O texto apresentado por Moro prevê que o agente responderá por excesso doloso ou culposo e não libera o agente de ser investigado
[o ideal é que se comece pela aplicação do 'excludente de ilicitude' e que o agente seja incurso, como regra, no excesso culposo, haja vista a falta de supedâneo que justifique o policial ser acusado de dolo antes do competente inquérito concluir que houve tal prática.
O bandido sempre reage e o policial tem que se esforçar para defender sua própria vida e de terceiros.
O DEVER e DIREITO de qualquer policial, agente de segurança, é chegar são e salvo em casa.
Os bandidos confiam na reação, por sempre partir deles a iniciativa de matar o policial e segundo por ter a certeza que a turma dos 'direitos dos manos' quando chega já acusa o policial.
Analisando com isenção se percebe que o suspeito - na maior parte das vezes as investigações provam ser o bandido - tem o PODER DE DECIDIR se quer morrer ou matar um policial. Ele sempre tem a oportunidade de tomar a iniciativ.]
O policial que matar em serviço poderá ser isento de cumprir a pena, ou
poderá exercer apenas metade da punição. O perdão está previsto no
Projeto de Lei Anticrime, apresentado, nesta segunda-feira (4/2), pelo
ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.
Com a proposta (leia aqui a íntegra das medidas),
Moro contempla a ampliação do chamado excludente de ilicitude, uma das
principais promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro.
A
ideia do governo é proteger os policiais em exercício com uma
“retaguarda jurídica”, como expressa o próprio programa de governo de
Bolsonaro. O texto apresentado por Moro prevê que o agente responderá
por excesso doloso ou culposo e não libera o agente de ser investigado.
Mas deixa expresso que o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou
deixar de aplicá-la se o excesso aplicado pelo agente de segurança
pública decorrer de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
Na
legislação atual, o policial deve aguardar uma ameaça concreta ou o
início do crime para reagir. O texto apresentado pelo governo corrige
isso e dá mais liberdade para a atuação policial, considerando como
legítima defesa o agente que, em conflito armado ou em risco iminente de
conflito armado, previne “injusta e iminente agressão a direito seu ou
de outrem”. Também está prevista a legítima defesa para quem prevenir
risco a vítima mantida refém durante a prática de um crime.
Correio Braziliense
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