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quinta-feira, 2 de maio de 2019

Bolsonaro precisa definir melhor ‘próximo de zero’



O chanceler brasileiro Ernesto Araújo telefona para o secretário de Estado americano, Mike Pompeo. Precisava fazer uma consulta urgente antes de participar de reunião ministerial com Jair Bolsonaro sobre a crise na Venezuela. Pompeo estava ocupado. Não pôde responder imediatamente. Araújo deixou recado. Súbito, quando o chanceler já estava quase saindo, tocou o celular. Era a secretária de Pompeo: "Ele disse que é para você usar aquela vermelhinha."

Araújo agradeceu, tirou a gravata verde que havia escolhido, amarrou a 'vermelhinha' no pescoço e foi para reunião com o presidente. A anedota é um convite aos brasileiros para se acostumar com a ideia de que, sob Bolsonaro, a estratégia nacional para lidar com o caos venezuelano faz escala em Washington. Nesta quarta-feira (1º), Mike Pompeo voltou a declarar que a hipótese da intervenção militar na Venezuela não está descartada. Em Brasília, Bolsonaro foi questionado sobre o eventual uso do solo brasileiro por tropas americanas. E ele: "Por enquanto, não há nenhum contato nesse sentido." Hummmm… "Se por ventura vier, o que é normal acontecer é que o presidente reúne o Conselho de Defesa, toma a decisão e participa ao Parlamento brasileiro." Na véspera, em entrevista à Band, Bolsonaro havia declarado: "A hipótese de nós participarmos de forma mesmo indireta de uma intervenção armada é muito difícil. Não vou dizer que é zero, mas é próxima de zero." Bolsonaro disse mais: "Eu entendo que isso [intervenção militar na Venezuela] não é uma figura de retórica por parte dele [Donald Trump], é uma possibilidade, sim. Em ele, por ventura, querendo usar o território brasileiro, eu digo o seguinte: eu convocaria o Conselho Nacional de Defesa, ouviria todas as autoridades do Conselho Nacional de Defesa e tomaria uma decisão."

Como se fosse pouco, Bolsonaro voltou ao tema nas redes sociais: "A situação da Venezuela preocupa a todos. Qualquer hipótese será decidida exclusivamente pelo presidente da República, ouvindo o Conselho de Defesa Nacional. O governo segue unido, juntamente com outras nações [pode me chamar de Estados Unidos], na busca da melhor solução que restabeleça a democracia naquele país." O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, também foi às redes para informar a Bolsonaro que a Constituição anota que "é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar uma declaração de guerra pelo Presidente da República." Puxa daqui, estica dali, o senador Flávio Bolsonaro esclareceu a Maia, por WhatsApp, que seu pai não cogita declarar guerra à Venezuela de Nicolás Maduro. Maia deu-se por satisfeito: "Isso nos tranquiliza, porque é uma postura de respeito ao Parlamento." Será? E quanto à eventual utilização do mapa brasileiro como tapete para a passagem de tropas americanas a caminho da Venezuela? Bolsonaro "toma a decisão e participa ao Parlamento brasileiro"? É assim que a banda deve tocar? O adequado não seria consultar o Legislativo antes de decidir? Em nome do bom senso e da tranquilidade nacional, Bolsonaro deveria falar com mais clareza sobre essa hipótese de participação brasileira, ainda que indireta, num confronto armado na Venezuela. É preciso que o defina "próximo de zero"

Se depender dos seus chanceleresErnesto Araújo, o oficial; e Eduardo Bolsonaro, o paralelo—, o Brasil assumiria imediatamente com Trump o compromisso de abrir alas para a passagem de soldados americanos por esta terra de palmeiras. Tomado pela retórica ensaboada, o próprio Bolsonaro parece namorar essa ideia. Não fosse a resistência dos generais que o cercam, o presidente talvez já tivesse amadurecido uma decisão. Num contexto assim, "próximo de zero" pode significar um erro monumental situado na fronteira entre o tic e o tac..


[regramento constitucional sobre a matéria objeto do POST acima: 

A CF é de clareza meridiana sobre o assunto - não deixando margens nem para o Supremo interpretar de forma diversa.

CF....

"
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

...

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

 Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. 

...

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

...
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

...

XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

...

Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:  

§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;..."
 

É conveniente a leitura da Lei Complementar nº 90, 1º Outubro 77. Por contemplar várias opções sobre o trânsito de tropas estrangeiras em território nacional, é conveniente sua LEITURA INTEGRAL.

Editores do Blog Prontidão Total]
 

 

sábado, 17 de fevereiro de 2018

Rosa Weber barra vontade de aparecer de dois advogados e nega dois pedidos para barrar intervenção federal no Rio



Advogados questionavam decreto assinado pelo presidente Michel Temer na sexta-feira

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o prosseguimento, na noite desta sexta-feira, de dois pedidos de liminares para barrar a intervenção federal na Segurança Pública do Rio. Dois advogados Carlos Alexandre Klomfahs e Rafael Evandro Fachinello — entraram com as ações logo após a assinatura do decreto de intervenção assinado pelo presidente Michel Temer nesta sexta-feira. 

Com a medida, segundo o decreto, o interventor será o general Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste do Exército, sediado no Rio de Janeiro. Ele fica subordinado ao presidente da República e "não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção", afirma trecho do decreto. Ele também "exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública".

De acordo com a petição apresentada por Fachinello, o objetivo não é questionar a necessidade ou não de uma intervenção federal, mas sim os requisitos estabelecidos pela Constituição Federal na edição do ato. Segundo o advogado, a figura do interventor é de "substituição do então Chefe do Poder".  

MATÉRIA COMPLETA,  clique aqui

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

O papel das Forças Armadas



O papel do presidente da República como Comandante Supremo das Forças Armadas não está bem definido na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que implanta o semipresidencialismo no país, o que poderá gerar conflitos entre o presidente, o ministro da Defesa e o primeiro-ministro. É o que avalia o cientista político Octávio Amorim Neto, professor associado da Ebape/FGV-Rio, que estuda esse sistema de governo há 20 anos, especialmente o utilizado em Portugal, onde atualmente é investigador visitante do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

A meu pedido, ele fez uma análise da PEC, que circula em Brasília no meio político, gerada em discussões entre o presidente Michel Temer e o ministro do Supremo Gilmar Mendes, que acumula a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Embora a mudança de sistema de governo não possa vigorar já na eleição de 2018, o Supremo Tribunal Federal tem na pauta próxima uma definição sobre se é possível fazer uma alteração do nosso sistema presidencialista apenas por emenda constitucional, depois que ele foi aprovado duas vezes por plebiscitos. [o regime semipresidencialista já nasce ilegal, se aprovado por emenda à Constituição,  visto ser inconcebível, respeitando a vontade soberana do eleitor (apesar da notória incompetência do povo brasileiro ao exercer o direito de escolher seus representantes, especialmente o presidente da República nas quatro últimas eleições) que um sistema escolhido em dois plebiscitos seja alterado por uma emenda constitucional.

O semipresidencialismo que é proposto na PEC é o chamado regime premier-presidencial, em que o primeiro-ministro e o gabinete são coletivamente responsáveis apenas perante o Parlamento. Portugal desde 1983 e a Vª República Francesa são exemplos desse subtipo. É um sistema de governo cuja constituição estabelece um Chefe de Estado diretamente eleito pelo povo e um primeiro-ministro e um gabinete dependentes da confiança parlamentar.

Octávio Amorim Neto ressalta que as Forças Armadas resistiram duramente à adoção do parlamentarismo pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987-88 em virtude da falta de clareza do seu lugar sob esse sistema de governo. Se formos rigorosos com definições, diz ele, a proposta de parlamentarismo que foi derrotada em março de 1988 — sob ameaças do general Leônidas Pires Gonçalves, então ministro do Exército — criaria, na verdade, um regime semipresidencial, pois previa um Chefe de Estado diretamente eleito pelo povo e um primeiro-ministro e um gabinete subordinados à confiança do Legislativo.

Portanto, o cientista político da FGV-Rio considera “fundamental” que qualquer proposta de semipresidencialismo crie ou fortaleça órgãos que favoreçam a coordenação entre presidente da República, primeiro-ministro e ministro da Defesa no tocante ao emprego das Forças Armadas. O presidente da República as comandará, mas, segundo a PEC, caberá ao primeiroministro e ao gabinete a determinação da política de defesa.

Isso poderá gerar conflitos, adverte Octavio Amorim Neto, imaginando o seguinte cenário: o primeiro ministro e o ministro da Defesa decidem que o Brasil enviará tropas para uma missão de paz da ONU. Porém, caberá ao primeiro-ministro emitir as ordens de emprego de unidades militares brasileiras na missão. E se o presidente da República discordar da decisão e se recusar a assinar as ordens?

Para reconciliar esse tipo de diferença é que existe o Conselho de Defesa Nacional, estipulado pelo Artigo 91 da Constituição de 1988. Todavia, esse Conselho tem sido rarissimamente convocado, comenta Octávio Amorim Neto, tendo se tornado irrelevante. Sob um regime semipresidencial, o Conselho poderá ser ressuscitado e ganhar relevo, se conseguir tornar-se um mecanismo eficaz de coordenação.

Octávio Amorim Neto chama a atenção para o fato de que não há menção ao Conselho no texto da PEC a que teve acesso e diz que o primeiro-ministro precisa ser incluído entre seus membros permanentes. E uma das possíveis soluções para a atual falta de importância do Conselho de Defesa Nacional seria inserir, na emenda de estabelecimento do semipresidencialismo, que o órgão se reunirá periodicamente.

 Merval Pereira - O Globo