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quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Tribunal confirma mais uma condenação de Dirceu, mas, mas reduz pena da sentença

Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região confirmaram mais uma condenação contra o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) na Operação Lava Jato, mas reduziram de 11 anos e três meses para oito anos, 10 meses e 28 dias a pena do petista que havia sido proferida, em primeira instância, pelo juiz federal Sérgio Moro. As informações foram divulgadas pelo TRF-4.

A denúncia, apresentada no dia 28 de junho de 2016 aponta que executivos da empresa Apolo Tubulars, interessados em entrar no mercado de tubos e celebrar contratos com a Petrobras, solicitaram a intervenção de um operador junto a Renato Duque, ex-diretor da Área de Serviços da estatal para que a empresa fosse beneficiada.  De acordo com a força-tarefa da Operação Lava Jato, mediante pagamento de propinas no valor de mais de R$ 7 milhões, Duque possibilitou a contratação da Apolo Tubulars. Para o Ministério Público Federal, 30% dos valores recebidos pelo operador foram transferidos para o ex-ministro.

Em um outro processo, sobre propinas da empreiteira Engevix, em setembro de 2017, Dirceu teve a pena aumentada pelo TRF-4 e foi sentenciado a 30 anos e 9 meses de prisão.  Pelo voto do magistrado não foram aplicadas circunstâncias majorantes do Apolo Tubulars. como quando o funcionário público praticante de crimes contra a Administração ocupa cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento em empresa pública. Além disso, Gebran considerou a incidência de atenuantes, como a idade avançada do réu, já que Dirceu possui, atualmente, 72 anos de idade.

Também são réus na mesma ação, o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque, os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, além de dois executivos da empresa Apolo Tubulars, Carlos Eduardo de Sá Baptista e Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares.

Os demais réus do processo e o MPF também recorreram. Duque teve a sua condenação mantida pelo TRF4, já Luiz Eduardo, Meira e Macedo obtiveram uma diminuição das penas em virtude de cálculo de dosimetria. As absolvições de Baptista e Palhares foram mantidas.

Condenações:
José Dirceu de Oliveira e Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 11 anos e 3 meses para 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão;
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 10 anos para 8 anos e 9 meses de reclusão;
Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 6 anos e 8 meses de reclusão;
Eduardo Aparecido de Meira: condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 8 anos e 2 meses de reclusão;
Flávio Henrique de Oliveira Macedo: condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 8 anos e 2 meses de reclusão.
Defesa
Em nota, o advogado Roberto Podval, que defende José Dirceu, afirmou: “Sem duvida foi mais uma importante vitória, mas acreditamos que ainda é só o começo. Isso mostra como é precipitado o cumprimento da pena antes do final do processo.” [mais uma observação impertinente, descabida da defesa do criminoso;
o condenado tem dezenas de anos de cadeia para puxar, que prejuízo ele tem sendo sua prisão antecipada - mesmo que a antecipação ocorra devido condenação em processo no qual ele venha ser inocentado (possibilidade raríssima) as dezenas de anos que ele tem a puxar de cadeia são suficnetes para corrigir qualquer antecipação de pena.]

Estadão - IstoÉ

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

A lição de Valério



Vamos começar guardando as proporções de praxe. Inclusive porque as atuais, do esquema de corrupção montado na Petrobrás, se mostram muito mais profundas e graves se comparadas ao sistema de alimentação financeira de partidos aliados ao governo do PT mediante desvio de recursos públicos.

Mas há fatos, nomes e atos surgindo no cenário que tornam inevitável a sensação de que estamos próximos de assistir a uma reprise ampliada do que foi o escândalo do mensalão. Sentimento, aliás, compartilhado por ex-ministro do Supremo Tribunal Federal que participou daquele julgamento e, se na época já desconfiava que o caso seria um marco no procedimento da Justiça em relação a figuras de destaque na vida pública, hoje está absolutamente convicto disso. "Sem o mensalão não haveria petrolão", diz.

Em miúdos: o desfecho do julgamento, as condenações foram essenciais para que se rompesse a cultura de que gente importante fica sempre impune e que, portanto, o pacto de silêncio entre corruptos e corruptores é a melhor saída. O STF mostrou que as coisas podem ser diferentes. Foi um paradigma e não apenas um ponto fora da curva. É o que ficou demonstrado com a decisão do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa de fazer acordo de delação premiada, seguido do doleiro Alberto Youssef, de outros participantes do esquema e mais recentemente exposto na linha de defesa do empresário Gérson de Mello Almada, da empreiteira Engevix, cuja tese é endossada pelo advogado de Youssef.

E qual é o argumento? Que os contratos superfaturados da Petrobrás foram usados pelo governo federal para sustentar campanhas eleitorais e comprar apoio de parlamentares no Congresso. Acusação fortíssima, mas que precisa ser provada, evidentemente. O inédito é que uma afirmação dessa gravidade seja feita. Até antes da ocorrência do mensalão, o silêncio era a lei. O prudente calava.  Marcos Valério, operador do esquema, calou. Foi condenado a 40 anos de prisão, a maior pena de todos. Ele e a ex-banqueira Kátia Rabelo continuam presos enquanto todos os políticos condenados estão em casa. 

Restam em regime semiaberto apenas os ex-deputados João Paulo Cunha e Roberto Jefferson. Conta o ex-ministro do Supremo que durante o julgamento em conversas reservadas os integrantes do tribunal estranhavam o fato de Valério não ter escolhido fazer delação premiada. Concluíram que ele confiava na "palavra de alguém" de que não haveria rigor no desfecho do processo.  Quando o publicitário deu-se conta do engano, por volta do mês de setembro de 2012, quis fazer um acordo, mas era tarde.

O colegiado chegou a discutir a questão. Naquela altura, porém, o processo estava estruturado e as penas definidas. Na dúvida se Marcos Valério teria mesmo algo a acrescentar ou se pretendia apenas tumultuar o processo, o STF decidiu recusar. Se quisesse prestar depoimento que o fizesse ao Ministério Público em outro procedimento.  Se o publicitário tivesse feito a delação ou se dispusesse a colaborar na hora certa, a história poderia ser outra. Haveria, talvez, mais envolvidos a serem investigados, conforme ele chegou a prometer.

Valério provavelmente não teria a pena mais grave de todas, mas perdeu o "timing", não se beneficiou e isso serviu de exemplo para os que hoje, precavidos, preferem falar enquanto é tempo. O que não significa necessariamente que estejam falando a verdade. Há, no entanto, uma mudança de comportamento: antes protegiam os políticos acreditando que teriam deles proteção.  Agora jogam os políticos no fogo, procurando se colocar como as peças mais frágeis de uma engrenagem movida pelo poder central. A conferir se a Justiça acreditará na existência de querubins nesse mundo de negócios escusos.

Por: Dora Kramer, colunista do Estadão