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domingo, 10 de setembro de 2017

Fachin afirma que, em liberdade, delatores da JBS ‘encontrarão estímulos’ para ocultar provas

Ao mandar prender Joesley Batista e Ricardo Saud, da JBS, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ressaltou que, em liberdade, ‘os colaboradores encontrarão os mesmos estímulos voltados a ocultar parte dos elementos probatórios’. O sigilo sobre a decisão foi derrubado neste domingo, 10.  O magistrado decretou prisão temporária dos empresários e negou o encarceramento do ex-procurador Marcelo Miller. Os benefícios dos dois colaboradores estão suspensos por até cinco dias, enquanto durar o encarceramento temporário.

O procurador-geral da República havia pedido a detenção dos delatores e do advogado em razão de áudio enviado pela defesa dos colaboradores em anexo complementar sobre o senador Ciro Nogueira (PP), que revela conversa entre Saud e Joesley na qual Miller é mencionado como um integrante do Ministério Público Federal que teria atuado em benefício da JBS.  “Percebe-se pelos elementos de convicção trazidos aos autos que a omissão por parte dos colaboradores quando da celebração do acordo, diz respeito ao, em princípio, ilegal aconselhamento que vinham recebendo do então Procurador da República Marcello Miller”, anotou Fachin.

O magistrado reforça que ‘atitude permite concluir que, em liberdade, os colaboradores encontrarão os mesmos estímulos voltados a ocultar parte dos elementos probatórios, os quais se comprometeram a entregar às autoridades em troca de sanções premiais, mas cuja entrega ocorreu, ao que tudo indica, de forma parcial e seletiva’.
“Dessa forma, como requerido pelo PGR, resta presente a indispensabilidade da prisão temporária pretendida, a qual não encontra em outras cautelares penais alternativas a mesma eficácia”, avalia.

“No caso, a análise do áudio e dos documentos juntados na mídia das fls. 15 revela indícios suficientes de que os colaboradores omitiram, no momento da formalização do acordo de colaboração premiada, informações a que estavam obrigados prestar sobre a participação do então Procurador da República Marcello Miller no aconselhamento destes quando das negociações dos termos da avença. Num juízo de cognição sumária, como é próprio desta fase, tal fato pode implicar justa causa à ulterior rescisão dos acordos celebrados, nos termos da Cláusula 25 (em relação a Ricardo Saud) e Cláusula 26 (em relação a Joesley Mendonça Batista)”, anotou Fachin.

Marcelo é o pivô da investigação que pode culminar com a rescisão da delação da JBS, embasada em áudio enviado pela defesa dos colaboradores em anexo complementar sobre o senador Ciro nogueira (PP). Ele integrou a força-tarefa da Operação Lava Jato e atuou nas delações do ex-senador Delcídio do Amaral e do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.  A respeito do procurador, Fachin pondera que ‘ainda que sejam consistentes os indícios de que pode ter praticado o delito de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações, não há, por ora, elemento indiciário com a consistência necessária à decretação da prisão temporária, de que tenha, tal qual sustentado pelo Procurador-Geral da República, sido cooptado pela organização criminosa’.

Fonte: Isto É