O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, determinou que o PL adicione em seu pedido de anulação de votos as urnas eletrônicas também utilizadas no primeiro turno das eleições.
Nesta terça-feira (22), o partido do presidente Jair Bolsonaro decidiu pedir ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) —mesmo sem apresentar provas de fraude— a invalidação de votos depositados em urnas que, segundo a legenda, apresentaram "desconformidades irreparáveis de mau funcionamento". [o militante da Folha, já inicia o artigo criticando o PL, critica expressa no trecho "—mesmo sem apresentar provas de fraude—" mas doze palavras adiante se contradiz dizendo "... segundo a legenda apresentaram "desconformidades irreparáveis de mau funcionamento...", em ação que nos parece ter a intenção de desacreditar o relatório do PL = procurando criar a narrativa de que o PL acusa o sistema eleitoral de fraude sem apresentar provas. MENTE, ou conforme a denominação em moda comete o crime de fake news: Se o PL não acusa o sistema eleitoral de fraude, não tem cabimento a crítica infundada do ilustre jornalista à legenda por não apresentar o que não é necessário.
Pouco depois do anúncio, Moraes determinou o aditamento do pedido no prazo de 24 horas. "As urnas eletrônicas apontadas na petição inicial foram utilizadas tanto no primeiro turno, quanto no segundo turno das eleições de 2022. Assim, sob pena de indeferimento da inicial, deve a autora aditar a petição inicial para que o pedido abranja ambos os turnos das eleições, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas", decidiu o ministro.
Ao ampliar o escopo da ação do PL, Moraes busca emparedar o partido. A legenda de Bolsonaro foi a que mais cresceu nas eleições e, no primeiro turno do pleito, se converteu na maior bancada na Câmara (99 deputados) e no Senado (14 senadores). Ou seja: caso insista na tese, o PL estaria endossando uma ação judicial que, em tese, tem potencial de prejudicar as vitórias eleitorais do próprio partido. [Em nossa opinião, leiga, apresentamos adiante três opiniões:
1 - sendo um magistrado - preso ao compromisso de agir de forma imparcial, justa - o ministro Moraes não se sentiria à vontade buscando "emparedar" uma parte em uma ação em fase inicial, provavelmente ainda sem elementos para uma posição do julgador;
2 - entendemos que o PL optou por questionar apenas o segundo turno, em face de que no primeiro turno, etapa em que o PL elegeu vários parlamentares - cargo para o qual o critério de escolha é o ditado pelo sistema PROPORCIONAL, cujas características podem não ser influenciáveis pelas inconsistências apontadas pela legenda.
Já o segundo turno contemplou exclusivamente os cargos cuja escolha é pelo sistema MAJORITÁRIO, que aponta a classificação dos dois candidatos - o que, ao nosso ver, torna essencial a comprovação de que as urnas funcionaram perfeitamente.
3 - a exigência do ministro Moraes, do aditamento à petição inicial de que o pedido abranja ambos os turno além de desnecessária - o turno contestado é o segundo - ignora que conceder o exíguo prazo de 24 horas para arrolar mais de 200.000 urnas é cercear de forma abusiva, arbitrária, o direito do Partido Liberal de exercer faculdade que lhe é conferida pela Constituição Federal, artigo 14 § 10.
Ou, no limite, obrigar o partido a arrolar as urnas que já integram a petição em questão, como as utilizadas no primeiro turno - caso padeçam de alguma falha detectada no segundo turno, também tiveram o mesmo problema no primeiro turno (com a ressalva de não ser a falha importante, por razões já expostas, no primeira etapa.
É o que pensamos.]