Fico até surpreso quando vejo algumas pessoas “torcendo” pela extinção do PT na Justiça
Eleitoral, conforme recente parecer do Vice-Procurador Geral Eleitoral,
Dr.Renato B. de Goés, porém preservando intactos, ”imexíveis”,os direitos políticos das
pessoas responsáveis pelas respectivas
infrações.
Para quem eventualmente não tenha ainda consciência desse
”embuste” que estão “aprontando”, os direitos eleitorais dos atuais filiados e mandatários políticos do Partido dos
Trabalhadores, que cometeram as respectivas irregularidades ,e que deram margem à extinção
do partido, seriam totalmente
preservados, podendo votar e ser votados,livremente,em outro partido.
A primeira pergunta que se impõe: adiantaria alguma coisa extinguir o PT e deixar os seus integrantes
livres para continuarem fazendo política
e fundarem imediatamente nova sigla, ou talvez
ingressarem num desses “partidecos” quaisquer de “aluguel”, que andam “se
vendendo” por aí, porém devidamente habilitado na Justiça Eleitoral, e que
poderia ser “incorporado”, de fato,e não de direito, pelo “espólio” humano do
PT, que passaria a comandá-lo, podendo
inclusive em poucos dias dar-lhe nova
denominação, talvez até com uma palavrinha a mais para “burlar” a
Justiça Eleitoral? Quem sabe, por exemplo: “Novo Partido dos Trabalhadores - NPT”
? Já não fizeram esse tipo de coisa com o antigo MDB, que passou para PMDB. e
agora voltou a ser MDB?
Esse tipo de manobra espúria, que teoricamente teria passagem livre frente ao Direito Eleitoral Brasileiro,
desnuda toda a canalhice que cerca o ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO ,o
qual, trocando em miúdos, não passa de uma fantástico “FAZ-DE-CONTA” ,em
quase tudo.
Deveríamos nos surpreender com essa nefasta realidade se
considerarmos o perfil da patifaria política que contamina os políticos e
autoridades brasileiras nos Três Poderes Constitucionais? É claro que não !!!
Com efeito, a punição que as leis e a Justiça Eleitoral
impõem sobre os partidos políticos que
violarem as regras partidárias ou eleitorais, inclusive as suas “extinções”,
acabam condenando quem não tem culpa de absolutamente nada, ou seja, o respectivo
partido político,o qual acaba “pagando-o-pato”, por somente ter servido de instrumento para os seus “caciques”, dirigentes , políticos, ou detentores de mandatos
eletivos, infringirem as leis. Nesse sentido a Justiça Eleitoral “pune” quem é
inocente, o partido político, e indiretamente “absolve” os verdadeiros culpados
das irregularidades partidárias ou eleitorais, que poderão em seguida “contaminar” outros partidos e
disputar eleições por eles.
Nesse exato sentido,o “camaleão” poderia ser o melhor
símbolo de grande parte dos políticos
brasileiros, que trocam de partidos a todo instante. Hoje a cor predileta do PT
é a vermelha. Mas a qualquer momento, dependendo das circunstâncias políticas,
poderá ser azul, amarela, rosa ou preta. [com a devida vênia o perda total = pt é um partido de esquerda, comunista e não abrirá mão do vermelho - o uso do vermelho pela maior parte da esquerda até estragou uma cor que é também a do nosso sangue.]
Mas não é só no Direito Eleitoral que essas “coisas” absurdas
acontecem. O próprio Direito Constitucional está impregnado desse tipo de “faz-de--conta”.
Dentre eles, se destacam a tal “soberania do povo”, prevista no parágrafo único
, do art. 1º da CF (“ todo o poder emana do povo...”). Mas na prática,de tantas e tão complicadas que são as exigências para o
exercício dessa “soberania do povo”, que
essa pretensa “soberania” sempre vai depender do “aval” do Poder Legislativo.
Que “m...”de soberania popular seria essa, então? [a limitação da soberania do povo é um dos poucos pontos valiosos da democracia representativa - a soberania do povo exercida de forma total e literal, resultará em uma 'república plebiscitária' [plebiscitos e referendos devem ser a exceção das exceções - no momento em que se tornam comuns se tornam coveiros da democracia.].
O que precisa é que os representantes do povo não exerçam a representação de forma tão soberana.]
Outra “atochada” constitucional reside no art. 5º, XXII, da
CF, pelo qual “é garantido o direito de propriedade”. A
Constituição “só” esquece de avisar que são
poucos os que podem ter acesso à
propriedade. Portanto, o que a CF está
garantindo são os direitos dos proprietários... contra os não-proprietários. [renovando o pedido de vênia, o direito da propriedade só pode ser exercido por quem é proprietário e se destina exatamente a impedir que os não proprietários se tornem, mediante o recurso espúrio e criminoso da invasão, da apropriação indevida, 'proprietários = o direito à propriedade impede que o crime compense.]
Mas a maior “piada” constitucional de todas está no
disposto no “caput” do seu artigo 5º,que assegura a “igualdade de todos perante
a lei”. Ocorre que essa “igualdade de todos perante a lei” só se manifesta
HORIZONTALMENTE, não verticalmente, dentro
das respectivas “pirâmides”
SOCIAL,ECONÔMICA e POLÍTICA. Só são iguais uns aos outros...os “iguais”,não os
“outros”. [a nefasta, injusta, imoral e inconstitucional política de cotas- para tudo e violando direitos dos não cotistas, tripudiando sobre o mérito e outras virtudes, é o mais completo exemplo do absurdo de um artigo da CF estabelecer quase cem direitos sem impor a contrapartida dos deveres.]
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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