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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

SP: Família reage a assalto e mata dois ladrões que invadiram casa

 

Uma família de Campinas (SP) reagiu a um assalto e matou os dois ladrões que haviam invadido a casa no sábado (20). De acordo com o boletim de ocorrência do caso, os dois suspeitos estavam em uma moto e entraram no imóvel quando um dos moradores chegou de carro. As informações são do G1.
[para que mais manchetes como a do título sejam veiculadas, o Brasil precisa da flexibilização do porte e posse de armas - necessidade que o presidente da República está atento e só não será alcançada se os inimigos do  Brasil lograrem êxito no combate  absurdo buscando que só os bandidos tenham armas;
A família utilizou a arma de um dos bandidos e,felizmente,  teve êxito.Correu grande risco, o ideal é que as pessoas de BEM possam reagir com suas próprias armas.]
 
A dupla estava com uma faca e um revólver e rendeu o motorista, os sogros e um cunhado dele que estavam dentro da residência. Durante o assalto, as vítimas reagiram e houve uma briga com os criminosos. Os ladrões chegaram a ferir alguns familiares com a faca, mas um deles conseguiu pegar a arma branca e atingiu o ladrão com duas facadas no peito. Em seguida, o outro homem também foi ferido com uma facada no peito. O criminoso chegou a fugir da casa, mas caiu morto a alguns metros da residência.
 
Uma das vítimas acionou a Polícia Militar, que foi até a casa. Os moradores foram atendidos no hospital Beneficência Portuguesa. A perícia esteve no local, apreendeu a faca utilizada no crime e constatou as mortes por facadas.
De acordo com o delegado plantonista do 2ª Delegacia Seccional de Campinas, o caso foi registrado como homicídio simples, tentativa de roubo e excludente de ilicitude por legítima defesa. Ninguém foi preso. [Os bandidos morreram; dependesse da vontade da turma dos direitos dos manos, as vítimas que reagiram e abateram os facínoras, seriam presas, processadas e condenadas.]os bandidos o o êxito seria total

Revista IstoÉ
 
 

quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Indulto de Bolsonaro a policiais traduz corporativismo e ideologia – O Globo

Opinião

Do ponto de vista lógico, faria mais sentido indultar condenados por infrações leves, como porte de drogas

Pelo segundo ano consecutivo, o presidente Jair Bolsonaro privilegiou, no tradicional indulto de Natal, a categoria que lhe é mais cara. Além do benefício concedido por razões humanitárias a presos deficientes ou acometidos por doença grave, também foram indultados “agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública”: militares e policiais de todas as corporações.

O indulto não deve ser confundido com a saída temporária, comum no período de festas. Para efeitos práticos, equivale a um perdão. Significa que o beneficiado está doravante quite com a sociedade e não precisa mais cumprir as penas a que foi condenado. Como todo indulto, o deste ano exclui crimes hediondos ou graves, caso de tortura, participação em organizações criminosas, terrorismo, pedofilia ou tráfico de drogas. Mas inclui policiais condenados por atos cometidos mesmo no período de folga e os que cometeram “crimes culposos ou por excesso culposo”.

 

[A que ponto chegamos? A imprensa defendendo o indulto (perdão presidencial)  a usuários de drogas. Esquecem que não fosse o usuário de drogas o tráfico não existiria. Os noiados, os viciados, os maconheiros são os que sustentam o tráfico e também cometem crimes para sustentar o vício.  O tráfico e o consumo tem que ser combatido com praticamente o mesmo rigor - o tráfico com penas mais severas devido a violência que produz - não havendo viciados , traficar perde o sentido.

Outra matéria que justifica a pergunta do inicio uma em que uma jornalista, a pretexto de defender os direitos reprodutivos das mulheres quer tirar de seres humanos inocentes e indefesos o maior, o mais sagrado de todos os direitos: o DIREITO À VIDA.

Presidente Bolsonaro, o senhor tem o DEVER de reduzir o número das coisas erradas que insistem em crescer no Brasil. Uma delas, sem ser limitante, considerar o aborto crime imprescritível. Se um mandato não for suficiente, fique certo que iniciando o processo reparador do Brasil, mais um mandate lhe será concedido. ]

Pelo segundo ano consecutivo, o presidente Jair Bolsonaro privilegiou, no tradicional indulto de Natal, a categoria que lhe é mais cara. Além do benefício concedido por razões humanitárias a presos deficientes ou acometidos por doença grave, também foram indultados “agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública”: militares e policiais de todas as corporações.

O indulto não deve ser confundido com a saída temporária, comum no período de festas. Para efeitos práticos, equivale a um perdão. Significa que o beneficiado está doravante quite com a sociedade e não precisa mais cumprir as penas a que foi condenado. Como todo indulto, o deste ano exclui crimes hediondos ou graves, caso de tortura, participação em organizações criminosas, terrorismo, pedofilia ou tráfico de drogas. Mas inclui policiais condenados por atos cometidos mesmo no período de folga e os que cometeram “crimes culposos ou por excesso culposo”.

Não é preciso ser especialista em exegese jurídica para entender tais palavras. Bolsonaro usou o indulto presidencial para atropelar decisões da Justiça relativas a policiais. Na prática, da caneta presidencial, saiu um “excludente de ilicitude” para a polícia.

Por uma decisão do Supremo sobre o indulto natalino concedido pelo então presidente Michel Temer em 2017, nada há de errado no ato de Bolsonaro. Temer extinguira o limite de condenação necessário para um condenado ter direito ao benefício (ampliado para 12 anos nos governos Lula e Dilma) e estabelecera como exigência apenas o cumprimento de um quinto da pena. Pela decisão do Supremo, o presidente tem poderes praticamente ilimitados para decidir quem indultar. [Está na Constituição e tem que ser cumprido. O Supremo não pode, não deve - não pega bem em um país que dizem viver sob o 'estado democrático de direito'  - que a Constituição para ser cumprida precise ser validada pelo STF.]

Mesmo que os indultos de Temer e Bolsonaro tenham respeitado a Constituição, isso não quer dizer que tenham sido corretos. O primeiro pecou pela permissividade, ao libertar corruptos e criminosos de colarinho branco. O segundo agiu movido pelo corporativismo e pela ideologia que acredita, contra todas as evidências, que policiais e militares devem ser tratados com mais leniência que o cidadão comum.

Nada disso deveria ser o objetivo original do indulto. Ele é necessário, primeiro, por razões humanitárias, para retirar da prisão quem não oferece mais risco à sociedade. Segundo, para aliviar um sistema carcerário que hoje abriga mais de 800 mil presos, dois quintos sem condenação. Do ponto de vista lógico, faria muito mais sentido indultar os milhares de condenados por infrações leves, como porte de pequenas quantidades de maconha ou de outras drogas, do que corruptos ou policiais criminosos. Mas a motivação de Bolsonaro obviamente não segue a lógica.

Opinião - O Globo

 

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Vai-se a segunda pomba - Fernando Gabeira

In Blog

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

O enigma de Adriano - Demétrio Magnoli

 O Globo  


A estratégia de Bolsonaro, cínica e inteligente, persegue o objetivo de lavar sua própria reputação

Por que Jair Bolsonaro acusou a PM da Bahia de assassinar deliberadamente o miliciano Adriano da Nóbrega? 
Por que 20 governadores assinaram o manifesto em defesa das PMse da PM da Bahia? 
Por que, afinal, a polícia baiana eliminou o foragido cercado? 
A análise política oferece respostas às duas primeiras perguntas. 
A terceira, porém, forma um enigma de elevado interesse público que exige investigação judicial.

A estratégia de Bolsonaro, cínica e inteligente, persegue o objetivo de lavar sua própria reputação. Os laços entre o clã presidencial e o miliciano conduzem à conclusão lógica de que o evento policial em Esplanada (BA) deve ser classificado como uma queima de arquivo cujos beneficiários são os Bolsonaro. A acusação à PM da Bahia, “do PT”, turva as águas, desviando a agulha magnética para um ator inesperado. 

Na nota do Planalto, incluiu-se o registro de que a culpa de Adriano não transitou em julgado. Assim, em flagrante contradição com seu supremo desprezo pela presunção de inocência, o presidente sugere que Adriano foi um herói da lei e da ordem perseguido pelo “Estado profundo”. Nesse passo, aproveitando-se da conhecida circunstância de que mortos nunca mais falam, o presidente desenha uma auréola de santidade em torno da condecoração ofertada por seu filho 01 ao policial-miliciano.

O manifesto dos governadores é menos um ato de solidariedade com o governador da Bahia, Rui Costa, e mais um gesto preventivo de proteção de suas próprias PMs. O bloco carnavalesco da União dos Governadores invoca o princípio federativo para bloquear o funcionamento do sistema de justiça. A meta é converter suas polícias em batalhões de intocáveis.

Wilson “mira na cabecinha” Witzel, o inspirador do manifesto, enxerga a PM fluminense como esquadrão da morte. João “Paraisópolis” Doria celebra um inquérito policial que, num exercício fanático de corporativismo, isenta a PM paulista de responsabilidade pelo massacre de nove adolescentes num baile funk. Se não se puder mais exterminar um miliciano procurado, e armado, como matar impunemente os suspeitos de sempre, pretos e pobres, nas favelas ou periferias? [exageraram na proporcionalidade das forças = um único homem, cercado, sem reféns, em área descampada contra 75 policiais,bem armados.
Um cerco seria possível e em questão de horas Adriano seria preso,  vivo.]

Resta o fato incontornável que deflagrou a controvérsia. Como explicar que, numa operação planejada, 40 [sic] agentes policiais da Bahia não prenderam, mas eliminaram a tiros, um foragido solitário? Há, no caso, duas hipótese excludentes. A mais benevolente pode ser sintetizada na palavra incompetência — grifada e grafada em maiúsculas. A outra mora na boca do povo: queima de arquivo. Diante das alternativas inconvenientes, Rui Costa cobre-se no manto providencial do manifesto da União dos Governadores, vestindo a fantasia desbotada da normalidade.

Bolsonaro triunfou. A esquerda, sempre loquaz, recolhe-se ao silêncio, como se dissesse que a indignação deve tirar férias quando se trata do cadáver de um miliciano. De fato, diante da hipótese mais provável que “faz corar, me salta aos olhos, me aperta o peito a me atraiçoara esquerda prefere subscrever a carta da impunidade ditada por Witzel. Afinal, qual é a ligação da polícia baiana, “do PT”, com a queima de arquivo?

A sugestão de que a PM da Bahia é comandada pelo PT só faz sentido para militantes bolsonaristas incuráveis. [FATO: A PM baiana, é comandada pelo governador do Estado, que é do PT e já demonstrou seu empenho no uso político da morte do ex-capitão do Bope.] Ninguém, exceto os que acreditam em bruxas, compartilha a narrativa delirante de uma ordem de Rui Costa para o cancelamento do miliciano cercado. A pergunta legítima é mais grave: será que a polícia do B da Bahia executou, às costas de seus superiores, o serviço sujo encomendado pela polícia do B do Rio? E, por implicação, duas outras: já existiria uma clandestina polícia do B interestadual, talvez nacional? Qual é a extensão da influência das milícias sobre as polícias?

A Colômbia é aqui? A indagação, que emana diretamente da acusação presidencial contra a PM da Bahia, deveria ser dirigida ao ministro da Justiça, o santo guerreiro do combate ao crime organizado. O problema é que Sergio “Excludente de Ilicitude” Moro nunca se interessou por Adriano da Nóbrega, seu Escritório do Crime e suas condecorações parlamentares. [qual a razão de tantas críticas ao 'excludente de ilicitude'? recurso válido para evitar que policiais que abatem bandidos no estrito cumprimento do DEVER LEGAL - incluindo também integrantes de tropas federais que, vez ou outra são empregadas para combater bandidos -  tenham que responder processos por sendo forçado a optar entre morrer ou matar o bandido, escolheu matar o bandido e teve êxito.]

Demétrio Magnoli, jornalista - O Globo




domingo, 29 de dezembro de 2019

Após rejeições de projetos, excludente de ilicitude vira indulto de Natal - O Globo


Isabella Macedo

Isenção de punição para agentes de segurança empacou na Câmara e entrou em decreto natalino

Promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro, a isenção de punição para agentes de segurança em conflito — a chamada excludente de ilicitude — foi um dos projetos enviados mais de uma vez ao Congresso que não conquistou apoio suficiente para aprovação no Congresso. A medida inicialmente fazia parte do pacote anticrime do ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública), apresentado em fevereiro. O grupo de trabalho na Câmara, que fez uma primeira análise do pacote, retirou essa medida em setembro, e a decisão foi mantida nas outras fases de tramitação.
Sem uma base aliada consolidada no Congresso, o presidente teve que reembalar alguns temas, reeditando e refazendo propostas, para tentar valer o poder de sua caneta.

Em novembro, então, o governo enviou um novo texto para tentar emplacar a excludente para militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). A proposta, porém, nem começou a tramitar e já enfrenta rejeição na Câmara.

Armamento: Após decretos de Bolsonaro, país chega a 1 milhão de armas registradas
Diante do risco de ver o projeto empacar no Congresso, o presidente decidiu, então, tentar emplacar medida com o mesmo intuito por meio do decreto de indulto de Natal, editado na semana passada. Bolsonaro decidiu conceder o benefício a agentes de segurança e militares em atuação na GLO para o crime de “excesso culposo”, quando a reação foi desproporcional à ameaça. A medida ainda incluiu crimes culposos desde que o agente já tenha cumprido um sexto da pena, e vale neste caso mesmo para atos praticados em dias de folga. 

[o governo do presidente Bolsonaro sofreu alguns revezes em vários projetos importantes e que foram rejeitados.
 
No caso das armas, ocorreu houve um erro gritante por parte da assessoria jurídica da presidência da República, quanto induziu o presidente ao erro de tentar modificar uma  lei via decreto. 
O decreto é mais um instrumento regulamentador, não se prestando a modificar uma lei e em situações extremamente excepcionais, havendo conveniência política boa vontade do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, algum ponto do decreto por ser modificado mediante uma discreta alteração.

É público e notório que os dois Poderes citados não tem boa vontade para com as medidas do Poder Executivo, especialmente o Poder Legislativo em que Maia se arvorou de 'primeiro-ministro' e o senador Alcolumbre de seu fiel escudeiro, bem ao estilo da dupla da obra de Cervantes.

Agora é focar na economia e com a melhora que certamente virá, vai ficar bem mais fácil ir modificando o famigerado estatuto, de forma pontual - aliás, com  melhora da economia mais brasileiros serão beneficiados com maiores facilidade na aquisição de armas de fogo.]

Vai e volta em regras de armas

15 de janeiro
Bolsonaro edita primeiro decreto das armas, ampliando a posse, dispensando a comprovação da necessidade e dobrando a validade de licenças de cinco para dez anos
7 de maio
Novo decreto é editado pelo governo, anulando o primeiro. O ato permitia que proprietários rurais utilizassem armas em toda a área da propriedade, não só na sede, e liberava a compra de um tipo de fuzil de uso exclusivo das forças de segurança
21 de maio
O terceiro decreto de Bolsonaro alterava o que tinha sido publicado duas semanas antes, por conta da controvérsia gerada pela compra de fuzis. O Exército ficou encarregado de elaborar uma lista dos armamentos permitidos
18 de junho
Senado aprova a derrubada do segundo decreto de Bolsonaro. Câmara agenda votação para a semana seguinte
25 de junho
Para evitar novo revés no Congresso, Bolsonaro edita quatro decretos de uma vez, “fatiando” as medidas anteriores. Um deles anulava outro publicado no mesmo dia. STF tira de pauta ações que questionavam decretos anteriores
20 de agosto
Bolsonaro revoga, por meio de outro decreto, a exigência de expressa autorização da instituição para que policiais civis, militares e forças auxiliares portassem arma fora de seus estados de atuação
30 de setembro
Novo decreto faz alterações no ato presidencial de 25 de junho, flexibilizando a posse de armas para uso pessoal para militares e policiais
7 de novembro
Câmara aprova o projeto de lei com regras sobre aquisição, posse e porte de armas, enviado ao Congresso em junho. Proposta foi desidratada pelos deputados e ainda precisa ser analisada pelo Senado

O Globo - Brasil

 


terça-feira, 24 de dezembro de 2019

Bolsonaro inclui policiais e militares em indulto natalino - VEJA

Decisão do presidente de conceder benefício a condenados contraria promessa de campanha

O presidente Jair Bolsonaro incluiu policiais e militares que cometeram crimes culposos (sem intenção) no exercício da função ou em decorrência dela, assim como agentes de segurança condenados por atos praticados, mesmo que de folga, com o objetivo de eliminar risco para si ou para outras pessoas, informou a Presidência da República nesta segunda-feira, 23.
“Serão indultados aqueles que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham sido condenados por atos praticados, ainda que no período de folga, com o objetivo de eliminar risco existente para si ou para outrem. Essa hipótese é justificada por dois motivos: pelo risco inerente à profissão, que os expõem constantemente ao perigo; e pelo fato de possuírem o dever de agir para evitar crimes mesmo quando estão fora do serviço”, afirma nota divulgada pelo Palácio do Planalto.

“O decreto concede, ainda, indulto aos militares das Forças Armadas, que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, tenham cometido crimes não intencionais em determinadas hipóteses.”
O decreto do indulto será publicado na íntegra na edição de terça-feira, 24, do Diário Oficial da União.

Bolsonaro havia adiantado que pretendia incluir no indulto natalino membros de força de segurança condenados por atos cometidos no exercício da função.  O presidente tem defendido recorrentemente a aprovação pelo Congresso do chamado excludente de ilicitude, que isentaria de punição policiais que matarem suspeitos em sua defesa ou de outros, uma proposta similar à que ele incluiu no indulto natalino.  A proposta tem encontrado resistência no Congresso, que chegou a retirá-la do pacote anticrime patrocinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. A retirada do excludente de ilicitude do pacote levou o Executivo a encaminhar uma proposta específica sobre o tema ao Legislativo.

A medida é alvo de críticas dos que apontam que ela pode gerar uma garantia de impunidade e um aumento nos já elevados índices de mortes por policiais. [os que assim pensam, são em sua grande maioria defensores incondicionais dos DIREITOS DOS MANOS, preferem que se alguém tem que morrer, que morra um policial ou um inocente, para eles a vida de um bandido é sempre prioridade.]

Em nota, o Palácio do Planalto destacou que o indulto não alcança, por exemplo, condenados que tenham praticado infrações disciplinares graves ou que tenham descumprido as regras fixadas para a prisão albergue domiciliar ou para o livramento condicional.

Tradicionalmente, o indulto concede perdão de pena a pessoas, nacionais ou estrangeiras, que já não oferecem mais perigo ao retorno à vida em sociedade.


VEJA - Com Reuters e Agência Brasil



 

sábado, 21 de dezembro de 2019

Bolsonaro quer que indulto para policiais siga critério de excludente de ilicitude em GLO

Medida ainda passará por ajustes e deve ser anunciada na próxima semana
 
— Anteriormente previsto para ser publicado até esta sexta-feira, o decreto do indulto natalino, que incluirá regras específicas para policiais, ainda passará por ajustes na próxima semana. O presidente Jair Bolsonaro afirmou, na noite desta sexta-feira, que fará uma nova reunião na segunda. Ele adiantou que deseja que a medida siga os mesmos critérios do projeto de lei de excludente de ilicitude para operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
 
Leia: STF afasta deputado Wilson Santiago, e PF faz buscas em sua residência

Enviada ao Congresso no final de novembro, a proposta quer isentar agentes de segurança de punição durante operação do GLO. Passam a ser considerado legítima defesa quando o policial atirar em quem, por exemplo, estiver portando uma arma de fogo ou na iminência de um ato de terrorismo, lesão corporal ou conduta capaz de gerar morte.
— Vou dar uma dica: tem um projeto dizendo da excludente de ilicitude em GLO. O que eu determinei a SAJ (Subchefia de Assuntos Jurídicos), o que for possível enquadrar no meu projeto no decreto de indulto, enquadre  — disse Bolsonaro.

Em conversa com jornalistas na porta do Palácio do Alvorada,  Bolsonaro disse que gostaria de ter assinado o indulto nesta sexta-feira. Entretanto, sinalizou que quer evitar que o decreto seja alvo de uma ação do Supremo Tribunal Federal (STF). — Não quero ser contestado no Supremo. Não adianta  decreto bonito. Depois fica no Supremo — disse Bolsonaro. O presidente voltou a dizer que gostaria de beneficiar policiais que tenha sido condenados em casos de grande repercussão como agentes envolvidos no caso Amarildo e do Eldorado dos Carajás.

O texto do indulto natalino que vem sendo discutido deve liberar policiais que cometeram homicídio, mas pretende incluir, no decreto, outros crimes que vedariam a possibilidade de receber o benefício. Técnicos analisam estipular que os agentes de segurança condenados por delitos contra a dignidade sexual, pedofilia, corrupção e organização criminosa fiquem impedidos de receber o indulto, que é o perdão da pena.

O decreto também definirá que não estão aptos a receber o perdão da pena condenados incluindo policiais — por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, conforme vedado pela Constituição. São considerados hediondos, pela legislação brasileira, alguns tipos de homicídio: como os praticados em atividade típica de grupo de extermínio e o delito na forma qualificada, como, por exemplo, quando cometido por motivo fútil ou mediante recompensa. Portanto, policiais condenados por homicídio que não se enquadrem na categoria de hediondos poderão ser beneficiados. O texto é costurado sob medida para atender à promessa de campanha de Bolsonaro de garantir “retaguarda jurídica” para policiais que matem em serviço.



O Globo - Brasil



sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

A real renovação - Eliane Cantanhêde

O Estado de S.Paulo

O ‘novo Senado’ tem base forte, articulação eficiente e uma líder: Simone Tebet

As votações do pacote anticrime e da prisão em segunda instância geraram uma mudança no equilíbrio político do Senado do primeiro para o segundo semestre de 2019. O Congresso viveu um grande ano, com evidente afirmação do seu poder e independência, e o Senado deu visibilidade a Davi Alcolumbre no primeiro semestre e confirmou a liderança e habilidade de Simone Tebet no segundo.

No início do ano, o plenário derrubou os “jabutis” do Código Florestal e os dois projetos de armas do presidente Jair Bolsonaro, depois retirados da Câmara para evitar nova derrota pessoal dele. E Alcolumbre devolveu ao Planalto a MP que empurrava a demarcação de terras indígenas para a Agricultura – a raposa cuidando do galinheiro, mas o argumento foi técnico: é inconstitucional MP sobre tema já derrotado no Congresso no mesmo ano.

Alcolumbre ia bem, participando ativamente de um gabinete de crise informal para enfrentar os arroubos de Bolsonaro, ou melhor, dos Bolsonaros, com Rodrigo Maia, da Câmara, e Dias Toffoli e Gilmar Mendes, do Supremo. Mas algo desandou. Alcolumbre perdeu fôlego antes de concluir o seu primeiro ano na presidência do Senado. Talvez por inconstância, ora se aproximando, ora se distanciando de Bolsonaro, mas sempre atrelado ao baixo clero ou à “velha política”.  Foi aí que Simone Tebet entrou em cena, surfando numa onda que começou em fevereiro. Quando ela se inscreveu para disputar a presidência do Senado com o então poderoso Renan Calheiros, quase todos imaginaram que não era para valer. Era. Ela articulou bem e a grande surpresa foi quando ela perdeu para Renan por um só voto na bancada do partido de ambos, o MDB. Como uma novata como Simone Tebet quase bateu o imbatível Renan?


Viu-se, então, que a derrota do senador alagoano não era impossível e que Simone não era tão “ingênua” quanto boa parte de seus colegas gostaria. Bem, Renan perdeu, Davi Alcolumbre venceu com apoio do Planalto e o Senado mudou e continua mudandoQuando Alcolumbre e Maia fizeram um acordo “por cima” para a Câmara cuidar, e aparentemente empurrar com a barriga, a emenda da prisão em segunda instância, os senadores articularam uma reação “por baixo”. E apontaram Simone líder da rebelião. Não era para o Senado votar nada sobre o tema, mas ela atendeu a um manifesto de mais da metade dos senadores e pôs na pauta da CCJ. Detalhe: onze líderes assinaram. Alcolumbre se isolou.

E foi também Simone Tebet, advogada, mestre, doutoranda e professora de Direito, além de filha do ex-governador do MS e ex-presidente do Senado Ramez Tebet, quem comandou toda a bem-sucedida operação para aprovar, ainda neste ano, o pacote anticrime de Sérgio Moro e Alexandre de Moraes.  Moro já estava a caminho da Base Aérea de Brasília na quinta-feira passada, indo para Curitiba, quando atendeu a um telefonema de Simone e voltou para conversar com ela no Senado. Ali traçaram a estratégia: aprovava-se o pacote (para não retardar e não ter de devolver para a Câmara) e depois cuidava-se do resto. Assim foi feito. Depois de meses de protelações, o texto foi aprovado rapidamente, e por aclamação (sem voto a voto), no plenário do Senado.

A segunda instância corre por fora, o excludente de ilicitude foi excluído, Bolsonaro está para vetar o “juiz de garantia” (que foi uma provocação a Moro) e, no ano que vem, fecha-se o pacote com o “plea bargain”, pelo qual o réu que confessa escapa de processo e tem pena abrandada. Articulação perfeita.  Assim, Simone leva para o recesso um elogio e tanto do senador José Serra, a quem admira e respeita: “Ela ensinou que é possível exercer autoridade sem autoritarismo”. Taí uma renovação muito bem-vinda. 

Eliane Cantanhêde, colunista - O Estado de S. Paulo


quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Outro patamar - Merval Pereira

O Globo

A ascensão de Moro como político


O ministro Sérgio Moro está se saindo um “hábil político”, como disse Bolsonaro. Ontem, passou o dia no Congresso, negociando a aprovação do pacote anticrime (veja como ficou o projeto), e a autorização para a prisão em segunda instância, que foi retirada dele, mas deve ser votada separadamente. À noite, teve uma vitória importante, mesmo que alguns pontos tenham sido perdidos. Nessa luta, deu uma declaração polêmica que o favorece, e, em certa medida ao governo Bolsonaro, mas criou arestas com o governador de São Paulo João Doria, que havia lhe oferecido guarida meses atrás, quando parecia que sua relação com o presidente Bolsonaro não ia bem. O excludente de ilicitude, que foi proposto pelo presidente Bolsonaro, deveria mesmo ser retirado. E o "juiz de garantias" criado por proposta dos deputados, é uma boa novidade. [um dos inconvenientes criação do 'juiz de garantias' é que a Justiça já é lenta em todo o Brasil, e nas cidades do interior a situação é pior - tem juiz respondendo por várias comarcas - e se o juiz da garantias for necessário em cada comarca, vai travar tudo.]
O ministro da Justiça foi a primeira autoridade a criticar os policiais paulistas pelo que chamou de “erro operacional grave”, referindo-se à tragédia na favela de Paraisópolis, em que nove jovens morreram pisoteadas.  Moro elogiou a Polícia Militar do Estado de São Paulo, “uma corporação de qualidade, elogiada no país inteiro”, mas não se furtou a comentar o caso, afirmando que “aparentemente houve lá um excesso, um erro operacional grave”.  O que o ministro Sérgio Moro queria era mesmo defender o “excludente de ilicitude”, que o Congresso retirou do pacote anticrime. Refutava críticas de que a ação policial em São Paulo teria sido feita já sob influência da proposta que encaminhou ao Congresso. [críticas totalmente improcedentes, feitas de forma irresponsável ou por quem não entende nada sobre o que pretende comentar..
A diferença entre o excludente de ilicitude - proteção ao policial que em confronto ou em situação em que é agredido, reage fazendo uso dos meios necessários, vindo seu agressor a falecer - e mortos por pisoteamento, ao fugir de uma ação policial, sendo pisoteado pelo próprios companheiros de fuga (situação ocorrida na favela Paraisópolis).]

Moro, que comemorava a queda dos índices de criminalidade em todo o país, sabe que a cada tragédia como a de Paraisópolis, ou da menina Ágatha no Rio, cresce em parte ponderável da sociedade a rejeição a tal instrumento, que é visto como uma “licença para matar”.  Para ele, os dois casos são situações em que o “excludente de ilicitude” não poderia ser utilizado, pois “em nenhum momento ali existe uma situação de legítima defesa”.  Em outro front, ele conseguiu que o Senado tente um caminho mais rápido para a aprovação da prisão em segunda instância. Em vez de uma emenda constitucional como quer a Câmara, a alteração seria por projeto de lei, mudando o Código de Processo Penal (CPP). A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet decidiu pautar a votação do projeto de lei na próxima terça-feira, na reunião da CCJ.

Além de precisar de menos votos do que uma emenda constitucional, a mudança do CPP pode ser terminativa na própria CCJ, sem ir a plenário. Na Câmara, o projeto também pode ser aprovado apenas pela CCJ, a não ser que uma décima parte do total da Câmara ou do Senado peça que o assunto vá ao plenário.  É provável que já no Senado haja esse pedido, pois bastam 8 senadores para isso. Mas a aprovação parece garantida, já que a senadora Simone Tebet recebeu um documento com a assinatura de 43 senadores pedindo que o assunto fosse adiante, sem esperar a decisão da Câmara.

A aprovação na Câmara pode ser mais complicada, pois o presidente Rodrigo Maia defende a utilização de emenda constitucional, alegando que dá mais segurança jurídica. Como bastariam 51 deputados para exigir que o tema seja submetido ao plenário, é provável que isso aconteça. [para o presidente da Câmara evitar a insegurança jurídica - que é causada mais por decisões do Supremo do que do Congresso - é mais importante do que garantir a sociedade contra bandidos endinheirados, condenados em segundo grau, que permanecem em liberdade, aguardando julgamentos de recursos cujo objetivo feito é mais procastinatório.
Quanto mais complica, mais demora e mais tempo os bandidos permanecem em liberdade.]
O ministro Sérgio Moro defende a tese de que é possível tratar o assunto das duas maneiras, sem que o projeto de lei do Senado prejudique a emenda constitucional da Câmara.  A aprovação do pacote anticrime, que endureceu muito as penas e restringiu regalias para os criminosos mais violentos, poderá ser coroada com a mudança sobre a prisão em segunda instância, que era, talvez, o ponto mais importante do pacote.  Como “político hábil”, Moro não fez críticas aos parlamentares, e negou-se a comentar a possibilidade de vir a ser vice de Bolsonaro em 2022, alegando que o lugar é do General Mourão. Está disposto a prosseguir seu périplo pelo Congresso para angariar apoio na luta contra a violência nas cidades, tema que assumiu lugar de destaque em seu discurso. Promovido a símbolo do combate à corrupção, Moro parece buscar agora um outro patamar.

Merval Pereira, colunista - O Globo
 
 

sábado, 30 de novembro de 2019

Truculência e impunidade – Editorial - O Estado de S. Paulo

O governo de Jair Bolsonaro tenta mudar as regras legais aplicáveis às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Não há Estado de Direito onde o que se busca é a impunidade da truculência.

O governo de Jair Bolsonaro tenta mudar as regras legais aplicáveis às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Recentemente, o Palácio do Planalto enviou ao Congresso um projeto de lei para ampliar a chamada “excludente de ilicitude” nas operações de GLO. Tendo em vista que a legislação já protege o agente de segurança no exercício legal de sua função, o projeto busca tornar impunes eventuais crimes cometidos nessas ações, o que é um absurdo. O Direito deve assegurar que o poder público atue dentro da lei, e não estimular excessos ou abusos. Além disso, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que irá apresentar um segundo projeto de lei, relativo às ações de GLO nas reintegrações de posse no campo. O objetivo é permitir que as forças federais de segurança, como Exército e Polícia Federal, atuem na retirada de invasores de propriedades rurais.

Essas duas propostas, que caberá ao Congresso analisar, afrontam a promessa de campanha de Jair Bolsonaro de dar prioridade à segurança pública. É um contrassenso atribuir a órgãos ligados à defesa da pátria funções para as quais eles não foram treinados. Por exemplo, a proposta de usar as ações de GLO em reintegrações de posse no campo desorganiza o poder policial do Estado, retirando eficácia desses órgãos, além de aumentar a probabilidade de truculências e abusos. Tendo esse absurdo recurso à sua disposição, qual governador deixará a tarefa da desocupação para as suas forças de segurança pública? Além disso, sem treinamento adequado, o uso da força é sempre mais arriscado, tanto para o agente como para o cidadão.

No caso do projeto de lei que amplia a excludente de ilicitude nas operações de GLO, o texto é amplo e confuso, dando margem a abusos. Vale lembrar que o Código Penal já define que “não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito” (art. 23, III). Já existe, portanto, marco jurídico suficiente para dar suporte à atuação do poder policial dentro da lei. [Em princípio, o presidente Bolsonaro poderia, através de decreto, esclarecer mais o artigo citado e assim agilizar o processo, evitando perder tempo com uma longa e obstruída tramitação no Congresso.
 
Infelizmente, uma oposição sistemática ao governo Bolsonaro - estimulada e mesmo comandada por parlamentares das duas casas, tão logo o decreto regulamentador = esclarecedor = fosse promulgado, o Poder Legislativo editaria um decreto legislativo revogando o decreto presidencial. Com isso o caminho que resta é o do projeto de lei, que pode empacar, mas, deixa claro as intenções do presidente da República de governar dentro das leis e sempre ouvindo o Congresso - que pode retirar do texto o que entender ser inconveniente e acrescentar o que desejar. É a DEMOCRACIA funcionando.]

Segundo o texto proposto pelo governo, “considera-se em legítima defesa o militar ou o agente que repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Há aqui uma omissão relevante. Ao definir legítima defesa, o Código Penal exige o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão. Uma desproporcional reação, por exemplo, com violência excessiva, não é legítima defesa. No texto do governo não existe essa condição, o que desvirtua a figura da legítima defesa. [por se tratar de um PROJETO de Lei, o mesmo pode sofrer modificações na redação, incluindo, sem limitar, acréscimos e cortes, no que ao entendimento do Congresso falte ou seja excessivo.] Para piorar, ao definir o que seria injusta agressão, o texto inclui “portar ou utilizar ostensivamente arma de fogo”. Segundo o projeto, o mero porte de arma de fogo autorizaria um agente de segurança, numa operação de GLO, a matar o portador da arma. [a utilização ostensiva pode ser caracterizada um paisano andar nas ruas, com uma pistola destravada na mão - portar é conduzir a arma no coldre, (na cintura) ou em veículo;
outra situação de utilização ostensiva  é um cidadão não policial andar elas ruas com um fuzil.] Não faz nenhum sentido equiparar porte de arma à injusta agressão - e isso até o governo Bolsonaro teria condições de entender, já que ele também tenta por vários modos ampliar a posse e o porte de arma no País.

O projeto tenta ainda garantir impunidade para o excesso culposo. Ciente de que situações de exclusão de ilicitude são propícias a abusos e a excessos, o Código Penal prevê que o autor da ação “responderá pelo excesso doloso ou culposo”. A lei penal não é tolerante com quem, aproveitando-se da situação de legítima defesa, ultrapassa os limites legais. Já o texto do governo diz que “em qualquer das hipóteses de exclusão da ilicitude previstas na legislação penal, o militar ou o agente responderá somente pelo excesso doloso e o juiz poderá, ainda, atenuar a pena”. [uma das formas de configurar o excesso doloso é quando o agente efetua vários disparos contra o agressor e mesmo após esse tombar ainda efetua mais disparos.
A propósito, oportuno lembrar que um cunhado da Ana Hickmann, assassinou um fã da apresentadora com com  disparos na nuca e foi absolvido recentemente  pela Justiça.
Convenhamos que legítima defesa atirando na nuca é complicado de ser aceito como legítima defesa.] Ou seja, o projeto dá impunidade ao excesso culposo nas ações de GLO. Há aqui outro contrassenso. Pune-se o excesso culposo praticado pelo cidadão, mas dá-se impunidade a quem tem por dever funcional fazer com que a lei seja respeitada.

Segundo o projeto de lei, o juiz poderá, no caso de excesso doloso, atenuar a pena. Mais uma vez vislumbra-se o descuido com o rigor jurídico, com o objetivo de ampliar e facilitar a impunidade dos excessos policiais. A segurança jurídica deve advir do rigor jurídico e do justo equilíbrio, que respeita e protege direitos e garantias fundamentais. Não há segurança jurídica, e tampouco Estado de Direito, onde o que se busca é a impunidade da truculência e do abuso.
 
Editorial - O Estado de S. Paulo
 
 
 

Vai botar para quebrar! - IstoÉ

A prática da ignorância marca desde sempre a trajetória dos déspotas. Especialmente quando eles a usam para ir de encontro a conquistas civilizatórias. Mais uma vez, e de maneira quase recorrente nesses já longos onze meses de mandato, o capitão Bolsonaro aposta na tática do “bateu, levou” para tentar impor suas vontades. Quer a ferro e fogo, a qualquer custo, empregar um dispositivo anacrônico, típico de regimes de exceção, para combater nas ruas quem ousar protestar contra o seu governo. 

 (crédito: divulgação)

Luta pela aprovação do chamado excludente de ilicitude, espécie de licença para matar, a ser entregue a seus batalhões de choque com a finalidade de coibir o que ele possa vir a considerar bagunça de arruaceiros. Em outras palavras: se o mandatário não gostar da pauta das manifestações públicas ou de qualquer outra ação que lhe incomode poderá mandar a tropa para cima, quebrar o pau e meter bala nos petulantes. [não é bagunça a conduta que o presidiário petista, temporariamente em liberdade, tenta convencer os devotos,  que ainda lhe restam, a praticar.
O que ele propõe é ação terroristas, vandalismo no grau mais violento.
O individuo em questão tentou arrastar para as ruas o que ele chama de 'exército de Stédile', só que o 'movimento social terrorista = mst é covarde e só gosta de enfrentar fazendeiros desarmados e deixou o demiurgo falando sozinho.
"Bagunça",   com viés terrorista,  tem que ser combatida com energia e meios adequados, incluindo proteção legal.
Da mesma forma, o policial que aborda bandidos, sobe morros, participa de operações em que os bandido usam até .50tem que ter a mesma cobertura.

O caso da menina Ágatha foi lamentável em todos os aspectos. 
Mas, não se pode demonizar um policial que ao atirar em bandidos, além de ter errado o tiro, ainda ocorreu dois ricochetes que desviaram totalmente a trajetória do projétil - o ricochete tem a capacidade, especialmente mais de um, até de transformar um projétil em bumerangue.
O policial pode ter sido, no máximo, imprudente, mas, ser chamado de assassino é um exagero.
É aceitável que seja punido no aspecto administrativo, haja vista que a morte de uma criança inocente ocorreu como consequência de uma situação fortuita.]Atirando para matar, até. Sem consequências, sem punição, sem nem ao menos processo criminal pelo delito. Lei da selva. O policial dono do fuzil que assassinou pelas costas a indefesa menina Ágatha, de oito anos, no Rio, sairia ileso de culpa nessas circunstâncias. O fato seria tratado como mero efeito colateral de operação de guerra ao tráfico. O exemplo é dramático, mas real. 

Passível de enquadramento na nova ordem unida. O incômodo de Bolsonaro e de sua trupe com as resistências populares [não há resistência popular aos projetos de Bolsonaro;
a resistência é de representantes eleitos pelo povo e que temem o êxito do presidente Bolsonaro, seja na recuperação da economia e/ou redução da violência, e procuram boicotar por todos os meios as medidas que possam conduzir a tais sucessos.
Sabem que o êxito na economia e/ou redução da violência levará o presidente Bolsonaro ao êxito nas eleições 2020, sendo que parte das medidas propostas pode resultar em cadeia para boa parte dos representando de povo.

Quanto ao retorno de uma legislação nos moldes do AI-5, é um caminho inevitável para o Brasil, se continuar no caminho que está - governo não tempo para governar, não tem apoio, tudo que propõe é rejeitado, a impunidade impera - inclusive a Constituição Federal e a LC 97 autorizam e normatizam tais ações.]
aos seus ditames, deliberações e eventuais desmandos chegou ao ponto de membros do alto escalão, como o próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, tratar como natural a volta de atos de cassação de direitos como o AI-5 para enfrentar a anarquia e a “quebradeira inconcebível”, segundo suas palavras. Há de se saber aonde vem ocorrendo tamanha algazarra. De outro modo, é sempre bom lembrar que os próceres do atual governo não viam qualquer ameaça ou problema quando saiam das hostes do próprio Planalto incitações e convocações sistemáticas, dia sim, outro também, para que o povo seguisse em protestos dirigidos ao Congresso e ao STF. No caso, podia. Sem ressalvas. Bolsonaro em pessoa chegou a estimular as tais mobilizações, em uma cristalina demonstração de desprezo pelos demais poderes. Ir às ruas reclamar contra todo o resto e a favor do governo, Ok — mesmo se descambar para a agitação. Agora, nada de reclamar do Executivo. Aí não, por favor, porque vira baderna! O que é isso? 

De forma aberta e sem constrangimento, a fragata bolsonarista vai se abastecendo de anseios totalitários. Busca qualquer pretexto para a repressão a opositores. Classifica de vândalos aqueles que são tidos como adversários ideológicos. Transforma-os em maus elementos, marginais, bandidos da pior laia, dignos das grades ou do tiro no meio da testa. Guedes insinuou a possibilidade de um revival do AI-5, da mesma maneira que o fez, semanas atrás, o filho Dudu, que queria ser embaixador em Washington. A campanha intramuros do Palácio cresce nesse sentido. O flerte com o radicalismo parece claro. Uma aberração que teria de ser coibida visceralmente, pelo bem da democracia. Bolsonaro e os seus parecem não gostar muito da tal de democracia. Embora tenha sido ele eleito diretamente pelo voto nas urnas, fundamento lapidar desse modelo de organização social.

É de uma insolência tremenda, que afronta os mais elementares princípios de liberdade do povo brasileiro, um presidente da República se arvorar em censor de manifestações. Vai além do aceitável a intransigência verificada na cúpula brasiliense que prega o uso da força ao invés do diálogo. Da mesma lavra de medidas extremas, outra proposta de Bolsonaro estatiza, na prática, a pistolagem no campo. Isso mesmo! Ele quer que os parlamentares autorizem o emprego pelo governo federal da chamada GLO (famigerados instrumentos de Garantia da Lei e da Ordem). [as GLOs são ações realizadas pelas FF AA, com respaldo no artigo 142 da CF e pela LC 97.
O uso das FF AA para retirar invasores de propriedades privadas é uma situação que se impõe seja pelo reduzido efetivo das forças policiais estaduais - o atual é insuficiente até para ações de rotina - ou pelo absurdo caso de bandidos do MST invadiram em Pernambuco terras públicas pertencentes ao INCRA, a Justiça autorizou a reintegração de posse e a mesma não foi ainda efetuada devido o governador daquele estado não autorizar o uso da PM - segundo tal autoridade a ação policial vai contra os objetivos sociais do seu governo.]  As GLOs são operações de segurança autorizadas pelo Poder Executivo que podem ter duração de meses. Inclui inclusive o uso de Forças Armadas em conflitos de qualquer natureza, tirando das gestões estaduais a primazia do cumprimento de decisões da Justiça. O “mito” quer as GLOs para expulsar invasores de terra e mesmo de imóveis nas cidades. Anseia também ir para cima dos quilombolas, camponeses e indígenas. 

Se pudesse, no seu desejo mais íntimo, varria do mapa essa gente. As palavras do mandatário são reveladoras de suas intenções rudimentares: “GLO não é uma ação social, chegar com flores na mão. É para chegar preparado para acabar com a bagunça”. [tem que agir com energia; quando a GLO é autorizada duas situações ocorrem:
- ou a força policial estadual não dá conta da sua missão;
- ou, o que é mais grave, a força policial estadual não pode agir por estar proibida pelo governo estadual.] E na marra vale tudo, pode-se imaginar. Ainda povoam a memória nacional as imagens do Massacre de Eldorado dos Carajás, nos idos de 1996, quando 19 grileiros sem-terra foram abatidos pela PM em um conflito armado. Mas Bolsonaro não demonstra preocupação com tais detalhes. Questionado sobre a resistência do Congresso ao tema da GLO, dobrou a aposta no pendor arbitrário que de longo tempo acalenta: “se não aprovar, não tem problema. A caneta compactor é minha”. Durma-se com uma tirania dessas.

IstoÉ - Carlos José Marques -  Diretor Editorial



sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Lula é alvo de excludente de ilicitude - Folha de S. Paulo

Reinaldo Azevedo 

Juízes do TRF-4 e representante do Ministério Público Federal deram a entender que tudo é permitido a quem acusa e julga

O julgamento do recurso de Lula pela 8ª Turma do TRF-4 na última quarta (27) nada teve a ver com direito, leis, Constituição e outros substantivos que afastam a barbárie em benefício do pacto civilizatório. O que se viu no tribunal foi um concerto de vontades em favor de uma forma especial de excludente de ilicitude. Também nesse particular, o procurador-regional da República Maurício Gotardo Gerum e os três desembargadores se mostraram bastante afinados com o governo de turno.



Excludente de ilicitude? Os magistrados e o representante do Ministério Público Federal deram a entender que tudo é permitido a quem acusa e julga: do plágio descarado na sentença, praticado pela juíza Gabriela Hardt —só 1%, destacou João Pedro Gebran Neto, o relator—, aos pitos e lições de moral dirigidos ao réu. Wesley Safadão não sabia, mas estava rebolando um clássico do direito contemporâneo ao cantar: “99% anjo, perfeito/ Mas aquele 1% é vagabundo”. [é habitual, basta ler um voto de um ministro do Supremo, a transcrição de trechos de sentenças, de votos - exatamente o que fez a juíza Gabriela Hardt, apenas não citou a autoria do material transcrito, situação que é reprovável apenas do ponto de vista administrativo e deve ser levado em conta que o material citado não represente sequer 1% do texto do qual foi transcrito.]



Hardt, a mesma juíza que havia homologado aquele acordo que garantia o emprego de multa paga pela Petrobras numa fundação de direito privado, teve seu trabalho elogiado pelo relator. Que este ignorasse o escândalo do plágio, já seria do balacobaco. Que a cópia dos 40 parágrafos tenha dado ensejo a encômios e retórica laudatória, bem... Eis o excludente de ilicitude que troca a pistola pela toga. Essa mesma turma anulou outra sentença da juíza —no caso, por colar a peça acusatória do Ministério Público. Mas sabem como é... Se Lula tem de ser preso, tudo é permitido. [o artigo do Código Penal vigente e nem o projeto de lei que cuida do excludente de ilicitude leva a matéria para fora do Direito Penal.
Assim, a conduta da juíza na elaboração de uma sentença judicial, não é reprovável.
Quanto a que o condenado petista, que está temporariamente em liberdade, volte para a cadeia é algo justo e necessário.]



A objetividade cedeu espaço ao proselitismo, à causa, ao embate que nada tinha a ver com Lula. Gebran Neto, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz já não respondiam à ordem legal, ao direito, às regras escritas, mas ao alarido e a corporações eventualmente feridas em sua onipotência. Como restou claro nos votos, os crimes atribuídos ao réu ofendiam menos a consciência jurídica do grupo do que a insistência em declarar-se inocente e em apontar um concerto político para aprisioná-lo.



Há de se evocar aqui a metáfora, que já é um clichê nos cursos de direito, do moleiro que se insurge contra Frederico, o Grande. A tanto o súdito se atreveu na certeza de que ainda existiam juízes em Berlim. Em brilhante artigo, o desembargador Ney Bello, do TRF-1, elaborou a síntese perfeita: “Os juízes abandonaram Berlim quando substituíram o direito pela sua moral particular e viram-se como profetas de um novo amanhecer. Alguns substituindo os códigos por uma Bíblia ou outro texto sagrado, o que é mais assustador ainda”.



A 8ª Turma do TRF-4 não tinha de necessariamente seguir a maioria formada no Supremo: no julgamento de um habeas corpus, o tribunal decidiu por maioria de 7 a 4 que devem ser anuladas as sentenças em que o corréu delatado teve negado o pedido para entregar suas alegações finais depois do corréu delator. A ação penal sobre o sítio de Atibaia se inscreve no caso. Ressalto tratar-se de decisão ancorada no inciso LV do artigo 5º, uma cláusula pétrea, que assegura “o contraditório e a ampla defesa”. Mas também as cláusulas pétreas, com perdão do trocadilho, se tornaram pedras para alvejar a ordem legal. Alertamos mais com a Berlim de 1940 do que com a de 1740...[Ao pretender que uma decisão ad nunc retroaja sobre processos  julgados o STF esqueceu de conferir poderes adivinhatórios , com efeitos retroativos, aos juízes que prolataram as sentenças anteriores.]



Um colegiado não estar obrigado pela burocracia judicial a seguir um fundamento civilizatório não pode ser entendido como carta branca para uma decisão obviamente concertada, que mal esconde, e nem é preciso apelar às entrelinhas, o intuito de desafiar o entendimento da corte constitucional da Berlim do cerrado, alinhando-se, como ignorar?, com as vontades de Frederico, o Grande de turno. Em 2018, Sergio Moro aceitou o convite para ser ministro de Bolsonaro sete meses depois de assinar a ordem de prisão de Lula. Segundo revelou Gustavo Bebianno em entrevista a Fábio Pannunzio, o então juiz já havia mantido cinco ou seis conversas, no curso da campanha, com Paulo AI-5 Guedes sobre a possibilidade de assumir a Justiça. Insuspeito de isenção, convenham. [O STF, certamente vai se pronunciar sobre a alegada suspeição, declarando-a inexistente.]



O TRF-4 me faz crer que a campanha de 2022 realmente já começou.

Coluna do Reinaldo Azevedo - Folha de S. Paulo