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segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

A HIPOCRISIA CONDENATÓRIA DOS QUATRO RÉUS DA BOATE KISS - Sérgio Alves de OLiveira

A condenação criminal dos quatro réus acusados  pela morte de mais de duzentas  pessoas no incêndio da boate Kiss ,de Santa Maria/RS, há cerca de nove anos atrás, sem dúvida merece algumas  considerações "extraordinárias" que fogem da simples ótica  do Código Penal Brasleiro;

O "dolo eventual" que o juri popular "inventou", acolhendo a tese da promotoria  pública para condenar os réus pelo lamentável episódio ocorrido, em Santa Maria, dá no mesmo que iniciar uma "jurisprudência" segundo a  qual sempre deverá ser encontrado um responsável, por dolo, ou dolo eventual,quando alguém decidir "andar na chuva e se molhar",sofrendo algum dano físico ou material  por essa atitude livremente deliberada.                                                                                          
Portanto, a partir dessa decisão estúpida do referido juri, por enquanto referendada pelos tribunais, não mais valerá o "act of Good", o caso fortuito, nem  a força maior, quando alguém resolver ir e se molhar na chuva, ficando doente, ou morrendo, sem que haja a correspondente  responsabilização criminal,e eventualmente civil,de um terceiro,ou de um "alguém qualquer"..
 
Essas violentas mortes de Santa Maria impactaram  de forma muito profunda a emoção da sociedade, tão mais fortemente na intensidade do relacionamento mais direto, pessoal ou familiar, com alguma das  vítimas do horroroso incêndio.

Por outro lado foi uma hipocrisia  "cósmica" da sociedade,representada  pelas pessoas do corpo de jurados, condenar alguém por "culpas" que nenhuma, nenhuma mesmo, pessoa deixa de ter nas suas rotinas diárias, mas que de, maneira geral não tiveram o "azar" de  causar danos a ninguém.Os réus não colocaram os frequentadores "à força" na casa noturna.Todos foram "expontâneamente" "na chuva dispostos a se molhar"!!!
 
Essas eventuais  ausências das miudezas formais e meramente burocráticas que inventaram para justificar a condenação dos  réus, por "dolo eventual", só poderiam  ser explicadas em virtude da "sede-de-sangue" e mesmo "vingança" injustificada da sociedade,reapresentada pelos jurados.na busca de um culpado a qualquer custo, mesmo que inexistente.

Tão culpados quanto os quatro réus que foram condenados, são as próprias vítimas, ou os seus responsáveis/representantes legais, que certamente tinham plena consciência de que "quem vai na chuva pode se molhar". Resumidamente; a culpa, o dolo, ou o dolo eventual pelas mortes das vítimas da boate Kiss, de Santa Maria, é, ao mesmo tempo de TODOS e de  NINGUÉM.
[Sugerimos Ler: o brilhante comentário do ilustre articulista, torna essencial a leitura "...em espasmos de exibicionismo ilegal, oportunista e sem o menor risco quando se trata de punir os donos e cantores de uma boate que pegou fogo, e são pobres diabos sem poder nenhum. 
Na hora de punir ladrão poderoso anulam as penas até de réus confessos, e autores de delações premiadas. ", contida no artigo Vale a pena viver do crime no Brasil - É permitido roubar - O Estado de S. Paulo.
A frase é consequência direta de uma decisão do ministro Fux, presidente do STF e que atropelou o STJ.]
É a própria comunidade municipal, estadual, ou mesmo nacional, que escolhe os seus representantes políticos, que são os maiores responsáveis pela administração pública, os que  devem colocar a mão no peito e ter a humildade de reconhecer a "mea culpa" (também), ao invés da "comodidade" de responsabilizar criminalmente  os quatro "bodes expiatórios" do incêndio da boate Kiss...
 
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo