Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
Leio
no Diário do Poder que os acusados dos atos de 8 de janeiro estão sendo
convocados para ser ouvidos.
“Oba!”, dirão os entusiastas das
prerrogativas dos cidadãos.
Pois é, convocados de um dia para o outro.
As furiosas, violentas e perigosas tias do zap que iam derrubar a
República cantando e rezando não estão tendo tempo nem para arrumar o
cabelo.
Mas não se preocupe, para essas autoridades, malvado era o
Sérgio Moro.
Diz o Diário do Poder:
Os
advogados denunciam que as testemunhas de defesa não foram convocadas e
se queixam que o tempo estipulado é inábil. “O processo segue sendo
atropelado. A defesa não tem como ser feita. Nos autos não constam as
diligências empreendidas e imagens requeridas”, detalhou o advogado
Bruno Jordano.
Jordano
enfatiza que a premissa adotada por Moraes descumpre o Código de
Processo Penal e o Regimento do STF. “Esse amontoado de atos não
representa um processo democrático. Infelizmente, as pessoas estão
indefesas”.
Mas não se preocupe, malvado era o Deltan Dallagnol.
Os
ministros "garantistas", discípulos do italiano Luigi Ferrajoli, mudam
de doutrina quando os réus os desagradam sob a ótica política ou quando o
caso lhes diz respeito.
Creio que seja o momento de realmente repensarmos no Brasil a importância do direito de defesa, inexistente nas ditaduras
Ilustração: Migren art/Shutterstock
Duas rápidas reflexões iniciais são necessárias. A
primeira é que os idealizadores da marcha de 8 de janeiro fizeram um mal
extraordinário ao pensamento conservador, pois sua tresloucada invasão
permitiu aos críticos, que atacam os valores de respeito à família, ao
liberalismo econômico, às liberdades de expressão e de pensar, colocar,
no mesmo balaio, radicais desavisados e democratas autênticos, o que
prejudicou a própria lisura do debate político.
A segunda reflexão preliminar é que, como dizia em palestras,
escritos e manifestações no próprio Congresso Nacional, o risco de um
golpe de Estado seria zero, pois sem Forças Armadas não há golpe, e
estas respeitam a Constituição.
Há 33 anos lecionando Direito
Constitucional e conjuntura na Escola de Comando e Estado-Maior do
Exército para coronéis, dentre os quais, no fim daquele curso, são
escolhidos muitos generais, conhecia a maneira de pensar e de servir dos
oficiais que assistiam a minhas palestras.
Minha própria exegese do
artigo 142 da Constituição Federal, amplamente distorcida pela imprensa e
por inúmeros intérpretes, segue a linha do que fora aprovado na
Constituinte por sugestão do senador Fernando Henrique Cardoso (Estado de São Paulo – pag. 8 – 16/2/2023), contra a do deputado José Genuíno. Foi aquela que, nos Comentários da Constituição,
que escrevi com o Celso Bastos de 1988 a 1998 (15 volumes – Editora
Saraiva), desde 1997 tenho defendido. As Forças Armadas jamais poderiam
ser utilizadas para desconstituir Poderes ou alimentar golpes de Estado.
Foram gestos antidemocráticos, mas é um exagero chamá-los
de golpistas, em face da impossibilidade material de derrubarem um
governo sem arma
Feitas essas duas reflexões iniciais, passo a examinar o tratamento
que vem sendo dado aos presos de 8 de janeiro.
Não é a primeira vez que o
Congresso Nacional é invadido.
No governo de Michel Temer, a invasão da
Câmara dos Deputados, atribuída a membros do PT e MST — nesta afirmação
baseio-me apenas no que li na imprensa e em redes sociais —, só foi
sustada com a declaração de estado de emergência pela Presidência e
intervenção do Exército. Na ocasião, detidos os manifestantes, que
também depredaram algumas instalações, tiveram tratamento muito menos
severo do que os invasores de 8 de janeiro.
À evidência, nem os invasores sustados pela decretação do estado de
emergência, nem os de 8 de janeiro teriam a menor condição de dar um
golpe de Estado, pois as Forças Armadas nunca os apoiariam.
Foram gestos
antidemocráticos, mas é um exagero chamá-los de golpistas, em face da
impossibilidade material de derrubarem um governo sem armas.
Tal
impossibilidade era tanto maior, pois se não tinham conseguido convencer
os militares com suas manifestações em frente aos quartéis durante o
governo de Jair Bolsonaro com muito mais razão não conseguiriam já em
pleno governo de Lula.
Condenável o movimento, que prejudicou o conservadorismo consciente
no país de forma significativa, mas, à evidência, com nenhuma
possibilidade de derrubar um governo, tendo bastado algumas centenas de
soldados para desfazer o grupo e deter os manifestantes. Estão, todavia,
quase um milhar daquelas pessoas detidas em condições lamentáveis, que
ferem a dignidade da pessoa humana.
Queixam-se os advogados e os
defensores públicos da dificuldade de exercer o sagrado direito de
defesa, o que vale dizer que as prisões provisórias ou preventivas se
prolongam no tempo por força deste cenário, que, decididamente, não
ocorreu quando da invasão da Câmara dos Deputados, na Presidência do
presidente Michel Temer.
Como um velho advogado de 88 anos,exercendo a advocacia há 65 e o
magistério universitário desde 1964, lembro que grande parte dos 78
itens do artigo 5º da Lei Supremaé destinada à proteção dos cidadãos
contra o abuso de poder.
Embora esgotada a edição, quero lembrar que, em 2017, com Marcos da Costa, coordenei o livro A Importância do Direito de Defesa para a Democracia e a Cidadania, editado pelo Conselho Federal da OAB e pela Seccional de São Paulo, no
qual, além dos coordenadores, escreveram ilustres causídicos, entre os
quais destaco: Alberto Toron; Américo Lacombe; Antônio Cláudio Mariz de
Oliveira; Arnoldo Wald; Cláudio Lamachia; Bernardo Cabral; Lênio Streck;
Luiz Flávio D’Urso; Pierpaolo Bottini; René Dotti; Teles Castelo
Branco; Samantha Meyer Marques e mais uma dezena de outros eminentes
advogados.
Creio que seja o momento de realmente repensarmos no Brasil a
importância do direito de defesa, inexistente nas ditaduras,mas que é a
estrela maior na constelação democrática do Direito brasileiro.