A Medida Provisória 832/18, que define valores mínimos para o
frete rodoviário de cargas, deve ser votada na tarde desta quarta-feira
(4), na comissão mista do Congresso. Um pedido de vista do deputado
Evandro Gussi (PV-SP) adiou a votação que ocorreria ontem. Ele
argumentou que pela complexidade, o tema exige melhor análise.
Caminhoneiros acompanharam a reunião da comissão mista.
O relator do parecer, deputado Osmar Terra (MDB-RS), disse que o
texto foi elaborado a partir de um acordo do governo com os
caminhoneiros. Nele, há um valor mínimo para os fretes rodoviários de
cargas com base nos custos operacionais totais da atividade.
Proposta
Pela proposta, caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT) publicar duas vezes ao ano – até 20 de janeiro e até 20 de julho –
os preços mínimos do frete referentes ao quilômetro rodado, por eixo
carregado, considerando distâncias e especificidades das cargas e
priorizando o custo do óleo diesel e dos pedágios. A ANTT deverá publicar também a planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos preços mínimos.
O relator recomenda preços mínimos diferenciados para o transporte de
contêineres e de veículos dedicados ou fidelizados por razões
sanitárias ou outras razões. Essa era uma das reivindicações de alguns
setores produtivos, como o de proteína animal. Terra propõe também que a ANTT publique nova planilha de preços
sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar mais do que
10%, para mais ou para menos.
Sugestões
Segundo o parecer, empresas que firmarem contratos de frete com
valores abaixo do piso mínimo estarão sujeitas a indenizar o
transportador com o dobro do valor contratado, descontado o montante já
pago, e sem prejuízo de multa.
O texto determina a responsabilização subsidiária de quem ofertar
fretes abaixo da tabela e obriga o transportador a carregar documento
referente ao contrato de frete.
Agência Brasil, com informações da Agência Câmara.
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quarta-feira, 4 de julho de 2018
MP que fixa valores mínimos para frete de cargas deve ser votada hoje
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