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domingo, 2 de junho de 2019

Massacre em Manaus - O que está por trás das mortes de 55 detentos em uma guerra de facções pelo tráfico de drogas

A matança de 55 detentos por causa de uma guerra de facções no Amazonas mostra que os presídios brasileiros são verdadeiras bombas-relógio

[é desagradável colocar nos termos abaixo, mas, não podemos ser hipócritas, já que com certeza cada um se pergunta, ainda que no seu íntimo : a sociedade perdeu alguma coisa com essas mortes?]


De tempos em tempos, um presídio brasileiro amanhece coberto de cadáveres. A superlotação somada à guerra entre facções criminosas pelo domínio do tráfico de drogas costuma ser o disparador dessas matanças. A última aconteceu em Manaus, cidade notabilizada pelas cadeias especialmente violentas. Cinquenta e cinco presos foram mortos em uma ação orquestrada que se desenvolveu em quatro presídios do município entre domingo e segunda-feira 27, se prolongando por 48 horas. A maior parte das mortes foi causada por asfixia provocada por um mata leão ou outra forma de enforcamento. Quarenta detentos morreram assim dentro das celas. Outros foram perfurados com uma pequena lança feita com escova de dente. Os presos afiam a ponta do cabo da escova e a transformam numa arma mortífera.

Um relatório produzido pelo setor de inteligência do governo do Amazonas para a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) revelou que, desde o dia 22, se sabia que algo terrível estava prestes a acontecer nas cadeias do estado por causa de uma disputa interna pelo comando da Família do Norte (FDN), facção que lidera os presídios do Amazonas e controla o tráfico de cocaína no Rio Solimões. Pelo Solimões, chega a droga peruana e colombiana que abastece as regiões Norte e Nordeste. O relatório indicava que pelo menos 20 presos estavam marcados para morrer. Antecipando-se ao confronto, a Seap montou um plano de contingência e fez a transferência de alguns presos que seriam possíveis vítimas do Centro de Detenção Provisória Masculino 1 (CDPM- 1) para outras unidades prisionais e manteve o Grupo de Intervenção Penitenciária (GIP) de prontidão para agir diante de qualquer imprevisto. As medidas, porém, não foram suficientes para evitar a chacina. Quando as forças de segurança chegaram nas celas encontraram os presos mortos.

A matança foi disparada pelo confronto entre dois grupos da FDN, liderados por José Roberto Barbosa, o Zé Roberto da Compensa, e João Pinto Carioca, o João Branco, que divergem em relação a aproximação com o Comando Vermelho (CV). A FDN é considerada hoje a terceira facção mais forte do País, atrás do PCC (Primeiro Comando da Capital) e do CV e se destaca pela crueldade. Os quatro presídios em que os homicídios ocorreram foram o CDPM-1 (5 mortos), a Unidade Prisional de Puraquequara (6), o Complexo Penitenciário Anísio Jobim, Compaj, (19) e o Instituto Penal Antônio Trindade (25). No domingo aconteceram 15 mortes e na segunda-feira, 40, mesmo com os presos trancados nas celas e as visitas suspensas.

A nova atrocidade em Manaus tem a mesma escala que a registrada em janeiro de 2017, quando 56 presos foram mortos no Compaj, em uma das maiores carnificinas já vistas nas cadeias brasileiras. A rebelião se prolongou por 17 horas e os presos mortos foram degolados e esquartejados. Até o muro que dividia os pavilhões do presídio foi bombardeado. Na ocasião, estavam em choque a FDN e o CV. Desde 2016 foi registrado pelo menos um massacre em presídios por ano no País. Em janeiro de 2018 houve uma matança na Cadeia Pública de Itapajé, no Ceará, onde dez homens foram assassinados. Em 2017, foi a vez de Alcaçuz, no Rio Grande do Norte, que teve 26 mortos.

Para o diretor da ONG Conectas, Marcos Fuchs, o que acontece em Manaus é fruto da ausência de um plano eficaz de política pública, que deveria ser estabelecido pelo Ministério da Justiça para aumentar a segurança nos presídios e “mudar a situação atual de barbárie”. “Não existe no Brasil a presença do Estado dentro dos presídios, o que há é um controle paralelo de facções criminosas”, afirma. “As facções dominam o sistema prisional desde a entrada da pessoa que acabou de furtar uma maça, ou estava fumando maconha e foi preso como traficante, e usa essa gente para formar um exercito cada dia maior e mais poderoso. Nossa política de encarceramento em massa é nefasta, completamente errada e condena gente que ainda nem foi julgada.”

Do total de mortos em Manaus, 11 (20%) eram presos provisórios que ainda não tinham sido condenados pela Justiça. Num contingente de 700 mil presos no País, 45%, segundo Fuchs, são provisórios. O que deveria ser exceção está se transformado em regra. Outro problema em Manaus é a superlotação: os presídios estão funcionando com mais do que o dobro de sua capacidade. No Compaj, por exemplo, cabem 454 presos, mas atualmente há 1119. A Força Nacional já vem dando apoio ao sistema penitenciário amazonense há vários meses, mas sua atuação se restringe ao policiamento ostensivo no entorno das penitenciárias. Agora, diante da matança, o governo federal decidiu enviar o reforço da Força Tarefa de Intervenção Penitenciária, que atua junto com os agentes carcerários. O que se espera é que as chacinas sejam contidas. [a superlotação é inevitável: a polícia tem o DEVER de prender os bandidos e a Justiça o DEVER de condená-los.
A única solução está na construção de presídios estilo 'campo de concentração'  ou 'gulag' na Selva Amazônica - nos moldes, apesar de estar em uma região tropical -  da Sibéria.
Nos presídios, que poderiam ser adaptados para 'campos de trabalho', manter os presos isolados de contato com o mundo exterior seria mais fácil, as visitas ocorreriam de forma rara.
A distância desestimularia tentativas de fugas e/ou rebeliões.]

Vicente Vilardaga e Fernando Lavieri - IstoÉ 

 

domingo, 11 de março de 2018

LULA NA CADEIA 1: Petista pode separar a escova de dente: será preso em breve, ainda que, depois, venha a ser libertado

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já pode preparar a escova de dente. Será preso em breve. Cármen Lúcia, presidente do Supremo, cedeu à pressão do que pretendem ver o petista no xilindró e não pautou nem para o mês de abril as duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade que pedem que o tribunal reconheça a presunção de inocência até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória — COMO, DIGA-SE, ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO — nem o habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula. O TRF-4 já emitiu sinais de que terá celeridade recorde também na resposta aos embargos de declaração, o que pode acontecer ainda neste mês de março. Aí virá a cadeia. Condenado pelo tribunal a 12 anos e um mês, começará a cumprir a pena em regime fechado. [também está na CF, artigo 86, parágrafo 4º, que o Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções;
mesmo assim a ilustre procuradora-geral da República e o ministro Edson Fachin autorizaram a reaberto da investigação - fingindo desconhecerem que quem investiga quer responsabilizar; 
O 'esquecimento' da chefe do 'parquet' e do ministro do STF, deu ensejo a que Temer, com a sutileza habitual, enviasse a doutora Raquel, parecer do jurista Ives Gandra, lembrando o mandamento constitucional obliterado no lapso de memória havido.
Consta também na CF que é da competência privativa do presidente da República nomear seus ministros.
Consta também, etc, etc, mandamentos constitucionais que são esquecidos ora pela PGR, outras vezes por ministros do STF.]
Ministros podem levar ao pleno, sem autorização prévia de Cármen, habeas corpus de outros condenados, o que forçaria uma rediscussão sobre a jurisprudência, mas, ainda assim, a eficácia seria duvidosa, uma vez que não se trata de ação de efeito vinculante. [uma, ou algumas, cabeças coroadas do Supremo estão tentadas a fazer o acima destacado em vermelho; só que também estão cientes que o povo não é tão estúpido que desvincule o ato ao interesse de livrar a cara do Lula e não ficará bem para a excelência - afinal vaias, apupos, xingamentos e outros constrangimentos em aviões de carreira atual como fatores dissuasórios desta suprema conduta.
Vale ter presente que Lula - apesar de alguns não concordarem com a sua condenação - foi condenado, só no processo do triplex, por NOVE juízes.]  A única chance de Lula não ser preso daqui a pouco estava mesmo na votação, antes da execução provisória da pena, do HC preventivo ou nas ADCs. E isso não vai acontecer.

Todos sabem que a divulgação com tanta antecedência da pauta do mês vindouro não é a regra no Supremo. Ao fazê-lo, Cármen Lúcia evidencia que não cede a pressões dos petistas. No momento, ela só cede a pressões do antipetistas. A coisa toda tem lá a sua ironia patética. Ela só está no tribunal porque, em 2006, quando presidente, Lula perguntou a Sepúlveda Pertence, então ministro do STF e hoje seu advogado, se ele tinha em mente o nome de alguma mulher para a função. E Sepúlveda se lembrou, então, de uma prima sua que havia sido procuradora-geral do Estado de Minas no governo Itamar Franco. O parentesco e a forma de indicação renderam à atual presidente do Supremo o apelido de “Prima Carminha”. O Brasil ficou sabendo, então, de sua existência a partir daquele ano.

Pressão para o STF votar e para não votar? Bem, não lido com esses critérios. Nem Prima Carminha deveria fazê-lo. O ministro Marco Aurélio, relator das ADCs, liberou-as para votação em dezembro. Em decisão recente, o ministro Edson Fachin, relator do habeas corpus preventivo de Lula, negou a liminar, mas remeteu o pedido para o pleno. Logo, se as matérias fossem pautadas, Cármen estaria apenas cumprindo a sua obrigação. Evitar a votação sob o pretexto de que não se deixa pressionar por um dos lados da contenda corresponde, aí sim, a ceder à pressão do outro lado. E, é claro, isso não depõe a favor da ministra.

Há uma outra óbvia má consciência embutida nessa resistência: houvesse a certeza de que o resultado seria contrário à pretensão de Lula, quem de vocês duvida de que a questão já teria sido pautada para este março? Até porque, nesse caso, não haveria polêmica nenhuma. E Cármen não precisaria temer por sua reputação. Ela só está evitando a votação porque há a suspeita  — certeza, ninguém tem — de que o tribunal possa, na apreciação das ADCs, reafirmar o que vai no Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

E por que Lula já pode preparar a escova de dente e o pijama (é permitido na cadeia? Não sei…)?  Ora, ainda que o TRF-4 não libere neste março os embargos de declaração, é certo que, de abril, não passará. Como a prima já deixou claro que não pautou a matéria, parece não haver saída para o petista.  Que se regozijem os que acharem que é bom para o Brasil e para o processo político que um ex-presidente que hoje seria eleito para um terceiro mandato vá para a cadeia quando há na corte suprema do país três ações que poderiam, ao menos, retardar essa prisão para depois do pleito. Porque também não tenho dúvida sobre uma outra questão: ainda que Lula venha a ser beneficiado pela, como vou chamar?, “revalidação” do princípio constitucional da presunção de inocência ou pelo habeas corpus, a minha dúvida é zero sobre a recusa do STJ em rever, em qualquer medida, a pena que lhe foi aplicada. Na verdade, as ações que estão no STF podem, quando muito, retardar a prisão. Isso não quer dizer, reitere-se, que foi condenado com provas —e me refiro apenas ao caso do tríplex de Guarujá. Todo advogado que já leu denúncia e sentença sabe que as provas não estão nos autos. Mas assim decidiu a Justiça. essa é a decisão da Justiça.

Blog do Reinaldo Azevedo

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