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sábado, 16 de fevereiro de 2019

O Supremo se arma

Como o STF tem atuado fortemente nos bastidores para blindar os ministros e evitar uma pauta hostil no Congresso no momento de baixa credibilidade da corte 

[o que torna o STF necessitado de blindagem não é o Congresso, nem os políticos, ou qualquer categoria. O que torna necessária blindar a Suprema Corte é a maioria dos seus ministros.

Clique aqui ou aqui  e veja uma das razões da proteção ser necessária.]

No final da tarde de sexta-feira 9, dez minutos depois de ter protocolado o pedido de CPI para investigar as ações dos tribunais superiores do Poder Judiciário, conhecida como CPI Lava Toga, o senador Alessandro Vieira (PPS-SE) surpreendeu-se com a visita em seu gabinete de uma funcionária da assessoria legislativa do Supremo Tribunal Federal (STF). A servidora foi rápida e apenas lhe pediu a relação dos nomes dos 27 senadores que assinaram o requerimento em apoio à CPI. O senador, certo de que aquela era uma informação pública, entregou a lista. Na segunda-feira 11, três dos senadores – Tasso Jereissati (PSDB-CE), Kátia Abreu (DEM-TO) e Eduardo Gomes (MDB-TO) – retiraram as assinaturas. Sem o apoio mínimo necessário, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), arquivou o pedido. Para o senador, ficou claro que, de posse da lista, o STF começou a trabalhar para esvaziá-la. “Foi um movimento espantoso”, surpreende-se Alessandro Vieira, delegado de polícia em sua primeira experiência como parlamentar. “Para mim, foi uma ação política, que nada tem a ver com o que eu, pelo menos, esperava da ação institucional de um Poder na sua relação com outro Poder”, avalia o senador à ISTOÉ.

Alessandro Vieira foi, assim, apresentado, a uma prática que, infelizmente, vem se tornando comum e que provoca junto à opinião pública o imenso desgaste da Suprema Corte. Cada vez mais, o STF age politicamente. Interfere nas decisões dos demais Poderes. Surpreende com decisões que parecem ter viés partidário e não jurídico. Divide-se quase às vias de fato na defesa dos interesses dos seus aliados. A Casa que deveria proteger a Constituição e as Leis, dirimindo as dúvidas da sociedade, gera ainda maior insegurança jurídica. Acaba por provocar suspeitas sobre a sua atuação. E age nos bastidores para evitar que se investigue e se discuta o que ela faz.

A ação para evitar a CPI não foi a única dos últimos dias a revelar a disposição de um Poder que não deseja dar explicações à sociedade. No final da semana passada, Gilmar Mendes reagiu intensamente a informações de que a Receita Federal estaria fazendo uma investigação sobre suas movimentações financeiras. Nenhum detalhe sobre o que eventualmente a Receita poderia estar investigando foi revelado. Nem mesmo foi confirmado se de fato tal apuração ocorria. Mas Gilmar Mendes enviou um ofício exigindo do presidente do STF, José Antônio Dias Toffoli, que pedisse explicações formais ao ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre a tal investigação. Se nada tem a ocultar, Gilmar Mendes não deveria demonstrar tamanha indignação. Como servidor público, Gilmar deve satisfações à sociedade dos seus atos. Ao final da confusão, a Receita Federal garantiu que não está investigando o ministro.

Reservadamente, os ministros do Supremo admitem saber que hoje a relação que a sociedade tem com eles é de desconfiança, bem diferente do que acontecia durante o julgamento do Mensalão, quando a prisão de poderosos rendeu à Corte seu melhor momento. Apesar da constatação, eles reagem no sentido de se protegerem de forma corporativa. Na quarta-feira 11, Toffoli fez um almoço com os demais ministros para reforçar uma imagem de que eles, que protagonizaram disputas renhidas e deseducadas muito recentemente, estão unidos. O presidente do Supremo quer criar um espírito de corpo entre seus pares, como forma de preservar a Corte.

Nesse sentido, ele tratou também de tentar aparar arestas com o governo Bolsonaro. Nos bastidores do tribunal, cresciam as impressões de que havia as digitais do governo na criação da CPI Lava Toga. Especialmente dos aliados do ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. Que teriam ficado indignados com outra manobra controversa do STF nos últimos dias, quando Toffoli inaugurou um indecoroso plantão da madrugada no Supremo, para decidir em pleno sábado 2 de fevereiro que a votação para a Presidência do Senado deveria ser secreta e não aberta. Esses argumentos o próprio Onyx levou para um encontro privado fora da agenda de ambos em um restaurante de Brasília na terça-feira 12. Os dois sentaram-se em uma parte reservada do restaurante e ali colocaram suas questões em pratos limpos. Saíram pregando a necessidade de união entre os Poderes, que mais tarde foi também endossada por Alcolumbre em nome do Legislativo.

(...)


O problema é que, no atual momento, mais que nos demais Poderes as razões de crise e instabilidade parecem partir das atitudes da própria Suprema Corte. Na quarta-feira 11, a pauta de julgamento do STF gerou novas reclamações de parlamentares da base do governo ligados à agenda de costumes. O STF pautou o julgamento de ações que questionavam se o Legislativo não teria sido omisso ao não criar legislações mais rígidas contra a homofobia e outras formas de preconceito. Diante da perspectiva de ver o STF avalizando tal omissão, a bancada ligada aos costumes reagiu dizendo que novamente o tribunal parecia querer assumir o papel de legislador. Como fizera, por exemplo, ao legalizar a união entre pessoas do mesmo sexo, diante também de omissão do Congresso. [neste caso não houve omissão do Congresso, visto que  o artigo 226 da CF estabelece bem claro o que é FAMÍLIA, deixando bem claro que a união de pessoas do mesmo sexo NÃO É FAMÍLIA.
Ocorre que a maioria dos supremos ministros,  por razões que só o diabo sabe, utilizaram a ausência do advérbio 'apenas'  no § 3º daquele artigo para confundir e cessar a limitação 'homem e mulher' e com isso abriram espaço para o famigerado e nojento casamento gay.]
(...)

Haja ou não uma CPI, a sociedade tem o direito de saber: o que leva o Supremo a produzir hoje tanta confusão e insegurança jurídica?

AS REFREGAS DO STF
GILMAR E A RECEITA
Irritado com a informação de que a Receita Federal abrira investigação contra ele para apurar “focos de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência”, o ministro Gilmar Mendes moveu mundos e fundos para parar os trabalhos. Antes mesmo que surgisse qualquer informação contra ele, Gilmar envolveu a instituição para reclamar com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

PAUTA DE COSTUMES
Integrantes da bancada do governo reclamam da inclusão na pauta do STF de temas ligados à agenda de costumes. Na quarta-feira 13, a Corte começou a julgar se teria havido omissão do Congresso por não criar legislação que endurecesse o combate à homofobia e outras formas de preconceito. [no tal julgamento a Corte já desperdiçou dois dias da 'semana de trabalho' e deixou a continuação para a próxima quarta.

O mais absurdo é que o STF desperdiça dias e horas dos seus integrantes para discutir se opção sexual é um direito fundamental - quanto é bem mais simples considerar o exercício do duvidoso direito um assunto reservado aos envolvidos, sem pretender obrigar que terceiros sejam espectadores das práticas que costumam acompanhar certos atos comuns aos homossexuais = atos que a própria Bíblia Sagrada critica;

se o STF decidir pela criminalização da não aceitação da prática pública de atos ligados ao homossexualismo, teremos um caso inédito de censura da própria Bíblia.

Ao tempo que desperdiça dinheiro público em longas sessão para decidir se criminaliza a homofobia, os 'supremos' ministros pretendem ainda esta ano reduzir a criminalização do aborto - este sim atenta com a VIDA, que é, fora de qualquer discussão, um DIREITO FUNDAMENTAL.]

MATÉRIA COMPLETA, em IstoÉ

segunda-feira, 5 de março de 2018

O Supremo erra de novo

O STF confirmou que as leis podem retroagir, a depender da vontade dos magistrados


O Supremo Tribunal Federal confirmou na quinta-feira passada que as leis podem retroagir, a depender da vontade dos magistrados. Ao confirmar decisão em que fez valer os efeitos da Lei da Ficha Limpa para candidatos condenados antes da edição do referido diploma legal, a principal instância judicial do País inscreveu definitivamente a insegurança jurídica como norma, tudo isso a pretexto de sanear a política de seus corruptos.

O caso diz respeito a um vereador do município baiano de Nova Soure, tornado inelegível como punição por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004. Na ocasião, estava em vigor a Lei Complementar 64/1990, que estabelecia três anos de inelegibilidade para delitos do gênero. A pena foi cumprida e o político pôde se candidatar nas eleições de 2008, conseguindo um novo mandato. Quando foi disputar as eleições de 2012, primeiro pleito em que passou a vigorar a Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, o vereador teve o registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral. O argumento era que a punição para casos como o dele não era mais de três anos, e sim de oito anos, como estabelecia a nova legislação. Com isso, o TSE considerou que o político ainda tinha contas a acertar com a Justiça, embora seu caso já tivesse transitado em julgado, e a pena de inelegibilidade, devidamente cumprida.

O caso foi parar no Supremo, que não deveria hesitar em reverter a esdrúxula decisão do TSE, por se tratar de clara afronta aos princípios do trânsito em julgado e da irretroatividade das leis. Mas não foi o que aconteceu. Por 6 votos a 5, o Supremo entendeu que, sim, à luz da Lei da Ficha Limpa, todos os condenados, em qualquer época, terão de cumprir oito anos de inelegibilidade antes de pleitearem candidaturas.

Em um dos votos vencedores na ocasião, o ministro Luiz Fux argumentou que os candidatos eventualmente barrados não estão a sofrer sanção penal, e sim, simplesmente, não cumprem os critérios de elegibilidade – que, segundo seu entendimento, podem ser retroativos à lei que os criou.  Para tentar minorar os efeitos de tão estapafúrdio entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski propôs que a aplicação da norma fosse válida somente para a análise do registro de candidaturas para a eleição deste ano. Seu argumento nem era propriamente de caráter legal, mas prático: a retroatividade atingiria o mandato de ao menos 24 prefeitos e de um número ainda desconhecido de deputados estaduais e vereadores eleitos, obrigando a realização de novas eleições, no caso dos cargos majoritários, e afetando a totalização dos votos para efeito de quociente eleitoral, que determina o número de vagas de cada partido no Legislativo.

Nada disso foi levado em conta na nova decisão do Supremo. “Essa proposta [do ministro Lewandowski] anula o resultado do julgamento, anula o julgamento e desdiz o que nós julgamos”, afirmou o ministro Luiz Fux, que preside o TSE.  Ora, se o julgamento anterior incorreu em erro de interpretação e aviltou a Constituição, como está claro, seria imperativo voltar atrás e desfazer aquele equívoco. Mas o Supremo preferiu manter sua decisão, ignorando uma proteção básica do cidadão contra o arbítrio das autoridades.

Essa proteção é cristalina: não pode ser negada àquele que comete um crime e cumpre a pena prevista na lei a restituição de seus direitos no prazo estabelecido pela sentença. Como lembrou o ministro Gilmar Mendes, a Justiça não pode ser “uma corrida de obstáculos em que os obstáculos são móveis”, ou seja, o punido pela lei de sua época não pode ser punido também por leis futuras. A decisão do Supremo a respeito da Ficha Limpa é uma admissão de que, em certos casos, não há trânsito em julgado, isto é, não há decisão judicial final, pois toda sentença pode vir a ser reformada em face de uma nova lei. Somente uma exotérica hermenêutica, calçada no desejo febril de acabar com a corrupção na política e que não encontra respaldo nem na própria Lei da Ficha Limpa, explica a naturalidade com que o Supremo relativizou um direito fundamental. [além de expressar claramente o desprezo pela Constituição, da qual é, ou era guardião, o Supremo age de forma autocrática e coloca todos sob o manto do mais completo arbítrio - já que qualquer decisão daquele Corte não pode ser contestada, por mais absurda que seja, cuide a SUPREMA decisão do cancelamento da segurança dada pela irretroatividade da lei penal para prejudicar o réu ou de instituir a pena de SUSPENSÃO do mandato parlamentar, sanção inexistente nas leis brasileiras.

Estamos sob o SUPREMO jugo do Supremo Tribunal Federal.]

Editorial - O Estado de S. Paulo