Lei que precisa ser cumprida e preservada
Um dos pilares do real, por estabelecer regras e limites que induzem o setor público à disciplina orçamentária, a LRF foi ‘contornada’ nos últimos tempos
O real provavelmente não teria resistido todos estes anos se
após o plano de estabilização monetária que estancou o processo crônico
de super-inflação no país o setor público continuasse sem um arcabouço
institucional capaz de induzi-lo à disciplina orçamentária. A Lei de
Responsabilidade Fiscal foi fundamental para isso, pois os gestores
públicos (de todos os escalões) ficaram sujeitos até mesmo a penas de
prisão se descumprissem essas regras.
A Lei estabeleceu limites para o endividamento dos entes federativos (estados e municípios) e para o comprometimento das receitas com a folha de pagamentos, o que obrigou os estados e as maiores prefeituras a criarem, por exemplo, fundos previdenciários para custear os benefícios de servidores inativos e seus pensionistas. Um período de adaptação no endividamento também foi estabelecido. A criação de qualquer nova despesa passou a depender da identificação clara de fonte de financiamento ou de receita, o que valorizou a elaboração e a discussão dos orçamentos.
Devido à necessidade de ajuste, muitos entes federativos mantiveram suas contas próximas a esses limites, em uma situação de risco, pois diante de uma conjuntura adversa a administração tende a ficar paralisada. O governo federal seria uma espécie de avalista da Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso de descumprimento por parte de entes federativos, o Tesouro está automaticamente autorizado a reter ou suspender repasses de recursos, que ainda são importantes na execução orçamentária de estados e municípios. Muitas operações de financiamento também estão atreladas a garantias do Tesouro, de maneira que assim o endividamento estadual é indiretamente controlado.
Como “supervisor” da Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo federal deve dar bons exemplos. No entanto, com a contabilidade criativa que resolveu adotar durante o mandato anterior da presidente Dilma (prática, que, felizmente, parece ter sido abandonada neste novo mandato), governadores e prefeitos se sentiram liberados a buscar subterfúgios para continuar a administrar nos limites da Lei.
O Tribunal de Contas da União recentemente se pronunciou sobre essa contabilidade criativa, condenando as “antecipações” feitas por bancos públicos de compromissos federais dos quais são apenas gestores. As tais “pedaladas” eram apenas uma forma de camuflar déficits, enquanto as transferências de recursos para os bancos não se concretizavam. Como a Lei não permite que bancos públicos financiem a União, as “pedaladas” não figuravam como empréstimos. Em prol do futuro da estabilidade monetária, o TCU terá de redobrar sua vigilância, assim como os tribunais de contas estaduais, para que isso não se repita. O risco é de uma nova crise no fim da década. [a vigilância deve se intensificar sem prejuízo da punição implacável dos transgressores - entre os quais a presidente da República.]
Fonte: Editorial - O Globo
A Lei estabeleceu limites para o endividamento dos entes federativos (estados e municípios) e para o comprometimento das receitas com a folha de pagamentos, o que obrigou os estados e as maiores prefeituras a criarem, por exemplo, fundos previdenciários para custear os benefícios de servidores inativos e seus pensionistas. Um período de adaptação no endividamento também foi estabelecido. A criação de qualquer nova despesa passou a depender da identificação clara de fonte de financiamento ou de receita, o que valorizou a elaboração e a discussão dos orçamentos.
Devido à necessidade de ajuste, muitos entes federativos mantiveram suas contas próximas a esses limites, em uma situação de risco, pois diante de uma conjuntura adversa a administração tende a ficar paralisada. O governo federal seria uma espécie de avalista da Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso de descumprimento por parte de entes federativos, o Tesouro está automaticamente autorizado a reter ou suspender repasses de recursos, que ainda são importantes na execução orçamentária de estados e municípios. Muitas operações de financiamento também estão atreladas a garantias do Tesouro, de maneira que assim o endividamento estadual é indiretamente controlado.
Como “supervisor” da Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo federal deve dar bons exemplos. No entanto, com a contabilidade criativa que resolveu adotar durante o mandato anterior da presidente Dilma (prática, que, felizmente, parece ter sido abandonada neste novo mandato), governadores e prefeitos se sentiram liberados a buscar subterfúgios para continuar a administrar nos limites da Lei.
O Tribunal de Contas da União recentemente se pronunciou sobre essa contabilidade criativa, condenando as “antecipações” feitas por bancos públicos de compromissos federais dos quais são apenas gestores. As tais “pedaladas” eram apenas uma forma de camuflar déficits, enquanto as transferências de recursos para os bancos não se concretizavam. Como a Lei não permite que bancos públicos financiem a União, as “pedaladas” não figuravam como empréstimos. Em prol do futuro da estabilidade monetária, o TCU terá de redobrar sua vigilância, assim como os tribunais de contas estaduais, para que isso não se repita. O risco é de uma nova crise no fim da década. [a vigilância deve se intensificar sem prejuízo da punição implacável dos transgressores - entre os quais a presidente da República.]
Fonte: Editorial - O Globo