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quinta-feira, 16 de maio de 2019

TRF4 nega recurso de José Dirceu e determina que ele seja preso

Quarta Seção do tribunal de segunda instância negou embargos de declaração em embargos infringentes movidos pela defesa do ex-ministro


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um recurso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e determinou nesta quinta-feira, 16, a execução provisória da pena de 8 anos e 10 meses de prisão imposta a ele em um processo da Operação Lava Jato. O recurso analisado hoje pela Quarta Seção do TRF4, composta pelos seis desembargadores federais que compõem a Sétima e a Oitava turmas, era embargos de declaração em embargos infringentes sobre uma sentença do próprio tribunal de segunda instância.

A prisão de Dirceu é possível pelo atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir que réus condenados em segundo grau sejam detidos para cumprir pena. É o caso, por exemplo, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde abril de 2018. Um novo mandado de prisão contra o ex-ministro caberá ao juiz federal Luiz Antonio Bonat, responsável pelos processos da Lava Jato em primeira instância no Paraná, depois que o magistrado for notificado sobre a decisão do TRF4.

A denúncia que levou à condenação em segunda instância mostra que executivos da empresa Apolo Tubulars, interessados em celebrar contratos com a Petrobras, solicitaram a intervenção de um operador junto a Renato Duque, ex-diretor da Área de Serviços da estatal, para que a empresa fosse beneficiada. De acordo com a denúncia dos procuradores da Lava Jato, Duque possibilitou a contratação da empresa mediante pagamento de propinas no valor de mais de 7 milhões de reais. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), 30% dos valores recebidos pelo operador foram transferidos para o ex-ministro.

A coluna Radar informou hoje que o ministro já esperava uma nova ordem de prisão contra si. Ele se reuniu ontem à noite com cerca de 350 petistas para fazer uma espécie de despedida e, pessimista, disse em discurso que suas chances eram remotas. Toda a bancada do PT na Câmara estava presente em um restaurante, além dos senadores. Chamado de “nosso comandante” pela ex-senadora Ideli Salvatti, Dirceu atacou o governo Bolsonaro, acha que a esquerda tem culpa por sua eleição e pediu união, que faltou nas eleições de 2018.

Filho do ex-ministro, o deputado Zeca Dirceu (PT-PR) levou a neta para estar com o avô; o senador Paulo Rocha (PA) foi o primeiro a discursar e até cantou o trecho de uma canção; o líder na Câmara, Paulo Pimenta, disse que não iria cantar pois só conhece canções de Fagner, “que virou golpista”. O compositor cearense apoiou a eleição de Jair Bolsonaro.

Habeas corpus
Até junho de 2018, José Dirceu estava preso cumprindo a pena de 30 anos e 9 meses de prisão a que foi condenado em primeira e segunda instância em outro processo da Lava Jato. O ex-ministro estava detido no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde ficou pouco mais de um mês. Ele foi solto graças a uma decisão da Segunda Turma do STF, com votos dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Nesta ação, a primeira a lhe render uma condenação na Lava Jato, Dirceu foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa. Ele foi considerado culpado de receber 15 milhões de reais em propina sobre contratos da Diretoria de Serviços da Petrobras, então comandada por Duque.

Veja - OnLine


quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Tribunal confirma mais uma condenação de Dirceu, mas, mas reduz pena da sentença

Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região confirmaram mais uma condenação contra o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) na Operação Lava Jato, mas reduziram de 11 anos e três meses para oito anos, 10 meses e 28 dias a pena do petista que havia sido proferida, em primeira instância, pelo juiz federal Sérgio Moro. As informações foram divulgadas pelo TRF-4.

A denúncia, apresentada no dia 28 de junho de 2016 aponta que executivos da empresa Apolo Tubulars, interessados em entrar no mercado de tubos e celebrar contratos com a Petrobras, solicitaram a intervenção de um operador junto a Renato Duque, ex-diretor da Área de Serviços da estatal para que a empresa fosse beneficiada.  De acordo com a força-tarefa da Operação Lava Jato, mediante pagamento de propinas no valor de mais de R$ 7 milhões, Duque possibilitou a contratação da Apolo Tubulars. Para o Ministério Público Federal, 30% dos valores recebidos pelo operador foram transferidos para o ex-ministro.

Em um outro processo, sobre propinas da empreiteira Engevix, em setembro de 2017, Dirceu teve a pena aumentada pelo TRF-4 e foi sentenciado a 30 anos e 9 meses de prisão.  Pelo voto do magistrado não foram aplicadas circunstâncias majorantes do Apolo Tubulars. como quando o funcionário público praticante de crimes contra a Administração ocupa cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento em empresa pública. Além disso, Gebran considerou a incidência de atenuantes, como a idade avançada do réu, já que Dirceu possui, atualmente, 72 anos de idade.

Também são réus na mesma ação, o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque, os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, além de dois executivos da empresa Apolo Tubulars, Carlos Eduardo de Sá Baptista e Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares.

Os demais réus do processo e o MPF também recorreram. Duque teve a sua condenação mantida pelo TRF4, já Luiz Eduardo, Meira e Macedo obtiveram uma diminuição das penas em virtude de cálculo de dosimetria. As absolvições de Baptista e Palhares foram mantidas.

Condenações:
José Dirceu de Oliveira e Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 11 anos e 3 meses para 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão;
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 10 anos para 8 anos e 9 meses de reclusão;
Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 6 anos e 8 meses de reclusão;
Eduardo Aparecido de Meira: condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 8 anos e 2 meses de reclusão;
Flávio Henrique de Oliveira Macedo: condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 8 anos e 2 meses de reclusão.
Defesa
Em nota, o advogado Roberto Podval, que defende José Dirceu, afirmou: “Sem duvida foi mais uma importante vitória, mas acreditamos que ainda é só o começo. Isso mostra como é precipitado o cumprimento da pena antes do final do processo.” [mais uma observação impertinente, descabida da defesa do criminoso;
o condenado tem dezenas de anos de cadeia para puxar, que prejuízo ele tem sendo sua prisão antecipada - mesmo que a antecipação ocorra devido condenação em processo no qual ele venha ser inocentado (possibilidade raríssima) as dezenas de anos que ele tem a puxar de cadeia são suficnetes para corrigir qualquer antecipação de pena.]

Estadão - IstoÉ