Nefi Cordeiro, o último dos quatro ministros da Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) a afastar a prisão preventiva de Michel Temer — um
voto saudavelmente sucinto, de duas páginas e meia (íntegra aqui) — serve como
um alerta contra a mais nefasta de todas as pragas que toma conta dos
tribunais. Ousaria chamar essa doença intelectual de "solipsismo
coletivista", ainda que a expressão pareça uma contradição. Por
"solipsista", o juiz ignora Constituição, leis e doutrinas e se apega
às suas impressões. Por "coletivista", suas impressões suas não são;
pertencem a fatias barulhentas da opinião pública, especialmente em tempos de
redes sociais, de modo que, ao votar, procura menos fazer justiça do que
atender à sede punitivista de grupos organizados. É a hora, então, em que o
juiz troca a toga pela capa e pela espada do justiceiro.
Transcrevo trecho luminoso do seu voto:
"Aliás,
é bom que se esclareça ante eventuais desejos sociais de um juiz herói contra o
crime, que essa não é, não pode ser, função do juiz. Juiz não enfrenta crimes,
juiz não é agente de segurança pública, não é controlador da moralidade social
ou dos destinos políticos da nação…. O juiz criminal deve conduzir o processo
pela lei e Constituição, com imparcialidade e, somente ao final do processo,
sopesando adequadamente as provas, reconhecer a culpa ou declarar a absolvição.
Juiz não é símbolo de combate à criminalidade, é definidor da culpa provada,
sem receios de criminosos, sem admitir pressões por punições imediatas. Cabem
as garantias processuais a qualquer réu, rico ou pobre, influente ou
desconhecido, e centenas, milhares de processos são nesta Corte julgados para
permitir esse mesmo critério a todos. O critério não pode mudar na
imparcialidade judicial."
Ao ler o
seu voto, pensei: "Ainda há juízes
em Brasília". Ao votar, Cordeiro assentiu com as medidas cautelares,
restritivas de liberdade (sobre as quais já escrevi), em nome da colegialidade
— a maioria já estava formada —, mas deixou claro que não concordava, em nome
da boa técnica, nem mesmo com elas.
O resultado da votação
da Sexta Turma do STJ pode ser um sinal de que está esmorecendo a onda
de estupidez e autoritarismo que transforma a prisão preventiva em
antecipação da pena... - Veja mais em
https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2019/05/15/lamparina-no-fim-do-tunel-2-relator-do-caso-temer-e-cavalo-de-pau-logico/?cmpid=copiaecola
O
resultado da votação da Sexta Turma do STJ pode ser um sinal de que está esmorecendo
a onda de estupidez e autoritarismo que transforma a prisão preventiva em
antecipação da pena. ... [ou prisão perpétua à brasileira = aquela com características de pena de caráter perpétuo - que a Constituição Federal proíbe - visto que só se sabe quando começa, sendo desconhecido quanto termina.]
(...)
Logo, só podem ser
impostas medidas cautelares quando se considera que está dado ao menos
um motivo para a prisão preventiva, que, não obstante, pode ser
considerada medida excessiva. Entenderam? Se não houver ao menos uma
razão para a prisão, não há por que aplicar as outras medidas
cautelares.... - Veja mais em
https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2019/05/15/lamparina-no-fim-do-tunel-2-relator-do-caso-temer-e-cavalo-de-pau-logico/?cmpid=copiaecola
Logo, só
podem ser impostas medidas cautelares quando se considera que está dado ao
menos um motivo para a prisão preventiva, que, não obstante, pode ser
considerada medida excessiva. Entenderam? Se não houver ao menos uma razão para
a prisão, não há por que aplicar as outras medidas cautelares.
(...)
LAMPARINA NO FIM DO
TÚNEL 2- Relator do caso Temer e cavalo de pau lógico ... - Veja mais em
https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2019/05/15/lamparina-no-fim-do-tunel-2-relator-do-caso-temer-e-cavalo-de-pau-logico/?cmpid=copiaecola