Revista Oeste
Creio que seja o momento de realmente repensarmos no Brasil a importância do direito de defesa, inexistente nas ditaduras
Duas rápidas reflexões iniciais são necessárias. A primeira é que os idealizadores da marcha de 8 de janeiro fizeram um mal extraordinário ao pensamento conservador, pois sua tresloucada invasão permitiu aos críticos, que atacam os valores de respeito à família, ao liberalismo econômico, às liberdades de expressão e de pensar, colocar, no mesmo balaio, radicais desavisados e democratas autênticos, o que prejudicou a própria lisura do debate político.
Foram gestos antidemocráticos, mas é um exagero chamá-los de golpistas, em face da impossibilidade material de derrubarem um governo sem arma
Condenável o movimento, que prejudicou o conservadorismo consciente no país de forma significativa, mas, à evidência, com nenhuma possibilidade de derrubar um governo, tendo bastado algumas centenas de soldados para desfazer o grupo e deter os manifestantes. Estão, todavia, quase um milhar daquelas pessoas detidas em condições lamentáveis, que ferem a dignidade da pessoa humana.
Queixam-se os advogados e os defensores públicos da dificuldade de exercer o sagrado direito de defesa, o que vale dizer que as prisões provisórias ou preventivas se prolongam no tempo por força deste cenário, que, decididamente, não ocorreu quando da invasão da Câmara dos Deputados, na Presidência do presidente Michel Temer.
Como um velho advogado de 88 anos, exercendo a advocacia há 65 e o magistério universitário desde 1964, lembro que grande parte dos 78 itens do artigo 5º da Lei Suprema é destinada à proteção dos cidadãos contra o abuso de poder.
Embora esgotada a edição, quero lembrar que, em 2017, com Marcos da Costa, coordenei o livro A Importância do Direito de Defesa para a Democracia e a Cidadania, editado pelo Conselho Federal da OAB e pela Seccional de São Paulo, no qual, além dos coordenadores, escreveram ilustres causídicos, entre os quais destaco: Alberto Toron; Américo Lacombe; Antônio Cláudio Mariz de Oliveira; Arnoldo Wald; Cláudio Lamachia; Bernardo Cabral; Lênio Streck; Luiz Flávio D’Urso; Pierpaolo Bottini; René Dotti; Teles Castelo Branco; Samantha Meyer Marques e mais uma dezena de outros eminentes advogados.
Creio que seja o momento de realmente repensarmos no Brasil a importância do direito de defesa, inexistente nas ditaduras, mas que é a estrela maior na constelação democrática do Direito brasileiro.
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