Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª
Região confirmaram mais uma condenação contra o ex-ministro José Dirceu
(Casa Civil/Governo Lula) na Operação Lava Jato, mas reduziram de 11
anos e três meses para oito anos, 10 meses e 28 dias a pena do petista
que havia sido proferida, em primeira instância, pelo juiz federal
Sérgio Moro. As informações foram divulgadas pelo TRF-4.
A denúncia, apresentada no dia 28 de junho de 2016 aponta que
executivos da empresa Apolo Tubulars, interessados em entrar no mercado
de tubos e celebrar contratos com a Petrobras, solicitaram a intervenção
de um operador junto a Renato Duque, ex-diretor da Área de Serviços da
estatal para que a empresa fosse beneficiada. De acordo com a força-tarefa da Operação Lava Jato, mediante
pagamento de propinas no valor de mais de R$ 7 milhões, Duque
possibilitou a contratação da Apolo Tubulars. Para o Ministério Público
Federal, 30% dos valores recebidos pelo operador foram transferidos para
o ex-ministro.
Em um outro processo, sobre propinas da empreiteira Engevix,
em setembro de 2017, Dirceu teve a pena aumentada pelo TRF-4 e foi
sentenciado a 30 anos e 9 meses de prisão. Pelo voto do magistrado não foram aplicadas circunstâncias
majorantes do Apolo Tubulars. como quando o funcionário público praticante
de crimes contra a Administração ocupa cargo em comissão ou de função de
direção ou assessoramento em empresa pública. Além disso, Gebran
considerou a incidência de atenuantes, como a idade avançada do réu, já
que Dirceu possui, atualmente, 72 anos de idade.
Também são réus na mesma ação, o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo
de Oliveira e Silva, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de
Souza Duque, os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de
Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, além de dois executivos da
empresa Apolo Tubulars, Carlos Eduardo de Sá Baptista e Paulo Cesar
Peixoto de Castro Palhares.
Os demais réus do processo e o MPF também recorreram. Duque teve a
sua condenação mantida pelo TRF4, já Luiz Eduardo, Meira e Macedo
obtiveram uma diminuição das penas em virtude de cálculo de dosimetria.
As absolvições de Baptista e Palhares foram mantidas.
Condenações:
José Dirceu de Oliveira e Silva: condenado por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 11 anos e 3 meses para 8
anos, 10 meses e 28 dias de reclusão;
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: condenado por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 10 anos para 8 anos e 9
meses de reclusão;
Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 6 anos e 8 meses de reclusão;
Eduardo Aparecido de Meira: condenado por lavagem de dinheiro e
associação criminosa. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 8 anos e 2
meses de reclusão;
Flávio Henrique de Oliveira Macedo: condenado por lavagem de
dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 8
anos e 2 meses de reclusão.
Defesa
Em nota, o advogado Roberto Podval, que defende José Dirceu,
afirmou: “Sem duvida foi mais uma importante vitória, mas acreditamos
que ainda é só o começo. Isso mostra como é precipitado o cumprimento da
pena antes do final do processo.” [mais uma observação impertinente, descabida da defesa do criminoso;
o condenado tem dezenas de anos de cadeia para puxar, que prejuízo ele tem sendo sua prisão antecipada - mesmo que a antecipação ocorra devido condenação em processo no qual ele venha ser inocentado (possibilidade raríssima) as dezenas de anos que ele tem a puxar de cadeia são suficnetes para corrigir qualquer antecipação de pena.]
Estadão - IstoÉ
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quinta-feira, 27 de setembro de 2018
Tribunal confirma mais uma condenação de Dirceu, mas, mas reduz pena da sentença
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