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domingo, 29 de maio de 2022

Se é ruim de explicar, imagina de entender, doutor! - Percival Puggina

No dia 5 de abril de 2020, alegando razões sanitárias, o STF formou maioria para aprovar decisão liminar do ministro Fachin determinando que, durante a pandemia, a PM do Rio de Janeiro só realizasse operações nas favelas em hipóteses absolutamente excepcionais. Como se policiais fossem aos morros a passeio! 
Deu no que se viu. O PSB destaca, em seu site, o fato de ser autor da iniciativa, compartilhada com a Defensoria Pública e entidades da sociedade civil (seja isso lá o que for)
A partir de então, toda operação seria precedida de comunicação e autorização do Ministério Público. Não, entre as condições não estavam incluídos aviso prévio com foguetes e toques de recolher... [só que os vazamentos ocorriam, sem foguetes e toques de recolher, a bandidagem ficava sabendo da reali8zação de operações.]
 
As consequências se fizeram nítidas para a sociedade do Rio de Janeiro. Em tempos de trabalho por meio remoto, a atividade presencial da bandidagem se intensificou. 
É impossível medir a inteira extensão dos avanços logísticos do crime organizado durante esse período em que contou com uma espécie de passaporte diplomático.
 
Em operação ocorrida no último dia 24, foram mortas cerca de 22 pessoas. Informada da presença de lideranças do tráfico vindas de estados do nordeste, a PM entrou na Vila Cruzeiro e foi recebida a tiros. Seguiu-se a habitual gritaria da mídia e do mundo jurídico
Tudo foi visto como se a ação, para ser simétrica, devesse contabilizar vítimas em números equivalentes. 
No entanto, um lado arrisca a vida para defender a sociedade por um salário magro; outro defende os ganhos fabulosos de sua atividade criminosa contra a sociedade. Qual a simetria disso? [operação policial exitosa é a que só bandidos morrem; o importante é que todos os policiais envolvidos voltem sãos e salvos para suas casas. Em números, felizmente, não houve a simetria desejada por algumas autoridades que querem explicações das razões de não ter havido morte entre os policiais. Mas o resultado foi ÊXITO TOTAL e JUSTO, exatamente por só bandidos terem morrido.]
 
Diante da algazarra, o Secretário da PM do Rio disse que a decisão do STF inibindo as operações policiais durante longo período contribuiu para o agravamento da situação
Pôs o dedo na ferida aberta pela disparatada decisão de 2020. Ouriçou-se o STF na sessão da última quinta feira.  
Gilmar saiu-se com uma novidade que tem estado ausente em tantas decisões da Corte: “Nós devemos contribuir para superação das crises e não para apontar culpados e bodes expiatórios”.  
Fux, que foi voto vencido naquela reunião, tangenciou a questão afirmando que “a PM deve satisfações e estou aguardando as satisfações”. O ministro Fachin reverenciou a ética caseira “mexeu com um mexeu com todos” – agradecendo as manifestações dos colegas e afirmando que “o STF está entre as instituições que procuram soluções”.

Só não ficou claro, por ser difícil de explicar, que espécie de solução veio da inusitada decisão que, em 2020, desguarneceu a sociedade, desestimulou a atividade policial e consolidou ainda mais o poder do crime nos morros do Rio de Janeiro. Pudera! Se é ruim de explicar, imagine a dificuldade para entender. [Comentário: ao tempo que esperamos que a PM não tenha apresentado satisfações que não deve, recomendamos a leitura pelos ministros Fux  e Fachin  da presente matéria,  na qual Percival Puggina, o articulista,  explica com maestria o tema.]

Percival Puggina (77), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.


quarta-feira, 4 de julho de 2018

MP que fixa valores mínimos para frete de cargas deve ser votada hoje

A Medida Provisória 832/18, que define valores mínimos para o frete rodoviário de cargas, deve ser votada na tarde desta quarta-feira (4), na comissão mista do Congresso. Um pedido de vista do deputado Evandro Gussi (PV-SP) adiou a votação que ocorreria ontem. Ele argumentou que pela complexidade, o tema exige melhor análise. Caminhoneiros acompanharam a reunião da comissão mista.

O relator do parecer, deputado Osmar Terra (MDB-RS), disse que o texto foi elaborado a partir de um acordo do governo com os caminhoneiros. Nele, há um valor mínimo para os fretes rodoviários de cargas com base nos custos operacionais totais da atividade.

Proposta
Pela proposta, caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicar duas vezes ao ano até 20 de janeiro e até 20 de julho – os preços mínimos do frete referentes ao quilômetro rodado, por eixo carregado, considerando distâncias e especificidades das cargas e priorizando o custo do óleo diesel e dos pedágios.  A ANTT deverá publicar também a planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos preços mínimos.

O relator recomenda preços mínimos diferenciados para o transporte de contêineres e de veículos dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou outras razões. Essa era uma das reivindicações de alguns setores produtivos, como o de proteína animal.  Terra propõe também que a ANTT publique nova planilha de preços sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar mais do que 10%, para mais ou para menos.

Sugestões
Segundo o parecer, empresas que firmarem contratos de frete com valores abaixo do piso mínimo estarão sujeitas a indenizar o transportador com o dobro do valor contratado, descontado o montante já pago, e sem prejuízo de multa.
O texto determina a responsabilização subsidiária de quem ofertar fretes abaixo da tabela e obriga o transportador a carregar documento referente ao contrato de frete.

Agência Brasil, com informações da Agência Câmara.