Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª
Região confirmaram mais uma condenação contra o ex-ministro José Dirceu
(Casa Civil/Governo Lula) na Operação Lava Jato, mas reduziram de 11
anos e três meses para oito anos, 10 meses e 28 dias a pena do petista
que havia sido proferida, em primeira instância, pelo juiz federal
Sérgio Moro. As informações foram divulgadas pelo TRF-4.
A denúncia, apresentada no dia 28 de junho de 2016 aponta que
executivos da empresa Apolo Tubulars, interessados em entrar no mercado
de tubos e celebrar contratos com a Petrobras, solicitaram a intervenção
de um operador junto a Renato Duque, ex-diretor da Área de Serviços da
estatal para que a empresa fosse beneficiada. De acordo com a força-tarefa da Operação Lava Jato, mediante
pagamento de propinas no valor de mais de R$ 7 milhões, Duque
possibilitou a contratação da Apolo Tubulars. Para o Ministério Público
Federal, 30% dos valores recebidos pelo operador foram transferidos para
o ex-ministro.
Em um outro processo, sobre propinas da empreiteira Engevix,
em setembro de 2017, Dirceu teve a pena aumentada pelo TRF-4 e foi
sentenciado a 30 anos e 9 meses de prisão. Pelo voto do magistrado não foram aplicadas circunstâncias
majorantes do Apolo Tubulars. como quando o funcionário público praticante
de crimes contra a Administração ocupa cargo em comissão ou de função de
direção ou assessoramento em empresa pública. Além disso, Gebran
considerou a incidência de atenuantes, como a idade avançada do réu, já
que Dirceu possui, atualmente, 72 anos de idade.
Também são réus na mesma ação, o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo
de Oliveira e Silva, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de
Souza Duque, os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de
Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, além de dois executivos da
empresa Apolo Tubulars, Carlos Eduardo de Sá Baptista e Paulo Cesar
Peixoto de Castro Palhares.
Os demais réus do processo e o MPF também recorreram. Duque teve a
sua condenação mantida pelo TRF4, já Luiz Eduardo, Meira e Macedo
obtiveram uma diminuição das penas em virtude de cálculo de dosimetria.
As absolvições de Baptista e Palhares foram mantidas.
Condenações:
José Dirceu de Oliveira e Silva: condenado por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 11 anos e 3 meses para 8
anos, 10 meses e 28 dias de reclusão;
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: condenado por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 10 anos para 8 anos e 9
meses de reclusão;
Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 6 anos e 8 meses de reclusão;
Eduardo Aparecido de Meira: condenado por lavagem de dinheiro e
associação criminosa. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 8 anos e 2
meses de reclusão;
Flávio Henrique de Oliveira Macedo: condenado por lavagem de
dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 8
anos e 2 meses de reclusão.
Defesa
Em nota, o advogado Roberto Podval, que defende José Dirceu,
afirmou: “Sem duvida foi mais uma importante vitória, mas acreditamos
que ainda é só o começo. Isso mostra como é precipitado o cumprimento da
pena antes do final do processo.” [mais uma observação impertinente, descabida da defesa do criminoso;
o condenado tem dezenas de anos de cadeia para puxar, que prejuízo ele tem sendo sua prisão antecipada - mesmo que a antecipação ocorra devido condenação em processo no qual ele venha ser inocentado (possibilidade raríssima) as dezenas de anos que ele tem a puxar de cadeia são suficnetes para corrigir qualquer antecipação de pena.]
Estadão - IstoÉ
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quinta-feira, 27 de setembro de 2018
Tribunal confirma mais uma condenação de Dirceu, mas, mas reduz pena da sentença
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juiz federal Sérgio Moro
segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
A lição de Valério
Vamos começar guardando as proporções de praxe.
Inclusive porque as atuais, do esquema
de corrupção montado na Petrobrás, se mostram muito mais profundas e graves se
comparadas ao
sistema de alimentação financeira de partidos aliados ao governo do PT mediante
desvio de recursos públicos.
Mas há fatos, nomes e atos surgindo no cenário que
tornam inevitável a sensação de que estamos
próximos de assistir a uma reprise ampliada do que foi o escândalo do mensalão.
Sentimento, aliás, compartilhado por ex-ministro do Supremo Tribunal
Federal que participou daquele julgamento e, se na época já desconfiava que o
caso seria um marco no procedimento da Justiça em relação a figuras de destaque
na vida pública, hoje está absolutamente convicto disso. "Sem o mensalão não haveria
petrolão", diz.
Em miúdos: o desfecho do julgamento, as
condenações foram essenciais para que se rompesse a cultura de que gente
importante fica sempre impune e que, portanto, o pacto de silêncio entre
corruptos e corruptores é a melhor saída. O STF mostrou que as coisas podem ser
diferentes. Foi um paradigma e não apenas um ponto fora da curva. É o que ficou
demonstrado com a decisão do ex-diretor da Petrobrás Paulo
Roberto Costa de fazer acordo de delação premiada, seguido do doleiro Alberto Youssef, de outros participantes do
esquema e mais recentemente exposto na linha de defesa
do empresário Gérson de Mello Almada, da empreiteira Engevix, cuja tese
é endossada pelo advogado de Youssef.
E qual é o argumento? Que os contratos superfaturados da Petrobrás foram usados pelo governo federal
para sustentar campanhas eleitorais e comprar apoio de
parlamentares no Congresso. Acusação fortíssima, mas que precisa ser
provada, evidentemente. O inédito é que uma afirmação dessa gravidade seja
feita. Até antes da ocorrência do mensalão, o silêncio era a lei. O prudente
calava. Marcos Valério, operador do esquema, calou. Foi
condenado a 40 anos de prisão, a maior pena de todos. Ele e a
ex-banqueira Kátia Rabelo continuam presos enquanto todos os políticos
condenados estão em casa.
Restam em regime semiaberto apenas os ex-deputados
João Paulo Cunha e Roberto Jefferson. Conta o ex-ministro do Supremo que
durante o julgamento em conversas reservadas os integrantes do tribunal estranhavam o fato de Valério não ter escolhido
fazer delação premiada. Concluíram que ele confiava na "palavra de alguém" de que não haveria rigor no desfecho
do processo. Quando o publicitário
deu-se conta do engano, por volta do mês de setembro de 2012, quis fazer um acordo, mas era tarde.
O colegiado chegou a discutir a questão. Naquela altura, porém, o processo estava estruturado e as penas definidas. Na
dúvida se Marcos Valério teria mesmo algo a acrescentar ou se pretendia apenas
tumultuar o processo, o STF decidiu recusar. Se quisesse prestar depoimento que
o fizesse ao Ministério Público em outro procedimento. Se o
publicitário tivesse feito a delação ou se dispusesse a colaborar na hora certa,
a história
poderia ser outra. Haveria, talvez, mais envolvidos a serem
investigados, conforme ele chegou a prometer.
Valério provavelmente não teria a pena mais grave
de todas, mas perdeu o "timing",
não se beneficiou e isso serviu de
exemplo para os que hoje, precavidos, preferem falar enquanto é tempo. O
que não significa necessariamente que estejam falando a verdade. Há, no
entanto, uma mudança de comportamento: antes
protegiam os políticos acreditando que teriam deles proteção. Agora jogam os
políticos no fogo, procurando se colocar como as peças mais frágeis de
uma engrenagem movida pelo poder central. A conferir se a Justiça acreditará na
existência de querubins nesse mundo de negócios escusos.
Por: Dora Kramer, colunista do Estadão
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