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quinta-feira, 16 de maio de 2019

LAMPARINA NO FIM DO TÚNEL 1- Cordeiro lembra: ainda há juízes em Brasília



Nefi Cordeiro, o último dos quatro ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a afastar a prisão preventiva de Michel Temerum voto saudavelmente sucinto, de duas páginas e meia (íntegra aqui) serve como um alerta contra a mais nefasta de todas as pragas que toma conta dos tribunais. Ousaria chamar essa doença intelectual de "solipsismo coletivista", ainda que a expressão pareça uma contradição. Por "solipsista", o juiz ignora Constituição, leis e doutrinas e se apega às suas impressões. Por "coletivista", suas impressões suas não são; pertencem a fatias barulhentas da opinião pública, especialmente em tempos de redes sociais, de modo que, ao votar, procura menos fazer justiça do que atender à sede punitivista de grupos organizados. É a hora, então, em que o juiz troca a toga pela capa e pela espada do justiceiro. 

Transcrevo trecho luminoso do seu voto:
"Aliás, é bom que se esclareça ante eventuais desejos sociais de um juiz herói contra o crime, que essa não é, não pode ser, função do juiz. Juiz não enfrenta crimes, juiz não é agente de segurança pública, não é controlador da moralidade social ou dos destinos políticos da nação…. O juiz criminal deve conduzir o processo pela lei e Constituição, com imparcialidade e, somente ao final do processo, sopesando adequadamente as provas, reconhecer a culpa ou declarar a absolvição. 

Juiz não é símbolo de combate à criminalidade, é definidor da culpa provada, sem receios de criminosos, sem admitir pressões por punições imediatas. Cabem as garantias processuais a qualquer réu, rico ou pobre, influente ou desconhecido, e centenas, milhares de processos são nesta Corte julgados para permitir esse mesmo critério a todos. O critério não pode mudar na imparcialidade judicial."

Ao ler o seu voto, pensei: "Ainda há juízes em Brasília". Ao votar, Cordeiro assentiu com as medidas cautelares, restritivas de liberdade (sobre as quais já escrevi), em nome da colegialidade — a maioria já estava formada —, mas deixou claro que não concordava, em nome da boa técnica, nem mesmo com elas.



O resultado da votação da Sexta Turma do STJ pode ser um sinal de que está esmorecendo a onda de estupidez e autoritarismo que transforma a prisão preventiva em antecipação da pena... - Veja mais em https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2019/05/15/lamparina-no-fim-do-tunel-2-relator-do-caso-temer-e-cavalo-de-pau-logico/?cmpid=copiaecola


O resultado da votação da Sexta Turma do STJ pode ser um sinal de que está esmorecendo a onda de estupidez e autoritarismo que transforma a prisão preventiva em antecipação da pena. ... [ou prisão perpétua à brasileira = aquela com características de pena de caráter perpétuo - que a Constituição Federal proíbe - visto que só se sabe quando começa, sendo desconhecido quanto termina.] 
(...)
Logo, só podem ser impostas medidas cautelares quando se considera que está dado ao menos um motivo para a prisão preventiva, que, não obstante, pode ser considerada medida excessiva. Entenderam? Se não houver ao menos uma razão para a prisão, não há por que aplicar as outras medidas cautelares.... - Veja mais em https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2019/05/15/lamparina-no-fim-do-tunel-2-relator-do-caso-temer-e-cavalo-de-pau-logico/?cmpid=copiaecola



Logo, só podem ser impostas medidas cautelares quando se considera que está dado ao menos um motivo para a prisão preventiva, que, não obstante, pode ser considerada medida excessiva. Entenderam? Se não houver ao menos uma razão para a prisão, não há por que aplicar as outras medidas cautelares.
(...)

 
 


LAMPARINA NO FIM DO TÚNEL 2- Relator do caso Temer e cavalo de pau lógico ... - Veja mais em https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2019/05/15/lamparina-no-fim-do-tunel-2-relator-do-caso-temer-e-cavalo-de-pau-logico/?cmpid=copiaecola