O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já pode preparar a escova
de dente. Será preso em breve. Cármen Lúcia, presidente do Supremo,
cedeu à pressão do que pretendem ver o petista no xilindró e não pautou
nem para o mês de abril as duas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade que pedem que o tribunal reconheça a presunção de
inocência até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória —
COMO, DIGA-SE, ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO — nem o habeas corpus preventivo
impetrado pela defesa de Lula. O TRF-4 já emitiu sinais de que terá
celeridade recorde também na resposta aos embargos de declaração, o que
pode acontecer ainda neste mês de março. Aí virá a cadeia. Condenado
pelo tribunal a 12 anos e um mês, começará a cumprir a pena em regime
fechado. [também está na CF, artigo 86, parágrafo 4º, que o Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções;
mesmo assim a ilustre procuradora-geral da República e o ministro Edson Fachin autorizaram a reaberto da investigação - fingindo desconhecerem que quem investiga quer responsabilizar;
O 'esquecimento' da chefe do 'parquet' e do ministro do STF, deu ensejo a que Temer, com a sutileza habitual, enviasse a doutora Raquel, parecer do jurista Ives Gandra, lembrando o mandamento constitucional obliterado no lapso de memória havido.
Consta também na CF que é da competência privativa do presidente da República nomear seus ministros.
Consta também, etc, etc, mandamentos constitucionais que são esquecidos ora pela PGR, outras vezes por ministros do STF.]
Ministros podem levar ao pleno, sem autorização prévia de Cármen,
habeas corpus de outros condenados, o que forçaria uma rediscussão sobre
a jurisprudência, mas, ainda assim, a eficácia seria duvidosa, uma vez
que não se trata de ação de efeito vinculante. [uma, ou algumas, cabeças coroadas do Supremo estão tentadas a fazer o acima destacado em vermelho; só que também estão cientes que o povo não é tão estúpido que desvincule o ato ao interesse de livrar a cara do Lula e não ficará bem para a excelência - afinal vaias, apupos, xingamentos e outros constrangimentos em aviões de carreira atual como fatores dissuasórios desta suprema conduta.
Vale ter presente que Lula - apesar de alguns não concordarem com a sua condenação - foi condenado, só no processo do triplex, por NOVE juízes.] A única chance de Lula
não ser preso daqui a pouco estava mesmo na votação, antes da execução
provisória da pena, do HC preventivo ou nas ADCs. E isso não vai
acontecer.
Todos sabem que a divulgação com tanta antecedência da pauta do mês
vindouro não é a regra no Supremo. Ao fazê-lo, Cármen Lúcia evidencia
que não cede a pressões dos petistas. No momento, ela só cede a pressões
do antipetistas. A coisa toda tem lá a sua ironia patética. Ela só está
no tribunal porque, em 2006, quando presidente, Lula perguntou a
Sepúlveda Pertence, então ministro do STF e hoje seu advogado, se ele
tinha em mente o nome de alguma mulher para a função. E Sepúlveda se
lembrou, então, de uma prima sua que havia sido procuradora-geral do
Estado de Minas no governo Itamar Franco. O parentesco e a forma de
indicação renderam à atual presidente do Supremo o apelido de “Prima
Carminha”. O Brasil ficou sabendo, então, de sua existência a partir
daquele ano.
Pressão para o STF votar e para não votar? Bem, não lido com esses
critérios. Nem Prima Carminha deveria fazê-lo. O ministro Marco Aurélio,
relator das ADCs, liberou-as para votação em dezembro. Em decisão
recente, o ministro Edson Fachin, relator do habeas corpus preventivo de
Lula, negou a liminar, mas remeteu o pedido para o pleno. Logo, se as
matérias fossem pautadas, Cármen estaria apenas cumprindo a sua
obrigação. Evitar a votação sob o pretexto de que não se deixa
pressionar por um dos lados da contenda corresponde, aí sim, a ceder à
pressão do outro lado. E, é claro, isso não depõe a favor da ministra.
Há uma outra óbvia má consciência embutida nessa resistência:
houvesse a certeza de que o resultado seria contrário à pretensão de
Lula, quem de vocês duvida de que a questão já teria sido pautada para
este março? Até porque, nesse caso, não haveria polêmica nenhuma. E
Cármen não precisaria temer por sua reputação. Ela só está evitando a
votação porque há a suspeita — certeza, ninguém tem — de que o tribunal
possa, na apreciação das ADCs, reafirmar o que vai no Inciso LVII do
Artigo 5º da Constituição: “Ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
E por que Lula já pode preparar a escova de dente e o pijama (é
permitido na cadeia? Não sei…)? Ora, ainda que o TRF-4 não libere neste
março os embargos de declaração, é certo que, de abril, não passará.
Como a prima já deixou claro que não pautou a matéria, parece não haver
saída para o petista. Que se regozijem os que acharem que é bom para o Brasil e para o
processo político que um ex-presidente que hoje seria eleito para um
terceiro mandato vá para a cadeia quando há na corte suprema do país
três ações que poderiam, ao menos, retardar essa prisão para depois do
pleito. Porque também não tenho dúvida sobre uma outra questão: ainda
que Lula venha a ser beneficiado pela, como vou chamar?, “revalidação”
do princípio constitucional da presunção de inocência ou pelo habeas
corpus, a minha dúvida é zero sobre a recusa do STJ em rever, em
qualquer medida, a pena que lhe foi aplicada. Na verdade, as ações que
estão no STF podem, quando muito, retardar a prisão. Isso não quer
dizer, reitere-se, que foi condenado com provas —e me refiro apenas ao
caso do tríplex de Guarujá. Todo advogado que já leu denúncia e sentença
sabe que as provas não estão nos autos. Mas assim decidiu a Justiça.
essa é a decisão da Justiça.
Blog do Reinaldo Azevedo
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domingo, 11 de março de 2018
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