O empresário e ex-senador cumpre pena em regime fechado desde março de 2016 no Complexo da Papuda, em Brasília
A juíza Leila
Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, autorizou
nesta sexta-feira, 1.º, a progressão de pena do empresário e ex-senador Luiz Estevão
para o regime semiaberto. A decisão da juíza ainda não está disponível
no autos do processo, mas a reportagem teve acesso ao documento.
A Lei de Execução Penal prevê a
progressão quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no
regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, requisitos que
foram atendidos por Estevão, de acordo com a magistrada.
“No que tange ao requisito legalmente
exigido para a progressão ao regime semiaberto, verifico que este foi
devidamente preenchido pelo sentenciado. Com efeito, observo que foi
cumprido, até a presente data, mais de um sexto da pena total imposta,
considerando os dias trabalhados e estudados homologados por este juízo
para remição da pena”, escreveu Leila Cury.
Estevão foi condenado a 26 anos de
reclusão em 2006 por desvios de recursos públicos nas obras do Fórum
Trabalhista de São Paulo. Ele cumpre pena em regime fechado desde março
de 2016 no Complexo da Papuda, em Brasília. “Quanto ao requisito subjetivo, não
vislumbro óbice à concessão da progressão, uma vez que não há infração
disciplinar de natureza grave pendente de apreciação por esta VEP, não
havendo notícia de ocorrência apta a macular o comportamento carcerário
do sentenciado, conforme consulta ao prontuário registrado no Siapen”,
escreveu a magistrada.
Na mesma decisão em que concedeu a
progressão de pena, a juíza também autorizou que o ex-senador do MDB
pelo DF trabalhe durante o dia e tenha direito a saídas temporárias ao
longo do ano. Os horários de trabalho ainda terão de ser definidos pela
VEP. Já o calendário de saídas temporárias de 2019 foi divulgado e prevê
11 saídas ao longo do ano. A próxima saída a que Estevão poderá ter
direito será do dia 28 de março a 1.º de abril.