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quinta-feira, 9 de abril de 2020

Seria satisfatório extinguir o PT? E sua gangue de ladrões? - Sérgio Alves de Oliveira


Fico até surpreso  quando vejo algumas pessoas  “torcendo” pela extinção do PT na Justiça Eleitoral, conforme recente parecer do Vice-Procurador Geral Eleitoral, Dr.Renato  B. de Goés,  porém preservando  intactos, ”imexíveis”,os direitos políticos das pessoas responsáveis pelas  respectivas infrações.  

Para quem eventualmente não tenha ainda consciência desse ”embuste” que estão “aprontando”, os direitos eleitorais  dos atuais  filiados  e mandatários políticos do Partido dos Trabalhadores, que cometeram as respectivas  irregularidades ,e que deram margem à extinção do partido, seriam  totalmente preservados, podendo votar e ser votados,livremente,em outro partido.

A primeira pergunta que se impõe: adiantaria alguma coisa  extinguir o PT e deixar os seus integrantes livres para continuarem  fazendo política e fundarem  imediatamente nova sigla, ou talvez ingressarem num desses “partidecos” quaisquer de “aluguel”, que andam “se vendendo” por aí, porém devidamente habilitado na Justiça Eleitoral, e que poderia ser “incorporado”, de fato,e não de direito, pelo “espólio” humano do PT,  que passaria  a comandá-lo, podendo inclusive em poucos dias  dar-lhe  nova  denominação, talvez até com uma palavrinha a mais para “burlar” a Justiça Eleitoral? Quem sabe, por exemplo: “Novo Partido dos Trabalhadores - NPT” ? Já não  fizeram esse tipo de coisa  com o antigo MDB, que passou para PMDB. e agora voltou a ser  MDB?

Esse tipo de manobra espúria, que teoricamente  teria passagem livre  frente ao Direito Eleitoral Brasileiro, desnuda  toda a canalhice  que cerca o ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO ,o qual, trocando em miúdos, não passa de uma fantástico “FAZ-DE-CONTA” ,em quase  tudo.
Deveríamos nos surpreender com essa nefasta realidade se considerarmos o perfil da patifaria política que contamina os políticos e autoridades brasileiras nos Três Poderes Constitucionais? É claro que não !!!

Com efeito, a punição que as leis e a Justiça Eleitoral impõem sobre  os partidos políticos que violarem as regras partidárias ou  eleitorais, inclusive as suas “extinções”, acabam  condenando quem não tem culpa de   absolutamente nada, ou seja, o respectivo partido político,o qual acaba “pagando-o-pato”, por somente ter servido  de instrumento para os  seus “caciques”, dirigentes ,  políticos, ou detentores de mandatos eletivos, infringirem as leis. Nesse sentido a Justiça Eleitoral “pune” quem é inocente, o partido político, e indiretamente “absolve” os verdadeiros culpados das irregularidades partidárias ou eleitorais, que poderão  em seguida “contaminar” outros partidos e disputar eleições por eles.

Nesse exato sentido,o “camaleão” poderia ser o melhor símbolo de  grande parte dos políticos brasileiros, que trocam de partidos a todo instante. Hoje a cor predileta do PT é a vermelha. Mas a qualquer momento, dependendo das circunstâncias políticas, poderá ser  azul, amarela, rosa ou preta. [com a devida vênia o perda total = pt é um partido de esquerda, comunista e não abrirá mão do vermelho - o uso do vermelho pela maior parte da esquerda até estragou uma cor que é também a do nosso sangue.]

Mas não é só no Direito Eleitoral que essas “coisas” absurdas acontecem. O próprio Direito Constitucional está impregnado desse tipo de “faz-de--conta”. Dentre eles, se destacam a tal “soberania do povo”, prevista no parágrafo único , do art. 1º da CF (“ todo o poder emana  do povo...”). Mas na prática,de  tantas  e tão complicadas que são as exigências para o exercício dessa  soberania do povo”, que essa pretensa “soberania” sempre vai depender do “aval” do Poder Legislativo. Que “m...”de soberania popular seria essa, então? [a limitação da soberania do povo é um dos poucos pontos valiosos da democracia representativa - a soberania do povo exercida de forma total e literal, resultará em uma 'república plebiscitária' [plebiscitos e referendos devem ser a exceção das exceções - no momento em que se tornam comuns se tornam coveiros da democracia.].
O que precisa é que os representantes do povo não exerçam a representação de forma tão soberana.]

Outra “atochada” constitucional reside no art. 5º, XXII, da CF, pelo  qual “é  garantido o direito de propriedade”. A Constituição “só” esquece de avisar que são  poucos os que podem ter acesso  à propriedade.  Portanto, o que a CF está garantindo são os direitos dos proprietários... contra os não-proprietários. [renovando o pedido de vênia, o direito da propriedade só pode ser exercido por quem é proprietário e se destina exatamente a impedir que os não proprietários se tornem, mediante o recurso espúrio e criminoso da invasão, da apropriação indevida, 'proprietários = o direito à propriedade impede que o crime compense.]

Mas a maior “piada” constitucional de todas está no disposto no “caput” do  seu artigo  5º,que assegura a “igualdade de todos perante a lei”. Ocorre que essa “igualdade de todos perante a lei” só se manifesta HORIZONTALMENTE, não  verticalmente, dentro das  respectivas “pirâmides” SOCIAL,ECONÔMICA e POLÍTICA. Só são iguais uns aos outros...os “iguais”,não os “outros”. [a nefasta, injusta, imoral e inconstitucional política de cotas- para tudo e violando direitos dos não cotistas, tripudiando sobre o mérito e outras virtudes,  é o mais completo exemplo do absurdo de um artigo da CF estabelecer quase cem direitos sem impor a contrapartida dos deveres.]

Sérgio Alves de Oliveira  - Advogado e Sociólogo