Assistimos
no último dia 11 ao acolhimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação
de inconstitucionalidade 5.526, proposta pelos partidos PP, PSC e SD,
após decisão unânime do STF em 5 de maio de 2016 pelo meu afastamento da
presidência da Câmara dos Deputados e do meu mandato. Mandato que foi
obtido da mesma forma que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) obteve o seu,
ou seja, pelo voto popular.
Como a decisão sobre o meu mandato
foi do plenário do STF, não cabia recurso. Por isso articulei com os
partidos a apresentação daquela ação, visando ao menos a garantir ao
Congresso a última palavra. Infelizmente, a ação foi engavetada e não levada ao plenário como agora foi. É
importante lembrar que nem o senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS),
preso em flagrante duvidoso, teve o mandato suspenso. E, nesse caso, o
Senado se acovardou - até o senador Aécio Neves e o seu partido votaram
para manter aquela prisão. É preciso historiar os fatos.
No dia
17 de abril de 2016, houve a sessão na Câmara, conduzida por mim,
autorizando o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Em
seguida, no dia 3 de maio, o partido contrário ao impeachment, usando o
antigo escritório de advocacia do ministro Luís Roberto Barroso, propôs
uma ação pelo meu afastamento, por ter me tornado réu no STF e estar na
linha de sucessão. A relatoria dessa ação coube ao ministro Marco
Aurélio Mello, e marcou-se a sessão de julgamento para 48 horas depois,
sem que o relator assim tivesse pedido.
Na sessão da Câmara de 4
de maio, deputados do PT fizeram discursos dizendo que aquela seria a
última sessão que eu presidiria. É fácil comprovar, bastando consultar
as notas taquigráficas. Na madrugada de 5 de maio, recebi a
notificação de liminar concedida pelo então ministro Teori Zavascki,
acolhendo uma ação cautelar proposta seis meses antes pela
Procuradoria-Geral da República, afastando-me da presidência e do
mandato. [afastamento não previsto na Constituição, na legislação infraconstitucional, ou em qualquer outra norma legal existente no Brasil;
apenas o ministro Zavascki entendeu que Cunha merecia uma punição que incluísse o seu afastamento da presidência da Câmara e a forma mais adequada para aplicar uma pena criada, com destino certo, para um caso específico, seria a SUSPENSÃO DO MANDATO - a Câmara dos Deputados só pode ser presidida por alguém que exerça o mandato de deputado.
A Constituição Federal, o Regimento Interno do STF, a carta de Pero Vaz de Caminha, NADA, ABSOLUTAMENTE NADA, previa tal punição, apenas a vontade do então ministro Zavascki.]
Nesse mesmo dia, a liminar foi levada ao plenário, antes
da ação relatada pelo ministro Marco Aurélio, e foi confirmada por
unanimidade pelos ministros que, agora, mudaram o entendimento. Após
a decisão, o ministro Barroso ainda pediu que seus antigos colegas de
escritório fizessem a sustentação da ação, alegando que eles tinham
vindo do Rio de Janeiro para isso, mas o plenário preferiu adiar.
Naquele momento, o ministro Barroso não se declarou impedido. Vimos
Dilma, na sua vingança, declarar: "Antes tarde do que nunca." Em
seguida, o vice-presidente da Câmara, contrário ao impeachment, acata em
9 de maio um recurso de Dilma e anula a votação do impeachment. A forte
reação da Câmara e do Senado o obriga a voltar atrás no golpe que
tentou.
Em dezembro, essa ação acabou apreciada no âmbito da
crise com o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que
se tornaria réu no STF e teve liminar de afastamento da presidência
concedida pelo ministro Marco Aurélio e não acatada pelo Senado. Nesse
momento, o ministro Barroso se deu por impedido, e a decisão do pleno
foi que Calheiros poderia ficar na presidência do Senado, mas sem
assumir a Presidência da República.
Meu afastamento chegou ao
cúmulo de incluir a proibição de ir à Câmara, e houve até pedido de
prisão devido a uma entrevista em que manifestei tal intenção. Eu era
obrigado a comunicar ao STF o motivo de qualquer comparecimento. Em
sessão de defesa no Conselho de Ética, fui acusado de ameaçar os
deputados pelos meios de comunicação ao usar a conhecida expressão "Eu
sou você amanhã". Parece óbvio que eu estava certo.
A pergunta
que se faz é: o plenário da Câmara, naquele momento, manteria meu
afastamento? Seria eu cassado se a votação se desse comigo no mandato,
exercendo a minha defesa (fui proibido, inclusive, de visitar os
gabinetes dos deputados para me defender e pedir o voto)? Estaria
eu preso preventivamente, de forma alongada, por um ano, em uma
irregularidade comum nas decisões da república de Curitiba? Quem me quer
como troféu? Ou será que a decisão foi apenas pelo fato de o nome da
capa do processo ser Eduardo Cunha e por ele ter conduzido o
impeachment?
Fonte: Folha de S. Paulo - EDUARDO CUNHA (PMDB-RJ), ex-presidente da Câmara dos Deputados, cumpre prisão preventiva por determinação do juiz Sergio Moro
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quinta-feira, 19 de outubro de 2017
O direito das ruas
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