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quarta-feira, 11 de julho de 2018

Três patetas e um juiz de picadeiro

Os jornalistas Augusto Nunes e Silvio Navarro comentam a confissão do deputado gaúcho Paulo Pimenta (PT) de que "alguém" lhe "deu um toque" sobre quem era o desembargador plantonista no último domingo no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Ao saber que Rogério Favreto era o escalado, Pimenta e outros petistas entraram com um pedido de habeas corpus para tentar libertar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da prisão.

 
Aproveite e conheça o prontuário do deputado Pimenta

Estúdio Veja - Blog do Augusto Nunes



domingo, 8 de julho de 2018

Relator do TRF-4 cancela liminar e mantém Lula preso


Gebran Neto determinou à PF que não libere o ex-presidente

O desembargador João Gebran Neto, da 8ª Turma, decidiu manter na prisão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e cancelou a liminar do desembargador plantonista no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele determinou que a Polícia Federal não cumpra a decisão de soltura, pois caberia a ele, que é o relator do processo que condenou Lula a 12 anos e um mês de prisão, analisar o despacho.

O pedido de liberdade foi feito por três deputados federais do PT e protocolado trinta minutos após o início do plantão do desembargador Rogério Favreto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).



Na decisão de libertar Lula, Favreto argumenta que, mesmo que o Supremo Tribunal Federal tenha permitido a execução da pena após condenação em segunda instância, ela dependeria ainda de uma fundamentação que indique a necessidade da prisão. Além disso, cita a pré-candidatura de Lula à Presidência como fato novo que justificaria a sua liberdade.

O juiz Sergio Moro, da 7ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que, por determinação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, iria aguardar o posicionamento do desembargador João Pedro Gebran Neto, que cuida dos casos da Lava-Jato na segunda instância, antes de cumprir a decisão de Favreto.
Segundo Moro, Favreto não tem competência para tomar essa decisão de forma monocrática, indo de encontro a ordens prévias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do plenário do Supremo Tribunal Federal.

O Globo