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sexta-feira, 3 de março de 2023

Os presos de 8 de janeiro - Ives Gandra Martins

Revista Oeste

Creio que seja o momento de realmente repensarmos no Brasil a importância do direito de defesa, inexistente nas ditaduras 

Ilustração: Migren art/Shutterstock

 Ilustração: Migren art/Shutterstock

Duas rápidas reflexões iniciais são necessárias. A primeira é que os idealizadores da marcha de 8 de janeiro fizeram um mal extraordinário ao pensamento conservador, pois sua tresloucada invasão permitiu aos críticos, que atacam os valores de respeito à família, ao liberalismo econômico, às liberdades de expressão e de pensar, colocar, no mesmo balaio, radicais desavisados e democratas autênticos, o que prejudicou a própria lisura do debate político.

A segunda reflexão preliminar é que, como dizia em palestras, escritos e manifestações no próprio Congresso Nacional, o risco de um golpe de Estado seria zero, pois sem Forças Armadas não há golpe, e estas respeitam a Constituição
Há 33 anos lecionando Direito Constitucional e conjuntura na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército para coronéis, dentre os quais, no fim daquele curso, são escolhidos muitos generais, conhecia a maneira de pensar e de servir dos oficiais que assistiam a minhas palestras. 
Minha própria exegese do artigo 142 da Constituição Federal, amplamente distorcida pela imprensa e por inúmeros intérpretes, segue a linha do que fora aprovado na Constituinte por sugestão do senador Fernando Henrique Cardoso (Estado de São Paulo – pag. 8 – 16/2/2023), contra a do deputado José Genuíno. Foi aquela que, nos Comentários da Constituição, que escrevi com o Celso Bastos de 1988 a 1998 (15 volumes – Editora Saraiva), desde 1997 tenho defendido. As Forças Armadas jamais poderiam ser utilizadas para desconstituir Poderes ou alimentar golpes de Estado.

Foram gestos antidemocráticos, mas é um exagero chamá-los de golpistas, em face da impossibilidade material de derrubarem um governo sem arma

Feitas essas duas reflexões iniciais, passo a examinar o tratamento que vem sendo dado aos presos de 8 de janeiro
Não é a primeira vez que o Congresso Nacional é invadido. 
No governo de Michel Temer, a invasão da Câmara dos Deputados, atribuída a membros do PT e MST nesta afirmação baseio-me apenas no que li na imprensa e em redes sociais —, só foi sustada com a declaração de estado de emergência pela Presidência e intervenção do Exército. Na ocasião, detidos os manifestantes, que também depredaram algumas instalações, tiveram tratamento muito menos severo do que os invasores de 8 de janeiro.
 
À evidência, nem os invasores sustados pela decretação do estado de emergência, nem os de 8 de janeiro teriam a menor condição de dar um golpe de Estado, pois as Forças Armadas nunca os apoiariam. 
Foram gestos antidemocráticos, mas é um exagero chamá-los de golpistas, em face da impossibilidade material de derrubarem um governo sem armas. 
Tal impossibilidade era tanto maior, pois se não tinham conseguido convencer os militares com suas manifestações em frente aos quartéis durante o governo de Jair Bolsonaro com muito mais razão não conseguiriam já em pleno governo de Lula.
Manifestantes escalam a cúpula do Senado - 
 Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil

Condenável o movimento, que prejudicou o conservadorismo consciente no país de forma significativa, mas, à evidência, com nenhuma possibilidade de derrubar um governo, tendo bastado algumas centenas de soldados para desfazer o grupo e deter os manifestantes. Estão, todavia, quase um milhar daquelas pessoas detidas em condições lamentáveis, que ferem a dignidade da pessoa humana. 

 Queixam-se os advogados e os defensores públicos da dificuldade de exercer o sagrado direito de defesa, o que vale dizer que as prisões provisórias ou preventivas se prolongam no tempo por força deste cenário, que, decididamente, não ocorreu quando da invasão da Câmara dos Deputados, na Presidência do presidente Michel Temer.

Invasão da Câmara dos Deputados durante o governo Michel Temer - 
 Foto: Agência Brasil

Como um velho advogado de 88 anos, exercendo a advocacia há 65 e o magistério universitário desde 1964, lembro que grande parte dos 78 itens do artigo 5º da Lei Suprema é destinada à proteção dos cidadãos contra o abuso de poder.

Embora esgotada a edição, quero lembrar que, em 2017, com Marcos da Costa, coordenei o livro A Importância do Direito de Defesa para a Democracia e a Cidadania, editado pelo Conselho Federal da OAB e pela Seccional de São Paulo, no qual, além dos coordenadores, escreveram ilustres causídicos, entre os quais destaco: Alberto Toron; Américo Lacombe; Antônio Cláudio Mariz de Oliveira; Arnoldo Wald; Cláudio Lamachia; Bernardo Cabral; Lênio Streck; Luiz Flávio D’Urso; Pierpaolo Bottini; René Dotti; Teles Castelo Branco; Samantha Meyer Marques e mais uma dezena de outros eminentes advogados.

Creio que seja o momento de realmente repensarmos no Brasil a importância do direito de defesa, inexistente nas ditaduras, mas que é a estrela maior na constelação democrática do Direito brasileiro.

Leia também “Vidas suspensas”


sábado, 29 de outubro de 2022

‘Não podemos ficar calados’ - Revista Oeste

Ives Gandra Martins vê com preocupação a interferência do Judiciário no debate político brasileiro

 
Ives Gandra Martins, jurista e membro da Academia Brasileira de Filosofia | Foto: Divulgação 

 Ives Gandra Martins, jurista e membro da Academia Brasileira de Filosofia | Foto: Divulgação

Dentro do avião, os passageiros estavam acomodados à espera da decolagem. Chega a comissária de bordo entrelaçada com um cidadão bem-vestido e que usava óculos escuros. O viajante curioso, sentado à primeira fileira, pergunta: “Quem é esse homem?”. “É o piloto”, diz a comissária. “Mas por que os óculos escuros?”, questiona o passageiro. “Ele é cego. Mas fique tranquilo. Ele é o melhor piloto da nossa companhia aérea”. Dali a pouco, chega o copiloto, também de óculos escuros. O passageiro, já desesperado, pergunta novamente quem é o homem. A comissária responde: “É o copiloto. Ele também é cego, mas é o melhor profissional que temos na empresa”. O pânico se espalha pela aeronave. Com as portas travadas, o avião taxia até a cabeceira da pista e liga os motores. A aeronave começa a tomar velocidade. Os passageiros, apavorados, olham pela janela e percebem que ainda não saíram do chão. Quando o avião chega ao fim da pista, começa a gritaria. De repente, a aeronave levanta voo serenamente. Dentro da cabine, o comandante vira para o copiloto e diz: “No dia em que eles não gritarem, não sei o que será de nós”.

Com essa piada, repleta de simbologia dos tempos atuais, o jurista Ives Gandra Martins encerrou o discurso de abertura em um evento no Conselho Superior de Direito, na quarta-feira 19, na cidade de São Paulo. E emendou: “Nós temos de gritar por um país melhor”.

Gandra Martins é uma das raras vozes do campo do Direito a se manifestar contra os abusos praticados por ministros das Cortes Superiores do país. Aos 87 anos de idade, o jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie participou durante 20 meses das discussões da Assembleia Constituinte. Conhece como poucos os meandros da elaboração da Constituição Federal de 1988. Talvez por isso sua decepção com a atuação dos ministros seja tão aguda e contumaz. Gandra Martins lembra que até mesmo durante o período militar, quando o jurista foi perseguido, havia independência e respeito entre os Poderes.

“Nunca vi o Poder Judiciário interferir tão diretamente no processo político a favor de uma corrente ideológica como hoje”, diz o advogado, que recebeu a reportagem de Oeste em seu escritório, no bairro do Jardim Paulista. Em meio a livros, múltiplas homenagens decorando as paredes revestidas de madeira escura, porta-retratos com recordações pessoais (em especial da mulher, dona Ruth, que morreu de covid-19, em 2021) o jurista vai todas as tardes ao escritório para renovar sua paixão pela advocacia. Já são 64 anos de profissão.

ives gandra bolsonaro
O jurista Ives Gandra da Silva Martins, em seu escritório na
 cidade de São Paulo | Foto: Andreia Tarelow/Divulgação

Ives Gandra Martins é guardião de memórias que merecem, sempre, ser reativadas. Mais ainda nos tempos atuais, em que o Supremo Tribunal Federal se transformou num poder político, e partidos de esquerda querem o cerceamento da liberdade de expressão e de imprensa no país. O PT chegou a pedir o bloqueio do site da Revista Oeste, entre outros portais de notícias, até o encerramento das eleições.

O jurista criticou a interferência do Judiciário em outros Poderes e vê com preocupação o debate eleitoral mediado pela Justiça. O advogado reforçou que, numa democracia, a liberdade de imprensa deve ser preservada, conforme garante a Carta Cidadã. E condenou a censura.

A conversa com o jurista, de pouco mais de meia hora, reforça a certeza de que a gritaria não pode parar.

Independência do Poder Judiciário
Durante o período militar, sofri uma ação pesada do então ministro Delfim Neto, que pediu o confisco dos meus bens e a abertura de um IPM [inquérito policial militar] contra mim. Foi notícia em todos os jornais da época. O fato ocorreu em 13 de fevereiro de 1969, dois meses depois do Ato Institucional nº 5. Eu era advogado da Sudan, e eles acusavam a Sudan de ser sonegadora. Eles entenderam que os honorários advocatícios que eu tinha declarado no meu Imposto de Renda [IR] só poderiam ter sido produto do crime, da sonegação. Veja, fui investigado por honorários advocatícios declarados no meu IR, numa época em que poucos advogados declaravam o que ganhavam. Conto essa história porque, dois anos depois, como advogado, ganhei uma causa no Supremo Tribunal Federal, por 5 votos a 3. Apesar da abertura de um IPM contra mim, continuei advogando. Isso mostra a independência do Poder Judiciário à época, que não interferia e não aceitava intervenção do sistema militar.
Recorte do jornal O Estado de S. Paulo, 14/2/1969 | Foto: Divulgação

Debate eleitoral mediado pelo Judiciário
Nunca vi o Poder Judiciário interferir tão diretamente no processo político a favor de uma corrente ideológica como hoje. A Rede, partido do senador Randolfe Rodrigues, não faz outra coisa a não ser protocolar ações no STF. Vejo com muita preocupação o que está acontecendo no Brasil. Porque há uma intenção deliberada de não permitir que Bolsonaro seja reeleito. E por essa razão estão unidas a imprensa, a oposição que apoia Lula, e a Justiça decididamente tomou partido.
 
Invasão de competências
O Poder Judiciário tem avançado o sinal na invasão de competência. Durante minha trajetória jurídica, aprendi que uma democracia só se sustenta se há respeito à Constituição, e não por vontade de um magistrado de mudá-la. Trabalhamos 20 meses para elaborar uma nova Constituição, e o que vemos hoje é uma distorção profunda do que foi proposto. O aspecto mais importante dos debates da Constituinte foi que tivéssemos a representação popular como o poder soberano. Quem pode representar a democracia no Brasil é o povo. E o povo é representado fundamentalmente por dois Podereso Legislativo e o Executivo. O Judiciário é Poder representativo de uma lei que não elabora, quem faz são os outros Poderes, e sua função é fazer com que essa lei seja cumprida.

Orientação ideológica no STF

Sete ministros do STF foram indicados pelo PT
. Respeito os ministros, eles são competentes, tenho livros publicados com todos, não coloco em dúvida a honestidade deles. Mas o problema é que eles têm preferência por um candidato. Hoje, temos praticamente metade da nação ou conservadora ou de esquerda. Há uma nítida preferência de que os conservadores têm de ser afastados, como se metade da população, mais de 100 milhões de brasileiros, não devesse ter voz porque 11 cidadãos entendem que 100 milhões de brasileiros não valem nada e representam um pensamento não democrático. Os ministros estão convencidos de que cabe ao Poder Judiciário definir o que é melhor para o país.

Liberdade de imprensa
No momento em que órgãos de imprensa são proibidos de se manifestar no período pré-eleitoral, em que se pode dizer ‘não publique essa notícia’, ainda mais por antecipação, e retirar, inclusive, o aspecto financeiro de alguns veículos, como ocorreu no caso da Brasil Paralelo [a produtora foi proibida de veicular o documentário Quem Mandou Matar Jair Bolsonaro? e seu canal no YouTube foi desmonetizado], isto é censura
O artigo 220 da Constituição Federal fala da liberdade absoluta de comunicação. 
Quando vemos o Judiciário inclinado a impedir mais de 40 perfis nas redes sociais de se manifestarem sobre qualquer candidato até o fim das eleições, alegando que isso é contra a democracia, é preocupante.       Sete cidadãos do TSE dizem o que é e o que não é democracia, pessoas que não foram eleitas pelo povo. Tenho a impressão de que vivemos um momento terrível para a democracia brasileira.

Fato ou fake?
Estamos numa campanha eleitoral em que temos de conhecer todos os aspectos. Lula apoiou Daniel Ortega [ditador da Nicarágua]. É verdade. Se uma notícia é falsa, pode retirar aquela notícia em específico, mas não impedir, por antecipação, que se possa falar sobre o assunto.                  Isto nunca vi, com 87 anos e 64 de advocacia, mesmo no período militar, quando fui perseguido. Sempre disse o que pensava. Advogado tem de ter a coragem para dizer, nos piores momentos, aquilo que lhe parece certo.

Silêncio dos advogados
Eu, que sou um velho professor e um velho advogado,
deveria ficar calado. Mas digo no meu decálogo [dez preceitos que Ives entregava aos alunos enquanto professor de Direito] que é neste momento que nós, advogados, não podemos ficar calados. Temos de dizer, com respeito, que o que os ministros fazem não é bom para a democracia no Brasil. 
A maior parte dos advogados tem receio de se indispor com os Tribunais Superiores, tem medo de se manifestar.                                                         A Ordem dos Advogados do Brasil, que teria de defender a prerrogativa do direito de livre expressão, parece estar apavorada.                               O pessoal da Brasil Paralelo está com dificuldade para encontrar um advogado que aceite defendê-los.
 Estamos observando um silêncio. E pior. Os ministros estão amedrontando o cidadão normal a se manifestar.               Qualquer coisa que se diga hoje pode levar a uma prisão, uma investigação, uma invasão da sua casa, uma paralisação de contas. Nunca vi isso no país.

 


Futuro do Brasil
Estou preocupado pelo Brasil, pela estabilidade das instituições, pela democracia. Observamos hoje uma imposição de um dos Poderes, que se considera dono do Direito e dono da democracia
. Essa situação me causa desconforto, porque o conceito de democracia está sendo dado por eles, e não pelo povo, que é o verdadeiro poder soberano, segundo a Constituição Federal. Hoje, a democracia é o que os ministros permitem.

Leia também “O PT coloca em prática o plano de amordaçar a imprensa”

 Paula Leal, colunista - Revista Oeste

sexta-feira, 22 de abril de 2022

'STF não pode ir contra a própria jurisprudência', diz Ives Gandra sobre perdão a Silveira

Jurista lembra que, em 2019, Supremo validou indulto a condenados da Lava Jato, inclusive com o voto de Moraes

A "graça constitucional", benefício concedido ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) nesta quinta-feira (21) pelo presidente Jair Bolsonaro, não pode ser anulada pelo STF, de acordo com o jurista e advogado Ives Gandra Martins. A medida perdoa as penas aplicadas ao parlamentar pelo Supremo Tribunal Federal.
 
[Brasileiros! Ives Gandra falou, a água parou; chato é lembrar que ele não está na Suprema Corte por teimosia do capitão, que insistiu no 'terrivelmente evangélico'. Estivesse, ontem, 21 abril 2022, entre os ministros do STF, ele teria ministrado uma aula aos outros supremos ministros.]

Gandra afirma que em 2019, quando julgou um decreto editado em 2017 pelo ex-presidente Michel Temer que perdoava penas de pessoas condenadas no âmbito da Operação Lava Jato, o Supremo reconheceu a constitucionalidade do ato do chefe do Executivo. Dessa forma, se tiver que analisar a situação de Silveira, Martins diz que o STF não pode tomar uma decisão que seja contrária a algo que já estabeleceu anteriormente.

No exemplo citado pelo jurista, o Supremo analisou uma ação que pedia a suspensão do decreto de Temer que permitiu indulto natalino a condenados por crimes contra a administração pública, como corrupção. Por 7 votos a 4, o STF julgou constitucional o ato presidencial, por entender que o Supremo não pode interferir em uma decisão exclusiva do presidente da República.

"Evidentemente, o decreto de Bolsonaro não agradou ao Supremo. Mas, juridicamente, não acho que seja muito fácil tentar derrubar ou pretender anular, com base na jurisprudência do próprio Supremo. O STF não pode ir contra a própria jurisprudência", disse Gandra, ao R7.

Qual a avaliação do senhor sobre a "graça" concedida por Bolsonaro?

A decisão foi corretíssima. A Constituição diz, no artigo 84, que compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas
Como a Constituição não impõe limites, ele não pode ter, portanto, restrições por parte de uma lei infraconstitucional. 
O presidente usou uma faculdade que a Constituição lhe dá e, agora, vai ser muito difícil para o Supremo tomar uma posição. O perdão não é permitido em casos de terrorismo, mas isso não existe no caso em questão. O "falar" não é um ato terrorista. Terrorismo é pegar armas, matar. Tenho impressão de que era competência do presidente conceder o perdão, e ele assim o fez.

O senhor acredita que o Supremo vai julgar o decreto inconstitucional?

Evidentemente o decreto de Bolsonaro não agradou ao Supremo. Mas, juridicamente, não acho que seja muito fácil tentar derrubar ou pretender anular, com base na jurisprudência do próprio Supremo. 
O STF não pode ir contra a própria jurisprudência. Primeiro, porque o presidente tem direito, a qualquer momento, a conceder indultos. E, também, porque, na época em que o Supremo analisou o decreto do ex-presidente Michel Temer, o plenário decidiu manter o ato presidencial. Quando o decreto foi editado, em 2017, Alexandre de Moraes (relator do julgamento contra Silveira) era ministro da Justiça de Temer e deve ter orientado o presidente no sentido de conceder o indulto
Quando do julgamento, em 2019, Moraes já era ministro do STF e manteve a mesma posição. É em cima dessa decisão, inclusive, que o presidente Jair Bolsonaro baseia o seu decreto. 

O processo de Silveira ainda não transitou em julgado, pois ainda cabe a apresentação de recursos. Isso não atrapalha a aplicação do decreto?

De forma alguma. O presidente Bolsonaro fez questão de citar no decreto dele a decisão do STF (sobre o decreto de Temer). Quando Temer concedeu o benefício, os processos de alguns condenados que estavam na Lava Jato ainda não tinham transitado em julgado. Os casos estavam em andamento naquela ocasião. 

O perdão do presidente vale inclusive para a pena que deixa o deputado inelegível por oito anos?

Sim. Na decisão do Supremo sobre o decreto de Temer, o próprio Alexandre de Moraes disse que não necessariamente somente a pena maior tem que ser indultada. Segundo ele, poderiam ser indultadas todas as penas que são menores. O que é mais grave? Ele não poder ser deputado ou ficar preso oito anos?  
Se ele está livre da prisão, diz o Alexandre naquela votação, que as penas menores têm que também ser afastadas. Em direito, há uma frase muito simples que todo advogado sabe: quem pode o mais pode o menos. Foi o que disse o Alexandre naquele outro julgamento, que todas as penas menores seriam afastadas. No caso de Silveira, quem pode o mais, que é ficar livre da prisão de oito anos, pode o menos, que é continuar sendo elegível.
 
R 7 - Entrevista

domingo, 27 de março de 2022

CORTAR O MAL PELA RAIZ! - Gilberto Simões Pires

ESCREVER UMA BOA CARTA
Se a nossa Constituição, com total razão, desde o momento em que foi promulgada, em 1988, tem sido alvo de inúmeras críticas pelo fato de reunir um imenso conjunto de malefícios ou de coisas que provocam consequências negativas para o sofrido povo brasileiro, mais críticas ainda passou a receber depois que o STF resolveu interpretá-la ao seu modo e/ou interesse (ideológico). Diante desta situação -crítica- a felicidade geral da Nação depende de uma BOA E EFETIVA CARTA, do tipo que faça valer os reais e corretos anseios da população.

SALVAÇÃO DO BRASIL COMEÇA POR UMA NOVA CARTA 
Sobre este importante tema, o qual dediquei vários editoriais, vejo que a cada dia que passa mais cresce o convencimento de que a SALVAÇÃO DO BRASIL COMEÇA POR UMA NOVA CARTA. A propósito, nesta semana a jornalista Madeleine Lacsko, da Gazeta do Povo, relatou o debate que mediou sobre a necessidade de uma nova Constituição com a participação do ministro aposentado do STF, Francisco Rezek, do professor emérito da Universidade Mackenzie, Ives Gandra Martins, do diretor do Centro de Estudos Brasileiros da Universidade de Salamanca, Ignacio Berdugo, do professor de economia da Universidade de Iowa, Luciano Castro e da professora do CEU Law School, Beyla Fellous.
 
PONTO DE PARTIDA 
O encontro foi o PONTO DE PARTIDA para que se inicie um debate acadêmico sobre o tema. Segundo o professor Ives Gandra Martins, a solução para mudanças mais imediatas seria fazer REFORMAS CONSTITUCIONAIS, principalmente a ADMINISTRATIVA. Chamar uma Assembleia Nacional Constituinte seria uma temeridade, dada a qualidade de políticos a quem damos poder hoje em dia. Esse é o temor de muitos, inclusive o meu, afirmou Ives.

Para funcionar, uma Constituição precisa necessariamente refletir os VALORES DO POVO. E a estrutura técnica tem de ser pensada para fazer com que esses princípios sejam realmente colocados em prática, não fiquem apenas no papel. Há países que elegem comissões de notáveis para elaborar regras. Outros simplesmente escolhem especialistas. Todos fazem CONSULTAS POPULARES.

PLEBISCITO
 A Assembleia Nacional Constituinte do Brasil teve 559 parlamentares. É um modelo semelhante ao do Benin, pátria originária do acarajé. Já o Quênia escolheu um comitê de 9 especialistas. Na Espanha, um comitê parlamentar de 7 pessoas escreveu a Constituição. A Tunísia elegeu mais de 200 pessoas para fazer uma Constituição. A grande questão é como unir a sociedade em torno do projeto. Vejam que o máximo que aconteceu no Brasil foi o plebiscito de armas e também para escolher entre monarquia, presidencialismo e parlamentarismo. Na África do Sul, por exemplo, foram feitas mais de 1000 consultas públicas. [o que complica no Brasil é que a Constituição de 88 além de todos os malefícios, pode ser aplicada mediante interpretação de seis ministros do STF, e pode ser emendada, criando um quarto poder pela vontade de um único ministro = que não prosperou por ter sido exposta em solo estrangeiro.]
 
PROPOSTAS CONCRETAS
 Uma proposta, que foi bem observada pelo ministro Francisco Rezek, é a ESTRUTURAL. As pessoas reclamam muito de IMPUNIDADE, INFINITOS RECURSOS PENAIS, CONTROLE DO SISTEMA POLÍTICO por caciques de partido e assuntos assemelhados. Vira e mexe aparece um abençoado com uma ideia de lei nova ou julgamento do STF para resolver o problema. Daí a gente embarca porque ENQUANTO HOUVER OTÁRIO, MALANDRO NÃO MORRE DE FOME. 
Um dos principais problemas que nós temos está no artigo mais conhecido da Constituição, o Art. 5º, que estabelece um longuíssimo rol de DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO. 
A crítica que a gente sempre ouve é a de ser MUITO DIREITO E POUCO DEVER.  
E nisso há razão, até a Declaração Universal dos Direitos Humanos tem deveres.
 
ARTIGO NA ÍNTEGRA
Vale pena para que o amadurecimento aconteça com maior rapidez. 
 
Ponto Crítico - Gilberto Simões Pires 



terça-feira, 23 de novembro de 2021

O moderador - Gazeta do Povo

Alexandre Garcia

Discrepâncias do Judiciário

Quem quer que leia a Constituição vai perceber que decisões da mais alta corte não estão batendo com o que está escrito na lei maior. Essas discrepâncias vinham sendo comentadas nesses últimos tempos como denúncia de que algo está errado. Em Lisboa, num simpósio jurídico, o ex-presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, mostrou às claras o que vem acontecendo: o Supremo é o poder moderador da República. O poder moderador que tivemos foi na Constituição de 1824, em que o Imperador, estando acima dos poderes, poderia intervir em conflitos e manter a harmonia entre eles. Ele era o quarto poder. 
Se o Supremo, hoje, é o poder moderador, então ele abarca, ao mesmo tempo, dois poderes - mesmo sem ter, para isso, o voto que é a origem do poder.
Supremo Tribunal Federal julgou constitucionalidade da lei que conferiu autonomia ao Banco Central
Estátua em frente ao Supremo Tribunal Federal: ministro disse que Judiciário é o poder moderador.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Imperador não fazia ativismo político, não alterava a Constituição, não inventava leis nem mandava prender, como tuitou o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança. Ademais, há registro algum na Constituição a erigir um poder moderador - como afirmou a presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputada Bia Kicis. O jurista Ives Gandra Martins, ao interpretar o art. 142 da Constituição, entende que esse poder é das Forças Armadas, como “garantia dos poderes constitucionais”. 
Não foi um ato falho do ministro Toffoli; afinal, ele estava falando de Lisboa para o Brasil; mais parece uma proclamação de que o poder moderador é o Supremo - embora sem apoio na Constituição e muito menos no voto.

Alexandre de Moraes corrige um dos absurdos da CPI da Covid

Qual a explicação para o fiasco das prévias do PSDB


Toffoli também afirmou que o sistema de governo no Brasil é o semipresidencialismo - embora ele tenha se referido ao adjetivo semipresidencial. Na terra de Camões poderia ser mais cuidadoso com a língua. Isso é verdade.  
A constituinte que acompanhei escreveu uma base de sistema parlamentar com uma emenda presidencial. 
E criou o seguinte princípio: o presidente, que tem a responsabilidade pelo governo, não tem os poderes para governar; o Congresso, que não tem essa responsabilidade, é que tem esses poderes. 
O presidente Sarney, no dia da promulgação, quando o entrevistei, disse: “Com esta Constituição, o Brasil fica ingovernável”. Ele foi o primeiro semipresidente. Nelson Jobim, que foi o relator executivo, me disse que os constituintes estavam sob a síndrome do autoritarismo, e enfraqueceram o chefe do Executivo.

É uma agressão à representatividade do povo, origem do poder, que o exerce diretamente ou por seus representantes eleitos, como está no primeiro artigo da Constituição. Ora, hoje, presidentes eleitos com mais da metade dos votos válidos nomeiam seus auxiliares e tomam decisões administrativas que têm sido vetadas pelo “poder moderador”. Não custa lembrar que no referendo pós-constituinte, o sistema presidencial teve 70% dos votos. O ex-presidente da Câmara Aldo Rebelo, ex-ministro do PT e ex-PCdoB, no seminário do Instituto Villas-Bôas, que conduzi sexta-feira, pregou um governo com presidente forte, com democracia “pois o Brasil não aceita ditadura de ninguém, de patrões ou trabalhadores, de militares ou do judiciário. Só democracia”. E democracia não comporta imperadores mandando nos poderes eleitos.

 Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES 


domingo, 5 de setembro de 2021

‘Estão fazendo confusão’, diz jurista, sobre artigo 142 da Constituição - Ricardo Ferraz

Para Ives Gandra Martins, um dos mais respeitados advogados constitucionalistas do país, não há ruptura institucional por parte do STF

Se tornou comum, durante os discursos do presidente Jair Bolsonaro, em que ele insinua o rompimento da ordem institucional e a possibilidade de interferência em outros poderes, a claque responder com a frase “eu autorizo”. A palavra de ordem remete ao artigo 142 da Constituição Federal, que trata do papel das Forças Armadas no país. Na interpretação dos apoiadores do governo, o chefe do poder Executivo, poderia evocar o Exército, a Marinha e a Aeronáutica para interferirem em outros poderes e, assim, restabelecer a “aplicação da Lei e da Ordem”
[do alto da nossa alardeada ignorância jurídica, de há muito concluímos que o 'filho de uma mãe' que redigiu o artigo 142, da Constituição Federal, produziu de forma proposital um enigma  = quanto mais o artigo é lido, dissecado, mais argumentos surgem a favor de qualquer tese.
É tão confuso que o constituinte de 88 impôs no parágrafo primeiro do famoso artigo 142, um comando: " § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas." 
Em obediência ao comando transcrito foi promulgada a Lei Complementar nº 97/99, 9 junho 1999. Portanto, no democrático governo do presidente sociólogo.
Lendo o artigo 142 da CF em conjunto com a LC 97/99, a confusão aumenta, especialmente devido o artigo 15 da LC.
A confusão é de tal ordem que a interpretação do ilustre IVES GANDRA apresentada nos parágrafos 2, 3 e 4 deste Post,  sustenta interpretações diferentes, quando a leitura é efetuada em conjunto com o artigo 15 ou sem ler o artigo 15. 
Para esclarecer ou confundir nossos dois leitores, sugerimos ler o artigo  e assistir vídeo do próprio IVES.] 
 
A ideia não é nova, grupos de direita saudosos da ditadura militar a defendem desde as manifestações de 2013,  mas os pedidos de uma “intervenção militar constitucional” se tornaram mais frequentes e incisivos às vésperas dos atos de 7 de setembro, quando apoiadores do governo pretendem ir às ruas para protestar contra atos do Supremo Tribunal Federal. Na visão de um dos mais respeitados juristas do Brasil, no entanto, a interpretação bolsonarista do artigo está equivocada. Ives Gandra Martins, advogado constitucionalista,  acredita que estão fazendo “uma tremenda confusão” ao redor do tema.
 
O artigo 142 prevê que As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Ou seja, os chefes do Executivo, do Judiciário, e do Legislativo, podem solicitar intervenção do Exército, Marinha e Aeronáutica, caso haja conflitos entre eles. Ives Gandra ressalva, no entanto, que “isso só pode acontecer para restabelecer a lei, e não para rompê-la. A garantia da Lei e da Ordem deve ser pontual, não foi criada para derrubar poderes, nem para tirar ministros do STF. Não há, até o momento, nenhum rompimento da ordem institucional que justifique essa medida”, explica.
 
Para o jurista, mesmo o presidente sendo o chefe das Forças Armadas, ele não  poderia comandar uma intervenção caso a solicitasse. “Isso caberia exclusivamente aos comandantes de cada força, nem o ministro da Defesa poderia interferir”, diz. “Essa interpretação [de que Bolsonaro poderia interferir no conflito entre os poderes] está completamente equivocada. O artigo 142 existe para ser usado em casos excepcionalíssimos, como último recurso”, finaliza.
 
A postura de Ives Gandra, um conservador assumido com bom trânsito nas Forças Armadas é professor da Escola Superior de Guerra e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército – causou decepção entre os advogados bolsonaristas que se mobilizam para oferecer apoio jurídico aos manifestantes no dia da independência. Em grupos de troca de mensagens, diversos operadores do direito disseram que ele “mudou de lado”.
Ricardo Ferraz,  jornalista - VEJA

 
 

quarta-feira, 1 de setembro de 2021

O PODER JÁ FOI TOMADO PELO STF - Ponto Crítico


DIRETO AO PONTO
Na última 2ª feira, 30/08, assisti, na íntegra, a belíssima entrevista concedida pelo pensador, jurista e constitucionalista Ives Gandra Martins ao programa DIRETO AO PONTO, da emissora Jovem Pan. Trata-se de uma legítima AULA para leigos, iniciantes, iniciados e especialistas na área do direito e, principalmente, no que diz respeito à nossa Constituição. Imperdível. A minha sugestão, portanto, é que os leitores reúnam suas famílias e amigos e assistam, com total atenção. 

             IVES GANDRA MARTINS - DIRETO AO PONTO - 30/08/21

Desfrutem da sabedoria do Ives.

O STF TOMOU O PODER
Ainda que cada leitor possa tirar as suas próprias conclusões sobre tudo que Ives sustentou, uma coisa é praticamente indiscutível: 
hoje, quem realmente MANDA E DESMANDA, ao seu bel prazer, no nosso empobrecido país e, por conseguinte, em todos os brasileiros, é o STF. 
De novo: deixando de lado qualquer tipo de insinuação, o FATO é que pelas incríveis decisões que vem sendo tomadas pelos ministros da Suprema Corte, tanto de forma monocrática quanto colegiada, o STF simplesmente resolveu TOMAR O PODER.

JOSÉ DIRCEU

Aliás, o ex-ministro petista José Dirceu disse, em entrevista que concedeu ao jornal espanhol El País, em 28/09/2018, que TOMAR O PODER É UMA QUESTÃO DE TEMPO. NÓS VAMOS TOMAR O PODER, QUE É DIFERENTE DE GANHAR UMA ELEIÇÃO.  
Como todos sabem, José Dirceu não é versado em adivinhações. 
Ele sempre soube que bastava indicar uma meia dúzia de petistas para ocupar o STF para que o PODER FOSSE TOMADO de acordo com os interesses dos partidos de esquerda. 
Dirceu, portanto, nunca foi um VIDENTE, mas apenas e tão somente um CALCULISTA objetivo.

FIÉIS À CARTILHA DO FORO DE SÃO PAULO
Como se percebe, os ministros que foram indicados pelos governos PT/PSDB, que formam a maioria da Corte Suprema, têm se mostrado extremamente fiéis aos propósitos contidos na Cartilha do Foro de São Paulo. E quem imagina que em algum momento as decisões serão tomadas com base ao que está escrito na Constituição Federal, na realidade está provando que não passa de um incorrigível BABACA.

OBJETIVO
Mais: se as MANIFESTAÇÕES do DIA 7 DE SETEMBRO ficarem restritas à uma mera OCUPAÇÃO DAS RUAS ATÉ O FINAL DA TARDE, certamente vamos perceber que os OBJETIVOS estarão longe de serem alcançados. 

De novo: o OBJETIVO é tirar o PODER DO GOLPISTA -STF-, e passar a ser desempenhado, com total HARMONIA E INDEPENDÊNCIA, como diz a Constituição, pelo EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO. Este é o foco!

Ponto Crítico - Gilberto Simões Pires

 

quinta-feira, 29 de julho de 2021

O STF tirou poderes do governo federal na pandemia? Veja o que dizem os juristas - Revista Oeste

Em vídeo, Supremo afirma que União, Estados e municípios têm competência concorrente para agir na crise sanitária
O advogado Ives Gandra Martins | Foto: Divulgação
O advogado Ives Gandra Martins -  Foto: Divulgação

Em vídeo publicado ontem, quarta-feira 28, em sua página oficial, no Facebook, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que jamais proibiu o governo do presidente Jair Bolsonaro de agir no combate à pandemia do coronavírus. A Corte questionou: “Uma mentira contada mil vezes vira verdade?” O vídeo informa ainda que, conforme decisão do plenário, União, Estados e municípios têm competência concorrente para agir na pandemia. A Revista Oeste ouviu a opinião de juristas sobre a decisão do STF, em sessão realizada em abril de 2020.

“Bolsonaro afirma que STF divulgou fake news e ‘cometeu crime’” 

Os Estados foram autorizados, em abril do ano passado, pelo STF, contra o disposto no artigo 21, inciso XVIII,  (Compete à União: planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações), da Lei Suprema, que dá competência exclusiva à União de planejar e promover o combate a calamidades públicas, a combater a Covid-19 como quisessem. Receberam recursos vultosos da União. 
Abriu-se uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para conhecer se houve ou não corrupção ou desídia no combate à pandemia
A Suprema Corte, entretanto, não permitiu que os governadores que receberam recursos da União e foram autorizados a combater como desejassem a moléstia participassem da CPI, tornando-a, no máximo, uma comissão da meia verdade. Sem fazer um juízo de valor sobre o espirito cívico de magistrados e senadores, é compreensível que o povo possa entender que a Suprema Corte e o Congresso estão mais interessados em derrubar o governo do que apurar a verdade, na medida em que não se interessam em saber como o dinheiro enviado pela União foi empregado em cada unidade da federação, quando já houve inclusive governadores envolvidos em escândalos e possíveis irregularidades.”
 
Ives Gandra da Silva Martins, advogado e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em artigo publicado na quarta-feira 28 no site Conjur
 
“O Supremo não proibiu o presidente de agir, tanto, que o governo federal implementou o auxílio emergencial, com rapidez e largo alcance. O presidente erra ao dizer que foi proibido de agir. Mas eu também não vejo que o STF tenha determinado ações conjuntas. Salvo melhor juízo, o que o STF fez foi dar (reconhecer) a autonomia a Estados e municípios. O curioso foi que alguns governadores gostaram dessa autonomia com relação ao presidente, mas se ressentiram quando os prefeitos quiserem exercê-la. [não proibiu, mas deu autonomia a Estados e Municípios, na prática retirou o poder de ação do Poder Executivo Federal, ação que se completou quando convalidou a regra: "O jogo de dar com uma mão tirar com a outra".  Na verdade, o Governo Federal ficou apenas com o ônus de pagar as contas.]
 
 Janaina Paschoal, deputada estadual pelo PSL-SP, advogada e professora licenciada de Direito Constitucional pela USP
 
“Por decisão liminar do STF na ADPF 672, foram criadas, durante a pandemia, 5.596 políticas de saúde, número dos entes federativos (União, Estados, etc.) que poderiam decretar lockdown e quarentena. A União, em tese, teria poderes de coordenação, mas esses poderes foram, sim, esvaziados pelo STF, considerando que o SUS é um sistema tripartite. Na mesma ação, o STF diz claramente que a União não pode ir contra decisões dos outros entes no sentido de “intensificar ou ajustar o nível de proteção sanitária e epidemiológica nos âmbitos respectivos (…)”. E, sobre o lockdown, o STF afirmou que ele seria um dos meios “reconhecidamente eficazes” contra a pandemia e que, em suma, a União poderia apenas tomar medidas mais restritivas que os demais entes, mas nunca o contrário. [pancada decisiva para desautorizar o Governo Federal, visto que seus projetos de ações de combate à covid-19 contemplavam medidas  menos restritivas.]
  
Luiz Augusto Módolo, doutor e mestre em Direito Internacional e bacharel pela Faculdade de Direito da USP
 

“O fracasso do lockdown

Modesto Carvalhosa, advogado e autor de várias obras — entre elas, Da Cleptocracia para a Democracia em 2019: um Projeto de Governo e de Estado e O Livro Negro da Corrupção Revista  
 
Política - Revista Oeste   

VALE A PENA LER: Bolsonaro x STF = O vídeo Kamikaze do  STF

Cada um com sua verdade
 

segunda-feira, 13 de julho de 2020

Não se levanta uma democracia com a ferramenta autoritária da ditadura: a censura - Carlos Alberto Di Franco

Cerco às liberdades

Em palestra de encerramento do Seminário Internacional de Liberdade de Expressão, em São Paulo, há exatos oito anos, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, fez uma vibrante defesa da liberdade de imprensa e de expressão. Eu fui, juntamente com o jurista Ives Gandra Martins, um dos promotores do evento.

Eram tempos de governos petistas. Surgiam aqui, ali e acolá ameaças às liberdades. O seminário teve papel importante na reafirmação da defesa de valores inegociáveis: liberdade de imprensa e de expressão. Ayres Britto foi contundente. Seu discurso não deixou margem para interpretações ambíguas: “Onde for possível a censura prévia se esgueirar, se manifestar, mesmo que procedente do Poder Judiciário, não há plenitude de liberdade de imprensa”. Para o então presidente do STF, o confronto de interesses entre o livre exercício do jornalismo e o direito à privacidade, por exemplo, “inevitavelmente” se dará. Brito garantiu, porém, que nossa Carta Magna estabelece a prioridade à livre expressão ante o direito à privacidade: “A liberdade de imprensa ocupa, na Constituição, este pedestal de irmã siamesa da democracia”.

Eu jamais podia imaginar que passados poucos anos as ameaças às liberdades viriam não dos petistas, mas de importantes instituições da República: o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal. O projeto dessa Lei da Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet (ou lei das fake news), que acaba de ser aprovado pelo Senado por 44 votos favoráveis e 32 contrários, e segue para apreciação da Câmara dos Deputados, é um exemplo da corrosão programada da liberdade de expressão.

(.....)

O objetivo oculto da lei das fake news é amedrontar, censurar a liberdade de expressão e de opinião e criar uma couraça protetora para os representantes do mundo político. É o mesmo, rigorosamente, que o STF busca com o seu inquérito para apurar “atos contra a democracia”. Na contramão da Constituição, assumindo o papel de polícia, promotor e juiz da própria causa, a Corte Suprema vai minando as garantias básicas do cidadão – da liberdade de expressão ao direito de defesa.

O Supremo Tribunal não tem histórico de combate à criminalidade do andar de cima. Alguém se lembra de algum delinquente da chamada “elite” política que tenha sido condenado pelos ilustres ministros do STF? Ninguém. No entanto, armados de uma celeridade incomum investem contra os “perigosíssimos criminosos” da internet. Gente presa por determinação de um ministro da Corte Suprema, e sem culpa formada, escancara uma face perigosa do autoritarismo judicial.
Soma-se a tudo isso o desmanche da Operação Lava Jato. Na verdade, a guerra declarada da Procuradoria-Geral da República contra a força-tarefa de Curitiba está apenas começando. Vem aí o desmonte de uma operação anticorrupção que ganhou fama mundo afora, mobilizou o Brasil e, com a prisão de um ex-presidente, de ex-governadores, de um ex-presidente da Câmara e dos maiores empresários do País, acendeu a esperança de que a lei valeria para todos. O sonho do fim da impunidade começa a ruir. 

É claro que eventuais excessos da Lava Jato devem ser corrigidos. É evidente que as redes sociais não podem ser um território sem valores. Mas nada disso será alcançado por meio de interesses corporativos que, no fundo, pretendem apenas consolidar privilégios que confrontam a cidadania. Não defendo, por óbvio, a irresponsabilidade nas redes sociais. Afinal, tenho martelado, teimosa e reiteradamente, que a responsabilidade é a outra face da liberdade. Não sou contra os legítimos instrumentos que coíbam os abusos da internet. Mas eles já existem e estão previstos na legislação vigente, sem necessidade de novas intervenções do Estado.

O que fazer quando a política se transforma em plataforma de banditismo? 
O que fazer quando políticos se lixam para a opinião pública?
Só há um caminho: informação livre, independente e plural. E sem nenhuma forma de controle ilegítimo, tanto na imprensa tradicional quanto nas redes sociais. Não se constrói um país com mentira, casuísmo e esperteza. Não se levanta uma democracia com a mesma ferramenta autoritária usada pela ditadura: a censura.
Controles e regulação são apenas eufemismos que ocultam o que, de fato, se pretende: uma Nação ajoelhada diante de comportamentos autoritários. Você, amigo leitor, pode e deve se manifestar. Com respeito, mas com firmeza. O Brasil não quer isso.


JORNALISTA. E-MAIL: DIFRANCO@ISE.ORG.BR

Carlos Alberto Di Franco

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Transcrito do jornal  O Estado de S.Paulo




quinta-feira, 11 de junho de 2020

O futuro ainda demora - Valor Econômico

 Maria Cristina Fernandes 


Nem o presidente Jair Bolsonaro tem condições de patrocinar um autogolpe nem a oposição tem forças para tirá-lo do governo

Nem o presidente Jair Bolsonaro tem condições de patrocinar um autogolpe nem a oposição tem forças para tirá-lo do governo. As lideranças que promovem manifestações apostam que o desempate vai se dar nas ruas. Podem ter razão, mas a ocupação das ruas que mais ameaça o governo hoje é aquela que se dá por aqueles que não têm e, cada vez mais, não terão, onde morar.

[Não existe oposição no Brasil.
O que chamam de oposição são alguns farrapos que sequer se entendem para marcar a data de uma reunião de tentativa de união e que caminha a passos largos para a mais completa autoextinção.]

Nas instituições capazes de conduzir a abreviação do mandato do presidente cresce a percepção de que as condições para isso só estarão dadas quando a curva dos despejados na rua se encontrar com aquela dos amontoados nas valas da pandemia. Só o encontro dessas duas tragédias pode ser capaz de acender a fagulha necessária à combustão do processo. Esta percepção disparou outra leva de mensagens de robôs bolsonaristas colocando a culpa do desemprego sobre governadores e prefeitos, manobra que ainda custa a se provar eficaz, visto que é sobre os presidentes que a cobrança pela penúria econômica costuma recair. [Por favor, não tentem mudar os fatos - por natureza eles são imutáveis:
quem comando o isolamento e distanciamento sociais foram os governadores  e prefeitos; o presidente Bolsonaro tentou impedir o fechamento e promover a reabertura, só que foi proibido pelo Supremo de intervir - ficou tudo por conta do Poder Executivo dos estados e municípios.]

O ataque virtual, a saia justa dos governadores frente à atuação das polícias militares na repressão aos manifestantes e, por fim, a ofensiva da Polícia Federal que vai do desbaratamento de fraudes com ventiladores à retirada da poeira de antigos aliados, como o governador Wilson Witzel, debaixo do tapete, são parte da estratégia do presidente de mitigar a frente ampla contra seu mandato.

O encontro marcado das duas curvas da tragédia social levou ainda o presidente da República a trazer de volta à pauta a criação de um programa de renda universal. Ao constatar que o auxílio emergencial ajuda, de fato, a blindagem do que lhe resta de popularidade entre os mais pobres, Bolsonaro quer um Bolsa Família pra chamar de seu, de valor superior ao do programa petista e inferior ao benefício criado na pandemia.

Pesam contra sua criação, além da inépcia gerencial do governo, capaz de amontoar filas de espera enquanto agracia com o benefício oito milhões de brasileiros de classe média, a crença quase religiosa de que só a obsessão fiscal salva. Na contramão do resto do mundo, que além de não poupar gastos para mitigar os efeitos da crise, já começa a encarar a necessidade de tornar suas estruturas tributárias mais justas, o Brasil resiste a um e a outro.

O governo parece iludido de que será capaz de instituir cobranças de contribuições previdenciárias de aposentados e pensionistas que ganham abaixo do teto do INSS ou mesmo reduzir salário do funcionalismo, como se uma e outra medida fossem viáveis politicamente.  O presidente da Câmara estimula o governo a avançar na proposta, desde que atinja todo o funcionalismo. Rodrigo Maia retribui as armadilhas colocadas pelo presidente no campo minado em que se transformou a República. Se for adiante em sua proposta, o presidente corre o risco de engrossar as manifestações com servidores e aposentados que se transformaram, mais do que nunca, nesta pandemia de desempregados, em arrimos de família.

Até aqui, Bolsonaro tem reagido às manifestações com a parcimônia de quem aguarda que ganhem corpo e se descontrolem, espontânea ou provocadamente. Se, no futuro, as manifestações podem vir a crescer e desestabilizar o governo hoje elas revelam a prevalência da prática política bolsonarista de dar primazia ao embate sobre o isolamento social. A parcimônia bolsonarista não se restringiu à sua postura em relação aos manifestantes. Aparenta recuo ao prestigiar ministros de tribunais superiores. Marcou presença virtual na posse de Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral e no voto do ministro Bruno Dantas sobre as contas de seu primeiro ano, no TCU.

O presidente ainda recuou no boicote do Ministério da Saúde à divulgação dos dados da covid-19 e encenou uma reunião ministerial comportada. Face a informações de pesquisas qualitativas, como aquelas colhidas por detalhado estudo de Esther Solano, de que o erro imperdoável, para o eleitor fiel, é a insensibilidade bolsonarista frente ao sofrimento da pandemia, o presidente tentou se mostrar preocupado com a doença. Foi ofuscado, no entanto, pelo desempenho do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, que alinhou o Brasil setentrional ao regime climático do Hemisfério Norte.

A estratégia de contenção do presidente passou ainda por duas operações no front militar. A primeira foi o envio do ministro da Defesa à casa do ministro Alexandre de Moraes, em São Paulo, onde Fernando Azevedo e Silva teria demonstrado discordância da interpretação do artigo 142 da Constituição feito pelo jurista Ives Gandra Martins sob o aplauso do ministro Augusto Heleno. A segunda foi a revogação da portaria que liberava a operação de aviões pelo Exército, medida que não apenas não foi capaz de cooptar os generais da ativa, como despertou reação da Aeronáutica, jogando por terra a fantasia de um apoio militar a um autogolpe.

A operação-recuo se completou com o envio do ministro da secretaria-geral da Presidência, Jorge Oliveira, à casa de Rodrigo Maia e de Alexandre de Moraes. Candidato à primeira vaga do Supremo, o ministro tem hoje o cargo mais cobiçado da Esplanada. Ao nomear Walter Braga Netto para a Casa Civil, Bolsonaro também chancelou a mudança que tirou do seu gabinete e transferiu para o da Secretaria-Geral, a Subsecretaria de Assuntos Jurídicos. É lá que são preparados os atos e nomeações que o presidente assina. E cabe ao ministro que a chefia a atribuição de traduzir para o presidente as nuances daquilo que terá sua chancela. Para muitos daqueles que ocupam a cúpula das instituições, o exercício do poder não se completa sem a capacidade de influenciar nomeações que dependem da assinatura presidencial.

Ao recuo presidencial também correspondeu uma reação de compasso de espera dos Poderes, principalmente daquele que está com a bola no pé. O presidente do Supremo, Dias Toffoli, aproveitou uma pequena cirurgia para drenagem de um abcesso e sumiu de cena por duas semanas. Ao voltar, pôs água na fervura.

Durante sua convalescença, no entanto, Toffoli compareceu a um jantar na casa de um advogado em Brasília. O encontro, que também reuniu Rodrigo Maia, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e os ministros Luis Roberto Barroso (TSE) e Bruno Dantas (TCU), convergiu na avaliação de que este recuo do presidente é tático e que o impeachment ainda não está maduro. Concordaram não apenas que a porta de saída do TSE deve se manter aberta quanto na percepção de que o vice-presidente Hamilton Mourão articula-se intensamente para fechá-la. Como estão sob o mesmo diapasão, devem, como costuma dizer Barroso, empurrar a história no mesmo rumo. Mas tem um semestre inteiro para ser consumido em encontros do gênero. O futuro demora muito.

 Maria Cristina Fernandes, jornalista - Valor Econômico