Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª
Região confirmaram mais uma condenação contra o ex-ministro José Dirceu
(Casa Civil/Governo Lula) na Operação Lava Jato, mas reduziram de 11
anos e três meses para oito anos, 10 meses e 28 dias a pena do petista
que havia sido proferida, em primeira instância, pelo juiz federal
Sérgio Moro. As informações foram divulgadas pelo TRF-4.
A denúncia, apresentada no dia 28 de junho de 2016 aponta que
executivos da empresa Apolo Tubulars, interessados em entrar no mercado
de tubos e celebrar contratos com a Petrobras, solicitaram a intervenção
de um operador junto a Renato Duque, ex-diretor da Área de Serviços da
estatal para que a empresa fosse beneficiada. De acordo com a força-tarefa da Operação Lava Jato, mediante
pagamento de propinas no valor de mais de R$ 7 milhões, Duque
possibilitou a contratação da Apolo Tubulars. Para o Ministério Público
Federal, 30% dos valores recebidos pelo operador foram transferidos para
o ex-ministro.
Em um outro processo, sobre propinas da empreiteira Engevix,
em setembro de 2017, Dirceu teve a pena aumentada pelo TRF-4 e foi
sentenciado a 30 anos e 9 meses de prisão. Pelo voto do magistrado não foram aplicadas circunstâncias
majorantes do Apolo Tubulars. como quando o funcionário público praticante
de crimes contra a Administração ocupa cargo em comissão ou de função de
direção ou assessoramento em empresa pública. Além disso, Gebran
considerou a incidência de atenuantes, como a idade avançada do réu, já
que Dirceu possui, atualmente, 72 anos de idade.
Também são réus na mesma ação, o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo
de Oliveira e Silva, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de
Souza Duque, os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de
Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, além de dois executivos da
empresa Apolo Tubulars, Carlos Eduardo de Sá Baptista e Paulo Cesar
Peixoto de Castro Palhares.
Os demais réus do processo e o MPF também recorreram. Duque teve a
sua condenação mantida pelo TRF4, já Luiz Eduardo, Meira e Macedo
obtiveram uma diminuição das penas em virtude de cálculo de dosimetria.
As absolvições de Baptista e Palhares foram mantidas.
Condenações:
José Dirceu de Oliveira e Silva: condenado por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 11 anos e 3 meses para 8
anos, 10 meses e 28 dias de reclusão;
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: condenado por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 10 anos para 8 anos e 9
meses de reclusão;
Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 6 anos e 8 meses de reclusão;
Eduardo Aparecido de Meira: condenado por lavagem de dinheiro e
associação criminosa. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 8 anos e 2
meses de reclusão;
Flávio Henrique de Oliveira Macedo: condenado por lavagem de
dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 8
anos e 2 meses de reclusão.
Defesa
Em nota, o advogado Roberto Podval, que defende José Dirceu,
afirmou: “Sem duvida foi mais uma importante vitória, mas acreditamos
que ainda é só o começo. Isso mostra como é precipitado o cumprimento da
pena antes do final do processo.” [mais uma observação impertinente, descabida da defesa do criminoso;
o condenado tem dezenas de anos de cadeia para puxar, que prejuízo ele tem sendo sua prisão antecipada - mesmo que a antecipação ocorra devido condenação em processo no qual ele venha ser inocentado (possibilidade raríssima) as dezenas de anos que ele tem a puxar de cadeia são suficnetes para corrigir qualquer antecipação de pena.]
Estadão - IstoÉ
Juiz da Lava Jato afirma, em nota pública, que não pode se manifestar sobre suposto convite do presidenciável do Podemos para assumir Ministério da Justiça 'uma vez que a recusa ou a aceitação poderiam ser interpretadas como indicação de preferências políticas partidárias, o que é vedado a juízes'
O juiz federal Sérgio Moro evitou nesta sexta-feira, 10, se posicionar sobre um suposto convite do senador e candidato à Presidência da República, Álvaro Dias (Podemos), para assumir o Ministério da Justiça, caso seja eleito. O magistrado declarou, em nota pública, ‘que a recusa ou a aceitação poderiam ser interpretadas como indicação de preferências políticas partidárias, o que é vedado para juízes’.Em debate na noite desta quinta-feira, 9, na TV Bandeirantes, Álvaro Dias afirmou. “Nós queremos institucionalizar a Operação Lava Jato como uma espécie de nossa tropa de elite no combate à corrupção. Cabo eleitoral dos investimentos, da geração de emprego, porque certamente nós enviaremos ao mundo uma outra imagem. A imagem de seriedade. O Brasil voltará a ser sério.”
O senador disse ainda. “Vou continuar combatendo os privilégios e combatendo a corrupção, por isso eu já convidei publicamente o juiz Sergio Moro.”
VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA DE MORO
Fui contatado por diversos jornalistas para comentar a respeito das afirmações públicas do Exmo Sr. Senador Álvaro Dias, candidato a Presidente da República, de que me convidará para ocupar o cargo de Ministro da Justiça caso seja eleito.
Informo aos jornalistas e publicamente que reputo inviável no momento manifestar-me, de qualquer forma e em um sentido ou no outro, sobre essa questão, uma vez que a recusa ou a aceitação poderiam ser interpretadas como indicação de preferências políticas partidárias, o que é vedado para juízes.