Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador indulto de Natal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador indulto de Natal. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

Combate à impunidade dá primeiros passos no Congresso - Gazeta do Povo

Vozes - Alexandre Garcia

Moro e Dallagnol

Sergio Moro, no Senado, e Deltan Dallagnol, na Câmara, querem desengavetar projetos de lei e PECs sobre a prisão em segunda instância.| Foto: Roque de Sá/Agência Senado e Albari Rosa/Arquivo 

O ex-juiz Sergio Moro, agora senador pelo Paraná, já está mostrando a que veio no combate à impunidade, neste país onde ela parece ter ressurgido nos últimos tempos. 
 Depois do mensalão, depois da Lava Jato, veio a revanche, com anulação de condenações e suspensão de processos
Pois Moro apresentou um requerimento, que teve 27 assinaturas, para tirar do arquivo um projeto de lei que, para a alegria dos corruptos, já estava arquivado. 
O projeto trata da prisão na segunda instância: o réu foi condenado na primeira instância, pelo juiz singular; depois, a condenação é confirmada por um tribunal revisor, e aí não há mais o que fazer. Por quê? Porque o resto do processo vai tratar de minúcias e circunstâncias processuais, e não das provas em si. Sobre o crime não há mais discussão; nas instâncias superiores apenas se discute como foi o processo
Mesmo assim, houve gente – muita gente – condenada em todas as instâncias e que se safou, não? Mas Moro conseguiu desarquivar o projeto da prisão em segunda instância, e agora precisará de votos para ele seguir adiante.
 
E Deltan Dallagnol, que foi coordenador da Lava Jato no Ministério Público e é deputado pelo Paraná, está com um projeto de emenda constitucional pra mudar o indulto de Natal, de forma que ele não vire um prêmio para condenados ao arbítrio do presidente da República. [tem que acabar também com o famigerado saídão]
A PEC limita o indulto em até 20% da pena: se alguém foi condenado a 10 anos, por exemplo, o indulto diminuiria a condenação para oito anos. Mas isso vai precisar de mais assinaturas e votos que o projeto desarquivado por Moro: serão necessários 60% dos votos na Câmara e 60% no Senado, com duas votações em cada casa. Mas vemos aí um movimento de anti-impunidade.

Veja Também:

 Há os que se empenham pela justiça, e há os que transformam a Justiça em outra coisa


Para a imprensa, bandido é só “suspeito”, mas quem nem saiu dos acampamentos é “terrorista”
Fico triste quando vejo na mídia uma torcida contra a polícia e a favor do bandido.  
Bem no momento em que um casal, de moto, era assaltado em um semáforo, a Rota apareceu e passou chumbo nos assaltantes. 
Um foi apreendido, porque é menor de idade, e o outro morreu. 
Só que, nas notícias, os assaltantes são chamados de “rapazes” e de “suspeitos”.  
Já o pessoal do acampamento em Brasília, que foi preso e continua preso sem nem ter saído da frente do QG do Exército, já com 30 e tantos dias de presídio, é chamado de “terrorista”; já se atribui a eles um crime, o que é calúnia.
 
Essa diferença de tratamento estimula o crime; ficamos pensando que no Brasil o crime não compensa, mas compensa, sim. Vemos a anulação de sentenças, de condenações, de processos, vemos aqueles que na audiência de custódia já são soltos...  
de que adiantou a audiência de custódia para 645 pessoas que estão presas como “incitadores” do crime?
Dizem que eles estavam incitando os militares a cometer o crime de intervenção armada, mas o crime não se consumou; eles não estão na genética do crime, porque o crime não aconteceu, as Forças Armadas não atenderam ao apelo. Eles apenas usaram de uma liberdade de expressão que está no artigo 5.º da Constituição. 
Mesmo assim o Ministério Público já os denunciou por incitação ao crime e associação criminosa, assim, de modo genérico.
 
E 189 pessoas em específico estão sendo acusadas também de destruição de patrimônio público
Provavelmente há provas, fotografias, imagens, testemunhas de que eles efetivamente quebraram algo, e têm de ser cobrados por isso
O que não se pode fazer é incriminar genericamente pessoas que simplesmente alugaram um ônibus. 
Elas não podiam prever que haveria depredação do patrimônio público. 
Só agora isso está começando a ser discutido na tribuna da Câmara e do Senado, como aconteceu nesta quarta-feira.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Alexandre Garcia,
colunista - Gazeta do Povo - VOZES


domingo, 29 de dezembro de 2019

Após rejeições de projetos, excludente de ilicitude vira indulto de Natal - O Globo


Isabella Macedo

Isenção de punição para agentes de segurança empacou na Câmara e entrou em decreto natalino

Promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro, a isenção de punição para agentes de segurança em conflito — a chamada excludente de ilicitude — foi um dos projetos enviados mais de uma vez ao Congresso que não conquistou apoio suficiente para aprovação no Congresso. A medida inicialmente fazia parte do pacote anticrime do ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública), apresentado em fevereiro. O grupo de trabalho na Câmara, que fez uma primeira análise do pacote, retirou essa medida em setembro, e a decisão foi mantida nas outras fases de tramitação.
Sem uma base aliada consolidada no Congresso, o presidente teve que reembalar alguns temas, reeditando e refazendo propostas, para tentar valer o poder de sua caneta.

Em novembro, então, o governo enviou um novo texto para tentar emplacar a excludente para militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). A proposta, porém, nem começou a tramitar e já enfrenta rejeição na Câmara.

Armamento: Após decretos de Bolsonaro, país chega a 1 milhão de armas registradas
Diante do risco de ver o projeto empacar no Congresso, o presidente decidiu, então, tentar emplacar medida com o mesmo intuito por meio do decreto de indulto de Natal, editado na semana passada. Bolsonaro decidiu conceder o benefício a agentes de segurança e militares em atuação na GLO para o crime de “excesso culposo”, quando a reação foi desproporcional à ameaça. A medida ainda incluiu crimes culposos desde que o agente já tenha cumprido um sexto da pena, e vale neste caso mesmo para atos praticados em dias de folga. 

[o governo do presidente Bolsonaro sofreu alguns revezes em vários projetos importantes e que foram rejeitados.
 
No caso das armas, ocorreu houve um erro gritante por parte da assessoria jurídica da presidência da República, quanto induziu o presidente ao erro de tentar modificar uma  lei via decreto. 
O decreto é mais um instrumento regulamentador, não se prestando a modificar uma lei e em situações extremamente excepcionais, havendo conveniência política boa vontade do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, algum ponto do decreto por ser modificado mediante uma discreta alteração.

É público e notório que os dois Poderes citados não tem boa vontade para com as medidas do Poder Executivo, especialmente o Poder Legislativo em que Maia se arvorou de 'primeiro-ministro' e o senador Alcolumbre de seu fiel escudeiro, bem ao estilo da dupla da obra de Cervantes.

Agora é focar na economia e com a melhora que certamente virá, vai ficar bem mais fácil ir modificando o famigerado estatuto, de forma pontual - aliás, com  melhora da economia mais brasileiros serão beneficiados com maiores facilidade na aquisição de armas de fogo.]

Vai e volta em regras de armas

15 de janeiro
Bolsonaro edita primeiro decreto das armas, ampliando a posse, dispensando a comprovação da necessidade e dobrando a validade de licenças de cinco para dez anos
7 de maio
Novo decreto é editado pelo governo, anulando o primeiro. O ato permitia que proprietários rurais utilizassem armas em toda a área da propriedade, não só na sede, e liberava a compra de um tipo de fuzil de uso exclusivo das forças de segurança
21 de maio
O terceiro decreto de Bolsonaro alterava o que tinha sido publicado duas semanas antes, por conta da controvérsia gerada pela compra de fuzis. O Exército ficou encarregado de elaborar uma lista dos armamentos permitidos
18 de junho
Senado aprova a derrubada do segundo decreto de Bolsonaro. Câmara agenda votação para a semana seguinte
25 de junho
Para evitar novo revés no Congresso, Bolsonaro edita quatro decretos de uma vez, “fatiando” as medidas anteriores. Um deles anulava outro publicado no mesmo dia. STF tira de pauta ações que questionavam decretos anteriores
20 de agosto
Bolsonaro revoga, por meio de outro decreto, a exigência de expressa autorização da instituição para que policiais civis, militares e forças auxiliares portassem arma fora de seus estados de atuação
30 de setembro
Novo decreto faz alterações no ato presidencial de 25 de junho, flexibilizando a posse de armas para uso pessoal para militares e policiais
7 de novembro
Câmara aprova o projeto de lei com regras sobre aquisição, posse e porte de armas, enviado ao Congresso em junho. Proposta foi desidratada pelos deputados e ainda precisa ser analisada pelo Senado

O Globo - Brasil

 


terça-feira, 24 de dezembro de 2019

Bolsonaro é o primeiro a dar indulto de Natal para categoria específica; relembre o que fizeram outros presidentes - Bernardo Mello Franco


O Globo 

Desde a redemocratização, alcance do decreto presidencial foi ampliado ao longo dos governos FH, Lula, Dilma e Temer

O decreto do presidente Jair Bolsonaro que concedeu indulto de Natal a policiais militares condenados por crimes culposos  [o decreto também alcança a militares das FF AA que cometeram crimes culposos em ações de  GLO] é o primeiro, desde a redemocratização, que delimita uma categoria específica dentro do benefício. Em geral, a medida carrega um conceito "humanitário" e busca a impessoalidade, sem nominar grupos beneficiados. [a citação de um grupo específico se deve a necessidade da clareza legislativa;

Sendo praxe a constestação na Justiça de medidas do presidente Bolsonaro,   a menção de uma categoria - o que exclui do perdão presidencial, civis autores de crimes culposos, não contemplados em outras partes do decreto - evita que o decreto seja combatido por interessados em boicotar uma ação humanitária do presidente da Repúlica.]   O decreto foi publicado na edição desta terça do Diário Oficial da União. O teor foi antecipado pelo GLOBO. 

Policiais militares perfilados no Batalhão de Choque Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo
  Policiais militares perfilados no Batalhão de Choque Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo

Desde o fim da ditadura militar, o benefício presidencial passou por mudanças de configuração e ampliações de seu alcance. Em 2017, no segundo ano do governo de Michel Temer, a extensão do decreto chegou a ser contestada no Supremo Tribunal Federal.  Bolsonaro chegou a declarar que não haveria mais o indulto de Natal. Ele mudou de ideia, porém, quando decidiu usar a medidas para beneficiar policiais e militares.

Relembre a seguir o histórico dos indultos de Natal:
Sarney
O primeiro indulto presidencial de José Sarney foi concedido em maio de 1988, antes da conclusão dos trabalhos da Assembleia Constituinte. A medida beneficiava presos condenados a até quatro anos de reclusão que tivessem cumprido um terço da pena.
O indulto do governo Sarney excluiu condenados por crimes como estupro e atentado violento ao pudor, roubo, formação de quadrilha, sequestro e sonegação fiscal, entre outros.

Collor
O governo de Fernando Collor de Mello passou a conceder indultos presidenciais tendo o dia 25 de dezembro como referência, o que reforçou sua classificação como “indultos de Natal”.
Assim como o indulto do governo Sarney, o primeiro decreto de Collor beneficiou condenados a penas de até quatro anos que cumpriram um terço da pena. Foram excluídos presos por crimes hediondos, além dos condenados por crimes como extorsão.

(...)

Lula
Em seu primeiro mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve o parâmetro de conceder o indulto presidencial a presos condenados a penas de até seis anos de reclusão.
No segundo mandato, o perdão passou a ser concedido a presos com penas de até oito anos. O decreto de 2007 excluiu condenados por crimes de tortura, terrorismo, tráfico de drogas ou crimes hediondos, além dos previstos no Código Penal Militar.

Dilma

(.....)
 
Temer
No primeiro ano do governo de Michel Temer, o indulto alcançou presos condenados a penas de até doze anos que tivessem cumprido ao menos um quarto do tempo de detenção.
No segundo ano, Temer concedeu o indulto a presos que tivessem cumprido um quinto da pena, sem estabelecer um limite para o total da condenação. A extensão deste decreto foi contestada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal.

Bernardo Mello, colunista - O Globo



domingo, 30 de dezembro de 2018

Temer desistiu de desistir da desistência de editar o indulto de Natal = indulto não será editado

Em novo recuo, Michel Temer desiste de editar decreto de indulto de Natal

Temer desiste de editar indulto de Natal em 2018 - É a primeira vez desde a redemocratização que o decreto não será editado, após STF encerrar o ano sem terminar julgamento sobre o benefício 

[democratização não significa soltar bandidos. Finalmente, por falta de coragem e insuflado por um STF adepto do decidir que o decidido sempre pode receber decisão contrária.

Temer e STF acertam, sempre que erram = Temer quando recua (fica no vai e vem  até ...)  e STF quando decide que o que decidiu não está decidido definitivamente - uma reunião e as as 'excelências' podem mudar de opinião e, no mínimo, deixar tudo para depois.]

O presidente Michel Temer em segunda desistência de editar neste ano o decreto do indulto de Natal, que concede perdão a presos condenados a determinados crimes não violentos. A decisão ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrar o ano sem finalizar o julgamento sobre a validade do indulto natalino assinado por ele no ano passado. As regras do ano passado foram suspensas após o presidente reduzir as restrições e incluir condenados por corrupção entre os beneficiados.   

É a primeira vez desde a redemocratização que o decreto não será editado. Segundo o Estado apurou, Temer já tinha em mãos a proposta do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça e responsável por elaborar as regras para o indulto a cada ano. O documento previa endurecer as condições para um condenado obter o perdão da pena e incorporava restrições impostas em decisão liminar do ministro do STF Luís Roberto Barroso, como o veto do indulto a condenados por corrupção.

Além de vedar o benefício a condenados por corrupção, havia a previsão de que o perdão só poderia ser concedido a quem tivesse cumprido um terço da pena e sob a condição de a condenação não ser superior a oito anos. O texto também ampliava a lista de crimes pelos quais não poderia haver o indulto, como os cometidos contra agentes de segurança, estupro de vulnerável e homicídio culposo em acidentes de trânsito. Temer, no entanto, poderia alterar o texto proposto pelo conselho. “A Constituição confere ao Presidente a autoridade para conceder indulto quando ele considerar oportuno. Ele não é obrigado a faze-lo”, afirmou o presidente do CNPCP, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo César Mecchi Morales. 
 
Supremo
No fim de novembro, o STF formou maioria para derrubar a liminar e manter o indulto de Temer de 2017, que admitia o perdão a condenados por crimes sem violência – como corrupção – que tivessem cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro de 2017, ponto contestado pela Procuradoria-Geral da República e suspenso por Barroso. 
"O presidente não quis confrontar o Supremo neste momento. Ele preferiu se resguardar, não quis tripudiar em cima de nenhuma decisão de ministro", afirmou o vice-líder do governo na Câmara, deputado Beto Mansur (PRB-SP). Para ele, o Supremo formou maioria no entendimento de que o presidente pode até se desgastar politicamente, mas não pode ser impedido de fazer algo que é prerrogativa sua definida pela Constituição, como o indulto de Natal.

Previsto na Constituição da República, o indulto natalino foi criticado por mais de uma vez pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro, que já prometeu não conceder o benefício em seu governo.

O Estado de S. Paulo

 

 

quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Sob Temer, indulto passa de tradição a maldição



Há um limite depois do qual uma tradição pode transformar-se em maldição. Nos últimos 30 anos, todos os presidentes submetidos à Constituição de 1988 exercitaram seus pendores humanitários por meio do indulto de Natal. Sob Michel Temer, o que parecia natural virou imoral, pois o ato de clemência foi estendido em 2017 a presos condenados por corrupção. Submetido a contestação judicial, Temer decidira não editar o decreto de indulto neste final de 2018. Diante de apelos da Defensoria Pública, voltou atrás. Espera-se que não se atreva a reincidir no escárnio. Graças a um pedido de vista do ministro Luiz Fux, o julgamento sobre o indulto decretado por Temer no ano passado continua em aberto no Supremo Tribunal Federal. A liminar anti-corruptos ainda está de pé. 

Mas se quiser encrespar, Temer pode reeditar em 2018 o mesmo indulto tóxico do ano passado. Afinal, já se formou no plenário da Suprema Corte uma maioria —seis votos num total de 11— a favor da tese segundo a qual o presidente tem poderes discricionários para regulamentar a concessão do indulto como bem entender.

Se tiver restado a Temer um pingo de compostura, ele excluirá os corruptos da fila do indulto por bom senso, não por respeito aos prazos do Supremo. A corrupção no Brasil é uma endemia. Quem olha ao redor só enxerga podridão. Vale a pena listar, por eloquentes, alguns dos podres

- A seis dias de se tornar uma caneta sem tinta, o próprio Temer foi denunciado três vezes —duas por corrupção passiva e uma por obstrução de justiça. Responde a um inquérito. E há pedidos de abertura de mais cinco. [as denúncias contra Temer se destacam por dois excessos:
- excesso de denúncias  - duas poderiam ter sido consolidadas em uma; e,
- excesso de falta de provas.] 
- Geddel Vieira Lima, o ex-ministro que cuidava da coordenação política do governo Temer, foi em cana depois que a Polícia Federal estourou o bunker de Salvador, onde ele guardava R$ 52 milhões acondicionados em malas.

 - Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Está preso há oito meses. A segunda condenação pode chegar junto com as águas de março. Dilma Rousseff, sua antecessora, foi enviada ao banco dos réus no inquérito batizado de "quadrilhão do PT."

(...)

Nesse contexto, qualquer decreto de indulto que incluísse no rol dos beneficiários da clemência presidencial os criminosos de colarinho asseado ultrapassaria em muitos quilômetros o limite depois do qual uma tradição transforma-se em maldição. Sem condições de dar continuidade à sua carreira política, Michel Temer inspiraria nome de rua. Assim como há a Rua Voluntários da Pátria, passaria a existir a Rua Traidores da Pátria. 

Blog do Josias de Souza





 


quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Os limites do presidente

Perigo é afirmar que os que estão na posição de autonomia de Temer querem soltar os ladrões presos pela Lava-Jato


O presidente Michel Temer comentou recentemente que ficaria “caceteado” se o Supremo Tribunal Federal decidisse que ele estava errado constitucionalmente ao ampliar as condições para a concessão do indulto de Natal.  Ele inovou em 2017 ao retirar do decreto a limitação do tempo de condenação para o preso recebe-lo. Essa limitação já foi de seis anos e foi subindo, estava em 12 anos, aumentando, portanto, o alcance da medida. Agora, sem limites, todos os presos que cumpriram pelo menos um terço da pena —antes a exigência era de dois terços — estão aptos a receberem o indulto presidencial.

O presidente Temer é um constitucionalista, e sabia até onde podia ir ao modificar o decreto, e já existe maioria de 6 a 2 a seu favor no STF. Mas o julgamento não terminou, porque o ministro Luiz Fux pediu vista do processo.  Teoricamente, até que o julgamento seja concluído, os ministros podem mudar seus votos; por isso, a maioria já colocada não tem efeitos práticos.  O fato é que há uma disputa no STF entre os que querem, baseados na leitura estrita da Constituição, dar poderes a Temer, inclusive para soltar políticos condenados por corrupção. E outros, até o momento minoritários, ampliando a leitura da Constituição, argumentam que está implícita a proibição do indulto para certos crimes.

Utilizam o princípio da razoabilidade para decidir que o indulto não poderia ser usado como política pública de contraponto a restrições que a Constituição e a lei já fizeram para mais fortemente inibir e punir condutas como, além da improbidade administrativa, a corrupção, abuso do poder econômico, racismo ou terrorismo.  Quando o Supremo, através de uma liminar da então presidente Cármen Lúcia, e depois por uma ação do ministro Luís Roberto Barroso, proibiu que o indulto fosse concedido em certas situações, para os ministros favoráveis à autonomia completa do presidente da República, extrapolou suas funções, exercendo uma função privativa do presidente.  Os que consideram possível essa ação se baseiam no “controle da constitucionalidade”, que define a capacidade do poder do Judiciário de controlar atos do Executivo que contrariem princípios constitucionais como moralidade, probidade administrativa, razoabilidade, proporcionalidade.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, escreveu um artigo no livro recém-lançado “Os grandes julgamentos da história”, coordenado pelo advogado José Roberto Castro Neves, sobre o caso Marbury contra Madison que, julgado em 1803 nos Estados Unidos, introduziu no mundo jurídico o entendimento de que o Poder Judiciário pode invalidar atos dos poderes Legislativo e Executivo que sejam contrários à Constituição.
São duas formas de encarar o problema. O perigo nessa discussão é afirmar que os que estão na posição de autonomia do presidente querem soltar os ladrões presos pela Lava-Jato. Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes protestaram contra essa insinuação/acusação, e a ministra Rosa Weber, embora tenha votado no mérito a favor do indulto nos termos de Temer, se disse constrangida com a proposta de votar separadamente a permanência da liminar enquanto o julgamento não terminar. A posição de manter a liminar também teve maioria, mas o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pediu vista, suspendendo também a decisão já formada.

São disputas de conceitos, uns levam em conta a leitura estrita da Constituição, outros a interpretam com o espírito do momento. O próprio ministro Celso de Mello contou no julgamento que o então presidente Sarney decidiu tirar do indulto os crimes “contra a economia popular”, pois lutava para controlar a hiperinflação e queria dar o exemplo.
Quanto a saber quantos réus condenados por corrupção vão de fato sair a cadeia, o cálculo é de 22, a valer os critérios de 2017, sendo que 14 deles são delatores que já estão fora da cadeia, mas teriam benefícios. Os problemas são dois: passar a mensagem errada à opinião pública. Nos raros casos em que se consegue condenar um corrupto, ele passa alguns meses e sai livre, sem ter que pagar a multa e, muitas vezes, sem sequer ter devolvido o dinheiro.
O outro é que serão reintegrados à sociedade sem terem que sequer prestar penas alternativas à prisão.


Merval Pereira - O Globo


segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

"Cuidado com dezembro"




Agora é juntar os cacos, abastecer o motor econômico do Rio com o petróleo que restou, e subir de novo a montanha


O indulto de Temer e Pezão na cadeia são dois temas já batidos nesta manhã de segunda. Vejo um elo entre esses dois fatos, próximo de uma teoria conspiratória, mas não há razão para ocultá-lo. Tanto Temer quanto Pezão já trabalham de alguma forma com a ideia de uma passagem pela cadeia. É como se já estivessem pensando numa próxima eleição, xerife da cela, quem sabe.  Temer sabe muito bem que incluir corruptos no seu indulto de Natal vai abrir um abismo maior ainda entre ele e a sociedade, que condenou pelo voto as velhas práticas da política brasileira. Mas, por outro lado, vai aumentar seu crédito junto aos presos, não só os que participavam da aliança no governo, mas também os do seu próprio partido: ex-ministros, parceiros como Eduardo Cunha.

Pezão declarou que tinha saudades de Sérgio Cabral e gostaria de abraçá-lo na cadeia. Disse também que gostaria de encontrar Lula. Nunca se sabe para onde vão te levar após a prisão.  Não é correta, se essa ideia for verdadeira, a tese de que os políticos brasileiros não veem um palmo diante do nariz. Quando houver tempo, poderemos até investigar os reflexos da passagem de tantos dirigentes pelas cadeias que alguns até ignoravam como funcionam.  Por enquanto, ainda temos que lidar com os seus rastros em liberdade. O indulto é um deles. É possível indultar presos por corrupção? A maioria dos ministros disse sim, afirmando que não há restrições a esse crime. Tratam de um presidente abstrato. Temer é investigado, duas vezes a Câmara lhe forneceu uma blindagem. Ele vai libertar presos da Lava-Jato, a mesma operação que desmantelou toda a quadrilha da qual é um dos principais remanescentes em liberdade.

Nessas circunstâncias, só resta o protesto nas ruas. Mas, ainda assim, o tema nos colhe num mês ingrato para protestos. Há 50 anos, o regime militar lançou o AI-5, endurecendo sua política e realizando a censura nos jornais com a presença de seus agentes no interior das redações.  O aniversário de meio século do AI-5 será no dia 13. Uma das lembranças mais nítidas que tenho do período foi, precisamente, a dificuldade de protestar. Não nos prendiam por isso, mas era um período de Natal: o “blim balão” dos sinos, o farfalhar de papéis enrolando presentes, o panetone em promoção. Ninguém queria saber de AI-5. Ainda bem que dezembro de 68 está longe, tanto o país quanto o Natal devem ter mudado nesse período. De qualquer forma, cuidado com dezembro.

Mais próximo de minha memória está a aventura de ter feito política no Rio de Janeiro e tentar, de alguma, forma derrubar a máfia bilionária que acabou arruinando o estado.  Em 2010, por exemplo, Cabral já gastava fortuna com robôs na internet. Chegamos a reunir documentos para oferecer à imprensa. Os robôs não falavam inglês, mas tinham um forte sotaque, escreviam frases grosseiramente traduzidas. Ninguém se interessou. O tema era era muito abstrato naquela época. Era o mesmo que falar do rombo na camada de ozônio: ninguém o notava a olho nu.

Apesar de tudo, não restou ressentimento. Sobretudo no caso de Pezão. Em muitos desastres, o encontrei trabalhando. Sérgio Cabral não visitava os locais de tragédia. Como jornalista, entretanto, não pude deixar de comentar um tema, naquela época do escândalo dos guardanapos. O apartamento de Pezão tinha sido assaltado no Leblon e, segundo a notícia, foram levadas muitas jóias. Soou estranho para mim que um homem aparentemente simples tivesse muitas joias em casa. O tempo passou, eles foram sendo presos aos poucos, hoje quase todo o governo está na cadeia, inclusive sua base parlamentar.

O Rio quebrou, foi preciso uma intervenção federal na segurança pública, o estado elegeu um homem desconhecido do grande publico até as vésperas da eleição. Às vezes tento esquecer todo esse período sinistro. Os principais atores estão presos. Isso conforta parcialmente a opinião pública. Mas o legado ainda vai nos assombrar durante muitos anos. Foi uma calamidade que passou em nossa vidas e algumas consciências se deixaram levar. Agora é juntar os cacos, abastecer o motor econômico do Rio com o petróleo que restou, e subir de novo a montanha. Pra cima, é preciso fôlego. Pezão entrou, outros serão soltos por Temer, que um dia será preso também. Não é um caminho linear. Murilo Mendes tem um verso em que diz: “Ainda não estamos habituados com o mundo/ Nascer é muito comprido.”

 
No caso do Brasil, então, o parto é muito prolongado.