Por um lado os argumentos usados sobre a anulação das condenações de Lula pelo Supremo Tribunal Federal, maliciosamente, são interpretados e noticiados como se tivessem sido “absolvição” de Lula, embora se reconheça que pelo princípio jurídico da “presunção de inocência”, enquanto a condenação não tiver “transitado em julgado”,mesmo que “ad infinitum”, portanto,seja definitiva,sem outros recursos pendentes ou possíveis, evidentemente Lula não poderá ser considerado “culpado”, tratando-se,por conseguinte,de um “inocente presumido”, mas jamais “absolvido”.
Lula não foi absolvido, mas em face da anulação das suas condenações por formalidades legais,”CEP” impróprio,como alegam,deve por isso ser considerado “inocente”. Em toda essa tramitação judicial nas três instâncias em que Lula teve a sua condenação reconhecida (Juízo de Curitiba,TRF 4ª Região,e STJ), nenhum desses magistrados suscitou incompetência territorial do foro de Curitiba, contra o entendimento “decisivo” de um só Ministro “companheiro”do STF,Edson Fachin, que antes fora advogado do PT, e que jamais tinha sido juiz concursado de qualquer coisa, numa manobra de “companheirismo” à flor da pele, inescondível, homologado após pela maioria dos também demais “companheiros” do STF,num vergonhoso processo de desmoralização da própria Justiça brasileira. Essa “Fake News”,portanto diz respeito à “absolvição”de Lula,na versão adotada pelo próprio Lula e pela mídia amestrada.
Mas não menos importante é a “Fake News” do Relatório da Comissão das Forças Armadas sobre as eleições presidenciais de 2022,de que não teria sido encontrado “fraude” na eleição de segundo turno, porém não destacando,”silenciando”até, que devido à falta de ferramentas fundamentais ,não fornecidas à dita Comissão pelos técnicos do TSE ,não haveria condições de garantir a LISURA do pleito. Essa eleição, portanto, não foi “absolvida” pelos especialistas das Três Forças Armadas, o que foi confirmado pelos Comandantes das Três Forças e pelo Ministro da Defesa.
Mas o que temos agora é uma corrida contra o tempo, com toda a militância petista acampada nos tribunais “embromando” o máximo que der para fornecer uma posição jurisdicional definitiva sobre as “dúvidas” e “suspeitas” levantadas contra a eleição de Lula,ANTES da data prevista para a diplomação,ou posse de Lula,em 1º de janeiro de 2023.
Com Lula tomando posse na Presidência, mesmo sem qualquer resposta à eventual fraude eleitoral,é evidente que seriam colocados “panos quentes” em todas as dúvidas e incertezas pendentes,com o novo “Presidente” sendo garantido pela “Justiça”,através dos ”companheiros” do Supremo Tribunal Federal,e mesmo pelas Forças Armadas,que no mesmo instante da posse de Lula já teriam sido “aparelhadas”,como antes o PT já fizera com TUDO,durante os seus governos anteriores,de 2003 a 2016.
Interessante é observar que em toda essa “maracutaia”
eleitoral o órgão que mais acusa “outros” da prática de “Fake
News”, enredando-os ditatorialmente no
inquérito das “Fake News”, do “fim do mundo”,sem direito de defesa, se trata paradoxalmente do “Rei” das “Fake News”, enquadrando-se com
absoluta justeza nas palavras de Lenin:”acuse os adversários do que você
faz,chame-os do que você é”.[em nossa opinião, a Constituição Federal disponibiliza o suporte legal para que as partes interessadas - entre elas, sem limitar, o partido do candidato Bolsonaro e o próprio candidato - no deslinde da questão apresentem, na forma das leis e no prazo legal, denúncia sobre o tema.]
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo