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terça-feira, 21 de dezembro de 2021

O Supremo é laico e republicano - O Estado de S. Paulo

Notas & Informações 

André Mendonça deu sua palavra: mais do que afinidades religiosas, políticas ou ideológicas, a Constituição será o critério de sua atividade jurisdicional. Que assim seja

Depois de cinco meses vaga, a cadeira do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi ocupada por André Mendonça. Após a cerimônia de posse, o novo ministro procurou dissipar as dúvidas que recaem sobre o seu futuro comportamento na mais alta Corte do País. Essas dúvidas foram criadas especialmente pelo presidente Jair Bolsonaro, que, ao longo do processo de nomeação, deu uma conotação antirrepublicana à escolha do novo ocupante do Supremo. "Espero poder contribuir com a Justiça brasileira e o STF, e ser, ao longo desses anos, um servidor e um ministro que ajude a consolidar a democracia, esses valores, garantias e direitos, que estão estabelecidos nos interesses da nossa Constituição”, disse André Mendonça. Mais do que um gesto de boa vontade, essa disposição de serviço à democracia é estrita obrigação funcional. Não cabe outra atitude a um ministro do Supremo, cuja função é defender a Constituição e o Estado Democrático de Direito.

Democracia não é uma ideia vaga, que cada um interpreta a seu modo. Tal como previsto na Constituição de 1988, o regime democrático se realiza em uma determinada configuração de Estado - com separação de Poderes, limitação de competências e controles legais - e sob um específico marco jurídico de proteção às liberdades e garantias fundamentais.

Não é democrático, por exemplo, promover campanhas difamatórias contra o resultado das eleições, usar a estrutura do Estado para perseguir opositores políticos ou utilizar a função pública para impor sobre a coletividade determinados valores morais ou religiosos, como faz o presidente Bolsonaro. Entre as muitas consequências do caráter laico do Estado, destaca-se o respeito à liberdade de pensamento e ao pluralismo de ideias e convicções morais existente na sociedade.

De toda forma, mais do que qualquer ponto de seu discurso, o que vale - o que deve valer a partir de agora, acima, por óbvio, de eventuais promessas feitas ao presidente da República - é o compromisso regimental assumido por André Mendonça na cerimônia de posse. Perante o País, o novo ministro comprometeu-se a “fielmente cumprir os deveres do cargo de ministro do STF, em conformidade com a Constituição e com as leis da República”. André Mendonça deu, assim, sua palavra no sentido de que, mais do que afinidades religiosas, políticas ou ideológicas, o Direito será o critério de sua atividade jurisdicional.

No dia seguinte à posse de André Mendonça, na sessão de encerramento do Ano Judiciário, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, lembrou as muitas circunstâncias desafiadoras dos tempos atuais. “Esta Suprema Corte e o Poder Judiciário como um todo enfrentaram ameaças retóricas que foram combatidas com a união e a coesão de seus ministros. E ameaças reais, enfrentadas com posições firmes e decisões corajosas desta Corte”, disse. Espera-se, portanto, que o novo ministro do STF não mais esteja do lado das ameaças e trabalhe, a partir de agora, em defesa do regime das leis e da liberdade.

De forma incisiva, Luiz Fux assegurou que o STF “se encontra permanentemente unido em torno de um objetivo maior: garantir a estabilidade do Estado Democrático de Direito no Brasil. (...) Esta Corte seguirá sempre atenta às necessidades do Brasil neste próximo ano, estando pronta para agir e para reagir quando preciso for, sempre respeitando e fazendo respeitar as leis e a Constituição”. Que assim seja, pois não cabe outra opção: o Supremo é laico e republicano.

Editorial - O Estado de S. Paulo - 20 dezembro 2021


segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

A HIPOCRISIA CONDENATÓRIA DOS QUATRO RÉUS DA BOATE KISS - Sérgio Alves de OLiveira

A condenação criminal dos quatro réus acusados  pela morte de mais de duzentas  pessoas no incêndio da boate Kiss ,de Santa Maria/RS, há cerca de nove anos atrás, sem dúvida merece algumas  considerações "extraordinárias" que fogem da simples ótica  do Código Penal Brasleiro;

O "dolo eventual" que o juri popular "inventou", acolhendo a tese da promotoria  pública para condenar os réus pelo lamentável episódio ocorrido, em Santa Maria, dá no mesmo que iniciar uma "jurisprudência" segundo a  qual sempre deverá ser encontrado um responsável, por dolo, ou dolo eventual,quando alguém decidir "andar na chuva e se molhar",sofrendo algum dano físico ou material  por essa atitude livremente deliberada.                                                                                          
Portanto, a partir dessa decisão estúpida do referido juri, por enquanto referendada pelos tribunais, não mais valerá o "act of Good", o caso fortuito, nem  a força maior, quando alguém resolver ir e se molhar na chuva, ficando doente, ou morrendo, sem que haja a correspondente  responsabilização criminal,e eventualmente civil,de um terceiro,ou de um "alguém qualquer"..
 
Essas violentas mortes de Santa Maria impactaram  de forma muito profunda a emoção da sociedade, tão mais fortemente na intensidade do relacionamento mais direto, pessoal ou familiar, com alguma das  vítimas do horroroso incêndio.

Por outro lado foi uma hipocrisia  "cósmica" da sociedade,representada  pelas pessoas do corpo de jurados, condenar alguém por "culpas" que nenhuma, nenhuma mesmo, pessoa deixa de ter nas suas rotinas diárias, mas que de, maneira geral não tiveram o "azar" de  causar danos a ninguém.Os réus não colocaram os frequentadores "à força" na casa noturna.Todos foram "expontâneamente" "na chuva dispostos a se molhar"!!!
 
Essas eventuais  ausências das miudezas formais e meramente burocráticas que inventaram para justificar a condenação dos  réus, por "dolo eventual", só poderiam  ser explicadas em virtude da "sede-de-sangue" e mesmo "vingança" injustificada da sociedade,reapresentada pelos jurados.na busca de um culpado a qualquer custo, mesmo que inexistente.

Tão culpados quanto os quatro réus que foram condenados, são as próprias vítimas, ou os seus responsáveis/representantes legais, que certamente tinham plena consciência de que "quem vai na chuva pode se molhar". Resumidamente; a culpa, o dolo, ou o dolo eventual pelas mortes das vítimas da boate Kiss, de Santa Maria, é, ao mesmo tempo de TODOS e de  NINGUÉM.
[Sugerimos Ler: o brilhante comentário do ilustre articulista, torna essencial a leitura "...em espasmos de exibicionismo ilegal, oportunista e sem o menor risco quando se trata de punir os donos e cantores de uma boate que pegou fogo, e são pobres diabos sem poder nenhum. 
Na hora de punir ladrão poderoso anulam as penas até de réus confessos, e autores de delações premiadas. ", contida no artigo Vale a pena viver do crime no Brasil - É permitido roubar - O Estado de S. Paulo.
A frase é consequência direta de uma decisão do ministro Fux, presidente do STF e que atropelou o STJ.]
É a própria comunidade municipal, estadual, ou mesmo nacional, que escolhe os seus representantes políticos, que são os maiores responsáveis pela administração pública, os que  devem colocar a mão no peito e ter a humildade de reconhecer a "mea culpa" (também), ao invés da "comodidade" de responsabilizar criminalmente  os quatro "bodes expiatórios" do incêndio da boate Kiss...
 
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
 

terça-feira, 30 de junho de 2020

O golpe judicialista e a democracia de fachada - Marco Angeli Full

No país onde feijão cura covid, o STF reina absoluto

Aqueles que tecem longas e profundas elucubrações sobre um possível ou futuro ‘golpe’ ou desta e daquela ‘intervenção’ perdem seu tempo.        Estão atrasados. Muito atrasados.
O golpe na democracia brasileira já foi dado há muito tempo.
Começou lá atrás, quando Celso de Mello, no dia 17 de agosto de 1989, tomou posse como ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo coronel corrupto José Sarney. E seguiu em frente, nos anos seguintes, muito bem elaborado e desenvolvido em sua estratégia inicial, enfiando no que seria o poder supremo do país figuras como Marco Aurélio de Mello, indicado por Fernando Collor ou Gilmar Mendes, por Fernando Henrique. O aparelhamento do poder máximo judiciário foi em frente, recrutando indivíduos como Lewandowski, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin, todos encaixados nas cadeiras por lula e seu poste sem luz, dilma roussef.
Finalmente, para completar o quadro, temer, o conspirador de porão, acabou nomeando Alexandre de Moraes. As consequências desse golpe, que colocou o STF como poder supremo no Brasil, imune e acima de qualquer contratempo como um poder executivo hostil ou um possível levante das forças armadas estão aí, cristalinas, diante dos olhos esbugalhados dos brasileiros. Hoje, em mais um golpete imoral e anticonstitucional armado desta vez com o PDT, um poder, o Judiciário, decreta que nenhum poder tem o poder de fazer exatamente o que eles acabam de fazer: interferir em outro poder.

Por pressuposto, a partir de hoje o STF comanda as Forças Armadas e determina o que elas podem ou não fazer.

O Exército brasileiro. Deu pra entender? A decisão, desta vez representada pelo ministro Fux, é tão descabida, oportunista e descarada que parece ter sido feita para retardados, e não para o povo brasileiro. Ofende a inteligência e a soberania, inclusive, de outra classe: a dos militares. 
É evidente que quando o STF, através de seus ministros, outorga a si mesmo o papel de controlador máximo dos poderes brasileiros, assume também, sem sequer um voto do povo, o controle da nação e de seu governo ostensivamente, finalizando a estratégia que começou em 1989. Sobre esse golpe judiciarista, avisos não faltaram durante anos, como o do cientista político Christian Lynch.
.............
Já a partir de 1989, o golpe dos judiciaristas usou como arma a caneta ao invés das baionetas. Travestidos, como qualquer grupo golpista, de defensores da moralidade e da democracia, esse grupo, com motivação eminentemente política, foi aplicando o golpe nas instituições, na Constituição, e se blindando de qualquer ataque externo à sua soberania.
O resultado está aí, finalmente, para quem quiser ver: todo e qualquer cidadão brasileiro, do mais rico ao mais miserável é refém, literalmente, do STF, que detém o poder de vida ou morte, censura ou liberdade, direitos básicos como ir e vir e outros sobre todos.
É refém, inclusive, ao que parece, o presidente eleito pelo povo.
A alegação pífia de que uma mudança forçada e radical nesse estado lamentável de coisas seria um ‘ataque à democracia’ não resiste sequer à uma questãozinha simples:                                                                Que democracia?                                                                                    O Brasil vive apenas um arremedo de democracia, debaixo do tacão autoritário e poderoso de quem realmente dá as cartas por aqui: o STF.
Se a constatação é dura, ou parece surrealista, lembremos que neste país atuam picaretas como um pastor vendendo feijões a 1 mil reais que pretensamente matam o covid-19 e causam uma balbúrdia infernal, obrigando até o Ministério da Saúde a emitir um desmentido.




O tempo corre e falta pouco para o golpe judiciarista tomar o país. ...
LEIA TAMBÉM: STF, o golpe de 2020
Marco Angeli Full, MATÉRIA COMPLETA

segunda-feira, 15 de junho de 2020

Analfabetismo jurídico funcional ou má-fé no Supremo? – Sérgio Alves de Oliveira


A decisão monocrática liminar do Ministro Fux, proferida nos autos da ação direta de inconstitucionalidade Nº ADI-5457, promovida pelo Partido Democrático Trabalhista, objetivando “cavar” limites à ação das Forças Armadas numa eventual “intervenção”, segundo os ditames do artigo 142 da Constituição, mais parece uma (i)legítima defesa de quem se julga com o “rabo, ou a consciência suja”,  e  por isso sujeito à intervenção dos militares, no estrito  cumprimento dos seus deveres constitucionais.

Nem importando os limites dados pelo Ministro Luiz Fux às Forças Armadas numa eventual “intervenção” pelo citado artigo 142 da Constituição, dita decisão é totalmente inconstitucional. E inconstitucional por dois motivos.
Em primeiro lugar não caberia provocação do   Supremo numa “ação direta de inconstitucionalidade” relativa à própria Constituição, no caso , “sentado no banco dos réus”, o  seu artigo 142,uma vez que  tal remédio jurídico (ADI) somente seria  admissível  em relação a normas infraconstitucionais, jamais em relação à Constituição em si mesma. Mas o Ministro Fux, talvez ”pensando” ser muito esperto, e sabendo  ao mesmo tempo que não poderia “mexer” na Constituição, resolveu “sair pela tangente”, interferindo  diretamente sobre o conteúdo da Lei Complementar Nº 97,de 1999, que “complementou” o artigo 142 da Constituição, conforme previsão expressa  contida no parágrafo primeiro desse mesmo artigo, determinando que o legislador ordinário providenciasse os “detalhes” do citado mandamento  constitucional, o que acabou demorando 11 anos para acontecer (a Constituição é de 1988 e a lei Complementar 97,de 1999). [lembrando que a LC 97 foi editada no mandato do hoje palpiteiro FHC - dá pitaco em tudo e sempre de forma a favorecer a 'turma do mecanismo' - governo que é tido e havido como um dos mais democráticos que o Brasil já teve.]

Mas também aí o Ministro Fux “pecou”. Embora ele não tenha ousado vestir a toga de “constituinte derivado”, modificando o artigo 142 e seu parágrafo único da Constituição, ele acabou vestindo a “toga” de “legislador ordinário”, tomando o lugar do Poder Legislativo Federal para modificar a Lei Complementar Nº 97, de 1999, com  esse  pretexto colocando “freios” nas Forças Armadas, não previstos na Constituição, nem na Lei Complementar Nº 97.

Não respeitando a Constituição, que no parágrafo único do art. 142 dispõe sobre o poder competente para “complementar” esse artigo, e que deve ser o Poder Legislativo, através de lei complementar, com essa decisão do Ministro Fux o Poder Judiciário acaba “roubando” a competência constitucional do Poder Legislativo. 
É evidente que todas essas questões poderiam ser levantadas no Supremo Tribunal Federal em qualquer outro tipo de demanda judicial, que envolvesse esse tipo de  matéria, porém através de discussões jurídicas convencionais sobre “constitucionalidade” das leis, jamais,diretamente, em ADI.
Será que as Forças Armadas se limitarão às reclamações de “praxe”, ou dessa vez irão além?

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo




Sobre o ministro que decidiu que Força Armada não é Poder Moderador - Milton Pires

Um Juiz do Supremo Tribunal Federal que decide que “as Forças Armadas não podem ser "Poder Moderador” da República só pode ter perdido o juízo já que parece não ter a mínima ideia do que vem a ser Forças Armadas, o que vem a ser “Poder Moderador”, nem o que é República.

A República, do latim “res publica”, ou “coisa pública”, é uma forma de Governar o Estado. O “Poder Moderador” é uma forma de Poder que existiu durante o Império e não vale a pena nem explicar aqui o que é, porque foi extinto pela Constituição de 1891 ...o Judiciário é um dos Poderes dentro do Estado de DireitoAs Forças Armadas JAMAIS foram uma “forma de Poder”, muito menos um “Poder Moderador”. As Forças Armadas NÃO estão NEM de fato NEM de direito sujeitas à coisa alguma em parte alguma do Mundo em época nenhuma. A única coisa capaz de sujeitar, de se IMPOR sobre uma Força Armada é OUTRA Força Armada. É uma fantasia, uma estupidez achar que uma Força Armada DEVE agir dentro ou fora da Constituição ou da “Lei”.

A Constituição, os 3 poderes, o Poder Judiciário e a própria República SÓ EXISTEM porque as Forças Armadas, em qualquer lugar e em qualquer época, GARANTIRAM e GARANTEM a Existência de todos eles. Não se trata da existência ou não de “Estado de Direito no Brasil”, trata-se da Existência DO BrasilUm país não se declara INDEPENDENTE de outro sem garantia da Força Armada. Só depois disso é que ele passa a SER um país, a ter Constituição, a ter Poderes que podem ser “obedecidos”.

As Forças Armadas NÃO são a Lei, são a FORÇA em estado puro que GARANTE que um Estado possa ter uma Constituição, um Poder Judiciário, uma LEI e um Governo Democrático, Monárquico, Imperial, Republicano, Parlamentarista, Racista, Nazista, Fascista, Lésbico, ou Antropofágico...eu sei lá... As Forças Armadas NÃO nascem da Lei; é o contrário – a LEI, historicamente, nasce das Forças Armadas ficando quietas e dizendo - “Bom, agora vamos ter um Governo da LEI, não da Força”. Jamais existiu NEM jamais vai existir OBEDIÊNCIA derivada da Força Armada – Obediência deriva da submissão à LEI, não à Força Armada. O que deriva da Força Armada é o MEDO.

Dentro das Forças Armadas o que existe NÃO é obediência é Hierarquia e Disciplina. Não é uma “Lei” que me faz cumprir a ordem do oficial superior; é a hierarquia DELE e a MINHA disciplinaÉ por isso que eu, quando era militar, se não cumprisse uma ordem, seria PRESO. Enquanto civil, se não cumpro a Lei que devo OBEDECER, eu sou PROCESSADO. Decidir que as Forças Armadas NÃO são o “Poder Moderador” é como decidir que o meu cachorro é, de fato, um cachorro porque está escrito na Constituição que ele é um cachorro e não um gato.

É como dizer que ele só tem “poder de ser cachorro”, não o “poder de ser um gato”. Escrito ou não que ele é um cachorro, decidido ou não pela “Lei” que ele é um cachorro, ele continuará sendo um cachorro e manterá, com ele, todos os seus poderes caninos...incluído aí o poder de, como fazem os cães, MORDER alguém quando é isso que eles acham que se deve fazer. 
Entendeu, Ministro Fux? 
Entendeu Ministro Reinaldo Azevedo?

Milton Pires é Médico. 
Editor do AtaqueAberto.

Transcrito do  Alerta Total


 

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Coronavírus adia reunião no STF sobre tabela do frete - VEJA - Blog Radar

Decisão de suspender audiência de conciliação entre caminhoneiros e setor produtivo é do ministro Luiz Fux

Por causa das medidas de enfrentamento ao coronavirus, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a realização da nova audiência de conciliação sobre a tabela do frete – marcada para acontecer no próximo dia 27.  Segundo o ministro, uma nova data para a reunião será definida depois. As audiências buscam chegar a um acordo entre caminhoneiros, que reclamam do descumprimento do piso mínimo, e o setor produtivo, os embarcadores, que dizem que a tabela encarece o frete.
“Tendo em vista o cenário de pandemia da Covid-19 e as limitações decorrentes das sucessivas Resoluções administrativas editadas por este Supremo Tribunal Federal, suspenda-se a audiência de conciliação designada, no âmbito das ações diretas de inconstitucionalidade 5.956, 5.959 e 5.964, para o dia 27 de abril de 2020. Nova data será designada oportunamente, mediante nova intimação às partes”, diz o despacho dado pelo ministro nesta terça-feira.A tabela do frete foi criada em 2018 pelo governo de Michel Temer, após a greve dos caminhoneiros, que bloqueou estradas e gerou uma crise de abastecimento no Brasil por mais de uma semana. A criação era uma das principais reivindicações da categoria.
[sábia decisão do ministro Fux;
uma audiência dessa natureza poderia complicar o que já está complicado.
Enfrentar greve de caminhoneiros e isolamento total devido à Covid - 19 é pesado até para o presidente Bolsonaro.]

Blog Radar - Revista VEJA


quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Maia ironiza STF e Moro por decisão sobre juiz das garantias - Painel - Folha de S. Paulo

Jabuticaba
 
[Decisão do ministro Fux faz Rodrigo Maia aloprar  e  se autonomear para o quarto cargo na República.
Agora, além de deputado federal, presidente da Câmara, primeiro-ministro interino e oficioso do governo Bolsonaro, se torna CORREGEDOR-GERAL dos 3 Poderes da República.
Vejamos que só um corregedor-geral pode tanto:
- recomenda ao presidente Bolsonaro que demita um secretário chefe de uma Secretaria subordinada a um Ministério = Poder Executivo;
- critica o presidente da República por sancionar, optando por não vetar, uma lei aprovada pelo Congresso.
- critica o presidente do STF por decidir contra o presidente do Supremo;
- critica o ministro da Justiça por ter posição diferente da do presidente da República;
- critica o Ministério Público por denunciar o jornalista Greenwald.]
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criticou a decisão de Fux e ironizou o episódio desta quarta-feira. “O Brasil é de fato um país interessante. O vice-presidente do Supremo decide contra o presidente do próprio Supremo, e o ministro da Justiça elogia a decisão que é contra o presidente da República”, afirmou o parlamentar ao Painel.
 
Painel - Folha de S. Paulo 
 
 

quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Para [ex-presidente petista] condenação no caso do sítio é afronta ao STF

Bela Megale

Ao saber de sua condenação no caso do sítio de Atibaia (SP) pelo Tribunal Federal Regional da 4a Região (TRF-4), Lula disse que não esperava um resultado positivo, mas destacou que se surpreendeu com a postura da corte em 'afrontar' o Supremo Tribunal Federal (STF).
[curiosidade é que o, temporariamente, ex-presidiário, quer que a Justiça funcione em favor de sua pessoa e dos seus interesses escusos.
Lembrando: quando o Supremo adotou decisões que desagradaram ao demiurgo  petista, este ousou chamar o STF de 'corte acovardada';  
agora, quando o TRF - interpreta que a decisão do STF só se aplica a casos futuros,ex nunc, ele acusa aquela corte de desafiar a Suprema Corte, xingada por ele, em passado não muito distante de 'covarde'.]

A votação unânime dos desembargadores pela condenação do ex-presidente e contra o retorno do caso para a primeira instância foi na contramão da tese referendada por ministros do Supremo, que já anulou condenações na Lava-Jato com base na ordem cronológica das alegações apresentadas por réus delatores e delatados. 

Em outubro, o STF decidiu que delatados têm direito a apresentar alegações finais depois de delatores. Foi com base nisso que a defesa do petista pediu a anulação do processo. O ex-presidente não acompanhou grande parte do julgamento de ontem, segundo pessoas próximas. De manhã, ele despachou na sede do PT e participou de uma live na internet. À tarde, trabalhou no Instituto Lula. [despachou e trabalhou, são palavras que expressam práticas que,   no sentido utilizado no texto,  são totalmente estranhas ao presidiário petista, por enquanto, em liberdade.]

Defesa de Lula planeja recorrer a cortes superiores sobre condenação em caso do sítio

A defesa de Lula pretende recorrer aos tribunais superiores sobre a condenação do ex-presidente no caso do sítio de Atibaia (SP). Os desembargadores do Tribunal Federal Regional da 4a Região (TRF-4) também ampliaram a pena do petista para 17 anos de prisão. [não nos surpreende que a defesa do petista, fazendo o que sabe fazer  - apesar de não ganhar uma  - pretenda recorrer a cortes superiores;  
é mais uma manobra procrastinatória em um esforço desesperado para manter o condenado fora da cadeia pelo maior tempo possível;
VEJAMOS:
- antes de entrar com o recurso, a defesa vai esperar a publicação do acórdão - nos tempos atuais em que julgamentos são transmitidos ao vivo, não tem sentido esperar publicação em DJ,  - com isso ganha alguns dias. 
Apesar de ter livre acesso ao Supremo, a defesa, neste caso, faz questão de seguir toda a hierarquia das cortes e assim se dirige ao STF, ganha mais tempo no novo acórdão, mais tempo até chegar ao STF.
Apreciação pela Corte Suprema deverá demorar  mais tempo - afinal, o tão propalado esforço de Poder Legislativo para revogar (via Lei)  a decisão do STF e, assim,  tornando regra a prisão após condenação em segunda instância - dificilmente produzirá algo nos próximos meses.
O único ponto a conspirar contra o esforço enrolatório  da defesa é que o ministro Fux, favorável à  prisão após segunda instância, assume a presidência do STF a partir de março próximo.] Lula havia sido condenado a 12 anos e 11 meses na primeira instância.
– Avalio que o mais provável é entrarmos com recurso para no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) porque o TRF-4 deixou claro que não analisa as questões jurídicas colocadas pela defesa – disse Zanin.

O advogado afirmou que o julgamento desta quarta-feira (27) “foi feito para um inimigo”. [considerando que durante os oito anos que ocupou o cargo público mais importante do Brasil, o número 1, se dedicou a comandar a organização criminosa que mais assaltou os cofres públicos é natural que seja considerando inimigo, no caso, inimigo público número.
Registre-se que ao nosso entendimento o TRF-4 analisou o recurso com base nas provas, nas leis, na jurisprudência, no bom direito e nos principios da JUSTIÇA.] No entanto, antes de apresentar qualquer recurso, Zanin irá aguardar a publicação do acórdão. Os desembargadores contrariaram o entendimento do STF, que já anulou duas decisões da Lava-Jato com base na ordem das alegações finais apresentadas por réus delatores e delatados.



Blog Bela Megale, jornalista  - O  Globo

 

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Temer fecha acordo por reajuste de 16,38% para ministros do STF

Magistrados se comprometeram com proposta que acaba com auxílio-moradia

[o único risco para o bolso do contribuinte é a discussão da proposta fim do auxílio-moradia ser 'esquecida',  entre milhares de processos.

O reajuste não será esquecido e enquanto a proposta 'esquecida' não for votada e aprovada, as excelências receberão o reajuste e o auxílio.]

O presidente Michel Temer fechou um acordo com o Judiciário para incluir o reajuste salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no Orçamento de 2019, que será enviado ao Congresso na sexta-feira. Para evitar que o aumento, de 16,38%, impacte ainda mais as contas públicas, os ministros da Corte se comprometeram a mandar ao Parlamento uma proposta acabando com o auxílio-moradia.  Para reduzir o desgaste com o funcionalismo de aumentar apenas os salários dos ministros do STF, Temer também desistiu de encaminhar ao Congresso uma proposta para adiar o reajuste salarial dos servidores públicos de 2019 para 2020.

Segundo técnicos do governo, a medida representaria uma economia de R$ 6,9 bilhões para os cofres públicos e era importante para o fechamento das contas do ano que vem. Hoje, cada juiz ganha, em média, de R$ 4 mil a R$ 6 mil de auxílio-moradia. O custo ao Judiciário é de cerca de R$ 289 milhões por ano. Segundo interlocutores do Palácio do Planalto, o Supremo vai entregar ao governo ainda nesta quinta-feira uma proposta orçamentária na qual o reajuste será compensado integralmente pela extinção do auxílio.
— Já está resolvido, esse aumento incorpora o auxílio-moradia. O auxílio deixa de existir e incorpora o aumento no salário. A proposta vale para todo o Judiciário federal — afirmou o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.

No entanto, apesar do discurso otimista do governo, o consultor de orçamento da Câmara dos Deputados, Ricardo Volpe, estima que ainda fique pendente uma diferença de cerca de R$ 350 milhões entre o valor do reajuste e o valor da extinção do auxílio-moradia. Segundo Volpe, o reajuste salarial no Judiciário e Ministério Público deve gerar impacto de R$ 930 milhões, enquanto o fim do auxílio-moradia para o mesmo setor deve gerar uma economia entre R$ 530 milhões e R$ 600 milhões.

Isso sem contar o efeito cascata que o aumento de salário no Judiciário vai gerar entre servidores do Executivo e Legislativo, já que o teto salarial do funcionalismo é determinado pelos rendimentos ganhos pelos ministros do Supremo. Há dois tipos de impacto decorrente do aumento do salário: o primeiro é o reajuste automático nos vencimentos de magistrados de tribunais superiores (como o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal do Trabalho). Eles devem ganhar 95% do que recebe um ministro do Supremo.

O segundo impacto é no teto do funcionalismo federal, que tem o subsídio de ministro do Supremo como o valor máximo a ser pago a servidores públicos. Quando o vencimento sobe, o teto acompanha esse aumento. Nos estados, que têm o salário do desembargador do Tribunal de Justiça como teto do Judiciário estadual, o impacto também se reflete. Temer deve encontrar hoje o ministro Dias Toffoli para fechar os detalhes do projeto. O presidente começou a negociar o acordo em conversas com Toffoli e o ministro Luiz Fux na semana passada.

Depois do acerto com o governo, o Supremo deve derrubar, em plenário, a regra atual do auxílio-moradia. Hoje, ele é concedido a todos os magistrados, mesmo que já tenham imóveis e não precisem pagar o aluguel. A tendência é a Corte reduzir o pagamento apenas a casos específicos, onde não haja imóveis funcionais disponíveis, e mediante a apresentação de recibo do pagamento do aluguel.  Nos bastidores, integrantes do STF tratam com prioridade definir logo o assunto, agora que a disputa pelo reajuste parece equacionada. Ministros também querem aproveitar para julgar processos sobre outros penduricalhos nos contracheques do Judiciário e do Ministério Público. Toffoli, que vai assumir a presidência da Corte no dia 13 de setembro, já sinalizou a colegas que tem interesse em resolver o assunto de uma vez por todas. [Temer e membros do Poder Judiciários querem confundir alhos com bugalhos.
Vamos lá: o reajuste que estava sob ameaça de ser adiado era o dos funcionários do EXECUTIVO -= dificilmente seria adiado, visto o pagamento das parcelas anteriores o que tornaria altamente improvável adiar o pagamento apenas de uma parcela.

O reajuste dos servidores do JUDICIÁRIO e do EXECUTIVO não corria risco de ser adiado, visto que os servidores dos dois Poderes já receberam desde 2017 todas as parcelas do último aumento.
Assim, vai ser dificil que aqueles servidores 'engulam' a lorota de que o aumento deles, repetimos, que já teve todas as parcelas pagas -  a última paga ainda em 2017 - seria adiado.

Traduzindo: agora aquela turma vai 'correr atrás' para obter reajuste, evitando o natural desgaste de aumento apenas para os salários do ministros do STF e demais membros do Poder Judiciário - tal desgaste também ocorrerá entre os funcionários do Legislativo, que ficarão sem reajuste, enquanto senadores e deputados receberão aumento salarial devido o efeito cascata.]

Diante do quadro de fragilidade fiscal da União, Temer estava disposto a seguir sugestão do Planejamento e propor o adiamento do reajuste. No entanto, o cenário mudou depois da conversa com os ministros do STF na semana passada. O aumento dos ministros tem efeito cascata e abre caminho para que outras categorias também pressionem por reajustes. Assim, uma proposta de adiamento teria, na avaliação do governo, poucas chances de aprovação.

Pelas contas do Planejamento, o aumento nos salários dos ministros terá impacto de R$ 250,1 milhões por ano nas despesas do Executivo. Para 5.773 servidores civis que têm remuneração superior ao teto do funcionalismo e sofrem descontos em seus contracheques para se adequar ao limite, fixado hoje em R$ 33,7 mil, o impacto será de R$ 243,1 milhões. Além disso, o reajuste também terá repercussão sobre os salários do presidente, vice-presidente e ministros que estão sujeitos à regra do abate-teto. Neste caso, o impacto é de R$ 7 milhões por ano.

Como não recebem auxílio moradia, os ministros do STF serão beneficiados com o reajuste de 16,38%. Já os demais juízes perderão o auxílio em troca da correção salarial. Segundo técnicos do governo, o valor estará na reserva de contingência dentro do Orçamento do Judiciário. O auxílio moradia será extinto pelo próprio STF. Um mandado de segurança que trata do pagamento desse penduricalho está nas mãos do ministro Luiz Fux, que vai encerrar o assunto na Corte.[esse mandado de segurança está há vários anos com o ministro Fux, que não se declarou impedido para julgar a matéria, apesar de ter uma filha, desembargadora Maria Fux, do TJ-RJ que recebe auxílio moradia, mesmo possuindo dois apartamento naquela cidade, no Leblon. Saiba mais, clicando aqui para: O PRIVILÉGIO CONTINUA.]

A proposta de orçamento que o STF mandará ao Ministério do Planejamento inclui apenas as verbas a serem gastas no tribunal, e não menciona as despesas decorrentes do efeito-cascata nos demais órgãos. Cada tribunal é responsável por elaborar sua proposta de orçamento. Após aprovar o reajuste de 16,38%, o Supremo anunciou que seu orçamento para 2019 continuará no mesmo valor planejando anteriormente: R$ 741,4 milhões. Para cobrir o aumento nos salários, que vai demandar cerca de R$ 2,8 milhões, haverá remanejamento de despesas de custeio, segundo o tribunal.