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quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Tribunal confirma mais uma condenação de Dirceu, mas, mas reduz pena da sentença

Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região confirmaram mais uma condenação contra o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) na Operação Lava Jato, mas reduziram de 11 anos e três meses para oito anos, 10 meses e 28 dias a pena do petista que havia sido proferida, em primeira instância, pelo juiz federal Sérgio Moro. As informações foram divulgadas pelo TRF-4.

A denúncia, apresentada no dia 28 de junho de 2016 aponta que executivos da empresa Apolo Tubulars, interessados em entrar no mercado de tubos e celebrar contratos com a Petrobras, solicitaram a intervenção de um operador junto a Renato Duque, ex-diretor da Área de Serviços da estatal para que a empresa fosse beneficiada.  De acordo com a força-tarefa da Operação Lava Jato, mediante pagamento de propinas no valor de mais de R$ 7 milhões, Duque possibilitou a contratação da Apolo Tubulars. Para o Ministério Público Federal, 30% dos valores recebidos pelo operador foram transferidos para o ex-ministro.

Em um outro processo, sobre propinas da empreiteira Engevix, em setembro de 2017, Dirceu teve a pena aumentada pelo TRF-4 e foi sentenciado a 30 anos e 9 meses de prisão.  Pelo voto do magistrado não foram aplicadas circunstâncias majorantes do Apolo Tubulars. como quando o funcionário público praticante de crimes contra a Administração ocupa cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento em empresa pública. Além disso, Gebran considerou a incidência de atenuantes, como a idade avançada do réu, já que Dirceu possui, atualmente, 72 anos de idade.

Também são réus na mesma ação, o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque, os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, além de dois executivos da empresa Apolo Tubulars, Carlos Eduardo de Sá Baptista e Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares.

Os demais réus do processo e o MPF também recorreram. Duque teve a sua condenação mantida pelo TRF4, já Luiz Eduardo, Meira e Macedo obtiveram uma diminuição das penas em virtude de cálculo de dosimetria. As absolvições de Baptista e Palhares foram mantidas.

Condenações:
José Dirceu de Oliveira e Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 11 anos e 3 meses para 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão;
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 10 anos para 8 anos e 9 meses de reclusão;
Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 6 anos e 8 meses de reclusão;
Eduardo Aparecido de Meira: condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 8 anos e 2 meses de reclusão;
Flávio Henrique de Oliveira Macedo: condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 8 anos e 2 meses de reclusão.
Defesa
Em nota, o advogado Roberto Podval, que defende José Dirceu, afirmou: “Sem duvida foi mais uma importante vitória, mas acreditamos que ainda é só o começo. Isso mostra como é precipitado o cumprimento da pena antes do final do processo.” [mais uma observação impertinente, descabida da defesa do criminoso;
o condenado tem dezenas de anos de cadeia para puxar, que prejuízo ele tem sendo sua prisão antecipada - mesmo que a antecipação ocorra devido condenação em processo no qual ele venha ser inocentado (possibilidade raríssima) as dezenas de anos que ele tem a puxar de cadeia são suficnetes para corrigir qualquer antecipação de pena.]

Estadão - IstoÉ

sábado, 11 de agosto de 2018

Moro diz que é ‘inviável’ comentar Álvaro Dias

Juiz da Lava Jato afirma, em nota pública, que não pode se manifestar sobre suposto convite do presidenciável do Podemos para assumir Ministério da Justiça 'uma vez que a recusa ou a aceitação poderiam ser interpretadas como indicação de preferências políticas partidárias, o que é vedado a juízes'

O juiz federal Sérgio Moro evitou nesta sexta-feira, 10, se posicionar sobre um suposto convite do senador e candidato à Presidência da República, Álvaro Dias (Podemos), para assumir o Ministério da Justiça, caso seja eleito. O magistrado declarou, em nota pública, ‘que a recusa ou a aceitação poderiam ser interpretadas como indicação de preferências políticas partidárias, o que é vedado para juízes’.

Em debate na noite desta quinta-feira, 9, na TV Bandeirantes, Álvaro Dias afirmou. “Nós queremos institucionalizar a Operação Lava Jato como uma espécie de nossa tropa de elite no combate à corrupção. Cabo eleitoral dos investimentos, da geração de emprego, porque certamente nós enviaremos ao mundo uma outra imagem. A imagem de seriedade. O Brasil voltará a ser sério.”
O senador disse ainda. “Vou continuar combatendo os privilégios e combatendo a corrupção, por isso eu já convidei publicamente o juiz Sergio Moro.”

VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA DE MORO
Fui contatado por diversos jornalistas para comentar a respeito das afirmações públicas do Exmo Sr. Senador Álvaro Dias, candidato a Presidente da República, de que me convidará para ocupar o cargo de Ministro da Justiça caso seja eleito. 

Informo aos jornalistas e publicamente que reputo inviável no momento manifestar-me, de qualquer forma e em um sentido ou no outro, sobre essa questão, uma vez que a recusa ou a aceitação poderiam ser interpretadas como indicação de preferências políticas partidárias, o que é vedado para juízes.

O Estado de S. Paulo

 

 

domingo, 8 de julho de 2018

Desembargador Favreto grita com delegado para soltar Lula, diz site

[o descontrole emocional e intelectual é a tônica dos defensores de Lula;

lamentável que um ex-ministro do Supremo tenha se unido a tal turba.]

Segundo o site Antagonista, o desembargador Rogério Favreto teria ligado aos berros para o diretor-executivo da Polícia Federal no Paraná, Roberval Ré Vicalvi, mandando soltar o ex-presidente LulaPacientemente, Roberval disse que não poderia fazê-lo diante da decisão de Sergio Moro.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu na manhã deste domingo (08) uma liminar que ordena sua libertação.  O habeas corpus foi concedido pelo desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Porto Alegre, após ação de alguns deputados petistas. [ao defenderem que o condenado Lula seja solto, passam recibo em um detalhe público e notório:
- são poucos os petistas que possuem alguma inteligência; a falta da inteligência e do bom senso é o que prevalece em quase 100% da trupe petista.] 

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo caso em primeira instância, enviou então um ofício à Polícia Federal dizendo que Favreto é “autoridade absolutamente incompetente” para aceitar ou não um habeas corpus do ex-presidente, já que o mesmo TRF-4 havia ordenado sua prisão, chancelada depois pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, diz o despacho de Moro.


IstoÉ

Relator da Lava-Jato no TRF-4 suspende soltura de Lula

Gebran Neto tomou a decisão após decisões conflitantes entre o desembargador Favreto e o juiz federal Sérgio Moro

O relator da Lava-Jato no TRF-4 , João Pedro Gebran Neto, revogou o habeas corpus concedido pelo desembargador Rogério Favreto ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Gebran Neto tomou a decisão após decisões conflitantes entre o desembargador Favreto e o juiz federal Sérgio Moro.
 
Favreto, desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, concedeu na manhã deste domingo (8/7), um habeas corpus para o ex-presidente, que está preso desde abril em Curitiba. A decisão deveria ser cumprida imediatamente. Uma das justificativas apresentada pelo desembargador para determinar a suspensão do cumprimento da prisão é de que Lula se apresenta como pré-candidato à Presidência da República. 
 
"Tenho que o processo democrático das eleições deve oportunizar condições de igualdade de participação em todas as suas fases com objetivo de prestigiar a plena expressão das ideias e projetos a serem debatidos com a sociedade. Sendo assim, percebe-se que o impedimento do exercício regular dos direitos do pré-candidato, ora paciente, tem gerado grave falta na isonomia do próprio processo político em curso, o que, com certeza, caso não restabelecida a equidade, poderá contaminar todo o exercício cidadão da democracia e aprofundar a crise de legitimidade, já evidente, das instituições democráticas", afirma Favreto na decisão.

Porém, o juiz federal Sérgio Moro — que condenou o ex-presidente — reagiu à decisão. Em um despacho, o magistrado afirmou que Favreto "assim como não tem poderes de ordenar a prisão do paciente, não tem poderes para autorizar a soltura". "O desembargador federal plantonista, com todo o respeito é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal", diz o despacho.

Ainda no documento, Moro afirmou que, "diante do impasse jurídico", foi orientado a consultar o "relator natural da apelação criminal", referindo-se a Gebran Neto. O juiz ainda pediu que a autoridade policial aguarde o esclarecimento do caso para tomar qualquer atitude.
 


quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Moro é vaiado em congresso de procuradores municipais em Curitiba

O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, foi alvo de protesto durante congresso dos procuradores municipais, na terça-feira, 21, em Curitiba. Alguns procuradores vaiaram o magistrado em meio a aplausos de outros presentes.  Segundo informações do site Paraná Portal, quando o nome de Moro foi confirmado para o evento, 72 procuradores encaminharam nota ao presidente da entidade de classe, Carlos Mourão, para manifestar descontentamento.

O grupo de procuradores que organizou o protesto deixou o local quando Moro iniciou a palestra.  Em meio a aplausos de participantes que, de pé, saudaram Moro foi possível ouvir algumas vaias. Moro não demonstrou preocupação. A amigos, mais tarde, ele comentou que uns poucos manifestantes o vaiaram e que tal conduta faz parte da democracia.

A procuradora municipal de Fortaleza Rosaura Brito Bastos, segundo o site, disse que Moro exerce uma magistratura acusatória, que desrespeita a defesa dos réus. Durante a palestra, Moro declarou: “É possível cogitar a possibilidade, e isso é algo um tanto quanto aterrador, de que esquemas criminosos semelhantes se reproduzam em outras esferas – estadual, municipal, em vários países e vários locais dessa nação. O exemplo mais visível atualmente talvez seja o Estado do Rio de Janeiro, onde, puxando o fio de uma investigação originada de corrupção em contratos da Petrobrás, se identificou um esquema criminoso muito mais complexo a abrangente.”

Após o evento, o juiz federal Sérgio Moro não se manifestou sobre as vaias no encontro dos procuradores municipais.  A reportagem do jornal O Estado de S. Paulo fez contato com a entidade dos procuradores municipais, não obteve um posicionamento e deixou espaço aberto para manifestação.

sábado, 10 de setembro de 2016

A advertência de Teori

A defesa de Lula finge acreditar que todo o Judiciário brasileiro persegue o ex-presidente – por ação, no caso de Moro, ou por omissão, no caso do Supremo

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem todo o direito de utilizar qualquer recurso previsto em lei para assegurar que seu cliente tenha o mais amplo direito ao contraditório e que a presunção da inocência seja preservada. Só assim, esgotadas todas as possibilidades de defesa, uma eventual condenação do petista poderá ser considerada legítima. Mas não é isso o que acontece quando os advogados de Lula se empenham, como vêm fazendo, em desmoralizar o Judiciário, construindo a versão de que os juízes e promotores envolvidos nos processos que lhe dizem respeito se dedicam a perseguir seu cliente por razões políticas. Ou quando dizem que o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem tomado as devidas providências para reverter tal situação, razão pela qual foi necessário encaminhar denúncia a entidades internacionais.

Contra essa atitude de desrespeito institucional – que, mais do que um arroubo retórico, é uma estratégia de defesa muito bem pensada – reagiu de forma enérgica o ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo.  Teori se pronunciou acerca de uma reclamação dos advogados de Lula segundo a qual o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato, havia usurpado a competência do STF ao permitir a abertura de inquéritos contra o ex-presidente. Para a defesa, esses inquéritos deveriam tramitar no Supremo, já que tratariam do mesmo objeto – o esquema de corrupção na Petrobrás.

Não é a primeira vez que os advogados do ex-presidente fazem esse tipo de reclamação contra Moro. Em outro caso, eles alegaram que aquele juiz usurpou a competência do STF ao manter sob sua jurisdição a interceptação de diálogos de Lula com autoridades com foro privilegiado, entre as quais a então presidente Dilma Rousseff, flagrada oferecendo a Lula um cargo de ministro, o que lhe conferiria o necessário foro privilegiado para blindá-lo contra Moro.

Em sua resposta, Teori lembrou dessa reclamação da defesa de Lula para enfatizar sua contrariedade com a “insistência do reclamante em dar aos procedimentos investigatórios contornos de ilegalidade, como se isso fosse a regra”.  Para Teori, o objetivo dos advogados de Lula é simplesmente atrapalhar as investigações, levantando questões sem sentido apenas para lançar dúvidas sobre a atuação de Moro e sobre o próprio Supremo. “Nesse contexto, é importante destacar que esta Corte possui amplo conhecimento dos processos que buscam investigar supostos crimes praticados no âmbito da Petrobrás, com seus contornos e limitações, de modo que os argumentos agora trazidos nesta reclamação constituem mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações”, escreveu o ministro. Teori acrescentou que Moro “agiu conforme expressamente autorizado”.

A defesa de Lula não se deu por vencida. Pelo contrário: reafirmou sua estratégia de desacreditar o Judiciário. Em resposta a Teori, declarou que Lula, “como qualquer cidadão”, tem “o direito de usar dos instrumentos legais para impugnar decisões judiciais que estão sendo proferidas no âmbito de procedimentos investigatórios que ostentam clara perseguição pessoal e política”. E disse que a decisão do ministro Teori Zavascki de rejeitar a reclamação do ex-presidente contra as “graves ilegalidades praticadas pelo juiz Sérgio Moro” apenas “reforça o cabimento do comunicado feito à ONU em julho, diante da ausência de um remédio eficaz para corrigi-las”, numa referência à petição encaminhada ao Comitê de Direitos Humanos da ONU contra supostos abusos da força-tarefa da Lava Jato e do juiz Moro.

Ou seja, a defesa de Lula considera que todo o Judiciário brasileiro persegue o ex-presidente – por ação, no caso de Moro, ou por omissão, no caso do Supremo. Segundo esse raciocínio, o Judiciário tem de provar que é isento, e a única forma de fazê-lo seria rejeitar liminarmente todas as acusações contra o petista, dado que sua inocência é tão evidente quanto a luz do dia.  Fica claro, assim, mais uma vez, que o objetivo dos advogados de Lula é constranger as instituições que podem vir a condená-lo. Essa atitude só reforça o notável histórico petista de desrespeito pela democracia.

Fonte: Estadão - Editorial
 

terça-feira, 26 de julho de 2016

Alvos no Rio



Oito promotores trabalham nesse conjunto de processos civis que, no Rio, representa o principal desdobramento das investigações penais de Curitiba
Sexta-feira passada, chegou à mesa do juiz federal Sérgio Moro, em Curitiba, uma carta de um grupo de promotores fluminenses: pediam autorização para uso de provas dos processos sobre corrupção na Petrobras nas investigações de crimes de improbidade administrativa no Estado do Rio. No alvo estão dezenas de pessoas, meia dúzia de estatais e pelo menos 19 empresas privadas. Foram indicados 15 inquéritos em curso sobre ilícitos em negócios do estado e da prefeitura do Rio.

As investigações afetam diretamente os interesses acionários dos seguintes grupos privados nacionais e estrangeiros: Odebrecht, Mitsui, Camargo Corrêa, Carvalho Hosken, Concremat, Ishibrás, MS Control, Delta, Carioca Engenharia, Queiroz Galvão, New Water, Cowan, BBPP Holdings, YPFB Transporte do Brasil, GTB-TBG Holdings, Mubadala Development, Servix, Andrade Gutierrez e OAS.

Atingem, além da Petrobras, estatais locais como Cedae, Emop, Riourbe, Riotrilhos, Edurp e autarquias. Envolvem diretamente dois ex-governadores, Sérgio Cabral e Rosinha Garotinho, e 20 pessoas físicas — de empresários como Fernando Cavendish, da empreiteira Delta, a dirigentes de empresas públicas.

Oito promotores trabalham nesse conjunto de processos civis que, no Rio, representa o principal desdobramento das investigações penais de Curitiba. Em 2014, quando começaram a ser desvendados os casos de corrupção na Petrobras, procuradores federais perceberam a recorrência de fatos e personagens nos inquéritos de Curitiba e do Rio. Pediram, e conseguiram, a transferência de provas de crimes de corrupção obtidas na época pelos promotores fluminenses.

Agora, os promotores estaduais reivindicam contrapartida, uma cooperação nas ações civis paralelas, focadas no conluio de agentes públicos e privados em prejuízo do Erário. Para pessoas físicas, as punições previstas incluem suspensão de direitos políticos por até oito anos, perda de função e multas. Para empresas privadas, as sanções começam na interdição do acesso a incentivos fiscais e creditícios e chegam à indenização pelos danos à sociedade. Recentemente, em processos por improbidade no caso Petrobras, seis empresas (Camargo Corrêa, Sanko, Mendes Júnior, OAS, Galvão e Engevix) acabaram condenadas a pagar R$ 4,47 bilhões — 20 vezes a soma das sanções por esse tipo de crime em todo o país, até 2014.

Tem sido marcante a cooperação entre Judiciário, Ministério Público, polícia e órgãos como Banco Central, Conselho de Atividades Financeiras e Receita Federal. É novidade originada da ascensão de uma nova geração de servidores públicos concursados, devota da revolução tecnológica e de gestão. Primeiras vítimas dessa mudança foram os escritórios de advocacia privada, que há dois anos se veem obrigados à reinvenção.

Até há pouco, a experiência em Curitiba podia ser considerada exceção — tempestade perfeita no sistema de Justiça, pela soma de forças em circunstâncias excepcionais, com resultados rápidos e transformadores. Já não é bem assim. Há evidentes desdobramentos, com objetivo similares, a despeito do burocratismo no Judiciário, que só favorece a impunidade. A iniciativa dos promotores do Rio é outro indício da reciclagem nos órgãos de defesa do interesse público.

Fonte: José Casado, O Globo


sexta-feira, 8 de julho de 2016

STF dá 48 horas para Moro explicar decisões que liberaram gravação de Lula com Dilma - nós avisamos: a cabeça da serpente tem que ser triturada

Pedido de informações foi feito a partir de recurso do ex-presidente

[avisamos na ocasião da 'jararaca': a cabeça da serpente tem que ser triturada e o corpo picado em dezenas de pedaços - só assim, garantimos sua morte.]

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, deu prazo de 48 horas para o juiz federal Sérgio Moro prestar informações sobre as decisões que tomou sobre as gravações telefônicas que flagraram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conversando com autoridades, entre elas a então presidente Dilma Rousseff. O pedido de informações foi feito a partir de recurso que os advogados Lula apresentaram ao STF.
 
OUÇA OS ÁUDIOS DO GRAMPO DA PF NO CELULAR DE LULAR

A defesa de Lula quer anular as decisões de Moro em fevereiro deste ano, e que o Supremo reconheça que o juiz federal invadiu a competência do STF ao analisar e divulgar as gravações de Lula com autoridades feitas na operação Lava-Jato.

Em uma das conversas, Dilma tratou com Lula do termo de posse que daria ao petista o status de ministro da Casa Civil. A gravação foi tornada pública por decisão de Moro e a nomeação acabou sendo invalidada por uma liminar do ministro Gilmar de Mendes.


Fonte: O Globo

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Moro abre novo processo contra Dirceu



O juiz federal Sérgio Moro recebeu nesta quarta-feira, 29, nova denúncia contra o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) e o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque por corrupção e lavagem de dinheiro. Também viraram réus outros cinco investigados. Dirceu já foi condenado por Moro, em outra ação penal, a 20 anos de prisão. O ex-ministro está recolhido no Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, desde 3 de agosto de 2015, quando foi capturado na Operação Pixuleco, desdobramento da Lava Jato.

Nesta nova acusação, a Procuradoria da República atribui a Dirceu o recebimento de R$ 2 milhões em propina do esquema Petrobras. “Presente, portanto, justa causa para a imputação, a justificar o recebimento da denúncia. Presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, recebo a denúncia contra os acusados acima nominados”, decidiu Moro.
Segundo a Procuradoria, durante as investigações no âmbito da operação Lava Jato, ‘foi comprovado que os executivos da empresa Apolo Tubulars, Carlos Eduardo de Sá Baptista e Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares, interessados em adentrar no mercado de tubos e celebrar grandes contratos com a Petrobras, solicitaram a intervenção de Júlio Gerin de Almeida Camargo junto a Renato Duque para que a empresa fosse beneficiada perante a estatal’.

Segundo os investigadores, mediante pagamento de propinas no valor de mais de R$ 7 milhões, Renato Duque, como responsável pela Diretoria de Serviços da Petrobras, à qual estava subordinada a Gerência de Materiais, encarregada pelo procedimento licitatório, ‘possibilitou a contratação da Apolo Tubulars em contrato de fornecimento de tubos com valor inicial de R$ 255.798.376,40, que foi maximizado para o valor de R$ 450.460.940,84’.

A Procuradoria sustenta que as vantagens ilícitas foram transferidas pela Apolo Tubulars para a empresa Piemonte, do lobista Júlio Camargo. Os investigadores afirmam que, em seguida, Renato Duque solicitou a Júlio Camargo ‘que a sua parcela na propina, cabível em decorrência de suas intervenções, fosse repassada ao núcleo político capitaneado por José Dirceu’. “Assim, cerca de 30% dos valores recebidos por Júlio Camargo, o que equivale a R$ 2.144.227,73, foram transferidos ao ex-ministro da Casa Civil”, aponta a força-tarefa.
Os procuradores destacam que ‘para dissimular os repasses de vantagens indevidas’, Júlio Camargo custeou despesas decorrentes da utilização de duas aeronaves por José Dirceu. 

O lobista também teria providenciado a transferência de valores para José Dirceu, ‘mediante contrato falso celebrado entre as empresas Credencial – controlada por Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo – e Auguri’.  Os pagamentos decorrentes do referido contrato totalizaram R$ 688.633,07 e ocorreram entre 12 de março e 30 de julho de 2012. Conforme a denúncia, nesse período Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo realizaram diversos saques em espécie de alto valor e mantiveram cerca de 300 contatos telefônicos com José Dirceu e seu grupo.

A lista dos novos réus
1) Carlos Eduardo de Sá Baptista;
2) Eduardo Aparecido de Meira;
3) Flávio Henrique de Oliveira Macedo;
4) José Dirceu de Oliveira e Silva;
5) Luiz Eduardo de Oliveira e Silva;
6) Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares;
7) Renato de Souza Duque.

Fonte: Isto É