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segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

A AUTOPROCLAMADA CORAGEM DO STF - Percival Puggina

Ao longo do último ano esta Suprema Corte e o Poder Judiciário como um todo também enfrentaram ameaças retóricas, que foram combatidas com a união e a coesão dos ministros; e ameaças reais, enfrentadas com posições firmes e decisões corajosas desta Corte. (Ministro Luiz Fux no encerramento do ano

Pus-me a pensar sobre o que faz a virtude cardeal da Coragem nesse discurso. Não existe coragem, onde não existe o medo. Entre outras características, o ato corajoso representa, necessariamente, uma vitória sobre o medo.  Segundo Aristóteles, o ato de coragem envolve a aplicação da razão, a busca do bem e a disposição de superar o perigo presente na ação.

Tão nobre virtude, faz lembrar, isto sim, a professora Heley Abreu Batista, que em 5 de outubro de 2017 morreu queimada ao salvar as crianças de uma creche em chamas no município mineiro de Janaúba. Coragem teve o sargento Sílvio Delmar Hollenbach, que em agosto de 1977 pulou para a morte ao salvar um menino que caíra no poço das ariranhas. Coragem demonstraram os jovens que correram para a própria tragédia ao entrarem na boate Kiss em chamas para resgatar amigos que lá estavam caídos, pisoteados pelos que conseguiam escapar. Coragem tiveram todos os europeus que esconderam ou deram fuga a judeus na Europa tomada pelos nazistas. Coragem teve o padre Kolbe (São Maximiliano Kolbe), que se ofereceu para morrer por um chefe de família no campo de concentração de Auschwitz. E por aí segue um livro de muitas e nobres páginas.

Não vejo onde inscrever nelas os acontecimentos de 2021 no âmbito do STF. Não vejo coragem – e menos ainda motivos para coragem autoatribuída – por parte e arte de quem libertou corruptos e os devolveu à política nacional, efetuou insólitas prisões políticas, fechou meios de comunicação, inspirou medo, impôs censura, reivindicou para si mesmo uma fé religiosa e inibiu liberdades.

Que espécie de medo terá sido superado por quem assim procedeu? Em que dobras desse tempo se ocultaram a razão e o bem?

Percival Puggina (77), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.


segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

A HIPOCRISIA CONDENATÓRIA DOS QUATRO RÉUS DA BOATE KISS - Sérgio Alves de OLiveira

A condenação criminal dos quatro réus acusados  pela morte de mais de duzentas  pessoas no incêndio da boate Kiss ,de Santa Maria/RS, há cerca de nove anos atrás, sem dúvida merece algumas  considerações "extraordinárias" que fogem da simples ótica  do Código Penal Brasleiro;

O "dolo eventual" que o juri popular "inventou", acolhendo a tese da promotoria  pública para condenar os réus pelo lamentável episódio ocorrido, em Santa Maria, dá no mesmo que iniciar uma "jurisprudência" segundo a  qual sempre deverá ser encontrado um responsável, por dolo, ou dolo eventual,quando alguém decidir "andar na chuva e se molhar",sofrendo algum dano físico ou material  por essa atitude livremente deliberada.                                                                                          
Portanto, a partir dessa decisão estúpida do referido juri, por enquanto referendada pelos tribunais, não mais valerá o "act of Good", o caso fortuito, nem  a força maior, quando alguém resolver ir e se molhar na chuva, ficando doente, ou morrendo, sem que haja a correspondente  responsabilização criminal,e eventualmente civil,de um terceiro,ou de um "alguém qualquer"..
 
Essas violentas mortes de Santa Maria impactaram  de forma muito profunda a emoção da sociedade, tão mais fortemente na intensidade do relacionamento mais direto, pessoal ou familiar, com alguma das  vítimas do horroroso incêndio.

Por outro lado foi uma hipocrisia  "cósmica" da sociedade,representada  pelas pessoas do corpo de jurados, condenar alguém por "culpas" que nenhuma, nenhuma mesmo, pessoa deixa de ter nas suas rotinas diárias, mas que de, maneira geral não tiveram o "azar" de  causar danos a ninguém.Os réus não colocaram os frequentadores "à força" na casa noturna.Todos foram "expontâneamente" "na chuva dispostos a se molhar"!!!
 
Essas eventuais  ausências das miudezas formais e meramente burocráticas que inventaram para justificar a condenação dos  réus, por "dolo eventual", só poderiam  ser explicadas em virtude da "sede-de-sangue" e mesmo "vingança" injustificada da sociedade,reapresentada pelos jurados.na busca de um culpado a qualquer custo, mesmo que inexistente.

Tão culpados quanto os quatro réus que foram condenados, são as próprias vítimas, ou os seus responsáveis/representantes legais, que certamente tinham plena consciência de que "quem vai na chuva pode se molhar". Resumidamente; a culpa, o dolo, ou o dolo eventual pelas mortes das vítimas da boate Kiss, de Santa Maria, é, ao mesmo tempo de TODOS e de  NINGUÉM.
[Sugerimos Ler: o brilhante comentário do ilustre articulista, torna essencial a leitura "...em espasmos de exibicionismo ilegal, oportunista e sem o menor risco quando se trata de punir os donos e cantores de uma boate que pegou fogo, e são pobres diabos sem poder nenhum. 
Na hora de punir ladrão poderoso anulam as penas até de réus confessos, e autores de delações premiadas. ", contida no artigo Vale a pena viver do crime no Brasil - É permitido roubar - O Estado de S. Paulo.
A frase é consequência direta de uma decisão do ministro Fux, presidente do STF e que atropelou o STJ.]
É a própria comunidade municipal, estadual, ou mesmo nacional, que escolhe os seus representantes políticos, que são os maiores responsáveis pela administração pública, os que  devem colocar a mão no peito e ter a humildade de reconhecer a "mea culpa" (também), ao invés da "comodidade" de responsabilizar criminalmente  os quatro "bodes expiatórios" do incêndio da boate Kiss...
 
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
 

quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

'Fux atropela competência do STJ em decisão sobre boate Kiss' - Editorial

O Estado de S. Paulo

'Estranha decisão no caso da boate Kiss'

Além de atropelar a competência do STJ, a decisão do presidente do Supremo é um convite nada sutil para reabrir a discussão sobre o início do cumprimento da pena

Suspendendo a liminar concedida em sede de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou o imediato cumprimento das penas aplicadas aos quatro condenados no caso do incêndio na boate Kiss. Além de atropelar a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão de Luiz Fux representa uma tentativa de reabrir, por vias tortas, a discussão sobre o início da execução da pena, discussão essa na qual o presidente do Supremo foi voto vencido. Sempre, mas especialmente em questões penais, o Poder Judiciário não pode estar refém das idiossincrasias de um magistrado. [dois comentários sem nenhuma pretensão de cometer ato antidemocrático, contra a Constituição Federal e contra as supremas instituições da República: 

a - com grande frequência o STF, quase sempre em decisões monocráticas, tenta impor - na maior parte as tentativas são exitosas - medidas que invadem a competência de outros poderes da República, atropelam tribunais superiores e deixam a impressão do interesse do autor de mostrar que um supremo ministro manda, que ele pode fazer o que entender conveniente, que ele pode tudo.  Quase sempre fica demonstrado o desinteresse em não constranger o alvo da sua medida, seja um outro poder ou uma instância inferior do Poder Judiciário; 

b -  em que pese a forma até afrontosa da decisão do ministro Fux, pelo menos demonstra que o ministro é favorável ao sadio entendimento de que lugar de criminoso condenado é na cadeia - regra que não tem tido o apoio da maioria de seus pares. Em português claro, lugar de bandido condenado - incluindo,  prioritariamente,  autores de crimes hediondos e os que  assaltam cofres públicos é na cadeia = aguardando preso o resultado de eventuais recursos aos tribunais superiores.                                                                                           Prisão cujo regime deverá ser estabelecido nos exatos termos do art.33 do Código Penal, especialmente parágrafo 2º, alíneas a, b e c.]

Deve-se, em primeiro lugar, reconhecer que a decisão do TJRS não era isenta de controvérsia. Com as modificações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), existe base legal para o início imediato da execução de penas iguais ou superiores a 15 anos aplicadas pelo Tribunal do Júri. No entanto, isso não significa por si só que a decisão do tribunal gaúcho esteja equivocada. Pode haver elementos no caso concreto que aconselham a espera do julgamento da apelação. Além disso, mesmo que eventualmente não represente a melhor aplicação da lei, decisão judicial não pode ser revogada por magistrado sem competência para atuar no processo.

Ao longo das sete páginas da decisão de Luiz Fux, observa-se uma interpretação especialmente ampla a respeito de suas atribuições, de forma a autorizar sua atuação num processo cujo encaminhamento – não é segredo para ninguém – diverge de sua opinião pessoal. Esta é a principal deficiência da decisão: para fazer valer sua interpretação pessoal do Direito, o ministro Fux assume uma atribuição institucional que não lhe compete. [se tornou a rotina o uso por vários  supremos ministros  do recurso de assumir uma atribuição institucional que não possui para impor sua interpretação pessoal do Direito = adaptar o disposto nas normas legais ao  seu supremo entendimento.
Os exemplos são abundantes, ainda que em muitos casos inocentes sejam encarcerados.] 
 
No Estado Democrático de Direito, o exercício do poder deve se submeter, sem exceção, às atribuições de cada cargo.  
Por isso, não é o próprio juiz, seja de qual instância for, que arbitra se tem ou não competência para atuar em determinado caso. 
Uma forma de atuação nesses moldes significaria abuso de poder.

Na decisão de Luiz Fux, há duas circunstâncias agravantes. Para suspender a decisão do TJRS, o presidente do Supremo valeu-se de uma interpretação que, em alguma medida, restringe o alcance protetivo do habeas corpus. Ou seja, para dar ao caso o encaminhamento de acordo com suas convicções pessoais (a prisão imediata dos réus), Luiz Fux precisou fragilizar esse importante instrumento de respeito às garantias fundamentais, previsto expressamente no art. 5.º, LXVIII da Constituição de 1988. A história nacional tem abundantes exemplos dos efeitos perniciosos desse tipo de limitação sobre as liberdades individuais.

Além disso, a decisão do presidente do Supremo tem um alcance que vai além do caso da boate Kiss. Toda a argumentação de Luiz Fux é um convite nada sutil para reabrir a discussão sobre o início do cumprimento da pena. A decisão tem, assim, um caráter de afronta não apenas à recentíssima jurisprudência do STF sobre os efeitos práticos da presunção de inocência, mas ao próprio caráter colegiado do Supremo.

Não há justiça possível sem um mínimo de estabilidade na jurisprudência das Cortes superiores, cujo papel é precisamente consolidar orientações, proporcionando segurança jurídica. Transformar cada novo caso em oportunidade para reintroduzir discussões há pouco superadas é uma atitude que não apenas deslegitima o Judiciário aos olhos da população, como contraria a própria razão de ser dos tribunais superiores.

Atropelos judiciais são especialmente graves em questões penais, sobretudo em processos de grande comoção popular, como é o caso do incêndio na boate Kiss. O respeito às regras de competência e o zelo com a jurisprudência são condições necessárias para que a justiça não se transforme em justiçamento. A prestação jurisdicional não é exercício de popularidade, tampouco teste da sagacidade do juiz, para avaliar se é capaz de fazer prevalecer sua opinião pessoal.

O Estado de S. Paulo - Editorial


quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Quem desvia verba dos impostos tem da Justiça um tratamento complacente - Alexandre Garcia

"Fica difícil justificar que quem desviou, em última análise, o dinheiro suado dos pagadores de impostos tenha da justiça um tratamento complacente, enquanto sobra rigor para quem expressou pensamento e está preso sem condenação"

Nove anos depois do incêndio na Boate Kiss, o caso foi julgado em Porto Alegre. Apenas quatro pessoas foram responsabilizadas por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio. Ao cabo de 10 dias, os proprietários foram condenados a 22 e a 19 anos e o vocalista da banda e um auxiliar, a 18 anos cada. 
A acusação os denunciara por dolo eventual com fogo, asfixia e torpeza. Depois, foram suprimidas essas qualificadoras e subsistiu homicídio simples. A defesa leu carta "psicografada" por um morto; o juiz proferiu uma sentença em linguagem dramática e estranha e o julgamento terminou deixando a impressão de que ficou faltando réu. Afinal, a boate estava forrada com material inflamável com potencial de fumaça tóxica; não havia extintor funcionando nem saída de emergência para evacuar sua capacidade de 2 mil pessoas. Mas a boate estava credenciada por alvará oficial, o que significa ter sido inspecionada pela autoridade competente. O Estado, autor da ação penal, deve ter concorrido para a tragédia.
 
Os condenados não ficaram presos, pois houve recurso, derrubado ontem pelo Ministro Fux. Coincidentemente, durante esses 10 dias, um réu de quase 400 anos teve sua pena diminuída de 14 anos, Sérgio Cabral. Faltam 385 anos, mas o TRF-2 revogou a prisão preventiva e concedeu-lhe prisão domiciliar. Presente de Natal. 
 
Também nesses 10 dias o processo do triplex de Guarujá prescreveu, e com ele a condenação de Lula na Vara de Curitiba, confirmada no tribunal revisor, mas anulada pelo Supremo por questão de jurisdição [é a já famosa justificativa: o réu sentou na "vara errada"; o caso do Lula é ainda mais gritante, já que no popular ele pelo processo A, sentou na vara C, quando a vara certa era a D,  e pelo processo B, sentou na vara D, sendo que a correta era a C  = uma sentada errada em uma vara foi compensada por outra sentada, também errada, em outra vara. Se o furor de soltar bandido não fosse tão presente, era só compensar uma sentada pela outra e manter o bandido preso pela diferença = foi mais cômodo descondená-lo nos dois processos.] — a mesma razão que propiciou desconto de pena para Cabral.  
Lula já teve 26 anos de pena anulados; Eduardo Cunha, menos 38 anos
Num desses 10 dias o STJ mandou para o Tribunal Eleitoral 15 condenados, entre eles Palocci, João Vaccari, Marcelo Odebrecht, João Santana, porque concluiu que 200 milhões de propinas da Odebrecht eram apenas caixa 2 de campanha. Segundo o Estadão, um total de 277 anos de penas já foi anulado — a maior parte relativa à Lava Jato. A maciça maioria dos que foram presos já está em liberdade.
 
O triplex agora vai ser sorteado pela pessoa que o arrematou em leilão. Outros itens serão sorteados entre os que entrarem, por R$ 19,99, numa plataforma da internet. Mas… se já está prescrito o processo e Lula voltar a dizer que é dele?  
E se o pessoal que se livrou da Lava-Jato, e já devolveu o que depositou na Suíça, pedir o dinheiro de volta?  
Afinal, o TRF-2 acaba de desbloquear os bens de Lobão e Jucá. 
E se os proprietários da Boate Kiss alegarem que foram vítimas da confiança gerada por um alvará que atestava segurança para eventos e processarem o Estado? 
Isso dá ideia do que chamamos no Brasil de segurança jurídica.[a SEGURANÇA JURÍDICA que temos no Brasil, nos garante o seguinte: todos que acionarem o Estado receberão de volta o que devolveram ou lhes foi confiscado, acrescido de juros compensatórios e outras compensações.
Afinal, se um descondenado ou inocentado devolveu ou teve confiscado um bem (na ocasião produto de furto) e agora é descondenado ou inocentado o bem deixou de ser produto de furto = eufemismo para corrupção. ] 
 
Nesses mesmos 10 dias, por crime de opinião, e ao contrário de Sérgio Cabral, Zé Trovão foi confirmado em prisão preventiva, para não açular os ânimos dos manifestantes de 7 de setembro que passou
Também com preventiva, o deputado Daniel Silveira, que, talvez no 13 de dezembro, tentaria ressuscitar o AI5? 
Além disso, a PGR sugeriu manter Roberto Jefferson preso, pois fanfarronice virou crime. Tudo irônico e absurdo. 
Fica difícil justificar que quem desviou, em última análise, o dinheiro suado dos pagadores de impostos tenha da Justiça um tratamento complacente, enquanto sobra rigor para quem expressou pensamento e está preso sem condenação, enquanto condenados estão em liberdade pelo trânsito em julgado. [o mais grave é que a Constituição proíbe penas de caráter perpétuo, só que as altas instâncias do Poder Judiciário, adaptaram a legislação e passamos a ter a prisão perpétua à brasileira =  o individuo é preso preventivamente e não se sabe quando, e se, será libertado = prisão com características de perpétua.]
A Justiça deveria ser veneradora de sua deusa Thêmis; não cenário de O Processo de Kafka.

Alexandre Garcia, colunista - Correio Braziliense


sexta-feira, 8 de novembro de 2019

STF volta atrás - Merval Pereira



O Globo

Lula e Lava-Jato dominam debates no Supremo

O julgamento de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF) transformou-se, muito por causa da posição do ministro Gilmar Mendes, num debate crítico sobre a Operação Lava Jato.  Em vão alguns ministros, especialmente o presidente do STF ministro Dias Toffoli, tentaram levar seus votos para questões conceituais, em abstrato. A Lava Jato, e Lula, o objeto oculto, dominaram os debates.

O nome do ex-presidente esteve presente sempre na tentativa de demonstrar que o Supremo não atua de maneira política, e muito menos pode ser acusado de culpado pelo sentimento de impunidade que domina a sociedade.  Até mesmo a proposta que Toffoli enviou aos presidentes da Câmara e do Senado, sugerindo que os prazos prescricionais sejam suspensos durante os recursos especiais, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e extraordinário no STF, foi utilizado para mostrar sua preocupação com o uso abusivo de recursos.

Não houve citação aos condenados da Lava Jato que serão beneficiados imediatamente pela decisão de retornar a exigência de trânsito em julgado para a prisão. O ministro Toffoli assumiu a defesa da instituição que preside em seu voto, utilizando, em tom dramático às vezes, estatísticas que, segundo ele, mostram que a impunidade deve-se aos erros de investigações de processos penais, e ao sistema judicial em si. [grande parte da impunidade e até mesmo o aumento da criminalidade deve-se as Poder Judiciário.

Um pequeno exemplo diante dos elevados números da criminalidade e da impunidade: em Brasília grande parte dos feminicidios ocorridos, foram praticados por elementos que haviam sido presos pela política, por violência doméstica, conduzidos ao DP, na sequência a uma 'audiência de custódia' e lá, após uma olhada de um juiz, libertados sob o argumento de não representarem  perigo.
Parte deles, uma vez em liberdade foi direto para a casa da ex e a matou. Além do assassino quem foi o responsável por mais um feminicidio?

Como confiar em uma sistema de 'medidas protetivas' se em Brasília, Capital da República, o contingente policial - polícia militar e polícia civil - é o mesmo dos anos 90, quando a capital tinha metade da população, e área habita, atual? 
(imagine e olhe que para os padrões normais Brasilia, deveria ser uma cidade segura. Não é.) 

A PM ameaça fazer concurso para aumentar o efetivo, o processo para realizar o necessário se arrasta por anos e contrata algumas centenas - número na maioria das vezes inferior ao número dos que se aposentaram no período entre a ameaça e a contratação efetiva.

A Polícia Civil,salvo engano desde o começo do século, ou do milênio se preferirem, ameaça contratar agentes - parece que em todo este tempo não contratou nem mil.]

O julgamento do mensalão, que marcou uma reviravolta na Justiça brasileira ao condenar políticos e empresários, foi tomado como exemplo de que o STF não atua com complacência contra os poderosos. O fato de que o tribunal dedicou-se por seis meses ao julgamento, parando a pauta geral, serviu como exemplo de que o Supremo, quando tem condições, atua com diligência.  O número de processos que o tribunal analisa anualmente foi mais uma vez citado, com razão, como responsável pela acusação de demora nas decisões do STF. [razão parcial; 

a solução é simples e depende do Supremo:  evitar que causas menores sejam levados ao Supremo. Alguém já parou para pensar quanto tempo o Supremo perde analisando processos menores, tipo: discutir se a maconha deve ser liberada! se  banheiro público por ser unissex!  se a chamada homofobia deve ser criminalizada! julgar dezenas de habeas corpus sobre o mesmo tema! - só do condenado Lula examinaram quase cem HC!
Evitar que uma decisão adotada em um dia pelo Plenário do Supremo - após várias sessões, com votos de horas - meses depois seja novamente discutira. Decisão do Plenário da Suprema Corte tem que ser solida e ter um tempo mínimo de validade.] Ampla análise do ministro Toffoli levou-o a declarar que o sistema judiciário brasileiro precisa de uma ampla reforma desde a base para que o sentimento de impunidade não predomine.

Tudo para afirmar que não é a execução após condenação em segunda instância que evitará a impunidade. Deu como evidência a possibilidade de recursos, até mesmo após a decisão do tribunal do Júri, citando um caso recente de um homem que matou várias pessoas, foi condenado a 97 anos pelo júri popular e está em liberdade, recorrendo em segunda instância. O debate sobre a execução imediata das decisões do tribunal do júri, aliás, é outro tema que estará em discussão pelo Supremo nos próximos dias, e Toffoli já adiantou sua posição, a favor do cumprimento imediato da pena.

O presidente do Supremo, aliás, organizou seu voto de maneira tal que a análise de casos criminais famosos, como o incêndio da Boate Kiss, servisse de exemplo de que a condenação em segunda instância não é uma solução para a máquina burocrática judiciária que não funciona como deveria.Toffoli, controlando o choro, leu uma reportagem sobre as conseqüências da tragédia da boate Kiss, que até hoje não teve nem mesmo uma sentença definida. A questão de condenações de políticos presos por corrupção não entrou em debate, propositadamente pelos que defenderam a volta do trânsito em julgado, para marcar a posição de que o tema é de alcance geral, e não apenas de crimes do colarinho branco. [e os saidões favorecendo assassinos de filhos - caso Nardoni - dos pais - caso Suzanne - e dezenas de outros?]

Toffoli usou também o argumento de que o Congresso pode mudar a Constituição, caso a interpretação do Supremo de que o trânsito em julgado é necessário não seja compatível com a posição atual da maioria de seus membros. [dois detalhes:

Congresso pode? e se qualquer partideco entrar com uma ADIN questionando que manter bandido solto é cláusula pétrea da CF e o Supremo mandar o Congresso suspender a tramitação do processo, como fica?
Se a prisão preventiva é uma alternativa, o que impede que seja aplicada no assassino condenado a 97 anos?]
E a prisão preventiva passou a ser citada como uma solução jurídica válida para evitar a impunidade, quando os condenados se enquadrem nas exigências legais.   

Merval Pereira, jornalista - O Globo




sábado, 2 de fevereiro de 2019

O respeito chafurdou na lama

O lodaçal de lixo, areia e rejeitos tóxicos que varreu Brumadinho esparramou consigo as podres práticas de imprudência, descaso e impunidade que parecem expor um País em ruínas. Obras públicas caindo aos pedaços, pontes e viadutos interditados e catástrofes de grandes dimensões como o incêndio do Museu Nacional, no Rio, e da Boate Kiss, na cidade gaúcha de Santa Maria, demonstram cabalmente a fissura tremenda no quesito da fiscalização por órgãos públicos, como a relembrar ao povo que vivemos por aqui condenados a uma rotineira incúria administrativa. O Brasil parece incapaz de coibir e punir eficazmente os responsáveis por tragédias como essa, numa chaga lancinante sem fim. Nas estruturas federais e estaduais, nas agências reguladoras, no Congresso, em todas as autarquias e mesmo na Justiça prevalece a lei do mais forte, do jeitinho, do acordo com protelações infindáveis, com multas não pagas, reparações não executadas e, acima de tudo, um forte lobby das bancadas de mineradoras, construtoras, gestoras e o escambau a quatro na busca por favorecimentos acertados a peso de ouro. Corporações se movem com eficiência nos bastidores do poder para acobertar falhas. Ignoram alertas. Escamoteiam riscos. 

 Gastam fortunas com advogados para lesar milhares por meio do engavetamento das indenizações. Atolam o respeito e a dignidade humana na lama de seus dejetos. E depois oferecem alguns trocados a título de reparação. De certa forma, a delinquência empresarial atingiu status de prática vantajosa devido aos espúrios conchavos políticos. Um relatório da Agência Nacional de Águas apontou que menos de 3% das quase 25 mil barragens existentes no País foram fiscalizadas de 2017 para cá. A maioria delas segue sendo construída com tecnologia de resistência abaixo do ideal por custarem, naturalmente, mais barato. Os envolvidos na escolha demonstram desprezo pela coletividade e banalizam as consequências do perigo. Nos tornamos célebres pela ausência de responsabilidade. 

Nem mesmo compaixão pelo sofrimento implacável das vítimas que tudo perdem é levado em consideração nessas horas. Em Brumadinho, contam-se às centenas os mortos e desaparecidos. Milhares de impactados pela dimensão da calamidade. O repisar da agonia de famílias que ficam sem os entes queridos, os bens, a vida já difícil que tinham, é insuportável. O crime existe. Não pode ser classificado de outra forma. Não há atenuantes. Suposições alternativas. Atribuir a causas naturais ou a alguma fatalidade – como tentou abjetamente fazer a ex-presidente Dilma, que assinou até decreto nesse sentido – é de uma desfaçatez abominável. Brumadinho carrega consigo alguns aspectos absolutamente irrevogáveis que agravam a dor fruto da catástrofe. O mais relevante deles soa como premonição para outros futuros eventos do tipo: a falta de punições exemplares levou e, invariavelmente, continuará a levar o País a uma sucessão inconcebível de episódios trágicos dessa magnitude. Aconteceu diversas vezes e deve acontecer de novo nessa toada. Pode anotar. Tome-se o próprio exemplo de Mariana, ocorrido há três anos, e sobre o qual ainda arrastam-se ações não concluídas, determinações não cumpridas, realocações de desabrigados e reconstruções que não foram realizadas. 

 É inconcebível que uma companhia, em tão estreito hiato de tempo, seja protagonista de dois acidentes dantescos, promovendo uma dívida social imensurável, sem que o Estado demonstre a mínima capacidade de mudar esse quadro de coisas. Estão escancaradas as vísceras de um sistema falido. O modelo de atuação precisa ser repensado urgentemente. E aí reside a outra parte do problema. A complacência do setor público ainda grassa com fervor, mesmo sob a égide do governo que acaba de assumir. Não faz muito tempo, era o próprio presidente Jair Bolsonaro quem prometia o afrouxamento da legislação ambiental. ['afrouxar' legislação ambiental não significa afrouxar a segurança; é necessário ficar atento que a pretexto de aumentar a segurança, apertem tanto a legislação ambiental que desestimule investimentos - óbvio, vão conseguir evitar os acidentes, mas, pelo meio mais radical - destruindo a indústria.

segurança no sentido de preservar o meio ambiente é necessária e pode andar passo a passo com as medidas para preservar a segurança dos que trabalham com o 'meio ambiente'.]

Até a extinção do ministério que cuida do assunto estava no radar do mandatário. Em reunião com produtores rurais chegou a garantir que iria segurar as multas. “Não vai ter um canalha de fiscal metendo a caneta em vocês”, disse. Talvez o bom senso prevaleça e ele agora mude de opinião. Em Davos, há poucos dias, Bolsonaro chegou a afirmar que “somos o País que mais preserva o meio ambiente”. Os fatos logo calaram a bravata. Há uma eterna e deliberada confusão que se faz por aqui entre estoque de florestas e a sua efetiva reservação. Somos privilegiados pela natureza, o que daí vai uma longa distância sobre nossa capacidade de mantê-la adequadamente. A riqueza do meio ambiente, que é de todos, não pode simplesmente chafurdar na pororoca da inconsequência e irresponsabilidade.

 Carlos José Marques,  diretor editorial da Editora Três


domingo, 28 de janeiro de 2018

Derrota no TRF4 expõe insatisfação com defesa de Lula

Na cúpula petista, fala-se sobre a necessidade de acrescentar à defesa de Lula um nome que tenha livre trânsito nos tribunais superiores

A condenação, por unanimidade, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) na semana passada fez aumentar a pressão de aliados e advogados próximos do petista por um reforço na equipe de defesa, hoje comandada por Cristiano Zanin Martins. O nome mais citado entre os petistas é o do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence. [Devemos ter presente que Sepúlveda Pertence é primo da atual presidente do STF e foi o responsável pela sua indicação para aquela Corte.] 

Na cúpula petista e nos grupos de discussão de advogados em redes sociais, um dos principais temas dos comentários é a necessidade de acrescentar à defesa de Lula um nome que tenha livre trânsito nos tribunais superiores. Petistas falam em um nome com mais “senioridade” do que Zanin, que tem 41 anos. “Que me perdoem Cristiano e Valeska (mulher e sócia de Zanin), mas precisamos de um medalhão”, disse um integrante.

Amigo de Lula, cotado para ser candidato a vice do petista na eleição presidencial de 1998, Pertence é próximo da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Ele teria sido a primeira pessoa a sugerir o nome de Cármen para Lula, em 2006. Procurado, Pertence não atendeu às ligações. 

MATÉRIA COMPLETA, clique aqui