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quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

O ideal era que não existisse indulto; mas, existe, e a legislação que o regula tem que ser IMPESSOAL



Indulto de Natal formaliza a impunidade

Decisões de Gilmar Mendes e o relaxamento de regras para o presidente perdoar corruptos mostram que não houve trégua de fim de ano para a Lava-Jato

À medida que se aproximam as festas de fim de ano, costuma haver uma certa desaceleração geral. Não desta vez, e no front sensível do enfrentamento da corrupção pelos organismos de Estado. Houve novas decisões monocráticas do ministro Gilmar Mendes, do Supremo, que agitaram o noticiário e as redes: o ex-governador Garotinho foi libertado pelo ministro; sua mulher, a ex-governadora Rosinha, se livrou da tornozeleira eletrônica, e o ministro ainda proibiu o uso das conduções coercitivas, muito usadas na Lava-Jato. [até nos desagrada criticar a condução coercitiva estilo Lava jato - ao criticar estamos fazendo o que menos nos agrada: defender o estrupício do Lula.
Mas, somos forçados em DEFESA DA VERDADE, a reconhecer que Lula não havia sido intimado, portando, conduzi-lo coercitivamente foi uma ilegalidade.
A condução coercitiva impõe que o conduzido tenha sido regularmente intimado de que deveria comparecer a determinado ato e simplesmente não compareceu.]

Haverá recursos, muitas discussões, como sinalizou um novo choque no Pleno do STF entre os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, terça-feira da semana passada. No centro do debate, a ação do Ministério Público contra criminosos de colarinho branco, alvo constante do ministro Gilmar Mendes. “Criamos um monstro", disse, referindo-se ao MP. Sentado no lado oposto do plenário do Supremo, Barroso retrucou, afirmando que o país “se perdeu” e que é necessário ensinar às novas gerações que vale a pena ser honesto, “sem punitivismo”, mas também sem achar que “ricos criminosos têm imunidade”.

Parecia um enredo encadeado quando, na sexta, o Diário Oficial, na véspera do feriadão natalino, trouxe decreto do presidente Michel Temer com os critérios para o indulto de Natal, como acontece nesta época do ano. Mas, desta vez, de maneira sugestiva, relaxando normas usuais por exemplo, estende o perdão às multas pecuniárias —, com o óbvio objetivo de indultar condenados por corrupção e dar um aceno de esperança até a quem despacha no Planalto. O Conselho de Política Penitenciária e Criminal o desaconselhou a relaxar regras do indulto, como reduzir o limite do perdão de um quarto da pena (25%) para quem cumpriu apenas um quinto (20%) dela.[insistimos em lebrar que o MP e o Conselho Penitenciário nada dizem quando condenados assassinos dos pais, condenadas assassinas de enteada/o(s), são liberados para saídão no DIA das MÃES, DIA dos PAIS e DIA das CRIANÇAS.]
 
Ao justificar o decreto, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, próximo a Temer, disse que o presidente considerou o “momento adequado” para uma visão mais liberal do direito penal. Visão esta, porém, que leva à impunidade de condenados por crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro e outros correlatos. Mais um critério sob encomenda é que o decreto atinge presos sob qualquer regime, não só o fechado. O ministro justificou de forma risível o indulto, com o argumento de que um objetivo é combater a superlotação carcerária. Ora, cadeias não estão lotadas devido a corruptos presos.

A reação da Lava-Jato foi dura. “Feirão de Natal para corruptos”, tacharam o indulto de Temer os procuradores Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos. Mas esta é uma prerrogativa do presidente da República. Se a usou com este objetivo, arrisca-se a pagar algum preço político. Afinal, é muito clara a intenção de ajudar condenados por corrupção, alguns dos quais do MDB do presidente, ele próprio denunciado pelo mesmo crime pela Procuradoria-Geral da República, em duas acusações barradas na Câmara dos Deputados, mas que passarão a tramitar na primeira instância judicial se Temer perder o foro privilegiado. [outro lembrete: a principal 'prova' contra o presidente Temer foi a delação premiada dos irmãos Batista, que agora estão encarcerados e a PGR pediu a rescisão da delação = delação rescindida = extinção da acusação por óbvia e ululante falta de provas.]
 
Não se pode estabelecer qualquer ligação comprovada entre resistências à Lava-Jato na mais alta Corte do país e manobras no mesmo sentido feitas no Congresso, bem como no Planalto. [salvo engano é DEVER do Supremo cumprir as leis e DEVER/DIREITO do Congresso legislar.] Mas é claro que recrudescem os ataques ao combate à corrupção, sem que sequer o Natal leve a uma trégua de fim de ano.

Editorial - O Globo