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quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Bolsonaro e Vilas-Boas determinaram silêncio sobre questão. Melhor assim, claro! Mas por que militares precisam se mobilizar por isso?

Embora tenha parabenizado Dias Toffoli mais tarde, o presidente eleito, Jair Bolsonaro, teve o bom senso de determinar à sua equipe o silêncio a respeito enquanto não se tinha o desfecho da coisa. Eduardo Villas-Boas, comandante do Exército, em recado à tropa, fez o mesmo, ressaltando que se tratava de uma questão que dizia respeito ao Judiciário. Melhor assim. 

Ainda que, convenham, não deixa de ser exótico que o comandante do Exército, numa democracia  [o preço da liberdade é a eterna vigilância - afinal, a decisãO SORRATEIRA implicaria na libertação de dezenas de milhares de bandidos, incluindo o presidiário Lula] , se veja na contingência de ter de se pronunciar sobre decisões da corte constitucional.

Marco Aurélio chamou a atenção em abril para manipulação da pauta, levada a efeito por Cármen Lúcia

Marco Aurélio aponta em sua liminar a demora do tribunal em apreciar uma questão que está pronta para votação desde abril. Cármen Lúcia, então presidente do tribunal, se negou a fazê-lo. Naquele mesmo mês, o ministro apontou: “Que isso fique nos anais do tribunal. Vence a estratégia: o fato de Vossa Excelência não ter pautado as Ações Declaratórias de Constitucionalidade…” E a ministra continuou a ignorar a questão até o fim do seu período à frente da Presidência da Casa, em setembro, quando Toffoli assumiu. 

Ele finalmente pautou a questão: mas só para o dia 10 de abril. O que constrange no caso da liminar de Marco Aurélio é a hora: tomou a sua decisão quando se inicia o recesso, sem tempo, pois, para a apreciação do pleno. Não tivesse Toffoli já marcado a data do julgamento da ADC, vá lá. Mas está marcada. 

Marco Aurélio não é um ingênuo. Sabia que Toffoli cassaria a sua decisão. Tudo indica que quis chamar a atenção para a manipulação da pauta. Entendo que poderia tê-lo feito antes. A decisão, que restou inócua, acabou servindo para gerar uma onda de críticas absolutamente estúpidas ao Supremo, em que o que menos importa é a lei.
 
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Blog do Reinaldo Azevedo 

NÃO DEIXE DE LER: O que se viu nesta quarta foi muito barulho por nada. Era certo que Toffoli suspenderia os efeitos de liminar


domingo, 11 de março de 2018

LULA NA CADEIA 1: Petista pode separar a escova de dente: será preso em breve, ainda que, depois, venha a ser libertado

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já pode preparar a escova de dente. Será preso em breve. Cármen Lúcia, presidente do Supremo, cedeu à pressão do que pretendem ver o petista no xilindró e não pautou nem para o mês de abril as duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade que pedem que o tribunal reconheça a presunção de inocência até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória — COMO, DIGA-SE, ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO — nem o habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula. O TRF-4 já emitiu sinais de que terá celeridade recorde também na resposta aos embargos de declaração, o que pode acontecer ainda neste mês de março. Aí virá a cadeia. Condenado pelo tribunal a 12 anos e um mês, começará a cumprir a pena em regime fechado. [também está na CF, artigo 86, parágrafo 4º, que o Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções;
mesmo assim a ilustre procuradora-geral da República e o ministro Edson Fachin autorizaram a reaberto da investigação - fingindo desconhecerem que quem investiga quer responsabilizar; 
O 'esquecimento' da chefe do 'parquet' e do ministro do STF, deu ensejo a que Temer, com a sutileza habitual, enviasse a doutora Raquel, parecer do jurista Ives Gandra, lembrando o mandamento constitucional obliterado no lapso de memória havido.
Consta também na CF que é da competência privativa do presidente da República nomear seus ministros.
Consta também, etc, etc, mandamentos constitucionais que são esquecidos ora pela PGR, outras vezes por ministros do STF.]
Ministros podem levar ao pleno, sem autorização prévia de Cármen, habeas corpus de outros condenados, o que forçaria uma rediscussão sobre a jurisprudência, mas, ainda assim, a eficácia seria duvidosa, uma vez que não se trata de ação de efeito vinculante. [uma, ou algumas, cabeças coroadas do Supremo estão tentadas a fazer o acima destacado em vermelho; só que também estão cientes que o povo não é tão estúpido que desvincule o ato ao interesse de livrar a cara do Lula e não ficará bem para a excelência - afinal vaias, apupos, xingamentos e outros constrangimentos em aviões de carreira atual como fatores dissuasórios desta suprema conduta.
Vale ter presente que Lula - apesar de alguns não concordarem com a sua condenação - foi condenado, só no processo do triplex, por NOVE juízes.]  A única chance de Lula não ser preso daqui a pouco estava mesmo na votação, antes da execução provisória da pena, do HC preventivo ou nas ADCs. E isso não vai acontecer.

Todos sabem que a divulgação com tanta antecedência da pauta do mês vindouro não é a regra no Supremo. Ao fazê-lo, Cármen Lúcia evidencia que não cede a pressões dos petistas. No momento, ela só cede a pressões do antipetistas. A coisa toda tem lá a sua ironia patética. Ela só está no tribunal porque, em 2006, quando presidente, Lula perguntou a Sepúlveda Pertence, então ministro do STF e hoje seu advogado, se ele tinha em mente o nome de alguma mulher para a função. E Sepúlveda se lembrou, então, de uma prima sua que havia sido procuradora-geral do Estado de Minas no governo Itamar Franco. O parentesco e a forma de indicação renderam à atual presidente do Supremo o apelido de “Prima Carminha”. O Brasil ficou sabendo, então, de sua existência a partir daquele ano.

Pressão para o STF votar e para não votar? Bem, não lido com esses critérios. Nem Prima Carminha deveria fazê-lo. O ministro Marco Aurélio, relator das ADCs, liberou-as para votação em dezembro. Em decisão recente, o ministro Edson Fachin, relator do habeas corpus preventivo de Lula, negou a liminar, mas remeteu o pedido para o pleno. Logo, se as matérias fossem pautadas, Cármen estaria apenas cumprindo a sua obrigação. Evitar a votação sob o pretexto de que não se deixa pressionar por um dos lados da contenda corresponde, aí sim, a ceder à pressão do outro lado. E, é claro, isso não depõe a favor da ministra.

Há uma outra óbvia má consciência embutida nessa resistência: houvesse a certeza de que o resultado seria contrário à pretensão de Lula, quem de vocês duvida de que a questão já teria sido pautada para este março? Até porque, nesse caso, não haveria polêmica nenhuma. E Cármen não precisaria temer por sua reputação. Ela só está evitando a votação porque há a suspeita  — certeza, ninguém tem — de que o tribunal possa, na apreciação das ADCs, reafirmar o que vai no Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

E por que Lula já pode preparar a escova de dente e o pijama (é permitido na cadeia? Não sei…)?  Ora, ainda que o TRF-4 não libere neste março os embargos de declaração, é certo que, de abril, não passará. Como a prima já deixou claro que não pautou a matéria, parece não haver saída para o petista.  Que se regozijem os que acharem que é bom para o Brasil e para o processo político que um ex-presidente que hoje seria eleito para um terceiro mandato vá para a cadeia quando há na corte suprema do país três ações que poderiam, ao menos, retardar essa prisão para depois do pleito. Porque também não tenho dúvida sobre uma outra questão: ainda que Lula venha a ser beneficiado pela, como vou chamar?, “revalidação” do princípio constitucional da presunção de inocência ou pelo habeas corpus, a minha dúvida é zero sobre a recusa do STJ em rever, em qualquer medida, a pena que lhe foi aplicada. Na verdade, as ações que estão no STF podem, quando muito, retardar a prisão. Isso não quer dizer, reitere-se, que foi condenado com provas —e me refiro apenas ao caso do tríplex de Guarujá. Todo advogado que já leu denúncia e sentença sabe que as provas não estão nos autos. Mas assim decidiu a Justiça. essa é a decisão da Justiça.

Blog do Reinaldo Azevedo

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