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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Pacote de Moro prevê isenção de pena a policial que matar em serviço

O texto apresentado por Moro prevê que o agente responderá por excesso doloso ou culposo e não libera o agente de ser investigado

[o ideal é que se comece pela aplicação do 'excludente de ilicitude' e que o agente seja incurso, como regra, no excesso culposo, haja vista a falta de supedâneo que justifique o policial ser acusado de dolo antes do competente inquérito concluir que houve tal prática.

O bandido sempre reage e o policial tem que se esforçar para defender sua própria vida e de terceiros.

O DEVER  e DIREITO de qualquer policial, agente de segurança, é chegar são e salvo em casa.

Os bandidos confiam na reação, por sempre partir deles a iniciativa de matar o policial e segundo por ter a certeza que a turma dos 'direitos dos manos' quando chega já acusa o policial.

Analisando com isenção se percebe que o suspeito - na maior parte das vezes as investigações provam ser o bandido - tem o PODER DE DECIDIR se quer morrer ou matar um policial. Ele sempre tem a oportunidade de tomar a iniciativ.]

O policial que matar em serviço poderá ser isento de cumprir a pena, ou poderá exercer apenas metade da punição. O perdão está previsto no Projeto de Lei Anticrime, apresentado, nesta segunda-feira (4/2), pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. 

Com a proposta (leia aqui a íntegra das medidas), Moro contempla a ampliação do chamado excludente de ilicitude, uma das principais promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro.

 
A ideia do governo é proteger os policiais em exercício com uma “retaguarda jurídica”, como expressa o próprio programa de governo de Bolsonaro. O texto apresentado por Moro prevê que o agente responderá por excesso doloso ou culposo e não libera o agente de ser investigado. Mas deixa expresso que o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso aplicado pelo agente de segurança pública decorrer de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. 

Mudança em relação à lei atual
Na legislação atual, o policial deve aguardar uma ameaça concreta ou o início do crime para reagir. O texto apresentado pelo governo corrige isso e dá mais liberdade para a atuação policial, considerando como legítima defesa o agente que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne “injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”. Também está prevista a legítima defesa para quem prevenir risco a vítima mantida refém durante a prática de um crime.

Correio Braziliense