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domingo, 3 de março de 2019

Justiça do DF autoriza Luiz Estevão a migrar para regime semiaberto

O empresário e ex-senador cumpre pena em regime fechado desde março de 2016 no Complexo da Papuda, em Brasília

A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, autorizou nesta sexta-feira, 1.º, a progressão de pena do empresário e ex-senador Luiz Estevão para o regime semiaberto. A decisão da juíza ainda não está disponível no autos do processo, mas a reportagem teve acesso ao documento.
A Lei de Execução Penal prevê a progressão quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, requisitos que foram atendidos por Estevão, de acordo com a magistrada.
“No que tange ao requisito legalmente exigido para a progressão ao regime semiaberto, verifico que este foi devidamente preenchido pelo sentenciado. Com efeito, observo que foi cumprido, até a presente data, mais de um sexto da pena total imposta, considerando os dias trabalhados e estudados homologados por este juízo para remição da pena”, escreveu Leila Cury.

Estevão foi condenado a 26 anos de reclusão em 2006 por desvios de recursos públicos nas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Ele cumpre pena em regime fechado desde março de 2016 no Complexo da Papuda, em Brasília.  “Quanto ao requisito subjetivo, não vislumbro óbice à concessão da progressão, uma vez que não há infração disciplinar de natureza grave pendente de apreciação por esta VEP, não havendo notícia de ocorrência apta a macular o comportamento carcerário do sentenciado, conforme consulta ao prontuário registrado no Siapen”, escreveu a magistrada.

Na mesma decisão em que concedeu a progressão de pena, a juíza também autorizou que o ex-senador do MDB pelo DF trabalhe durante o dia e tenha direito a saídas temporárias ao longo do ano. Os horários de trabalho ainda terão de ser definidos pela VEP. Já o calendário de saídas temporárias de 2019 foi divulgado e prevê 11 saídas ao longo do ano. A próxima saída a que Estevão poderá ter direito será do dia 28 de março a 1.º de abril.

O advogado Marcelo Bessa, que atua na defesa do empresário, disse que a decisão é técnica e corresponde às expectativas. “Porque (foi) baseada nos precedentes jurisprudenciais do Supremo e também no cumprimento efetivo de todos os requisitos objetivos e subjetivos”, disse.

sábado, 28 de julho de 2018

SISTEMA PENITENCIÁRIO - Em entrevista, Luiz Estevão reforça a suspeita de privilégios na Papuda

A Polícia Civil do DF estava certa. Luiz Estevão era o “dono” do Centro de Detenção Provisória (CDP) onde cumpria pena há dois anos e cinco meses de prisão pelos desvios do TRT de São Paulo.

Em entrevista à revista Época, concedida três dias antes de ser transferido para o Pavilhão de Segurança Máxima da Penitenciária do DF (PDF1), Estevão admitiu que mandou construir o bloco 5 do CDP, onde passou a temporada até a decisão da juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) de retirá-lo de lá.  Estevão chamou uma arquiteta de seu grupo empresarial e deu a ordem para fazer a obra. Essa questão ainda está sob investigação criminal e é motivo de uma ação de improbidade administrativa movida contra ele e ex-dirigentes do sistema penitenciário. Estevão afirmou que tomou essa providência a pedido do ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que já morreu. O advogado, segundo relato de Estevão, tinha preocupação com os condenados do mensalão que seriam enviados para a Papuda.

Líder dos presos
Alvo de uma investigação da Coordenação de Combate ao Crime Organizado, aos Crimes contra a Administração Pública e contra a Ordem Tributária (CECOR) sobre corrupção dentro do presídio, Luiz Estevão contou que doou a maioria dos livros para a biblioteca, comprou equipamentos para a cantina, deu orientações para os colegas no cárcere e empregos para que pudessem conseguir progressão do regime de cumprimento de pena.

Usava uma máquina de café expresso porque não consome açúcar e tinha um aparelho de CD para ouvir música clássica e jazz. Disse ainda que orientou juridicamente o doleiro Lúcio Funaro, seu colega de cela durante meses, o que levou a uma delação premiada dele relacionada a políticos do MDB.

Estevão disse que convivia nove horas por dia com os demais detentos, no pátio e na biblioteca. Deu muitos conselhos sobre como viver dentro do presídio. Numa relação tão próxima com os demais presos, fica a dúvida: Por que ele mantinha o benefício de permanecer sozinho ou com apenas um outro interno, José Dirceu, numa cela, enquanto outros eram amontoados num ambiente de até 12 pessoas?
Ao dar entrevista, Estevão reforçou uma imagem que a juíza Leila Cury, com veemência tentou afastar em sua decisão sobre a transferência: o preso milionário era o rei do presídio.

Inimigos separados
Uma coisa é certa: Luiz Estevão e Geddel Vieira Lima não podem ficar presos na mesma cela na Papuda. São inimigos.

No CDP, estavam em alas separadas. Estevão sozinho ou com José Dirceu, e Geddel, com vários outros internos. E agora também não estão juntos em PDF1.  Foi Estevão quem, dentro do presídio, orientou o doleiro Lúcio Funaro a fechar um acordo de delação premiada que o livrou da prisão em dezembro. Ex-ministro do atual governo, Geddel e o presidente Michel Temer foram atingidos. Segundo o Ministério Público, o político baiano tinha pavor que Funaro abrisse a boca.

CB - Poder

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terça-feira, 3 de abril de 2018

Juíza do DF questiona no STF a prisão domiciliar de Maluf

Magistrada afirma que viagem do deputado para a capital paulista não teve autorização da Justiça local

A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) Leila Cury pediu, nesta segunda-feira, explicações ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ida do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) para a prisão domiciliar em São Paulo. No documento, a magistrada afirma que a viagem para a capital paulista foi organizada sem a autorização da Justiça do Distrito Federal.

Maluf foi transferido para São Paulo, onde cumpre prisão domiciliar, após receber alta médica no sábado. A autorização para conversão do regime fechado em prisão domiciliar foi dada pelo ministro Dias Toffoli, do STF, após a defesa do parlamentar alegar problemas de saúde. O pedido de explicação da juíza foi protocolado no gabinete do ministro Edson Fachin, relator do processo que deu origem à prisão de Maluf. Fachin e Toffoli ainda não se manifestaram sobre o pedido.


Sem tornozeleira
Segundo a juíza, Maluf abandonou o cumprimento da pena, uma vez que deveria ter se apresentado à Justiça assim que recebesse alta médica, o que não ocorreu. Ao não se apresentar, diz a juíza, Maluf não participou da audiência admonitória, não recebeu uma tornozeleira eletrônica e não foi informado sobre as condições em que deveria cumprir sua pena.
“Assim, restou impedida a efetiva fiscalização, por esta VEP-DF, por meio da colocação de tornozeleira eletrônica, comumente utilizada nesta capital em presos que fazem jus à prisão domiciliar humanitária”, assinala a magistrada.
Cury também questiona o ministro Fachin sobre como proceder com o processo de execução da pena de Maluf, uma vez que ele se encontra fora do alcance de sua jurisdição.

Defesa
O advogado de Maluf, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que o pedido feito no habeas corpus concedido pelo ministro Dias Toffoli “era expresso para que o dr. Paulo cumprisse a prisão domiciliar em sua residência, em São Paulo, inclusive perto dos médicos e hospitais, com a finalidade de dar continuidade aos tratamentos que já vinha realizando”. De acordo com Kakay, os fatos sobre a ida para a capital paulista serão esclarecidos ao STF.

Veja

 

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Cármen Lúcia nega recurso e mantém prisão de Maluf



Como presidente do STF, ministra é responsável por decidir sobre recursos durante o período do recesso do Judiciário; defesa tenta prisão domiciliar


A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na tarde desta quinta-feira a ação cautelar que pedia a suspensão da prisão do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). A defesa de Maluf alegava que, por ainda existirem possibilidades de recurso, o ex-prefeito não deveria começar a cumprir a pena de sete anos e nove meses de prisão.

Como presidente do Supremo, compete a Cármen Lúcia decidir sobre recursos durante o período de recesso do Poder Judiciário. No entanto, a decisão de manter Maluf preso não surpreende. Em 2012, a ministra tomou decisão semelhante a de Edson Fachin, ao determinar que o então deputado Natan Donadon (PMDB-RO) começasse a cumprir sua pena e que os embargos que ele apresentara, semelhantes aos de Maluf, eram “protelatórios”.

Procurado, o advogado do ex-prefeito de São Paulo, Antonio Carlos de Almeida Castro, não respondeu aos questionamentos até a publicação desta nota. A outra movimentação da defesa, além de tentar a liberdade do deputado no STF, é buscar que ele cumpra prisão domiciliar humanitária, por conta da idade (86 anos) e do estado de saúde debilitado.

Essa decisão, no entanto, compete à vara de execuções penais do Distrito Federal, para onde Paulo Maluf deve ser transferido. A juíza Leila Cury determinou que, tão logo o deputado chegue à Brasília, ele seja submetido a exames no Instituto Médico Legal (IML). Com base nesse parecer, deve decidir se autoriza ou não Maluf a começar a cumprir a pena em casa.

Revista VEJA