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quinta-feira, 9 de abril de 2020

Seria satisfatório extinguir o PT? E sua gangue de ladrões? - Sérgio Alves de Oliveira


Fico até surpreso  quando vejo algumas pessoas  “torcendo” pela extinção do PT na Justiça Eleitoral, conforme recente parecer do Vice-Procurador Geral Eleitoral, Dr.Renato  B. de Goés,  porém preservando  intactos, ”imexíveis”,os direitos políticos das pessoas responsáveis pelas  respectivas infrações.  

Para quem eventualmente não tenha ainda consciência desse ”embuste” que estão “aprontando”, os direitos eleitorais  dos atuais  filiados  e mandatários políticos do Partido dos Trabalhadores, que cometeram as respectivas  irregularidades ,e que deram margem à extinção do partido, seriam  totalmente preservados, podendo votar e ser votados,livremente,em outro partido.

A primeira pergunta que se impõe: adiantaria alguma coisa  extinguir o PT e deixar os seus integrantes livres para continuarem  fazendo política e fundarem  imediatamente nova sigla, ou talvez ingressarem num desses “partidecos” quaisquer de “aluguel”, que andam “se vendendo” por aí, porém devidamente habilitado na Justiça Eleitoral, e que poderia ser “incorporado”, de fato,e não de direito, pelo “espólio” humano do PT,  que passaria  a comandá-lo, podendo inclusive em poucos dias  dar-lhe  nova  denominação, talvez até com uma palavrinha a mais para “burlar” a Justiça Eleitoral? Quem sabe, por exemplo: “Novo Partido dos Trabalhadores - NPT” ? Já não  fizeram esse tipo de coisa  com o antigo MDB, que passou para PMDB. e agora voltou a ser  MDB?

Esse tipo de manobra espúria, que teoricamente  teria passagem livre  frente ao Direito Eleitoral Brasileiro, desnuda  toda a canalhice  que cerca o ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO ,o qual, trocando em miúdos, não passa de uma fantástico “FAZ-DE-CONTA” ,em quase  tudo.
Deveríamos nos surpreender com essa nefasta realidade se considerarmos o perfil da patifaria política que contamina os políticos e autoridades brasileiras nos Três Poderes Constitucionais? É claro que não !!!

Com efeito, a punição que as leis e a Justiça Eleitoral impõem sobre  os partidos políticos que violarem as regras partidárias ou  eleitorais, inclusive as suas “extinções”, acabam  condenando quem não tem culpa de   absolutamente nada, ou seja, o respectivo partido político,o qual acaba “pagando-o-pato”, por somente ter servido  de instrumento para os  seus “caciques”, dirigentes ,  políticos, ou detentores de mandatos eletivos, infringirem as leis. Nesse sentido a Justiça Eleitoral “pune” quem é inocente, o partido político, e indiretamente “absolve” os verdadeiros culpados das irregularidades partidárias ou eleitorais, que poderão  em seguida “contaminar” outros partidos e disputar eleições por eles.

Nesse exato sentido,o “camaleão” poderia ser o melhor símbolo de  grande parte dos políticos brasileiros, que trocam de partidos a todo instante. Hoje a cor predileta do PT é a vermelha. Mas a qualquer momento, dependendo das circunstâncias políticas, poderá ser  azul, amarela, rosa ou preta. [com a devida vênia o perda total = pt é um partido de esquerda, comunista e não abrirá mão do vermelho - o uso do vermelho pela maior parte da esquerda até estragou uma cor que é também a do nosso sangue.]

Mas não é só no Direito Eleitoral que essas “coisas” absurdas acontecem. O próprio Direito Constitucional está impregnado desse tipo de “faz-de--conta”. Dentre eles, se destacam a tal “soberania do povo”, prevista no parágrafo único , do art. 1º da CF (“ todo o poder emana  do povo...”). Mas na prática,de  tantas  e tão complicadas que são as exigências para o exercício dessa  soberania do povo”, que essa pretensa “soberania” sempre vai depender do “aval” do Poder Legislativo. Que “m...”de soberania popular seria essa, então? [a limitação da soberania do povo é um dos poucos pontos valiosos da democracia representativa - a soberania do povo exercida de forma total e literal, resultará em uma 'república plebiscitária' [plebiscitos e referendos devem ser a exceção das exceções - no momento em que se tornam comuns se tornam coveiros da democracia.].
O que precisa é que os representantes do povo não exerçam a representação de forma tão soberana.]

Outra “atochada” constitucional reside no art. 5º, XXII, da CF, pelo  qual “é  garantido o direito de propriedade”. A Constituição “só” esquece de avisar que são  poucos os que podem ter acesso  à propriedade.  Portanto, o que a CF está garantindo são os direitos dos proprietários... contra os não-proprietários. [renovando o pedido de vênia, o direito da propriedade só pode ser exercido por quem é proprietário e se destina exatamente a impedir que os não proprietários se tornem, mediante o recurso espúrio e criminoso da invasão, da apropriação indevida, 'proprietários = o direito à propriedade impede que o crime compense.]

Mas a maior “piada” constitucional de todas está no disposto no “caput” do  seu artigo  5º,que assegura a “igualdade de todos perante a lei”. Ocorre que essa “igualdade de todos perante a lei” só se manifesta HORIZONTALMENTE, não  verticalmente, dentro das  respectivas “pirâmides” SOCIAL,ECONÔMICA e POLÍTICA. Só são iguais uns aos outros...os “iguais”,não os “outros”. [a nefasta, injusta, imoral e inconstitucional política de cotas- para tudo e violando direitos dos não cotistas, tripudiando sobre o mérito e outras virtudes,  é o mais completo exemplo do absurdo de um artigo da CF estabelecer quase cem direitos sem impor a contrapartida dos deveres.]

Sérgio Alves de Oliveira  - Advogado e Sociólogo

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

O eleitor fará um bem a si mesmo se declinar do nome de Marina. Afinal, vai que ela vença: nesse caso, iria governar como e com quem?

Eu me preocupo, isto sim, é com esse discurso de Marina Silva (Rede)


E, embora nada exista que pese contra a sua moralidade pessoal, serei grato aos eleitores se decidirem não sufragar o eu nome. Se, para ela, PT, MDB, PSDB e os partidos que os acompanham “não reconhecem os graves problemas de corrupção” que há no país, então não são dignos de confiança e não poderão compor um eventual futuro governo Marina.  

Então é o caso de indagar: com quem esta senhora governaria o país? Quais instrumentos empregaria para ver aprovadas no Congresso emendas constitucionais, que requerem três quintos da Câmara (308 votos) e do Senado (49)? Hoje, ela tem dois deputados e um senador. Seria tudo na base do plebiscito? [em português claro, foi a república plebiscitária que f ... a Venezuela.]

Continua aqui - Blog do Reinaldo Azevedo

 

 

sábado, 18 de março de 2017

Que tal a Justiça cuidar da Justiça? e o Legislativo cuidar da Política? Referendo ou plebiscito?

Cármen Lúcia defende referendo e plebiscito sobre reforma política

Em entrevista a Jorge Bastos Moreno, a presidente do STF afirmou que o ideal seria fazer um referendo para saber se a população é a favor de mudanças. Depois de ter uma proposta elaborada, os brasileiros deveriam aprová-las em plebiscito. Ela também disse que 'qualquer tentativa de obstaculizar medidas punitivas', como a anistia ao caixa 2, 'não seria bem-vinda.'

 Jorge Bastos Moreno entrevista a presidente do Supremo, Cármen Lúcia
Crédito: Che Oliveira / CBN

[uma definição entre plebiscito e referendo seria conveniente; realizar os dois sobre praticamente o mesmo assunto iria atrasar tudo. 
Exceto se a presidente do STF estiver programando a reforma política para as eleições de 2022.
Mas, este negócio de plebiscito e referendo lembra um pouco a Venezuela do Chávez.
Chávez em nome de deixar tudo por conta da soberania popular ferrou com a Venezuela.
Será que pensam em transformar o Brasil em uma 'república plebiscitária'? E a Representação outorgada pelo povo ao Congresso Nacional acaba?
A propósito: a separação dos poderes é prevista na Constituição Federal que também considera a matéria CLÁUSULA PÉTREA - mas, de repente, um plebiscito e/ou um referendo fundindo o Poder Judiciário com o Legislativo seria uma boa para o Brasil. Poderia aproveitar e dispensar os parlamentares, ficaria tudo por conta das SUPREMAS EXCELÊNCIAS do Supremo Tribunal Federal.] 

A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, defendeu em entrevista a Jorge Bastos Moreno, na CBN, a consulta popular com referendo e plebiscito para a realização de uma reforma política. A ministra afirmou que o ‘sistema brasileiro precisa ser repensado. Está na hora de cumprirmos o artigo 14º da Constituição, que estabelece como mecanismo de participação direta do povo o referendo e o plebiscito. O artigo 1º diz que o povo é soberano, que é titular da soberania. Logo, ele que deve decidir em última instância'.


Carmen Lúcia disse ainda que a proposta de mudança para lista fechada teria que ser ‘esclarecida ao povo e dito exatamente o que significa’. Ela vê risco de que ‘a lista fechada faça com que haja donos de partidos. A maioria dos brasileiros não sabe quais são as consequências de lista aberta ou fechada'.  A presidente do STF também disse a Jorge Bastos Moreno que tem escutado ‘muito comentário dessa possibilidade’ de anistiar o caixa 2 por um projeto de lei no Congresso. Segundo ela, no entanto, ‘qualquer tentativa de obstaculizar medidas punitivas a crimes não é bem-vinda'.


Cármen Lúcia negou ainda que a Operação Lava-jato e a delação da Odebrecht possam prejudicar a política brasileira. 'A política tem uma capacidade de se reinventar desde que o mundo é mundo. Os escândalos vêm pela descoberta dos atos. A política é necessária e imprescindível para vivermos em uma sociedade civilizada', afirmou. Ela disse ainda que 'o momento é de crise grave, mas pode propiciar um período de construção ou reconstrução segundo bases éticas que a sociedade brasileira não só espera, mas merece. Dificuldades existem para ser superadas'.


Perguntada sobre um possível papel legislador do STF diante da inação dos outros poderes, ela discordou: 'O Supremo não legisla. Diante de um caso concreto, integramos a norma da Constituição para decidir como ela deve ser exercida'.

Fonte: Blog do Moreno