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quinta-feira, 2 de maio de 2019

Bolsonaro precisa definir melhor ‘próximo de zero’



O chanceler brasileiro Ernesto Araújo telefona para o secretário de Estado americano, Mike Pompeo. Precisava fazer uma consulta urgente antes de participar de reunião ministerial com Jair Bolsonaro sobre a crise na Venezuela. Pompeo estava ocupado. Não pôde responder imediatamente. Araújo deixou recado. Súbito, quando o chanceler já estava quase saindo, tocou o celular. Era a secretária de Pompeo: "Ele disse que é para você usar aquela vermelhinha."

Araújo agradeceu, tirou a gravata verde que havia escolhido, amarrou a 'vermelhinha' no pescoço e foi para reunião com o presidente. A anedota é um convite aos brasileiros para se acostumar com a ideia de que, sob Bolsonaro, a estratégia nacional para lidar com o caos venezuelano faz escala em Washington. Nesta quarta-feira (1º), Mike Pompeo voltou a declarar que a hipótese da intervenção militar na Venezuela não está descartada. Em Brasília, Bolsonaro foi questionado sobre o eventual uso do solo brasileiro por tropas americanas. E ele: "Por enquanto, não há nenhum contato nesse sentido." Hummmm… "Se por ventura vier, o que é normal acontecer é que o presidente reúne o Conselho de Defesa, toma a decisão e participa ao Parlamento brasileiro." Na véspera, em entrevista à Band, Bolsonaro havia declarado: "A hipótese de nós participarmos de forma mesmo indireta de uma intervenção armada é muito difícil. Não vou dizer que é zero, mas é próxima de zero." Bolsonaro disse mais: "Eu entendo que isso [intervenção militar na Venezuela] não é uma figura de retórica por parte dele [Donald Trump], é uma possibilidade, sim. Em ele, por ventura, querendo usar o território brasileiro, eu digo o seguinte: eu convocaria o Conselho Nacional de Defesa, ouviria todas as autoridades do Conselho Nacional de Defesa e tomaria uma decisão."

Como se fosse pouco, Bolsonaro voltou ao tema nas redes sociais: "A situação da Venezuela preocupa a todos. Qualquer hipótese será decidida exclusivamente pelo presidente da República, ouvindo o Conselho de Defesa Nacional. O governo segue unido, juntamente com outras nações [pode me chamar de Estados Unidos], na busca da melhor solução que restabeleça a democracia naquele país." O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, também foi às redes para informar a Bolsonaro que a Constituição anota que "é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar uma declaração de guerra pelo Presidente da República." Puxa daqui, estica dali, o senador Flávio Bolsonaro esclareceu a Maia, por WhatsApp, que seu pai não cogita declarar guerra à Venezuela de Nicolás Maduro. Maia deu-se por satisfeito: "Isso nos tranquiliza, porque é uma postura de respeito ao Parlamento." Será? E quanto à eventual utilização do mapa brasileiro como tapete para a passagem de tropas americanas a caminho da Venezuela? Bolsonaro "toma a decisão e participa ao Parlamento brasileiro"? É assim que a banda deve tocar? O adequado não seria consultar o Legislativo antes de decidir? Em nome do bom senso e da tranquilidade nacional, Bolsonaro deveria falar com mais clareza sobre essa hipótese de participação brasileira, ainda que indireta, num confronto armado na Venezuela. É preciso que o defina "próximo de zero"

Se depender dos seus chanceleresErnesto Araújo, o oficial; e Eduardo Bolsonaro, o paralelo—, o Brasil assumiria imediatamente com Trump o compromisso de abrir alas para a passagem de soldados americanos por esta terra de palmeiras. Tomado pela retórica ensaboada, o próprio Bolsonaro parece namorar essa ideia. Não fosse a resistência dos generais que o cercam, o presidente talvez já tivesse amadurecido uma decisão. Num contexto assim, "próximo de zero" pode significar um erro monumental situado na fronteira entre o tic e o tac..


[regramento constitucional sobre a matéria objeto do POST acima: 

A CF é de clareza meridiana sobre o assunto - não deixando margens nem para o Supremo interpretar de forma diversa.

CF....

"
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

...

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

 Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. 

...

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

...
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

...

XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

...

Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:  

§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;..."
 

É conveniente a leitura da Lei Complementar nº 90, 1º Outubro 77. Por contemplar várias opções sobre o trânsito de tropas estrangeiras em território nacional, é conveniente sua LEITURA INTEGRAL.

Editores do Blog Prontidão Total]