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quinta-feira, 28 de março de 2019

Marcela Temer pede a Bretas que devolva celular apreendido pela PF

Ex-primeira-dama também quer de volta iPad e talão de cheques; segundo a defesa, os itens são de 'uso exclusivo' dela, que não é investigada na operação


A ex-primeira-dama Marcela Temer ingressou com um pedido na Justiça para reaver bens que foram apreendidos durante a Operação Descontaminação, que prendeu seu marido, o ex-presidente Michel Temer (MDB), na semana passada. Ela pediu ao juiz federal Marcelo Bretas que devolva um iPhone, um iPad, um talão de cheques e um contrato de locação.

Segundo a defesa de Marcela, os bens são de “uso exclusivo” dela, que não era investigada na operação, e, portanto, a Polícia Federal “extrapolou” os limites fixados pelo magistrado no mandato de busca e apreensão. A Descontaminação é um braço da investigação da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro que apura suspeitas de propinas milionárias na construção da usina de Angra 3.

“A despeito da clareza solar da restrição imposta ao cumprimento da medida as pessoas investigadas – e suas pessoas jurídicas –, é certo que a Autoridade Policial a frente do cumprimento da ordem judicial extrapolou os limites fixados por Vossa Excelência e, expressamente, constantes do mandado de busca e apreensão”, escreveram os advogados Átila Machado, Leonardo Peret e Luiz Castro.

Temer foi preso na quinta-feira da semana passada, dia 21. Ele foi libertado por decisão do desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), na segunda-feira 25. A medida também reverteu a prisão de outros sete acusados na operação, como o ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco (MDB) e o policial reformado João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo do ex-presidente.

Na casa de Temer, a PF pegou pendrives, agendas, papéis manuscritos, fita cassete, celulares, revólveres e espingardas e até um cartão de aniversário para o filho do ex-presidente, assinado pelo empresário Vanderlei de Natale, também alvo da operação e a quem a Lava Jato atribui lavagem de dinheiro no esquema.

Estadão Conteúdo

segunda-feira, 25 de março de 2019

Ainda temos juízes (portanto, JUSTIÇA) no Brasil

Justiça Federal manda soltar ex-presidente Michel Temer

Decisão do desembargador Antonio Athié também beneficia todos os presos na última quinta, 21, na Operação Descontaminação


O ex-presidente Michel Temer (MDB) conseguiu um habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A decisão do desembargador Antonio Ivan Athié também beneficia todos os presos na Operação Descontaminação, deflagrada na última quinta-feira, 21 — incluindo o ex-ministro Moreira Franco e o ex-assessor de Temer, João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima.

Os acusados pelo Ministério Público Federal foram presos por ordem do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do RJ. A decisão foi tomada no âmbito de uma investigação que apura corrupção na estatal Eletronuclear, sobre a qual Temer exerceria influência. 

Tanto no pedido da força-tarefa da Operação Lava Jato quanto na decisão do juiz, ficou claro que o ex-presidente foi detido por um conjunto de diversos fatos que teriam sido praticados por uma organização criminosa da qual ele seria o principal líder.
Segundo o MPF, os delitos relacionados a Temer somariam uma propina de 1,8 bilhão de reais. A Procuradoria inclui, na conta, os 720 milhões de reais que teriam sido prometidos pelo empresário Joesley Batista ao ex-presidente por meio do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR).

O desembargador Athié, entretanto, discordou dos argumentos que levaram à prisão dos acusados. “Mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além
de serem antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública”, escreveu o desembargador na decisão.

Em sua decisão, o magistrado também aponta, conforme alegou as defesas, que não há fato novo apontado pelo MPF capaz de justificar a prisão preventiva. “Tampouco em relação a lavagem de dinheiro, envolvendo a Eletronuclear, há contemporaneidade, eis que todas as ocorrências visando camuflar origem de valores, para colocá-los em legalidade, segundo a narrativa ocorreram e consumados foram a no mínimo cerca de 4 (quatro) anos atrás, não importando, para o caso, valores oriundos de outros fatos, eis que em apuração em outros procedimentos, em outros juízos.”

Além de Temer, Moreira Franco e Coronel Lima, a decisão se estende aos acusados Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo. Presos temporariamente, Rodrigo Castro Alves Neves e Carlos Jorge Zimmermann já haviam conseguido ser libertados no final de semana.

Demora

Na última sexta-feira 25, Athié havia remetido à 1ª Turma do TRF2 a análise dos pedidos de liberdade apresentados pelas defesas dos envolvidos. O julgamento no colegiado estava previsto para acontecer na próxima quarta, 27, a partir das 13h. Agora, o desembargador explica que não teve tempo hábil para analisar os sete habeas corpus que chegaram ao seu gabinete.
“O fato de atender pessoalmente os representantes das partes, que ali estavam para isso, foi fator que contribuiu para impossibilitar edição de decisão naquela tarde, eis que consumido tempo razoável, a tudo aliada a necessidade de dar andamento a procedimentos outros existentes no gabinete, também dependendo de alguma providência naquele dia.”
O desembargador afirmou que analisou os autos em sua casa, durante o fim de semana. “Ao examinar o caso,
verifiquei que não se justifica aguardar mais dois dias para decisão, ora proferida e ainda que provisória, eis que em questão a liberdade. Assim, os habeas-corpus que foram incluídos na pauta da próxima sessão, ficam dela retirados”, registrou.
O criminalista Mauricio Leite, que representa o Coronel Lima, afirmou que “a decisão proferida é de extrema importância pois valoriza os princípios fundamentais dispostos na Constituição Federal, além de demonstrar a serenidade e imparcialidade do tribunal ao apreciar a questão”.
Os advogados Alexandre Sinigallia e Paola Forzenigo, advogados de Carlos Alberto Costa, também se manifestaram: “A forma processual é o que dá segurança em nosso Estado Democrático de Direito. E a investida da acusação com base em fatos antigos – indevidamente chancelada pelo Juiz de 1º Grau – foi ação claramente ilegal, como brilhantemente reconhecido.”
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Revista VEJA

Justiça liberta mais um preso na operação que levou Temer à prisão

A desembargadora Simone Schreiber, plantonista do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinou a libertação de Carlos Jorge Zimmermann 

[dia 27, próximo, ou mesmo antes, Temer será libertado.]

A desembargadora Simone Schreiber, plantonista do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinou na tarde desse domingo, 24, a libertação de Carlos Jorge Zimmermann. Foi o segundo preso da Operação Descontaminação a ter o pedido de habeas corpus acatado. Na ação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, na semana passada, foram levados à cadeia o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e outras oito pessoas

No despacho, a desembargadora estende a Zimmermann a decisão que libertou ontem Rodrigo Castro Alves Neves. Os dois foram presos em caráter temporário, diferentemente dos outros oito presos na operação, cuja reclusão é preventiva. Eles são acusados de receber recursos da Eletronuclear por meio de contratos fictícios e repassar para o ex-presidente.

A desembargadora entendeu que prisões temporárias e preventivas para efeito de interrogatório de investigados
, conforme justificado pelo juiz Marcelo Bretas, são inconstitucionais. Para ela, ferem igualmente os princípios de não autoincriminação e de presunção de inocência.  


 

 

 

sábado, 23 de março de 2019

Tribunal só vai julgar habeas de Temer na quarta, 27

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Antonio Ivan Athié, determinou a inclusão do pedido liminar de liberdade do ex-presidente Michel Temer (MDB) na pauta da quarta-feira, 27.  Também pediu ao juiz federal Marcelo Bretas que se manifeste em 24 horas sobre o requerimento da defesa. Ele é relator do habeas corpus dos advogados do emedebista, Eduardo Carnelós e Roberto Soares Garcia, que contestam o decreto de prisão do magistrado da 7ª Vara Federal do Rio, responsável pela Operação Lava Jato.

Temer foi preso nesta quinta-feira, 22, em investigação que mira supostas propinas de R$ 1 milhão da Engevix no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato. Também foram detidos preventivamente o ex-ministro Moreira Franco (MDB), sob suspeita de intermediar as vantagens indevidas ao ex-presidente.

Os advogados protocolaram o pedido de liberdade para Temer no final da tarde desta quinta, 21. O pedido foi distribuído para Athié. Os defensores alegam que Temer em liberdade ‘não coloca em risco a instrução criminal, nem a aplicação da lei penal’. Eles rebatem a decisão do juiz federal Marcelo Bretas, da Lava Jato Rio, que mandou prender o emedebista.

Em despacho às 14h31 desta sexta, 22, o desembargador decidiu. “Oficie-se imediatamente ao juízo impetrado, solicitando informe em 24 horas se, à vista das alegações contidas na petição deste habeas corpus, mantem a decisão objurgada”.

IstoÉ