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quinta-feira, 2 de abril de 2020

Ex-ministro José Dirceu é demitido de site de notícias - Veja

O ex-ministro José Dirceu, de 74 anos de idade, foi demitido do site Metrópoles, onde colaborava com artigos semanais. O site pertence ao ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto, que dividiu cela na Papuda com Dirceu. O petista foi  condenado à prisão por envolvimento em corrupção nos escândalos do mensalão e do petrolão. As penas de Dirceu somam mais de 30 anos de prisão. Dirceu já foi preso quatro vezes, mas deixou a cadeia em 8 de novembro de 2019, beneficiado por um habeas-corpus.

VEJA apurou que o ex-ministro não foi demitido por Estevão, mas pela direção do site, que desativou colunas em virtude de questões puramente mercadológicas. Dirceu produzia um artigo semanal sobre temas variados, abordando principalmente  temas políticos. A  audiência e a  qualidade do trabalho, porém, foram avaliados como abaixo da expectativa e sem o retorno esperado de leitura.

O ex-ministro não tinha salário fixo. Segundo pessoas próximas, ele ganhava entre 6.000 e 8.000 reais por mês. O site Metrópoles não se pronunciou oficialmente sobre o desligamento do ex-ministro.
[nos parece que no habeas-corpus de "ofício", expedido pelo presidente do STF, consta a exigência do condenado ficar obrigado a trabalhar.
Caso seja verdade o ex-guerrilheiro de festim precisa arrumar outro emprego (= simulacro.)]

VEJA - Brasil



quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Tribunal confirma mais uma condenação de Dirceu, mas, mas reduz pena da sentença

Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região confirmaram mais uma condenação contra o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) na Operação Lava Jato, mas reduziram de 11 anos e três meses para oito anos, 10 meses e 28 dias a pena do petista que havia sido proferida, em primeira instância, pelo juiz federal Sérgio Moro. As informações foram divulgadas pelo TRF-4.

A denúncia, apresentada no dia 28 de junho de 2016 aponta que executivos da empresa Apolo Tubulars, interessados em entrar no mercado de tubos e celebrar contratos com a Petrobras, solicitaram a intervenção de um operador junto a Renato Duque, ex-diretor da Área de Serviços da estatal para que a empresa fosse beneficiada.  De acordo com a força-tarefa da Operação Lava Jato, mediante pagamento de propinas no valor de mais de R$ 7 milhões, Duque possibilitou a contratação da Apolo Tubulars. Para o Ministério Público Federal, 30% dos valores recebidos pelo operador foram transferidos para o ex-ministro.

Em um outro processo, sobre propinas da empreiteira Engevix, em setembro de 2017, Dirceu teve a pena aumentada pelo TRF-4 e foi sentenciado a 30 anos e 9 meses de prisão.  Pelo voto do magistrado não foram aplicadas circunstâncias majorantes do Apolo Tubulars. como quando o funcionário público praticante de crimes contra a Administração ocupa cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento em empresa pública. Além disso, Gebran considerou a incidência de atenuantes, como a idade avançada do réu, já que Dirceu possui, atualmente, 72 anos de idade.

Também são réus na mesma ação, o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque, os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, além de dois executivos da empresa Apolo Tubulars, Carlos Eduardo de Sá Baptista e Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares.

Os demais réus do processo e o MPF também recorreram. Duque teve a sua condenação mantida pelo TRF4, já Luiz Eduardo, Meira e Macedo obtiveram uma diminuição das penas em virtude de cálculo de dosimetria. As absolvições de Baptista e Palhares foram mantidas.

Condenações:
José Dirceu de Oliveira e Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 11 anos e 3 meses para 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão;
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 10 anos para 8 anos e 9 meses de reclusão;
Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 6 anos e 8 meses de reclusão;
Eduardo Aparecido de Meira: condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 8 anos e 2 meses de reclusão;
Flávio Henrique de Oliveira Macedo: condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 8 anos e 2 meses de reclusão.
Defesa
Em nota, o advogado Roberto Podval, que defende José Dirceu, afirmou: “Sem duvida foi mais uma importante vitória, mas acreditamos que ainda é só o começo. Isso mostra como é precipitado o cumprimento da pena antes do final do processo.” [mais uma observação impertinente, descabida da defesa do criminoso;
o condenado tem dezenas de anos de cadeia para puxar, que prejuízo ele tem sendo sua prisão antecipada - mesmo que a antecipação ocorra devido condenação em processo no qual ele venha ser inocentado (possibilidade raríssima) as dezenas de anos que ele tem a puxar de cadeia são suficnetes para corrigir qualquer antecipação de pena.]

Estadão - IstoÉ

domingo, 8 de julho de 2018

‘Japonês da Federal’ conta a vida na cadeia de figurões da Lava Jato

Livro revela histórias pitorescas que o agente Newton Ishii viu e ouviu na prisão por onde passaram os presos mais famosos do Brasil

O ex-ministro José Dirceu não escondeu a mágoa de ter sido passado para trás pelo presidente Lula. O ex­-deputado Eduardo Cunha tinha medo de ser executado e confidenciou segredos que nem seus advogados conhecem até hoje. O bilionário Marcelo Odebrecht, que fazia 3 000 flexões por dia, queixava-se de ter sido escravizado pela corrupção. E o ex-ministro Antonio Palocci, depois que decidiu contar o que sabia sobre as trapaças do seu partido, teme pela segurança de sua família.

Tudo isso aconteceu na Superintendência da Polícia Federal do Paraná, que abrigou e ainda abriga os criminosos mais famosos do Brasil, ambiente que o agente Newton Ishii , que ficou conhecido como o “japonês da Federal”, virou uma personalidade. Ele agora conta essas e outras histórias em livro.
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sexta-feira, 25 de maio de 2018

As mordomias do ex-ministro José Dirceu, ex-guerrilheiro de festim, na Penitenciária da Papuda

A volta do prisioneiro vip

Quatro são acusados de dar mordomias a Dirceu na Papuda

Condenado a trinta anos e nove meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava-Jato, o ex-ministro José Dirceu começou a cumprir sua pena na sexta-feira 18, na penitenciária da Papuda, em Brasília. Formado em direito, o petista pediu à Justiça autorização — negada — para ficar em uma cela especial. Dirceu está numa cela comum, equipada apenas com dois beliches e em companhia de mais três criminosossituação bem diferente de sua primeira temporada na Papuda, quando ocupou uma sala de 23 metros quadrados, com TV, micro-­ondas, chuveiro elétrico e acesso a telefone celular. Mesmo sem as mordomias de antes, o ex-ministro pediu para continuar encarcerado na capital, com o objetivo de ficar mais próximo de sua família, que reside em Brasília.
Com motorista - Carro da Secretaria de Segurança Pública, dirigido por um agente de polícia: flagrado levando a filha de Dirceu para uma visita ao pai (Sergio Lima/Folhapress/Fátima Meira/Futura Press/Folhapress) 
[isso foi nos tempos de Agnelo - ex-governador petista e durante seu governo foi construído o estádio de futebol mais caro do mundo.] 

Na semana passada, o Ministério Público do DF apresentou à Justiça o resultado de uma investigação feita durante o período em que Dirceu e outros condenados no processo do mensalão estiveram presos na Papuda. O governador era o petista Agnelo Queiroz, amigo de Dirceu. O trabalho revela que os condenados ilustres tiveram um tratamento vip, que ia além das instalações físicas mais confortáveis. Recebiam visitas fora dos horários estabelecidos, seus familiares eram poupados das constrangedoras revistas íntimas e não havia controle de entrada ou saída deles.

O relatório afirma que, embora as regalias se estendessem a todos os mensaleiros, o que incluía, entre outros, os petistas José Genoino e Delúbio Soares, ficou nítido que o maior beneficiário era Dirceu. “As visitas ao ex-ministro ocorriam, normalmente, fora do horário de expediente. Lá compareciam políticos, advogados e familiares”, confirma uma testemunha. Por isso, três delegados e um agente foram acusados de corrupção e improbidade administrativa. Desta vez, os privilégios sumiram.


Publicado em VEJA de 30 de maio de 2018, edição nº 2584

Diante das dificuldades de distribuição da revista decorrentes da greve dos caminhoneiros, VEJA, em respeito aos seus assinantes, está abrindo seu conteúdo integral on-line.

 

quinta-feira, 17 de maio de 2018

Tribunal nega último recurso de Dirceu e determina execução da pena

Dirceu foi condenado a 30 anos e nove meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa 

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou na tarde desta quinta-feira (17), por unanimidade, os embargos de declaração do ex-ministro José Dirceu, último recurso previsto para o réu na segunda instância. A corte também determinou a imediata comunicação ao juízo de origem, a 13ª Vara Federal, para a execução provisória da pena. 

Dirceu foi condenado a 30 anos e nove meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Os embargos de declaração não poderiam reverter a condenação —este tipo de recurso pede apenas o esclarecimento de partes do acórdão.
O julgamento desta quinta (17) foi realizado pela 4ª seção do tribunal, formada por três juízes da 7ª turma e outros três da 8ª turma (que julgam os processos da Lava Jato na segunda instância).  Segundo a assessoria de imprensa do TRF-4, com o fim da sessão desta tarde, o extrato da ata será publicado e o ofício à 13ª Vara Federal também deverá ser enviado.
No dia 19 de abril, a corte já havia julgado os embargos infringentes, interpostos quando há alguma divergência entre os juízes na sentença, buscando a manutenção da pena mais benéfica para o réu. Na ocasião, o TRF-4 também decidiu manter a pena de 30 anos e nove meses, estipulada pelo tribunal em setembro de 2017. Dirceu chegou a ser preso preventivamente em agosto de 2015, com a deflagração da 17ª fase da Lava Jato, mas teve habeas corpus concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em maio de 2017. Ele é acusado de ter recebido R$ 12 milhões em propina da Engevix por meio de contratos superfaturados com a Petrobras.


TRIBUNAIS SUPERIORES
Os recursos aos tribunais superiores, STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF, são interpostos no próprio TRF-4. A partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração, a defesa deve interpor o recurso em 15 dias. Depois deste prazo, o Ministério Público Federal pode apresentar contrarrazões em 15 dias.


Esses recursos são submetidos à vice-presidência do tribunal, que realiza o juízo de admissibilidade, funcionando como um filtro de acesso às instâncias superiores.
O recurso especial indica violações à legislação federal, como o Código Penal, enquanto o extraordinário diz respeito a violações à Constituição.

RELEMBRE O CASO

A ação penal teve como objeto os pagamentos de propina da Engevix Engenharia à diretoria de serviços da Petrobras, encabeçada por Renato Duque. Parte da propina, segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), foi destinada ao PT, que dava sustentação política para que Duque permanecesse no cargo. Ainda de acordo com os procuradores, o ex-ministro José Dirceu também recebeu vantagens indevidas por ter sido responsável pela indicação e manutenção de Duque na diretoria.

Segundo o MPF, a propina foi repassada de 2005 a 2014. Metade ficaria para os agentes da estatal e a outra metade para o PT, sendo parcelas dessa metade destinadas para agentes específicos, como Dirceu. As vantagens indevidas teriam sido repassadas com a ajuda do operador Milton Pascowitch e sua empresa, a Jamp, por meio da simulação de contratos de consultoria com a Engevix no total de R$ 54 milhões. Neste esquema, José Dirceu, de acordo com a acusação, recebeu ao menos R$ 12 milhões. [o mais irônico é que toda essa grana foi recebida por Dirceu enquanto os babacas da militância petista (ainda existe militância?) vendiam o almoço para arrumar grana para uma 'vaquinha',  organizada pela cúpula petista para Zé Dirceu pagar uma multa imposta pela Justiça por conta de sua participação criminosa no MENSALÃO - PT.]

AÇÕES PENAIS
Dirceu ainda é réu em outras duas ações. Em março de 2017, o ex-ministro foi condenado pela segunda vez na Lava Jato, a 11 anos e três meses de reclusão, por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele teria recebido vantagens indevidas em um contrato da empresa Apolo Tubulars com a Petrobras e ocultado o recebimento da propina por meio de sua empresa JD Assessoria e Consultoria. O processo ainda não foi julgado na segunda instância.

Em fevereiro deste ano, Dirceu se tornou réu pela terceira vez, denunciado por supostamente ter recebido vantagens indevidas da Engevix e da UTC em troca de contratos com a Petrobras. A Engevix, segundo o MPF, fez um pagamento de R$ 900 mil à Entrelinhas Comunicação, para quitar serviços que a empresa forneceu a Dirceu. A UTC também teria realizado pagamentos indevidos à JD Assessoria no valor de R$ 1,5 milhão. [só de sentença já aplicada Dirceu tem 42 anos a cumprir e falta ainda um processo;  Lula além da pena já cominada de 12 anos e um mês de reclusão responde a mais outros 8 processos penais.]

 
Folha de S. Paulo
 

 

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Assim como Lula, Dirceu vai ao STF para evitar prisão iminente




Defesa argumenta que habeas corpus concedido no ano passado lhe permite ficar em liberdade


 Assim como já tinha feito a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os advogados do ex-ministro José Dirceu pediram que o Supremo Tribunal Federal (STF) evite sua prisão. Atualmente, Dirceu está em liberdade, beneficiado por um Habeas Corpus do Supremo, de 2 de maio do ano passado. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em setembro, por envolvimento com a Lava-Jato. O objetivo é lhe garantir o direito de ficar em liberdade mesmo após o julgamento de um recurso apresentado contra condenação em segunda instância, o que está previsto para ocorrer amanhã.

Os advogados disseram que o TRF4 "determinou a prisão do reclamante (Dirceu) após esgotados os recursos com efeito suspensivo, sendo que no próximo dia 19 de abril de 2018 haverá julgamento dos seus embargos infringentes. Assim, temos que, uma vez julgado referido recurso, o reclamante estará suscetível a encarceramento, correndo risco, portanto, de sofrer irreparável dano a sua liberdade de locomoção".

Embora a investigação diga respeito à Lava-Jato, o tipo de processo escolhido por Dirceu permite que seja sorteado um ministro diferente de Edson Fachin, que toca os processos ligados à operação no STF. Trata-se de uma "reclamação", o mesmo meio usado por Lula em sua última tentativa de ficar livre. Mas o ex-presidente teve azar de o relator sorteado ter sido justamente Fachin, que costuma manter as decisões das instâncias abaixo. Lula está preso desde 7 de abril em Curitiba. No caso de Dirceu, ainda não foi definido quem será o relator.

Dirceu foi preso em agosto de 2015 por ordem do juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato na primeira instância. Em junho de 2016, o magistrado determinou que ele deveria ficar preso por 20 anos e dez meses pelos delitos de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no processo que envolve a empreiteira Engevix. Em maio de 2017, por três votos a dois, a Segunda Turma do STF mandou libertá-lo. Solto, ele mora atualmente em Brasília e usa tornozeleira eletrônica, mas não é obrigado a ficar em casa.

Em setembro, o TRF4 aumentou a pena para 30 anos, nove meses e dez dias de reclusão. Assim, após o julgamento de recursos, é possível a prisão, segundo a orientação vigente do STF, que permite execução da pena após condenação em segunda instância. Mas a defesa alegou que o habeas corpus concedido pelo STF no ano passado lhe garante a possibilidade continuar livre, apenas com medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico, a proibição de deixar Brasília e a entrega do passaporte, todas elas definidas por Moro.

A defesa argumentou ainda que, solto, Dirceu não oferece riscos. E que o STF, embora autorize a prisão de condenados em segunda instância, não a torna obrigatória. Os advogados reconheceram que a decisão da Segunda Turma do STF em 2017 faz referência à possibilidade prisão de Dirceu quando houvesse o julgamento no TRF4. "Todavia, nem de longe, determinou que a prisão do paciente, ora reclamante, se desse de forma obrigatória, muito menos de forma automática e genérica!, sem sequer se dispender uma linha que fosse para justificar a necessidade de seu encarceramento", alegaram.

O Globo