Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
Um blog de um liberal sem medo de polêmica ou da patrulha da esquerda “politicamente correta”.
O Banco do Brasil encerrou, "por questão de compliance", uma conta que o ex-presidente Jair Bolsonaro mantinha nos Estados Unidos. Sobre o caso, a empresa informou possuir “protocolos rígidos de acompanhamento das movimentações financeiras de seus clientes”. E disse “respeitar integralmente a legislação e a regulamentação bancária em todos os países em que atua”.
Questionada sobre o que motivou o encerramento da conta no exterior, a empresa não entrou em detalhes: “Em respeito ao sigilo bancário, nem o Banco do Brasil nem o BB Americas comentam movimentações financeiras específicas de seus clientes”.
Em junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de R$ 447 mil em uma conta de Bolsonaro no Brasil.A medida teve como objetivo garantir o pagamento de sete multas, que somam mais de R$ 1 milhão, aplicadas pela Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo. Carlos Bolsonaro, filho do ex-presidente, publicou a notícia e acrescentou: "A minha também! 'Sem aviso', explicações e questionamentos solenemente ignorados! Vai ver é coincidência cotidiana!" Pelo visto, se você carrega o sobrenome Bolsonaro não pode mais ter contas no Banco do Brasil. É isso?!
Falta transparência e claramente soa como perseguição política.
Mais um motivo para privatizar essas estatais todas!
Quando a esquerda chega ao poder, trata as empresas públicas como se fossem sua propriedade particular.
O PT, em especial, sempre confundiu partido, governo e estado, sem qualquer distinção.
Não gostam do cara? Querem destrui-lo? Então não pode ter conta no “meu” banco!
Aconteceu algo análogo com Nigel Farage, político britânico de direita. Sua conta no banco Coutt foi encerrada e Farage alega ter provas de que o motivo foram seus "valores", não qualquer problema financeiro.
Há clara pressão da esquerda totalitária de banir da esfera pública toda a direita, chamada de "extrema direita" por ela.A própria esquerda espalha a falsa premissa de que qualquer conservador é um extremista, um "fascista" que dissemina "discurso de ódio", e que portanto não pode existir, deve ser condenado ao ostracismo, virar um pária social. Censura nas redes sociais, perseguição, cancelamento e até contas bancárias encerradas: eis o objetivo.
Basta ver o que o grupo Sleeping Giants, com postura fascista, vem fazendo com a Jovem Pan, só porque a emissora ousou colocar também alguns conservadores como comentaristas, em meio a vários petistas.
Não pode! Tem que ser fechada, os anunciantes devem sair, ou sofrerão as consequências! É puro totalitarismo comunista, fascistóide.
Fazer isso como campanha de boicote já é um tanto tosco, mas utilizar o aparato estatal é nefasto e temerário. O Banco do Brasil não é do PT. Ou então muda logo de nome!
A única solução é privatizar essas estatais, para que não sejam utilizadas como instrumentos da esquerda radical quando chega ao poder.
O país passou a ser governado por portarias e resoluções do STF, ou dos
tribunais superiores de Brasília que estão logo abaixo dele e sob a sua
dependência — e não mais pela legislação em vigor
Sessão plenária na Corte do STF | Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
É perigoso viver num país em que a lei não vale por igual para todos; uns estão dispensados de cumprir o que ela determina, têm mais direitos que todos os demais cidadãos e você, quase com certeza, está entre esses “demais”.
Para a imensa maioria, a lei vale sempre, quando se trata de limitar, proibir e castigar; quando se trata dos seus direitos, ela pode valer ou não. Para o grupo que não têm deveres legais,ela vale quando é aplicada em seu favor, e não vale nada, nunca, quando tem de ser usada contra os seus desejos, interesses e ações concretas.
Em lugares que funcionam dessa maneira, quem tem a força tem a razão — e quem pode dar a ordem de prender não pode receber de ninguém a ordem de soltar.
Parte do tempo, e para certas coisas, é uma democracia; em outra parte do tempo, e para outras coisas, é uma ditadura.
Se é democracia só em determinados momentos, e não em todos, obviamente não é uma democracia; se não é uma democracia, só pode ser uma ditadura. O perigo, nisso tudo, é que nenhuma pessoa, em nenhum momento, está segura de que a autoridade pública vai respeitar a sua liberdade, a sua propriedade e tudo o mais a que ela tem direito legal;só os que mandam podem viver em paz. O Brasil de hoje é um país assim.
Lula disse que Moro cometeu um crime, ao “armar” a história que contou — ele, a PF, o MP e mais outros tantos. A acusação é patentemente falsa; o presidente pode, portanto, ser denunciado pela prática do delito de calúnia
Nove homens e duas mulheres, no Brasil das realidades objetivas e atuais, têm o poder de decidir tudo, realmente tudo, sobre a sua vida — se você está solto ou preso, se sua conta no banco está aberta ou bloqueada, se você pode ou não falar pela internet, se você pode ou não sair dos limites da cidade onde mora.
Não é um exagero, por nenhum entendimento que se possa ter da palavra “exagero”; é apenas a observação de fatos concretos, que foram expostos em público e podem ser verificados a qualquer momento.
Para ficar num exemplo só, provavelmente o mais chocante entre dezenas ou mesmo centenas de outros:há ou não há mais de 250 pessoas trancadas numa penitenciária de Brasília neste momento, sem nenhum processo legal, sem direito à plena assistência de seus advogados e sem nenhuma ideia a respeito de quando vão sair, ou se vão sair algum dia — embora muitas delas, comprovadamente, estivessem a 8 quilômetros de distância do local onde ocorreram os crimes de que são suspeitas de terem cometido?
Estão lá unicamente pela vontade de uma das 11 personagens citadas acima, e que compõem o STF — a entidade que governa hoje o Brasil com poderes que a Constituição jamais lhe deu, que faz e desfaz as leis e que não está sujeita a nenhum tipo de controle.
É o STF que determina hoje quem tem licença para não cumprir as leis, e quem é obrigado a cumprir — ou quem tem a proteção da lei e quem não tem.
O seu principal protegido, conforme atestam todas as decisões que tomou de pelo menos quatro anos para cá, é o presidente da República.
Lula e todo o Sistema que tem em torno de si não estão sujeitos, na prática, a respeitar nenhuma lei atualmente em vigor no Brasil.
É óbvio que eles, o STF e a esquerda inteira dizem que não é assim;mas é exatamente assim, quando se olha para os fatos.
A última comprovação disso é tão evidente quanto uma comprovação poderia ser. O presidente acusou o senador e ex-juiz Sergio Moro, na frente de todo o mundo e em cenas que estão gravadas, de ter falsificado uma denúncia — a de que a Polícia Federal, o Ministério Público e outros órgãos oficiais de combate ao crime organizado tinham descoberto e provado uma conspiração para assassinar ele próprio, Moro, e outras autoridades. “É visível que é uma armação do Moro”, disse Lula. Vamos ver, então, se dá para entender direito.
O artigo 138 do Código Penal Brasileiro diz que é crime de calúnia imputar falsamente a alguém um fato definido como crime. Não poderia ser mais claro; até um jornalista é capaz de entender isso. Muito bem. Lula disse que Moro cometeu um crime, ao “armar” a história que contou — ele, a PF, o MP e mais outros tantos. A acusação é patentemente falsa; o presidente pode, portanto, ser denunciado pela prática do delito de calúnia.Mas o ministro Alexandre Moraes decidiu que não. Mandou arquivar no ato, sem qualquer tipo de investigação, duas notícias-crime contra Lula, dizendo que “não há indícios mínimos” de que tenha havido uma “ocorrência de ilícito penal”.
É uma decisão que vai claramente contra fatos que estão evidentes em si.
Dizer, em público: “É visível que é uma armação do Moro”, é um indício de que Lula acusou o senador de ter praticado um crime, e isso é calúnia. Não é uma prova, mas certamente é um indício — se não for, o que é, então? É claro que tudo teria de ser bem apurado e esclarecido.
Os advogados de Lula poderiam argumentar, por exemplo, que ele não acusou Moro de forma direta, pois só disse que “é visível” etc. etc. etc.; poderiam dar os argumentos que quisessem e o presidente teria de ser processado, julgado e condenado para se poder dizer que ele efetivamente cometeu o crime de calúnia.
Mas afirmar, como fez o ministro, que não há nem sequer um indício de que houve algo errado? É incompreensível. Agora, multiplique essa história por dez, ou por 20 ou por quanto se queira.
O resultado, pelo que está oficialmente registrado na justiça, é sempre o mesmo: Lula não fez nada. É este o Brasil que o STF criou — a lei não vale para o presidente da República e para todos e tudo que estão sob sua proteção. Não há precedentes de algo assim.
Antigamente o sujeito era inocente ou era culpado, de acordo com a decisão da justiça;
se não era inocente, era culpado, se não era culpado, era inocente. Tratava-se de um sistema bem simples, perfeitamente entendido pelos juízes, pelos advogados e pela população. Agora mudou.
Por ordem do STF, que não está sujeito à revisão de ninguém, o cidadão, se for Lula, é inocente sempre — mesmo que seja ou possa ser culpado.
Evidentemente, é algo que só é bom para Lula, o Sistema que tem em volta de si e o próprio STF; para você não é, pois, se acharem que alguém está do lado“errado da história”, tal como a história é definida por eles, esse alguém pode ir para a cadeia, ser “desmonetizado” e censurado. Pode ser enfiado numa tornozeleira. Pode ser extraditado do Paraguai se tiver ido para lá, multado em R$ 100.000 por hora e impedido de operar o seu negócio.
Pode ter a sua propriedade invadida pelo MST — enfim, qualquer coisa que o STF queira, ou que algum partidinho de esquerda exija dos ministros. Pense um pouco. Se a lei não protege um deputado federal, por que iria proteger você?
A Constituição diz que nenhum deputado pode ser preso, a menos que tenha cometido um crime inafiançável e que tenha sido detido em flagrante; não há nenhuma dúvida coerente quanto a isso.
O ex-deputado federal Daniel Silveira tinha a proteção integral da lei em vigor, mas ficou preso por nove meses por ordem do ministro Alexandre de Moraes — e está preso hoje outra vez, embora tenha recebido um indulto legal do presidente da República. Ele ofendeu o STF? Sim, ofendeu. Poderia ser preso por isso? Não, a Constituição diz que não poderia. Alguém pode consertar isso? Não; ninguém pode
Este Brasil sem lei que está aí é a consequência inevitável da decisão,tomada pelo STF, de anular a lei que estabelecia o cumprimento da pena em prisão para os condenados em segunda instância — com isso, tiraram Lula da cadeia, onde estava pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, conforme as sentenças de nove juízes diferentes, em três instâncias sucessivas.
Em seguida o STF anulou as quatro ações penais contra ele, sem examinar em nenhum momento sua culpa, ou qualquer prova, e sem absolver o réu de nada; disseram, apenas, que o endereço do processo estava errado. A partir daí, sua ficha suja deixou de valer e ele foi colocado de novo na presidência da República.
Então: a lei se aplica a Lula ou não? Não —e se não se aplica nisso, não se aplica a nada do que ele fez, está fazendo ou vai fazer.
No mundo das realidades, significa o seguinte: a justiça brasileira não vai examinar nunca mais nenhum ato praticado pelo presidente, seja lá o que for.Nem por ele e nem por ninguém do seu governo, ou de tudo o que se define como “campo progressista”, ou por quem serve aos seus interesses materiais. É um veneno que se espalha para baixo, como praga de lavoura.
Por conta dele,foi criada no Brasil, entre outros prodígios, uma aberração que não tem paralelo em nenhuma democracia do mundo.A corrupção confessa, para a justiça brasileira de hoje,não é crime; é permitido, inclusive, pedir de volta dinheiro que foi roubado e devolvido voluntariamente pelos corruptores para o Tesouro Nacional.
O Brasil vive num regime de exceção desde que o ministro Moraes, com pleno apoio do plenário do STF, da esquerda nacional e da mídia, abriu o Inquérito 4.781 quatro anos atrás, em 14 de março de 2019.
A partir daí, o Supremo deu a si próprio poderes absolutos, pois não estão sujeitos a nenhum tipo de freio, e passou a governar o país em todos os assuntos nos quais decidiu intervir. Chamam a isso de “inquérito das fake news”, um projeto inédito na história humana para abolir a mentira, ou o “ódio”, ou o “erro”, ou a “desinformação, ou as “pautas antidemocráticas” de todas as comunicações feitas no Brasil, inclusive pelo WhatsApp. Daí para a frente, caiu na delegacia de polícia e no sistema penitenciário operados hoje pelo STF tudo aquilo que recebe o carimbo de “golpista”, hostil à “democracia”, de “ultradireita” ou de seja lá o que os ministros resolverem reprimir.
É integralmente ilegal —a Constituição não permite que se faça qualquer coisa parecida com um inquérito desses, nem que os cidadãos indiciados na investigação tenham os seus direitos suprimidos.
O país passou a ser governado por portarias e resoluções do STF, ou dos tribunais superiores de Brasília que estão logo abaixo dele e sob a sua dependência — e não mais pela legislação em vigor.
As decisões do Congresso só valem se forem aprovadas pelos ministros. O Senado recebe ordens de abrir CPIs.
O tribunal decidiu que os deputados têm prazos para apresentar leis; se estão “demorando” para apresentar projetos que algum ministro quer que seja apresentado, como o de regulamentação das redes sociais, o próprio Supremo faz o seu projeto.
Decidiu que brasileiros que não tinham tomado vacina não poderiam entrar no Brasil de volta de viagens ao exterior.
Decidiu que o presidente da República não podia exercer o seu direito legal de nomear o diretor da Polícia Federal.
Transformou-se numa organização política, que optou abertamente por apoiar o presidente Lula e as suas facções —com o objetivo declarado de “melhorar o Brasil”, combater o que consideram a ultradireita” e fazer “avançar a história”. A lei, aí, foi para o espaço — em parte, é claro, mas quando a lei some em parte ela some em tudo.
Nada destrói tanto o respeito do cidadão pelos governos e instituições quanto a recusa ou a incapacidade de cumprir a lei por parte dos que governam.
É a situação do Brasil neste momento. Um país assim é um país de risco.
ENTREVISTA COM Guilherme France Pesquisador, autor do livro "As Origens da Lei Antiterrorismo no Brasil"
Guilherme France vê riscos no uso do termo por autoridades e defende expressões como golpistas, fascistas e vândalos
Uma mistura perigosa dos vieses político e jurídicovem ditando o
debate público e o tom das autoridades brasileiras ao chamarem de terrorismo atos como ainvasão e depredação das sedes dos três Poderes por bolsonaristas
no domingo, 8, afirma o pesquisador Guilherme France, autor do livro As
Origens da Lei Antiterrorismo no Brasil. Mestre em Direito pela
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em História pela
Fundação Getulio Vargas (FGV) e doutorando no Instituto de Estudos
Sociais e Políticos (Iesp/Uerj), France diz que os atos do fim de semana
e questões subsequentes, como a supostamentecriminosa derrubada de
torres de transmissão de energia, não podem ser tipificados como atos
terroristas, embora sejam, em tese, crimes.
Isso porque a lei brasileira
sobre terror, de 2016, fixa três requisitos claros para a
classificação, um dos quais, a motivação por xenofobia ou discriminação
não se concretizou nos episódios.
O
especialista defende o uso de definições como “vândalos, golpistas ou
fascistas” para classificar os bolsonaristas que atacaram o Palácio do Planalto, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal. E rechaça qualquer reforma da lei. Isso abriria o debate em um Congresso mais conservador e, em grande parte, pró-Jair Bolsonaro, diz.
Os bolsonaristas que invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes podem ser considerados terroristas? Terrorismo é conceito político e jurídico amplamente contestado por ser passível de apropriações e interpretações diversas ao sabor do momento. Mas a legislação não permite que os atos de domingo sejam considerados terroristas. Juridicamente, não se aplica.
Por que não? A lei antiterrorismo, 13.260/2016, exige que três requisitos estejam necessariamente presentes. O primeiro é a finalidade de provocar terror social generalizado, expondo a perigo integridade de pessoas e patrimônio. Isso aconteceu. O
segundo é que os atos tenham atentado contra a vida ou determinadas
instalações, o que também houve e pode ficar ainda mais evidente se
comprovada a derrubada de torres de transmissão de energia no Paraná e
em Rondônia. Mas o terceiro requisito, que os atos sejam motivados por
xenofobia ou discriminação de raça, cor, etnia ou religião, não estava
presente. A motivação foi político-ideológica.
Os extremistas têm apoiado sua defesa na Lei Antiterror. O fato de não se enquadrar legalmente como terrorismo não impede, de forma alguma, a responsabilização daqueles indivíduos por ataques ao estado democrático de direito e dano ao patrimônio público, para ficar em só dois crimes de uma lista longa.
O uso do termo por Alexandre de Moraes indica que o STF pode ampliar o entendimento sobre terrorismo? É difícil prever o que o STF vai fazer. Em outras ocasiões, o tribunal já teve uma interpretação extensiva do direito penal. Então, não seria de todo surpreendente que o Supremo ou outros juízes ampliassem. [em nossa opinião, de leigos, uma interpretação extensiva, não conseguiria tornar presentes os três requisitos impostos pela Lei antiterrorismo. Por mais criativa que fosse tal interpretação,seria facilmente contestada.]
Como vê a possibilidade? Seria problemático. Sobretudo porque, à época, a exclusão da motivação político-ideológica foi decisão alcançada por parlamentares e considerada vitória dos movimentos sociais. Desvirtuar a lei pode gerar jurisprudência que, à frente, pode ser usada contra esses movimentos.O
fato de não se enquadrar legalmente como terrorismo não impede, de
forma alguma, a responsabilização daqueles indivíduos por ataques ao
estado democrático de direito e dano ao patrimônio público
Como avalia uma revisão pelo próprio Congresso? Absolutamente temerária. Qualquer proposta de reforma da lei antiterrorismo tem de levar em consideração a atual composição do Congresso conservadora e punitivista. Não custa lembrar que o bolsonarismo foi vitorioso no Legislativo.
Autoridades deveriam parar de usar o termo terrorismo? Essa mistura dos vieses político e jurídico do termo é perigosa. Existem outras terminologias que podem ser usadas para manifestar repúdio: golpistas, fascistas, vândalos, antidemocráticos.
AGU acionou o tribunal para esclarecer se diminuição de alíquota fere legislação eleitoral, mas tendência é que mérito não seja analisado
O preço dos combustíveis se tornou uma dor de cabeça daquelas para o governo do presidente Jair Bolsonaro, que enfrenta uma alta taxa de desaprovação, o derretimento dos indicadores econômicos e uma persistente inflação em meio a uma difícil campanha para se manter o cargo por mais quatro anos. Os desdobramentos da invasão da Rússia ao território da Ucrânia, e os reflexos da guerra na cotação do dólar, tornam o cenário ainda mais imprevisível para os consumidores de uma forma geral – e para o governo, em particular.
Antes da escalada na tensão global, Bolsonaro acionou oTribunal Superior Eleitoral (TSE)para esclarecer se uma eventual redução dos impostos sobre combustíveis em pleno ano eleitoral fere a legislação – afastando a hipótese de uma decisão nesse sentido acabar enquadrada como abuso de poder político. Ao que tudo indica, o aval não virá.
Integrantes do TSE ouvidos reservadamente por VEJAavaliam que a tendência é a Corte rejeitar a consulta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Ao acionar o tribunal, o ministro-chefe da AGU, Bruno Bianco, observou que alguns insumos, como petróleo, “estão sujeitos à variação cambial” e podem experimentar alterações significativas em seus valores, “com consequente impacto econômico interno relevante e repercussão sobre cadeias produtivas, relações de consumo e de emprego”. Bianco defendeu o papel do governo no “regular funcionamento da economia”, na “adequada oferta de produtos” e na garantia do “bem-estar de social”. “Agentes públicos devem ter cautela para não praticar atos que possam ser enquadrados com condutas vedadas, nem como abuso do poder político”, escreveu.
No jargão jurídico, a inclinação do TSE é “não conhecer” da consulta, o que significa que o tribunal não avançaria na análise do mérito da questão, ou seja não diria nem “sim” ou “não” à pergunta de Bolsonaro. Apenas descartaria por razões técnicas o processo, sob o fundamento de que não cabe avançar na discussão de casos concretos, como o dos combustíveis.[pergunta que não quer calar: será que o TSE e o Ministério Público Eleitoral vão se omitir sobre o acerto, ou desacerto, de uma medida que pode reduzir o preço dos combustíveis? medida que beneficiará, incluindo milhões de cidadãos que não são eleitores do presidente Bolsonaro?
Eventual declaração de que em ano eleitoral, não são permitidas o medidas reduzindo preços,não comprometerá em nada a lisura do processo eleitoral. Comprometedor é a comodidade do muro.]
A área técnica do TSE já se manifestou nesse sentido, e um parecer do Ministério Público Eleitoral deve ficar pronto nos próximos dias na mesma linha.
Levando-se em conta o histórico da Corte, a possível absolvição da chapa Bolsonaro-Mourão não será surpresa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga, hoje, duas ações que pedem a
cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e do vice, Hamilton
Mourão, vencedora da corrida presidencial de 2018. De acordo com fontes
da Corte, são grandes as possibilidades de as medidas judiciais — que
tratam do uso de disparos em massa de mensagens em redes sociais na
última eleição majoritária — serem rejeitadas. “Não vai acontecer nada. Ou alguém vai pedir vista para
continuar segurando essa espada de Dâmocles na nossa cabeça ou vamos
ser inocentados, porque acho que as acusações que estão sendo colocadas
ali não procedem”, disse Mourão, ontem, na chegada ao Palácio do
Planalto.
Ao Correio, interlocutores de ministros do Tribunal afirmam
que a tendência é de que haja um pedido de vista para análise, que
deverá segurar a tramitação da ação até o ano que vem. As chances reais
de a chapa ser cassada, pelos motivos alegados nas ações, também são
remotas — a prática de disparos em massa de propaganda eleitoral nas
redes sociais era proibida. O processo indica que houve abuso de poder
econômico por parte da campanha de Bolsonaro e Mourão no financiamento
das mensagens. [desde quando indicação é prova? a mídia militante, que não consegue esconder seu inconformismo por JAIR MESSIAS BOLSONARO ser o Presidente da República Federativa do Brasil - com chances concretas de reeleição, incluindo, sem limitar, a falta de concorrentes que mereçam tal classificação - e ciente da inexistência de provas contra a chapa Bolsonaro/Mourão chega ao ponto de atribuir ao histórico da Justiça Eleitoral a praticamente absolvição certa da chapa.
A insinuação sobre o 'histórico da Corte', partisse de algum apoiador do Bolsonaro seria motivo suficiente para o mesmo ser preso ou, no mínimo, se tornar investigado por 'ato antidemocrático'.]
O julgamento começará com o voto do relator, ministro
Luís Felipe Salomão. Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, esse é
último ato do embate travado pelo magistrado na Corte contra as fake
news, que deixa o cargo sexta-feira, por conta do término do rodízio de
dois anos como juiz titular. Ele entregará os autos do inquérito contra
Bolsonaro e Mourão ao ministro Mauro Campbell, que assumirá a cadeira e
passará a relatar o caso.
Histórico Levando-se em conta o histórico da Corte, a possível
absolvição da chapa Bolsonaro-Mourão não será surpresa. O Tribunal
jamais puniu um presidente da República com a cassação da chapa e as
condenações costumam alcançar, sobretudo, governadores e prefeitos — no
que se refere aos representantes do Poder Executivo.
Segundo o advogado eleitoral Rodrigo Queiroga, o
parecer pela condenação deve conter a comprovação de que não houve
lisura no pleito. “É uma ação grave, que tem como consequência cassação
de mandato. Tem que ter uma prova robusta de que houve interferência no
processo eleitoral”, ressalta.
O advogado André Maimoni, especialista em direito
eleitoral, acredita que o processo tem embasamento jurídico. “Creio que
há bastante prova do disparo em massa e da disseminação de notícias
falsas. Não precisa nem ser ministro do TSE para saber que as eleições
de 2018 foram contaminadas por fake news”, observa.
Já outro advogado eleitoral, Ruan Palhano, considera
que a possibilidade de cassação é remota pelas deficiências da
legislação.“Hoje temos apenas alguns projetos de lei como o que visa
tornar crime a utilização dos robôs, por exemplo. Porém, até o momento,
não temos nada vigendo, ficando uma enorme lacuna em casos desse tipo”,
observou.
Entidade publicou nota nesta quinta-feira comentando a prisão do parlamentar
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) afirma que os comportamentos do deputado Daniel Silveira "devem ser absolutamente reprovados", mas que o inquérito no STF (Supremo Tribunal Federal) que levou à detenção do parlamentar"é passível de inúmeros questionamentos técnicos relativamente à sua instauração e ao rito que a ele vem sendo empregado"."A defesa da Constituição e da ordem jurídica do Estado democrático de direito mostra-se uma tarefa constante, que deve ser desempenhada com coragem, de maneira unificada e sem ruídos político-partidários", afirma a entidade em nota divulgada nesta quinta-feira (18).
Para o colegiado, os atos de Silveira "representam ataques de gravidade inaceitável não apenas à honorabilidade e integridade dos ministros do Supremo Tribunal Federal, mas, também e principalmente, ao próprio sistema constitucional democrático erigido em outubro de 1988". "A liberdade de expressão garantida constitucionalmente não permite censura prévia mas admite e exige o controle posterior dos abusos praticados no exercício de qualquer direito fundamental, notadamente quanto revelam possíveis práticas criminosas previstas na legislação", defende a OAB.
O texto segue apontando que "não se desconhece que o Inquérito Policial n.º 436, que tramita no Supremo Tribunal Federal, é passível de inúmeros questionamentos técnicos relativamente à sua instauração e ao rito que a ele vem sendo empregado, não obstante a defesa da Constituição e da ordem jurídica do Estado democrático de direito mostra-se uma tarefa constante, que deve ser desempenhada com coragem, de maneira unificada e sem ruídos político-partidários".
Silveira foi preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, e referendada na quarta (17) por unanimidade pelo plenário da Corte. Daniel foi preso por fazer diversas ofensas a magistrados, além de ameaçá-los e defender a ditadura militar em um vídeo. Nesta quinta (18), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou ao presidente Jair Bolsonaro que a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) deve ser mantida pelo plenário da Casa. A Câmara tem a palavra final sobre o assunto.
Bolsonaro e Lira se reuniram nesta manhã para discutir as pautas do governo no parlamento. Havia uma preocupação, por parte da equipe do presidente, de que a crise gerada com a prisão de Daniel Silveira paralisasse o andamento de projetos considerados prioritários pelo Executivo, como a PEC emergencial, a aprovação do orçamento e a reforma administrativa.
Na visão do governo, o país não pode parar por causa de um vídeo de 19 minutos feito por um deputado federal. Lira disse ao presidente que vem colhendo, no parlamento, o sentimento de que a prisão deve ser mantida. Assim que ela foi decretada por Moraes, na quarta (17), o sentimento era outro. Parlamentares se mostravam inconformados com a prisão do colega e se mostravam dispostos a derrubá-la. Uma votação nesse sentido, no entanto, acabaria abrindo uma crise com o STF.
Na avaliação da advogada Telma Rocha Lisowski, doutora em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), na atual circunstância, Bolsonaro teria o poder de nomear novamente odelegado Ramagem ao cargo na PF. “Em termos meramente formais, não existe nenhuma norma que diga que o presidente não poderia nomear de novo alguém que já foi nomeado ou que impeça de nomear duas vezes uma pessoa para o mesmo cargo”, avalia Telma.
Bolsonaro anulou a nomeação de Ramagem após decisão de Alexandre de Moraes, que julgou provisoriamente um mandado de segurança apresentado pelo PDT. Para a advogada, a decisão do ministro suspende apenas a nomeação anterior, já cancelada, e não impede novas nomeações. Entendimento semelhante é compartilhado pela conselheira federal da OAB-PE, Silvia Nogueira. “O ministro não impediu que ele nunca mais seja nomeado. Naquele ato, ele entendeu que a nomeação não deveria prevalecer em razão de tudo o que foi colocado contra essa pessoa. Mas um ministro do STF não pode impedir que o presidente da República nomeie novamente quem ele quiser”, afirma.
A ação do presidente, no entanto, poderia ser novamente questionada e uma nova nomeação de Ramagem poderia ser vista como um desrespeito à decisão de Moraes, analisa Telma. “Bolsonaro não estaria ferindo explicitamente nenhuma lei, mas estaria fazendo um ato contrário ao espírito da legislação. Por uma interpretação que leve em conta aspectos mais materiais do conteúdo desse ato, poderia se construir uma tese de que isso seria uma forma de burlar, um ato de desrespeito à decisão do ministro do STF”, aponta Telma. [não pode ser esquecido que o ato que deu causa a primeira decisão do ministro, foi devidamente revogado pelo Presidente da República - daí surgindo a 'perda do objeto'. A propósito, fosse o delegado nomeado novamente pelo Presidente, a prevenção não se aplicaria a eventual ação que contestasse a nomeação.]
Já o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Floriano de Azevedo Marques, considera que, enquanto estiver valendo a liminar de Moraes, não cabe nova nomeação. “Os motivos que levaram o ministro a conceder a liminar são exatamente os mesmos. No direito existem os conceitos de conexão e litispendência. O assunto está pendente em juízo e as partes não podem inovar, nem alterar o assunto”, analisa. [a perda de objeto, com a consequente não interposição de recurso, elide qualquer condição de pendencia do assunto em juízo.] Política - O Estado de S. Paulo
Discussão na véspera do
início do julgamento sobre prisão após condenação em segunda instância
evidencia o clima tenso no Supremo; ouça o áudio
Por Da Redação
Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de
Moraes: Corte analisava uma ação do PSB e do Cidadania contra resoluções
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (Pedro Ladeira/Folhapress)
Na véspera do julgamento sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, os ministrosLuís Roberto Barroso e Alexandre de Moraesprotagonizaram uma discussão na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisava uma ação do PSB e do Cidadania contra resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O bate-boca fez o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, se
dirigir a Barroso e dizer: “Vossa Excelência, respeite os colegas”.
Dentro do STF, o bate-boca foi visto como uma espécie de “prévia” do
julgamento desta quinta-feira, 17. A medida, considerada um dos pilares
da Operação Lava Jato, tende a ser revista pelo plenário. Como informa o Radar, o julgamento deverá se alongar por outras sessões nas próximas semanas. Durante a sessão desta quarta-feira, os ministros retomaram a análise
da ação contra resoluções do TSE que determinam a suspensão automática
do registro de diretórios estaduais e municipais partidários por
ausência de prestação de contas.
O ministro Alexandre de Moraes leu o voto, acompanhando o
entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, contra a aplicação
automática da suspensão do registro ou anotação do órgão partidário
regional ou municipal. Os partidos alegaram ao Supremo que, embora o TSE possa editar
resoluções para garantir a aplicação da legislação eleitoral, no caso em
questão, ele acabou por usurpar a competência do Congresso Nacional ao
prever a suspensão do registro de diretórios estaduais e municipais sem
processo judicial. Ou seja para Gilmar e Moraes, a suspensão só deve
ocorrer após a abertura de um processo específico em que o partido tenha
assegurado o direito de apresentar o contraditório e ampla defesa. “Há uma música antiga, não tão antiga: cada um no seu quadrado”,
disse Moraes, ressaltando que cabe ao Congresso Nacional editar leis. “O
nosso é interpretar a Constituição”, rebateu Barroso, interrompendo o
colega na leitura do voto. [já que falamos em ditados, tem um: 'o diabo mora nos detalhes' e o detalhe no caso é a forma de interpretar a Constituição, 'redigindo' novo dispositivo a pretexto de explanar a interpretação.]
Moraes prosseguiu, ressaltando que a Constituição prevê o “quadrado
do Congresso Nacional”. “O Supremo então que declare inconstitucional a
lei. Agora não pode substituir a lei por uma resolução, por melhor que
seja, do Tribunal Superior Eleitoral”, disse Moraes. [exatamente, exato; se o Supremo declarar inconstitucional uma lei, ainda que todos discordem da suprema decisão, ela será mais facilmente acatada. O Supremo tomou uma decisão no seu quadrado. Lembramos que o ministro Barroso se valeu de uma decisão em habeas corpus para legislar sobre o aborto.] “Essa crença de que dinheiro público é dinheiro de ninguém é que
atrasa o país”, respondeu Barroso. Moraes rebateu: “Essa crença de que o
Supremo Tribunal Federal pode fazer o que bem entende desrespeitando a
legislação também atrasa o país”.
Barroso disse então que a “Constituição diz expressamente que há o
dever de prestar contas”. “Estou na minha posição. Eu acho que o
dinheiro público tem que ter contas prestadas”, afirmou Barroso.
Foi nesse momento em que Toffoli fez uma intervenção mais
contundente: “Mas isso é o que todos nós pensamos. Vossa Excelência
respeite os colegas!”. “Eu sempre respeito os colegas. Eu estou emitindo minha opinião.
Vossa Excelência está sendo deselegante com um colega que é respeitoso
com todo mundo. Eu disse apenas que a Constituição impõe o dever de
prestação de contas”, disse Barroso.
Deixa para depois A bancada evangélica saiu do
encontro com o presidente do Supremo ontem convencida de que algum
ministro pedirá vista da ação sobre a criminalização da homofobia,
retardando uma definição sobre o assunto.
Com o Supremo e o Judiciário na alça de mira de outro Poder e de
movimentos organizados, o presidente Dias Toffoli acha que pode fazer
dos limões a limonada. Quer utilizar o azedume em relação à Corte para
criar um sentimento de corpo entre os ministros, seja para blindar o STF
de investidas objetivas, como a criação da CPI da Lava Toga, seja para
enfrentar pressões das ruas e redes sociais. Colegas dele concordam com a
necessidade de aparentar união institucional, mesmo que, nos
bastidores, certas divergências continuem irremediáveis.
Só Instagram. Hoje, Dias Toffoli recebe os colegas
em almoço, prática recente na Corte. Servirá para mostrar, nem que seja
na foto, um colegiado unido. Continue assim.
Nos bastidores, há quem gostaria de ver um Toffoli mais ligeiro e
direto na defesa do Supremo, como ele foi nas céleres, indispensáveis e
elogiadas notas lamentando o incêndio no CT do Flamengo e a morte do
jornalista Ricardo Boechat.
Tá anotado Não passou despercebido por
integrantes do Supremo que senadores do PPS, Podemos e PSL não retiraram
as assinaturas antes do arquivamento da CPI da Lava Toga.
Deixa para depois
A bancada evangélica saiu do
encontro com o presidente do Supremo ontem convencida de que algum
ministro pedirá vista da ação sobre a criminalização da homofobia,
retardando uma definição sobre o assunto.
E o governo?A AGU, que representa o governo no
Supremo, não vê omissão do Congresso ao não aprovar uma legislação sobre
a homofobia. Será a primeira vez que o ministro André Mendonça
defenderá a União em sessão plenária. Modelo 1. A ministra Tereza Cristina (Agricultura)
vai a MT para a colheita das cooperativas dos índios parecis, nambiquara
e manoqui. Só os parecis plantaram 10 mil hectares de soja, milho e
arroz, sem transgênicos e com controle biológico de pragas. Modelo 2.Esse é o modelo que o governo deve apoiar
para o setor. O dinheiro obtido com a safra é aplicado em projetos de
piscicultura e turismo nas aldeias.
Como a decisão do STF de proibir conduções
coercitivas deve impactar investigações
A
polêmica sobre a utilização da condução coercitiva na Operação
Lava-Jato ganhou os holofotes após o ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva ter sido retirado do seu apartamento no começo da manhã do dia 4 de
março de 2016, e levado para prestar depoimento em uma sala da Polícia Federal,
no Aeroporto de Congonhas. Moro justificou que a medida evitava
"confusão", e era necessária para evitar que ele combinasse versão
com outros investigados. Para a defesa do petista, porém, a medida visava
apenas lhe impor constrangimento.
Naquele
dia, Lula estava livre poucas horas depois, inclusive fazendo discurso contra a
medida pela qual acabara de passar. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),vedando a utilização da condução
contra investigados, tomada nesta quinta-feira, esse modelo de
operação acabou. Mas isso não necessariamente será bom para quem está na mira
do Judiciário. Em março
deste ano, uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso deu uma amostra de qual
pode ser o novo padrão. A PF sugeriu que amigos do presidente Michel Temer
fossem conduzidos coercitivamente para prestar depoimentos em um inquérito no
qual eles estão sob investigação. Mas a procuradora-geral da República, Raquel
Dodge, citou a liminar que proibia a medida, de autoria de Gilmar Mendes, e
sustentou que haveria elementos para uma prisão temporária, medida que só pode
ser decretada quando considerada imprescindível para a apuração. Barroso
deferiu a prisão, e, três dias depois, após os depoimentos, eles foram
libertados.
Na
legislação, o instrumento da condução coercitiva é previsto apenas para
testemunha que se recusa a depor, mas a Justiça, especialmente na Lava-Jato,
começou a utilizar a medida como uma alternativa para a prisão temporária. A
liminar de Mendes, vedando esse uso, foi vista como uma afronta pelos
investigadores. Agora, a maioria do STF concordou com o ministro.
A decisão
sobre o tema rachou o Supremo mais uma vez, como tantas outras que dizem
respeito à investigação mais famosa do Brasil. Alguns ministros ponderaram que
a medida pode ser utilizada porque se o Judiciário tem o poder de prender,também tem a possibilidade de decretar medida que causaria danos menores.
Destacaram que a medida só passou a ser questionada por atingir os chamados
criminosos do colarinho branco. Nas palavras do ministro Barroso, é isso que provoca
um “surto de garantismo”.
A maior
parte da corte, porém, sustenta que o interrogatório não pode ser considerado
um instrumento para produção de provas. Ressaltam que, se o investigado pode
permanecer em silêncio, como prevê a Constituição, não há sentido em se
conduzir coercitivamente alguém para esse tipo de ato. Gilmar Mendes destacou
ser"proibido" prender para interrogar. Portanto,
de agora em diante, um juiz que considera necessário ouvir um investigado,e
não quiser intimá-lo previamente para depor, temendo uma combinação de versões,
por exemplo,passará a ter de fundamentar o ato como "imprescindível"
nos termos da lei e decretar a prisão.