Hugo Freitas - Ideias
“Esse tempo da liberdade de expressão como um valor absoluto acabou no Brasil”- Flávio Dino
Caso Dallagnol
Na nova doutrina política, a democracia, ao invés de ser o regime do povo (demo + cracia), passa a ser visualizada como um sistema em que quem dita as regras é uma pequena elite qualificada - Foto: Eli Vieira com Midjourney
Em 2022, a Justiça Eleitoral ordenou a derrubada de um vídeo de campanha do então candidato a deputado Deltan Dallagnol. O motivo foi ele ter dito no vídeo que, embora o STF fosse “uma casa essencial para a democracia”, tinha “infelizmente” se tornado “a casa da mãe Joana, uma mãe para os corruptos do nosso país, com a honrosa resistência de parte dos seus integrantes”, listando em seguida decisões do tribunal que considerava exemplos disso.
No entanto, a Justiça Eleitoral não enxergou desta forma. Citou uma resolução instituída pelo TSE (a de n.º 23.610, de 2019) que proibia qualquer propaganda eleitoral de “atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”. Norma esta que (instituída, a meu ver, extrapolando os limites da lei a ser regulamentada) causa (ou deveria causar) choque a qualquer um que entenda a ideia de democracia.
Ocorre que há uma nova concepção de democracia em cena.
O que agora dizem que a democracia é
No entanto, em data recente, o antigo consenso parece ter sido abandonado subitamente pelo consenso inverso. Um dos marcos desta mudança é o livro “Como as democracias morrem”, de Steven Levitsky e Daniel Ziblatt, publicado em 2018, embora haja outros expoentes. Por esta nova doutrina política, a democracia, ao invés de ser o regime do povo (demo + cracia), passa a ser visualizada como um sistema em que quem dita as regras é uma pequena elite qualificada, sistema este que se preserva graças à louvável ação de gatekeepers (guarda-portões ou guardiães de entrada) que filtram os inputs da plebe para que só as medidas desejáveis pela elite sejam implantadas.
Um exemplo disto seriam as elites dirigentes partidárias, que, segundo os autores, deveriam ter o poder para vetar candidatos a presidente desejados pelo povo, mas que não fossem do seu agrado; ou a imprensa profissional, que deveria restringir a entrada, no debate de ideias, apenas às ideias adequadas.
Ainda conforme esta doutrina, um novo agente político que conseguir trespassar os portões e penetrar-se na estrutura (facilitado por novos meios de comunicação diretos com o povo e alheios ao controle pelos gatekeepers, como a internet, os smartphones e as redes sociais, popularizados justamente em meados da década de 2010) e invectivar verbalmente contra os demais agentes de tal sistema (isto é, tentar “atingi-los”) é, tendencialmente, antidemocrático e deve ser removido. A situação justificaria que a competição democrática usual fosse suspensa, e toda divergência, abandonada, em nome da formação de um grande cartel atravessando o espectro político – uma “frente ampla”, como se passou a chamar no Brasil –, com o objetivo de expulsar o intruso e obter um retorno ao status quo ante.
Criminalização da crítica
Quaisquer que sejam os méritos deste modelo teórico, o fato é que o livro de Levitsky e Ziblatt foi mais uma lenha numa grande fogueira teórica contemporânea – que inclui também a teoria do “discurso de ódio” – voltada aos perigos da palavra. Ao afirmarem um distante nexo causal entre a palavra proferida e um dano futuro, estas teorias têm legitimado, na prática, a repressão da fala em vários âmbitos.
O ministro não esclareceu o suposto nexo causal. Em contraste, é bastante fácil enxergar nexo causal entre censurar conteúdos críticos a atos do Estado, submetendo em seguida os responsáveis a persecução penal, e uma redução da capacidade do povo de se manifestar e influir nos rumos do país.
Hugo Freitas Reis é mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. - Coluna Gazeta do Povo - IDEIAS