 de bônus, as passagens eram pagas pelos movimentos sociais ou iam em ônibus fretado.
Agora passou a ser R$ 50, para pagar as passagens e o troco passou a ser o valor do bônus.
Em Brasília tem militonto profissional do PT voltando para o Nordeste.]

De todo modo, será barulho por nada, inútil para barrar os desígnios do TRF-4. Beirando a insanidade, alguns mais extremistas chegaram a ameaçar os juízes, como relatou o presidente do tribunal, Thompson Flores. Eis o que o banditismo legou ao Partido dos Trabalhadores. Choca notar que a agremiação virou antro de sabotadores. Advogando apenas em causa própria, a despeito do interesse geral, o PT achou correta a absolvição do tesoureiro petista Vacari, concedida pelo mesmo Tribunal que julgará Lula. Se na próxima quarta o entendimento da Corte for diferente, terá havido golpe. Ao menos na ótica muito peculiar de lisura que move as interpretações petistas. Dois pesos, duas medidas: só se faz justiça quando os correligionários da sigla são inocentados, mesmo que cometam infrações penais. O leitor (leitora) acha crível que assuma o posto de mandatário alguém acusado de formação de quadrilha, malversação de dinheiro público e tráfico de influência para esquemas de propina? Certamente, se isso ocorrer, será melhor desistir de tudo e refundar a República. Algo, aliás, que não está fora dos planos de Lula. Diz ele que, caso assuma, fará uma constituinte. Historicamente, em qualquer lugar do mundo, constituintes só são convocadas com o rompimento da ordem. Do contrário, a Carta Magna vira instrumento de tiranos totalitários, como aconteceu na Venezuela. Que o Brasil não tenha o mesmo destino. [o mais cômico é que planejam que um bandido condenado por corrupção, assalto aos cofres públicos, lavagem de dinheiro e outros ilícitos capitulados no Código Penal, seja candidato a presidente da República.
E nenhum magistrado alega falta de moral ao condenado/candidato.
Mas, uma deputada federal, em pleno exercício do mandato e, consequentemente, dos direitos políticos e nomeada ministra de Estado pelo presidente da República, conforme ditames da Constituição Federal, não pode assumir o cargo, por ter sido condenada em duas ações trabalhistas, nenhuma delas tipificada como ilícito penal.]

Carlos  José Marques é diretor editorial da Editora Três
 

terça-feira, 31 de outubro de 2017

Gilmar Mendes suspende transferência de Cabral para presídio federal de MS

Ministro do STF alegou na decisão que não há justificativa para transferir o ex-governador para a penitenciária sul-mato-grossense. Transferência havia sido autorizada pelo juiz federal Marcelo Bretas.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um habeas corpus ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) para impedir que o peemedebista seja transferido para o presídio federal de Campo Grande (MS). 


A transferência foi autorizada pelo juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio, depois de Cabral mencionar em uma audiência que a família do magistrado teria entrosamento com bijuterias. Bretas repreendeu Cabral, alegando que havia se sentido ameaçado. 


Segundo Gilmar Mendes, não há justificativa para a transferência e a informacão sobre as bijuterias foi levada à imprensa pela própria família do juiz, não demonstrando a ameaça. Outro pedido semelhante foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça na semana passada. Os advogados pedem que Cabral seja mantido na cadeia pública José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio, até o Supremo julgar o mérito do habeas corpus. 


A defesa de Cabral alegou no pedido de habeas corpus que o próprio Bretas afirmou a um jornal que sua família atuava no ramo de bijuterias e, por esse motivo, não se tratava de uma “informação privilegiada”. Ainda conforme os advogados do ex-governador, há dez presos perigosos do Rio de Janeiro abrigados no presídio de segurança máxima de Mato Grosso do Sul, dentre os quais estão transferidos por Cabral quando era governador.

O pedido ao STF

No pedido ao STF, a defesa de Cabral nega que ele tenha ameaçado Bretas ao mencionar, em "autodefesa", que o magistrado tem familiares que trabalham no ramo de bijuterias.
"Se as declarações feitas pelo beneficiário desta ordem podem ser tidas como ácidas ou polêmicas, não se pode tomá-las como desrespeitosas ou ameaçadoras, como se tem entendido, e muito menos como ensejadoras de uma condição carcerária mais gravosa para o paciente, que precisa continuar no Rio de Janeiro, como dito, para melhor se defender dos 15 processos que por lá tramitam em seu desfavor", argumentaram os advogados. 

A defesa também anexou reportagem informando que estão presos em Campo Grande 10 presos "perigosos" do Rio, um deles líder do Comando Vermelho.
"A determinação ora combatida também se mostra temerária, volte a venia, por ser público e notório que o paciente, na condição de governador do estado do Rio de Janeiro, se empenhou pessoal e institucionalmente perante as autoridades competentes, para lograr a transferência de pessoas consideradas perigosíssimas7 à sociedade fluminense, justamente para presídios federais o que, decerto, poria em risco a sua integridade física e a sua própria vida", diz o pedido. 

Fonte: G 1