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quinta-feira, 19 de outubro de 2017

O direito das ruas

Assistimos no último dia 11 ao acolhimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação de inconstitucionalidade 5.526, proposta pelos partidos PP, PSC e SD, após decisão unânime do STF em 5 de maio de 2016 pelo meu afastamento da presidência da Câmara dos Deputados e do meu mandato. Mandato que foi obtido da mesma forma que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) obteve o seu, ou seja, pelo voto popular.

Como a decisão sobre o meu mandato foi do plenário do STF, não cabia recurso
. Por isso articulei com os partidos a apresentação daquela ação, visando ao menos a garantir ao Congresso a última palavra. Infelizmente, a ação foi engavetada e não levada ao plenário como agora foi.  É importante lembrar que nem o senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS), preso em flagrante duvidoso, teve o mandato suspenso. E, nesse caso, o Senado se acovardou - até o senador Aécio Neves e o seu partido votaram para manter aquela prisão. É preciso historiar os fatos.

No dia 17 de abril de 2016, houve a sessão na Câmara, conduzida por mim, autorizando o impeachment da então presidente Dilma Rousseff.  Em seguida, no dia 3 de maio, o partido contrário ao impeachment, usando o antigo escritório de advocacia do ministro Luís Roberto Barroso, propôs uma ação pelo meu afastamento, por ter me tornado réu no STF e estar na linha de sucessão.  A relatoria dessa ação coube ao ministro Marco Aurélio Mello, e marcou-se a sessão de julgamento para 48 horas depois, sem que o relator assim tivesse pedido.

Na sessão da Câmara de 4 de maio, deputados do PT fizeram discursos dizendo que aquela seria a última sessão que eu presidiria. É fácil comprovar, bastando consultar as notas taquigráficas.  Na madrugada de 5 de maio, recebi a notificação de liminar concedida pelo então ministro Teori Zavascki, acolhendo uma ação cautelar proposta seis meses antes pela Procuradoria-Geral da República, afastando-me da presidência e do mandato. [afastamento não previsto na Constituição, na legislação infraconstitucional, ou em qualquer outra norma legal existente no Brasil;

apenas o ministro Zavascki entendeu que Cunha merecia uma punição que incluísse o  seu afastamento da presidência da Câmara  e a forma mais adequada para aplicar uma pena criada, com destino certo, para um caso específico, seria a SUSPENSÃO DO MANDATO - a Câmara dos Deputados só pode ser presidida por alguém que exerça o mandato de deputado.
A Constituição Federal, o Regimento Interno do STF, a carta de Pero Vaz de Caminha, NADA, ABSOLUTAMENTE NADA, previa tal punição, apenas a vontade do então ministro  Zavascki.] 

Nesse mesmo dia, a liminar foi levada ao plenário, antes da ação relatada pelo ministro Marco Aurélio, e foi confirmada por unanimidade pelos ministros que, agora, mudaram o entendimento.  Após a decisão, o ministro Barroso ainda pediu que seus antigos colegas de escritório fizessem a sustentação da ação, alegando que eles tinham vindo do Rio de Janeiro para isso, mas o plenário preferiu adiar. Naquele momento, o ministro Barroso não se declarou impedido.  Vimos Dilma, na sua vingança, declarar: "Antes tarde do que nunca." Em seguida, o vice-presidente da Câmara, contrário ao impeachment, acata em 9 de maio um recurso de Dilma e anula a votação do impeachment. A forte reação da Câmara e do Senado o obriga a voltar atrás no golpe que tentou.

Em dezembro, essa ação acabou apreciada no âmbito da crise com o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que se tornaria réu no STF e teve liminar de afastamento da presidência concedida pelo ministro Marco Aurélio e não acatada pelo Senado.  Nesse momento, o ministro Barroso se deu por impedido, e a decisão do pleno foi que Calheiros poderia ficar na presidência do Senado, mas sem assumir a Presidência da República.

Meu afastamento chegou ao cúmulo de incluir a proibição de ir à Câmara, e houve até pedido de prisão devido a uma entrevista em que manifestei tal intenção. Eu era obrigado a comunicar ao STF o motivo de qualquer comparecimento. Em sessão de defesa no Conselho de Ética, fui acusado de ameaçar os deputados pelos meios de comunicação ao usar a conhecida expressão "Eu sou você amanhã". Parece óbvio que eu estava certo.

A pergunta que se faz é:
o plenário da Câmara, naquele momento, manteria meu afastamento? Seria eu cassado se a votação se desse comigo no mandato, exercendo a minha defesa (fui proibido, inclusive, de visitar os gabinetes dos deputados para me defender e pedir o voto)?  Estaria eu preso preventivamente, de forma alongada, por um ano, em uma irregularidade comum nas decisões da república de Curitiba? Quem me quer como troféu? Ou será que a decisão foi apenas pelo fato de o nome da capa do processo ser Eduardo Cunha e por ele ter conduzido o impeachment?


Fonte: Folha de S. Paulo - EDUARDO CUNHA (PMDB-RJ), ex-presidente da Câmara dos Deputados, cumpre prisão preventiva por determinação do juiz Sergio Moro


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