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domingo, 30 de junho de 2019

Transgêneros identificados com o sexo feminino, não são aceitos em presídios femininos e também questionados no campo esportivo



Decisão que autoriza trans em prisões femininas divide juristas



Advogados debatem decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, que autoriza transgêneros identificadas com o sexo feminino em penitenciárias femininas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que presidiárias transgêneros identificadas com o sexo feminino poderão cumprir pena em prisões destinadas a mulheres. Advogados especialistas no assunto consideram que a decisão ‘é um avanço’. Outros classificam a medida como ‘equívoco gravíssimo’.
“Acertou o ministro Barroso. Vale lembrar que o Estado brasileiro tem um processo para garantir que as pessoas mudem civilmente de sexo”, avalia Mônica Sapucaia Machado, professora da Escola de Direito do Brasil (EDB), coordenadora e autora das obras Women’s Rights International e especialista em compliance de gênero. “Logo, uma vez que essa mudança foi autorizada, não é possível que a lei a trate de forma desigual.”

Para Sapucaia, ‘ser trans não é uma condição permanente, só tem sentido durante o processo’.
“Terminado o processo, a pessoa é civilmente mulher ou homem. Isso até porque o conceito não-binário ainda não está incorporado na condição civil, e a partir da nova identidade civil deve a pessoa ter todos os direitos e obrigações do seu sexo”, ela diz. 

A professora da EDB entende que esse debate é igual ao da adoção. “Não existe filho adotivo. Essa denominação diz respeito ao caminho até a filiação, que pode ser por adoção ou gestação. Uma vez finalizado o processo, é filho e pronto, sem adjetivos”, compara Sapucaia.  [fica uma pergunta: qual lei obriga, ou mesmo dá as condições, para que um filho adotado, depois de FILHO E PRONTO, tenha o DNA dos pais adotivos?
Essa situação não autoriza a diferenciação entre filhos biológicos e filhos adotados, mas, só os biológicos possuem as características dos pais.]


Daniel Gerber, advogado especializado em Direito Penal e Processual Penal, discorda da decisão. Para ele, é ‘gravíssimo o equívoco’ de se colocar o cidadão transgênero em presídios femininos. A superioridade física do transgênero é inequívoca, inclusive sendo questionada mundialmente na esfera esportiva”, argumenta Gerber.
Para o advogado, ‘ignorar tal elemento objetivo em prol de um bem estar psicológico significa desprezar regras básicas de segurança em relação às mulheres que ali estarão’. [para que um único individuo se sinta bem psicologicamente, o ilustre ministro ignorou regras básicas de segurança em relação as mulheres - as nascidas mulheres e com físico compatível com a condição de mulheres originais - e que podem ser vítima do fisicamente homem que compartilha o espaço com elas.] 

“Sem dúvida, o transgênero, em presídio masculino, não é o ideal. Mas resolver um problema criando outro ainda maior e afirmar Direitos de um gênero em claro detrimento de outro que também demanda proteção especial, em nada auxilia uma solução futura”, pondera.

Para Adib Abdouni, criminalista e constitucionalista, apesar de parecer polêmica e de complexa implementação prática, a decisão de Barroso ‘se harmoniza com a recente jurisprudência do STF que vem se consolidando no tempo, com apoio nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e da não discriminação em razão de orientação sexual ou identificação de gênero’.

Abdouni lembra que o STF tem conferido ‘especial proteção às minorias historicamente discriminadas pela condição transexual, cuja vulnerabilidade, no caso em questão, as torna mais expostas à potencial violência da integridade física, decorrente da segregação carcerária em ambiente predominantemente masculino’.
[o único detalhe é que a jurisprudência recente do STF - que confere especial proteção as minorias ditas discriminadas pela condição transexual não tem valor prático em um presídio - não impede que o integrante da minoria protegida, se valendo de sua superioridade física, agrida as mulheres, mais frágeis desde sempre.

A solução viável, haja vista que criminosos transgêneros quando infringem a lei devem ser presos, a exemplo dos demais seres humanos, é se guiar pelo direito de escolha.

As mulheres que nasceram mulheres, cometeram crimes e estão encarceradas em presídios femininos, não tiveram o direito de escolher entre ser mulher ou homem.
Já os transgêneros que nasceram homens e mesmo após civilmente se tornarem mulheres, continuam com características físicas de homens, arquem com o ônus (em alguns casos talvez bônus) de sua escolha e sejam confinados em presídios masculinos.]

Blog do Fausto - O Estado de S. Paulo