Esse ridículo “malabarismo” que a Câmara Federal está fazendo para aumentar a imunidade, ou a “blindagem” dos parlamentares das duas Casas Legislativas, em resposta à prisão arbitrária do deputados Daniel Silveira, pelo STF, não deixando qualquer “furo” que possa apresentar futuros riscos “jurisdicionais” à atividade legislativa, na verdade não passa de pura perda de tempo dos deputados e senadores.
Se Suas Excelências tivessem lido com atenção a frase deixada por Ruy Barbosa, segundo a qual “A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela não há mais a quem recorrer”,veriam que essa auto (super)blindagem que estão pretendendo fazer com essa PEC, relativamente à imunidade parlamentar,”reforçando”e “aumentando” os dizeres do artigo 53 da Constituição, realmente não vai servir para absolutamente nada.
Se for o caso, o que vai haver mesmo será uma espécie de “guerra” entre a esperteza “política” dos parlamentares, contra a “esperteza” jurídica dos Ministro do Supremo. Mas de qualquer forma seria do STF a última palavra,ao menos pelas vias “normais”. Para começo de conversa, considerando que também as emendas constitucionais estão sujeitas ao controle de constitucionalidade, e que esse controle de constitucionalidade é privativo do STF, é evidente que qualquer provocação nesse sentido, desencadeada por algum dentre os tantos titulares do direito de propor “ação direta de inconstitucionalidade”, oportunizaria ao Supremo dar a palavra final sobre a validade constitucional, ou invalidade, da referida emenda constitucional. E dá para adivinhar qual seria o resultado ???
[A PEC da blindagem foi retirada da pauta e encaminhada às comissões do Congresso Nacional - a velocidade desejada não mais será seguida.
Mas independentemente da provocação de uma ação direta de inconstitucionalidade para “soterrar” a PEC da blindagem adicional dos congressistas, também INDIRETAMENTE, em qualquer ação judicial que tivesse caminho desimpedido para chegar diretamente, ou em grau recursal, à apreciação do Supremo, ou seja, numa apreciação “indireta” de inconstitucionalidade, a mesma emenda constitucional poderia ser “interpretada” pelo STF, valendo-se da sua prerrogativa de “guardião” da constituição, como esse tribunal bem entendesse, exatamente no sentido do “aviso” de Ruy Barbosa.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo