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terça-feira, 28 de maio de 2019

O Judiciário não poderia assinar “pacto” nenhum com Executivo e Legislativo

Judiciário não pode fazer pacto

O pacto entre os três poderes anunciado hoje é uma boa ideia, até mesmo para acabar com a disputa entre eles, mas sua execução é difícil. O Judiciário não pode fazer pactos sobre assuntos que vai julgar, como a reforma da Previdência, que é o principal ponto. Várias cláusulas da reforma serão contestadas na justiça e o STF vai ter que decidir.

Então, ele não pode fazer parte de um acordo que parte do princípio de que a reforma da Previdência tem que ser aprovada, ou não poderá aceitar nenhuma contestação a ela. Nem mesmo o presidente Dias Toffoli pode garantir que o plenário do STF vá concordar com ele. Entre o Executivo e o Legislativo não tem problema. O Judiciário pode participar apenas aprovando teses, como a da democracia e da defesa da constituição; na prática, são o Legislativo e o Executivo.







Merval Pereira - O Globo

O Judiciário não poderia assinar “pacto” nenhum com Executivo e Legislativo


O motivo é simples: o Judiciário não é — ou não poderia ser — instância política. E, salvo engano, a “retomada do crescimento”  em questão é um objetivo a ser alcançado por meio de negociações políticas, como a da reforma da Previdência.
Mais: Dias Toffoli não tem mandato do STF para assinar “pactos”. Ele teve autorização do plenário do Supremo? O que ele pode prometer no “pacto”? Cumprir a lei? Descumpri-la?

E ainda: a quem cidadãos, empresas, entidades e governos irão recorrer, se acharem que o “pacto” assinado pelo presidente do STF fere-lhes o direito? Por último, mas não menos importante: o Judiciário é formado por milhares de órgãos independentes (juízes). O presidente do STF não pode se comprometer a cumprir qualquer pacto que seja, porque tem de observar o princípio da independência judicial.
Trata-se de um despropósito de qualquer ponto de vista.

O Antagonista

[criticam o presidente Bolsonaro, leigo em direito, por assinar decretos inconstitucionais;

que dizer do presidente do STF ser parte de um processo cujo resultado - que expressará, ainda que parcialmente, fatos pactuados  pelo ministro Toffoli?- poderá ser contestado no Supremo, que terá que julgar atos praticados com a participação e/ou concordância do presidente do STF.

Apesar de estranho, não é surpreendente, visto que no 'inquérito secreto' o ministro Toffoli com uma canetada só passou a ter poderes para investigar, acusar, julgar e sentenciar.

Uma pergunta oportuna: quando o Plenário do STF irá julgar o 'inquérito secreto'?]